sexta-feira, 30 de abril de 2010

Petição de Habeas Corpus e Sentença...

Gente,

Os nossos próximos passos serão no objetivo de entender o que é um processo, e também de como se faz um sentença.

Para isto, usaremos uma ação simples, que será o habeas corpus.

Foi enviado para o email da turma um modelo simples de habeas corpus, para que possamos dar início ao estudo.

Na próxima quarta, começamos. Na sexta teremos aula normal, e na outra quarta, daremos uma aula sobre senteça. Cada aluno deverá elaborar uma petição inicial e uma sentença sobre o caso que será dado em sala de aula.

Para isto, todos devem imprimir o modelo para que possamos discutir em sala de aula na próxima quarta.

At.,

Advogado pode advogar em causa própria ...

Caros,

Aos que me perguntaram se o advogado pode atuar em causa própria, segue a resposta.

O estatuto da OAB, que é a lei que rege a atuação do advogado, veda expressamente algumas situações:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.


Segue o comentário interessante que achei em um blog sobre o tema:

"Ouvi de alguns Advogados experientes que os juízes vêem com maus olhos ou reservas as petições ou contestações em que se advoga em causa própria. Alguém chegou a dizer-me que "SOMENTE OS INCOMPETENTES" advogam em causa própria, devendo o advogado SEMPRE confiar a defesa de seus interesses a um colega.

Gostaria de conhecer a posição predominante nos diversos foros, pelo Brasil a fora, se tanto me fora permitido, ouvindo de advogados, magistrados, serventuários, professores, representantes das Seccionais da OAB, do Ministério Público, ..., enfim, de quantos me dêem a satisfação de aceitarem esse tema e trazerem suas luzes.

Entendo (e posso estar errado) que a própria pessoa tem excelentes, se não as melhores, condições de defender seus direitos, uma vez que tenha a capacidade postulatória. Quem sabe, não seria esta a razão de, na Justiça do Trabalho, o reclamante poder postular sem a necessária ou obrigatória (conquanto desejável em seu próprio interesse de ser bem sucedido) assistência de um profissional do Direito.

Não estaria havendo algum tipo de preconceito em prejulgar incompetente, ou seja lá o que for, o profissional que advoga em casa própria? Se assim fosse, por que o CPC o admite e o EOAB não o veda, exceto nos casos do art. 28?

Qual o embasamento, ainda que ético ou moral, a explicar e/ou justificar que um advogado possa defender o direito de clientes, mas não possa, ou não deva, se incluir como um dos autores (ou se defender, se réu) em uma ação com a mesma causa de pedir que a de seus clientes?

Seria apenas um questão de ter o terceiro maior isenção emocional? Lembremo-nos que, na contestação, o acusado vai se defender e ninguém melhor que ele, em princípio, vai poder dizer a seu Advogado como e por que agiu ou deixou de agir de determinada forma, cumprindo ao Advogado tão-somente adequar aqueles motivos à forma e aos dispositivos legais e processuais pertinentes e que lhe socorram a tese.

Ou seria mais uma maneira de garantir o "leite das crianças" dos profissionais?

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Visita à Polícia Federal

Caros Alunos,

A visita da primeira turma à Polícia Federal será nesta sexta, às 08:40h.

O endereço da Delegacia da PF é o seguinte:

Rua Amaro Duarte, 250, Doze Anos.

Clique aqui para ver o link para o mapa do local.


Apenas um lembrete : Comparecer de Calça e Sapato.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Julgamento Interessante essa semana

Prezados,

De acordo com o site Consultor Jurídico, na quarta-feira, dia de nossa prova, haverá o julgamento sobre a lei de Anistia, pelo STF. Esse julgamento é muito importante, e o livro que foi passado para ser lido na 3a. unidade, tem relação com este tema.

Segue a notícia:

Por Mariana Ghirello

O destaque da Agenda da Justiça desta semana é o julgamento da revisão da Lei da Anistia pelo Supremo Tribunal Federal. Outros dois temas polêmicos serão analisados pelo Superior Tribunal de Justiça, esta semana, mas as datas ainda não estão definidas. O primeiro é o caso de um casal de mulheres que adotou uma criança. O STJ também deve avaliar um pedido de indenização de um fumante em ação contra a fabricante Souza Cruz.

A revisão da Lei da Anistia será discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer que seja dada à Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)”.

O julgamento será um dos primeiros com o ministro Cezar Peluso no comando do Supremo, que substituiu Gilmar Mendes no cargo na última sexta-feira. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, estará presente no julgamento.

O Superior Tribunal de Justiça vai discutir indenização a fumante que fica doente. No caso, a fabricante Souza Cruz está sendo processada por uma fumante que teve doenças em decorrência do uso de tabaco. O entendimento da Justiça brasileira tem sido no sentido de negar este tipo de ação.

Também nesta semana o STJ deve analisar o caso do registro de crianças adotadas por casais homossexuais. Em primeira instância, a Vara da Infância e da Juventude de Bagé (RS) aceitou o pedido de adoção. O juiz entendeu que a adoção garante a dois irmãos direitos de herança, inclusão em planos de saúde e pensão alimentícia. Posteriormente, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiu que um casal de mulheres seja responsável legalmente por crianças adotadas.

O Ministério Público do estado recorreu. Entrou com uma Apelação Cível alegando que em nenhum momento a legislação se refere a um casal homossexual. A adoção, segundo o MP, valeria apenas para união entre homem e mulher.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara promove, nesta terça-feira (27/4), audiência pública sobre o PL 6.613/09, que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário. Para debater o tema, foram convidados o presidente da Associação dos Funcionários do STF, Wemerson Silva; e representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, do STF e do Conselho Nacional de Justiça. O local ainda não foi definido.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Seminário Jurídico da Ufersa abordará teoria da antropofagia

Segue notícia publicada no Jornal O Mossoroense de Hoje (20/04/10):

Seminário Jurídico da Ufersa abordará teoria da antropofagia

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), através do curso de Direito, estará promovendo no próximo dia 23 o I Seminário Jurídico da instituição. O tema central vai abordar uma nova teoria jurídica, através do tema "A criação e interpretação do direito à luz da realidade brasileira: Considerações sobre a teoria da antropofagia jurídica". Aberto ao público, o evento deve atrair estudantes, profissionais que atuam no segmento jurídico e pessoas interessadas nas discussões que envolvem o tema.

De acordo com o professor e organizador Rodrigo Leite, o objetivo do seminário é promover uma reflexão crítica aos novos profissionais do direito, através da Teoria da Antropofagia Jurídica e de questões sociais. "O debate será em torno de um tema polêmico e novo, desconhecido por parte dos que lidam com o direito. Na verdade trata-se de uma teoria ainda não desenvolvida, apenas comentada brevemente por alguns juristas, e estamos saindo na frente por estudar um assunto que envolve o direito e outras ciências, na tentativa de criar uma consciência crítica aos futuros profissionais do direito", explicou.

O seminário será constituído de três palestras, onde especialistas do Direito, de Filosofia, Comunicação e Semiótica falarão sobre a busca de novas ideias. "A Teoria da Antropofagia Jurídica é uma teoria em desenvolvimento, que visa criar um novo paradigma para a criação e interpretação do direito, aplicado essencialmente à realidade brasileira", revela o professor.

Na primeira palestra será abordado "Constitucionalismo contemporâneo no Brasil: Por uma proposta antropofágica", com o professor e mestre em Direitos Humanos, Mário Sérgio Falcão Maia. Já a segunda falará sobre "Tradução e Cultura no Brasil" com o professor e doutor em Comunicação e Semiótica, Valdemar Siqueira Filho. A terceira palestra tratará da "A bioética para uma perspectiva brasileira" com o professor e mestre em Filosofia, Zairo José de Albuquerque. O debate será mediado pelo professor e coordenador do Curso de Direito da Ufersa, Rodrigo Leite.

"Pretendemos dar o pontapé inicial desta teoria com este seminário e logo após publicar um livro sobre o tema para que a comunidade jurídica possa conhecer o que estamos defendendo", conclui Rodrigo Leite.

Os interessados em participar do I Seminário Jurídico têm até quinta-feira (22) para solicitar inscrição, enviando um e-mail para rodrigoleite@ufersa.edu.br. A inscrição é gratuita e as vagas são limitadas. O evento será realizado na sexta-feira (23), a partir das 18h40, no auditório Cetarn, localizado na Ufersa.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Sessões do Tribunal do Júri

Pessoal,

Entrei em contato com a 1a. Vara Criminal hoje, procurando informações sobre as sessões do Júri.

As sessões estão previstas para acontecerem no final de maio ou começo de junho.

Até lá, vocês terão melhor conhecimento do direito, e assim poderão aproveitar melhor a sessão.

Aguardaremos !!!

At.,

Rodrigo Leite.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

I Seminário Jurídico do Curso de Direito - 23/04/10


Prezados,

Segue o cartaz do nosso primeiro seminário jurídico.

Será um tema polêmico e novo, desconhecido por parte dos que lidam com o direito, por ser uma teoria ainda não desenvolvida (apenas comentada brevemente por alguns) , e que saímos na frente por estudar um assunto que envolve o direito e outras ciências também.

Ao buscar formular esta Teoria da Antropofagia Jurídica, este grupo que irá realizar o seminário conta com especialistas nas seguintes áreas: Direito, Filosofia-Ciências Sociais e Semiótica.

Pretendemos dar o pontapé inicial desta teoria com este seminário, e logo após, publicar um livro para que a comunidade jurídica possa conhecer o que estamos defendendo.

Os alunos do Curso de Direito da UFERSA já estão automaticamente inscritos no evento. Não precisam enviar email confirmando a presença.

Mudança de Data da Avaliação - 1a. unidade - Introdução

Prezados,

Tendo em vista que teremos um seminário com convidados externos no dia 23/04 (sexta), a data da avaliação da 1a. unidade de Introdução à Ciência do Direito I será no dia 28/04 (quarta-feira).

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Próxima aula de Introdução - em sala de aula

Prezados,

Informo que a próxima aula (07/04) de Introdução à Ciência do Direito será na nossa própria sala de aula, tendo em vista que a sala de projeção já havia sido reservada. Sendo assim, levarei o datashow para a sala.
O grupo deve levar um notebook para passar a apresentação. Em último caso, se não conseguirem, entrem em contato comigo para que eu possa analisar a situação.

O grupo, que é "chefiado" por Iuri, terá o tempo de 1 hora para apresentação do tema fontes do direito.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Alteração na data da Avaliação de 1a. unidade

Prezados,

Segue novo calendário das nossas atividades, tendo em vista a realização da SBPC na UFERSA.

07/04 - Fontes do Direito

09/04 - A Norma Jurídica

13/04 - Aula Extra - (17:30h) Direito Positivo x Natural. Silogismo Jurídico (Processo de Subsunção) x Aplicação do Princípio da Ponderação.

23/04 - Avaliação de 1a. Unidade.

Informações e Diretrizes para as próximas aulas:

1) Nas aulas dos dias 07 e 09/04, todos os alunos devem estudar o asssunto dessas aulas, posto que irei fazer chamada oral em sala, valendo ponto, por sorteio na hora, de acordo com a caderneta da turma. Esta atividade é parte integrante da prova. Portanto, peguem o material de roteiro da prova que já está disponível na xerox.

2) A avaliação da 1a. unidade será sem direito a consulta a qualquer tipo de material, e subjetiva (podendo ter algumas questões objetivas).

Peço por gentileza, aos que acompanham este blog, que repassem o conteúdo deste post para o email da turma, de forma que todos possam conhecer as informações.

No mais, uma ótima páscoa a todos ! Bom descanso !

At.,

Rodrigo L.