sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Sessão de Cine Jurídico na UFERSA.

Cine UFERSA - Sessão Jurídica

Na próxima quarta-feira, às 17:30h, no auditório do CTARN, será exibido o filme " Notícias de uma Guerra Particular".

O filme foi indicado pelo Prof. Renato Magalhães, que é Juiz de Direito e Professor do Curso de Direito. Na ocasião, o professor fará um debate sobre o filme, que trata de um tema bastante atual, que é a violência urbana no Brasil.

A sessão será excelente, e é uma boa pedida para os que permeiam o meio jurídico.

Aguardo todos vocês por lá.



quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Uma decisão que deveria ser adotada em Mossoró ....

Advogados capixabas podem abdicar do terno e gravata no verão

Vitória (ES), 25/11/2010 - Os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais do Estado no período de verão, de 1º de dezembro a 21 de março. A resolução foi aprovada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo em reunião na cidade de Cachoeiro de Itapemirim. A decisão toma por base entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional é da Seccional da OAB, conforme estabelece o artigo 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94.

A medida, segundo a OAB-ES, leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns. De acordo com a resolução, a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão.

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20998

Estágio na Justiça Federal

Prezados Alunos,

Recebo hoje notícia de seleção de estágio na Justiça Federal:

Aos interessados, observar o edital no seguinte link:

http://www.jfrn.jus.br/jfrn/

domingo, 21 de novembro de 2010

Juíza manda prender Procurador da União por não dar cumprimento à sentença envolvendo direito à saúde

Prezados,

Já falei em sala de aula que o Direito à Saúde é um dos direitos mais essenciais da nossa Constituição, e que está intrissecamente relacionado com o Direito à Vida.

Pois bem, em excelente reportagem do Fantástico deste domingo, foi mostrado uma Juíza Federal de Porto Alegre que exarou ordem de prisão contra um Procurador da União Federal (AGU), pelo fato de não ter cumprido uma liminar em um processo, que determina o pagamento de um alimento especial para uma criança (que era bastante caro).
Tendo em vista que não houve resposta satisfativa à sua decisão, e tendo em vista o risco de morte da criança, a juíza determinou a prisão do Advogado Geral da União.

Na hora em que vi essa reportagem eu vibrei muito ...e imaginei a garra e a afliação dessa juíza em tão peculiar processo.

Apenas um comentário em relação à atitude da juíza: Talvez ela tenha errado no alvo de sua ordem de prisão. Entendo que o Advogado Geral da União defende judicialmente a União Federal e não tem competência para gerir a máquina pública administrativa, ou seja, não tem competência para gerir políticas públicas e movimentar orçamentos públicos. O que ele faz é defender judicialmente e aconselhar os orgãos federais em suas ações.

Sou de acordo, nesse caso, que a ordem de prisão deveria ser deferida para o representante do órgão federal (Ministério da Saúde- em nível federal), ou mesmo para o Secretário de Saúde Estadual, que possuem competências sim para gerir o orçamento da saúde.

Sou totalmente a favor da prisão destes gestores, pois a forma como a justiça está sendo feita (na verdade justiça não há), não é séria. O que vemos são decisões judiciais envolvendo o direito à saúde, ou re-aparelhamento do Estado e dos hospitais, que não são cumpridas. Assim, se questiona ...de que vale tanto documento ...tantas sentenças ...se não sao cumpridas .... são questionamentos como esses que leva ao descrédito da justiça e do próprio Estado.

Agora, no momento em que há a determinação da prisão dos representantes do Estado ...acredito que há uma maior pressão em fazer com que a decisão seja cumprida ...afinal ...nenhum secretário da saúde ou prefeito deseja amanhecer na prisão. OU seja ...surge dinheiro de onde não existia, ou então surgem os recursos judiciais que têm livrado da prisão muito agente público. Aqui no Rio Grande do Norte situação já aconteceu com a Segurança Pública, e através dos recursos ...a coisa foi deixada de lado.

Mas enfim ....os avanços seguem ...e atitudes como estas são boas para começar a levantar questionamentos.

Por fim, na mesma reportagem do Fantástico, aparece um representante do Ministério da Saúde, um idiota, dizendo que no ano passado já foram gastos 100 milhões com estes recursos judiciais das pessoas para o pagamento de remédios, internamentos, tratamentos, advindos de medidas judiciais, e que isto não está incluso no orçamento do Ministério.

Isto se resolve com um simples fato: Planejamento Orçamentário. Todo ano é votado o orçamento dos ministérios, e um bom gestor deveria prever uma verba para este tipo de custo. Isto não é nenhuma novidade ! Quanta imbecilidade e falsidade para justificar um crime contra o povo brasileiro !!!

Afinal, sem saúde, não há vida !!!


Juíza que mandou prender procurador será julgada

A Advocacia-Geral da União reforçou a Reclamação contra a ordem de prisão do procurador-regional da União da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas. Por meio de um memorial enviado ao Conselho Nacional de Justiça, a AGU pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão, por entender que o advogado público não deve responder por crime de desobediência no caso de descumprimento de liminar que ordena realização de serviço ou concretização de política pública.

Como a liminar contra a União para fornecimento de medicamento não foi cumprida, a juíza determinou a prisão do advogado. A ordem foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas com a representação da AGU contra a juíza, o tema volta à pauta da Justiça nesta terça-feira (17/8), em sessão administrativa do CNJ.

A AGU também pediu, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o conselho edite resolução dispondo sobre a incompetência do juízo, no exercício da jurisdição cível, decretar prisão civil fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.

"Os advogados públicos têm como função representar perante o Poder Judiciário a União, suas autarquias e fundações, ou prestar-lhes assessoramento e consultoria jurídica, fugindo do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", lembrou o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

Ele explicou que, diante de uma decisão judicial, cabe o advogado público comunicá-la imediatamente à autoridade pública responsável para seu cumprimento, dando orientações jurídicas acerca da forma da sua execução e das consequências jurídicas da mora administrativa. "Quando muito, o advogado público encaminha ao Judiciário as informações de determinada autoridade sobre a impossibilidade ou as dificuldades do ente público de atendê-la, mas o advogado não tem qualquer poder de determinação do efetivo cumprimento da ordem judicial," ressaltou.

Caso Alcoba

Para justificar a ilegalidade de prisão do advogado Luís Antônio Alcoba de Freitas, a AGU demonstrou que "o procurador-regional da União da 4ª Região é o chefe da representação judicial da União e, portanto, de todos os seus ministérios. Nesta condição, não tem poderes administrativos de gestão e de execução das respectivas políticas públicas".

De acordo com a Advocacia-Geral, "o representante judicial não se confunde com o representado. O advogado vítima da ordem de prisão na 4ª região é responsável pela coordenação da defesa judicial da União perante a 4ª Região e não foi o profissional que atuou no processo base". O CNJ foi informado também que "o advogado do feito tomou todas as providências ao seu alcance para que a medida liminar expedida fosse cumprida".

A juíza responsável pela ordem de prisão chegou a afirmar em sua defesa que mandou prender o representante judicial da União porque foi informada de que não havia escritório do Ministério da Saúde. Mas a AGU demonstrou que, "mesmo que se fosse o caso de prisão, a ação foi movida também contra o estado do Rio Grande do Sul, por sua Secretaria de Saúde, cujo secretário poderia ser encontrado na cidade e que, em última análise, teria a competência administrativa para que fosse dado cumprimento à ordem".

Combate à violação de prerrogativas

Além da prisão do procurador-regional da União na 4ª Região, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é um órgão da AGU, já enfrentou mais de 20 casos do que considera violação às prerrogativas dos procuradores federais, todos relacionados à suposta prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

A primeira decisão, de março de 2009, foi proferida pelo TRF da 5ª Região nos autos do Habeas Corpus 3.534-CE, impetrado em favor do procurador-chefe da PFE/INSS, em Juazeiro do Norte (CE), contra decisão do juiz federal da 13ª Vara Federal daquele estado. Ele determinou que a Procuradoria comprovasse a implantação de benefício previdenciário no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (estado de flagrância).

O desembargador federal Paulo Cordeiro concedeu a ordem, afirmando que "a Procuradoria Federal, enquanto integrante da Advocacia-Geral da União, não possui ingerência na atividade administrativa das respectivas autarquias que eventualmente representam em juízo" e que, por isso, "ninguém pode ser compelido a cumprir o impossível".

A PGF também garantiu, em outubro de 2009, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais em exercício no Escritório de Representação da PRF-3, em Marília (SP). Neste caso, a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que "(...) ao procurador cabe tão somente a representação do INSS. A responsabilidade pelo cumprimento de ordem judicial relacionada ao pagamento administrativo de débitos do INSS é restrita ao agente administrativo de categoria diversa".

Em dezembro daquele ano, a PGF impetrou o Habeas Corpus 3.808-CE, em favor da procuradora-chefe da PFE/INSS em Fortaleza, contra a decisão do juiz federal da 17ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou que a mesma fornecesse resposta em processo eletrônico virtual no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Nesse caso, a 2ª Turma do TRF da 5ª Região, por unanimidade, afirmou que "a jurisprudência pátria entende não poder o servidor público, no exercício de suas funções, cometer crime próprio de particular contra a administração, só havendo que se falar em crime de desobediência praticado por agente público se a ordem que deixou de ser cumprida não guardar relação com as suas obrigações, o que não foi o caso dos autos. É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indispensável à configuração do delito de prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público sem o que se revela atípica tal conduta, por faltar elemento essencial do tipo".

Em março de 2010, foi concedida liminar contra decisão do juiz federal da 3ª Vara Federal de Porto Velho, que concedeu prazo de 24 horas para que servidor fosse reintegrado aos quadros da autarquia previdenciária, sob pena de prática de crime de desobediência. No mesmo dia em que tomou conhecimento da decisão judicial, a PGF preparou os Habeas Corpus 129502720104010000/RO e 12949422010401000/RO, e obteve, respectivamente, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais e servidores em exercício na PFE/INSS em Porto Velho.

Ainda em março de 2010, a PGF obteve liminar favorável à procuradora-chefe da PFE/INSS, em Ribeirão Preto (SP), que foi intimada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para, no prazo de 10 dias, penhorar 20% dos proventos de segurado do INSS, com a imediata transferência para a conta judicial à disposição daquele juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A liminar foi proferida nos autos do HC 2010.03.00.007050-9 pelo o desembargador federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por fim, em junho deste ano, a PGF obteve decisão liminar, proferida no Habeas Corpus 322576420104010000/GO, que suspendeu a oitiva de procurador federal na Polícia Federal e trancou o Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra o procurador, por determinação do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cristalina (GO), sob o fundamento de que o ele não teria cumprido a decisão de implementar benefício previdenciário em favor de segurada do INSS e de pagar os atrasados. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/agu-cnj-punicao-juiza-mandou-prender-procurador

CNJ considera irregular ação da juíza federal de mandar prender procurador, mas arquiva reclamação


Conselho editará uma Recomendação aos juízes do todo o Brasil com a consideração de que atos como esse não sejam mais praticados

O Conselho Nacional de Justiça, por 11 votos a 4, determinou o arquivamento de reclamação disciplinar contra a juíza federal da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre, na última terça-feira (17).

O relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decretação de prisão pela juíza ao procurador-regional da União da 4ª Região Luís Antônio Alcoba de Freitas foi imprópria, mas votou pelo arquivamento do processo, justificado pela emoção decorrente da gravidade do fato.

Para que ações como essa não se repitam, acompanhando o voto do relator, os conselheiros se prontificaram expedir Recomendação aos juízes de todo o Brasil com a consideração de que atos como esse não sejam mais praticados. Também houve o reconhecimento de que atitudes como a da Juíza de Porto Alegre acontecem por todo o Brasil.

A juíza decretou a prisão do advogado público federal por acusação de crime de desobediência, em razão do descumprimento da decisão na qual a magistrada determinou a entrega do suplemento alimentar (MSUD2) a um bebê, em 48 horas. No entanto, a magistrada errou no endereçamento da ordem de prisão, pois um integrante da AGU não tem competência para dar execução à ordem, mas sim o agente administrativo. Diante da situação, a Advocacia-Geral da União decidiu representar a autoridade federal no Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, por sua vez, concluiu que embora a ação praticada pela juíza tenha sido irregular, não houve infração disciplinar.

Divergiram do voto do relator os conselheiros Jorge Hélio, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Para eles, a reclamação disciplinar deveria ser transformada em processo administrativo disciplinar (PAD), pois a determinação da prisão do procurador foi flagrantemente ilegal.

Para o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, em que pese a decisão não ter determinado a abertura de PAD, vale destacar que houve um consenso entre os conselheiros de que o ato praticado pela juíza foi ilegal. "Os conselheiros, com exceção do presidente do CNJ, repugnaram a decisão ilegal tomada pela magistrada e aprovaram a expedição de uma recomendação aos magistrados de todo Brasil para que tal fato não volte a ocorrer", enfatizou.

Rodrigues afirmou ainda, que observará de perto a expedição e encaminhamento da Recomendação a todos os juízes do país. Além disso, agradeceu aos colegas de carreira pela firme atuação no caso. "Parabenizo o procurador da União Manoel Dantas pela brilhante sustentação e agradeço ao advogado do Fórum Nacional da Advocacia Pública pela contribuição", concluiu o diretor-geral.

Bom exemplo não é repetidoO CNJ instaurou PAD contra o juiz de direito de Cassilândia/MS, Silvio Cezar do Prado, em razão da reclamação disciplinar apresentada pela UNAFE sobre a prisão ilegal da advogada pública federal Miriam Noronha Mota Gimenez, ocorrida em 26/01/2009, no Mato Grosso do Sul. O PAD foi instaurado com a firme convicção de que a prisão da advogada pública federal foi um ato de abuso de poder.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2332602/cnj-considera-irregular-acao-da-juiza-federal-de-mandar-prender-procurador-mas-arquiva-reclamacao

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Se a Moda pega ...

Vade Mecum com defeito gera condenação de editora


A estudante de cursinho Paula Grasiella Vieira de Maia tomou todos os cuidados para estar preparada para a prova subjetiva do concurso para delegado de Polícia Estadual de Mato Grosso. Então, comprou um Vade Mecum novinho em folha no site da Editora Revista dos Tribunais. No dia marcado, porém, seu livro de pouco serviu. Justamente as páginas de que precisava não estavam lá. Por isso, o juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT) condenou a editora ao pagamento de dois anos de curso preparatório para a estudante.

O Vade Mecum RT 2010 de Grasiella custou R$ 86,04 e foi parcelado em três vezes. Enquanto a prova dissertativa ocuparia a manhã toda, a objetiva seria feita à tarde. A surpresa aconteceu durante a resolução da questão de número cinco, sobre a Lei 9.605/1998, que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente. A página de que precisava não estava no livro, assim como outras 17.

Paula Grasiella contou que os acontecimentos da manhã prejudicaram o andamento da prova vespertina. O abalo emocional impediu que ela encontrasse tranqüilidade na segunda fase. Ela alegou que, por esse motivo, foi eliminada do concurso. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais, por meio de tutela antecipada.

O juiz Mirko Vincenzo Gianotte lembrou que tutela antecipada não é a mesma coisa que tutela cautelar. “A tutela antecipada é nada mais, nada menos, do que a antecipação do provimento jurisdicional final, guardando, portanto, limite com esse pleito”. O artigo 273 do Código de Processo Civil trata do assunto. Por outro lado, a tutela cautelar “guarda relação com toda e qualquer outra providência de natureza acautelatória, só que desta vez é necessária a coexistência de outros requisitos, como o fumus bonis júris e o periculum in mora”.

A editora terá de pagar R$ 12 mil ou 24 prestações de R$ 510, valores correspondentes ao cursinho preparatório de dois anos. O pedido de indenização de R$ 100 mil não foi acolhido pelo juiz. A editora tem 15 dias para contestar a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

Bush admite que a tortura em Guantanamo ajudou a salvar vidas e prevenir ataques

Prezados,

Já falei aqui sobre a triste, lamentável, expúria, política exterior Norte-Americana depois do 11 de setembro, e o seu unilateralismo sem freios, com a invasão de países, uso de tortura, e todo tipo de maldade contra pessoas humanas.

Pois bem ....hoje saiu uma reportagem no jornal El País, da Espanha, tratando sobre a recente biografia lançada de BUSH, feita por ele mesmo, na qual ele afirma que as torturas em prisões como Guantameno eram necessárias e ajudou a salvar muitas vidas !!!


(alguém pode até pensar, através de um pensamento lógico (silogismo), se é assim, é plenamente justificável o uso da tortura contra o próprio BUSH !!!!).

Maldades a parte, e com a consciência de que não se paga o mal com o mal, é quase consenso que G. W. Bush foi um dos piores presidentes do EUA.

Bom, vejam a notícia abaixo, que fala por si.

Bush dice en sus memorias que la tortura en Guantánamo ayudó a salvar vidas y prevenir ataques


George W. Bush asegura en sus memorias que dejar de beber fue una de las decisiones más duras de su vida. "Nada de lo que cuento en el libro hubiera sido posible sin esa decisión anterior", escribe el ex presidente de Estados Unidos. A los 40 años y sin ser capaz de recordar el último día en que no había tomado una copa, Bush decidió que había llegado la hora de que el alcohol dejara de ser su Dios y acercarse al todopoderoso.

Decision Points se abre con solo página y media de introducción y su primer capítulo se titula Quitting (abandonar algo). A partir de ahí se suceden las historias no en orden cronológico sino por temas. Ir

ak, Afganistán, Katrina, la crisis financiera... Bush pasa por todos y cada uno de los asuntos que definieron sus ocho años en la Casa Blanca y de todos sale indemne. En una larga entrevista concedida al diario USA Today, el ex presidente admite que podía "haber hecho mejor las cosas" pero que está "en paz" y tiene "cero deseo" de intentar luchar por su reputación.

Las memorias de Bush no contienen ninguna noticia. No hay nada nuevo sobre las armas de destrucción masiva que nunca existieron y abrieron la puerta a la guerra de Irak. Tampoco es para parar máquinas el hecho de que el controvertido Dick Cheney ofreciera dejar su cargo en 2004, al fin y al cabo es una formalidad que todos los vicepresidentes cumplen casi de oficio.

"Nadie pudo sentirse más furioso que yo cuando supe que no existían las armas de destrucción masiva. Me ponía malo y todavía me pone cada vez que lo pienso", escribe el ex líder, hoy retirado en su casa de Dallas y que abandonó la presidencia con sus índices de aprobación en cifras del 20%.


Eso sí, Bush insiste en que es un tipo "sencillo y honesto" y que será la Historia la encargada de juzgarle. A lo largo de 497 eternas páginas, el 43º presidente de EEUU justifica la tortura y asegura que ayuda a salvar vidas. "El método es duro pero la CIA aseguró que no producía daños permanentes", justifica Bush en referencia al tristemente conocido waterboarding, técnica que simula el ahogamiento en el detenido.







Fonte: El País (Espanha)

http://www.elpais.com/articulo/internacional/Bush/dice/memorias/tortura/Guantanamo/ayudo/salvar/vidas/prevenir/ataques/elpepuint/20101109elpepuint_3/Tes

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Processos contra Militares - Crimes na época da Ditadura

Militares são processados por assassinato e tortura




O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra quatro militares reformados. Eles foram acusados de participação na morte e no desaparecimento de, pelo menos, seis pessoas e de torturar 19 presos políticos detidos pela Operação Bandeirante (Oban). Essa operação foi montada pelo Exército no final da década de 1960, durante o regime militar. Três dos acusados, Homero Cesar Machado, Innocencio Fabrício de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima, são aposentados das Forças Armadas e um é da Polícia Militar de São Paulo, o capitão reformado João Thomaz. As informações são da Agência Brasil.

Os seis procuradores que assinaram a ação, ajuizada na Justiça Federal em São Paulo, querem que os quatro militares sejam considerados responsáveis pelas violações aos direitos humanos. Eles pediram também que os acusados sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pelas indenizações pagas pelo Estado às vítimas e parentes. E ainda: a pagar uma indenização por dano moral à coletividade. Eles querem que a Justiça casse as aposentadorias dos quatro acusados.

Os procuradores mencionaram 15 episódios que, segundo eles, resultaram na morte de, pelo menos, seis pessoas. Entre elas, Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, em 1969. Há ainda citações a casos de tortura contra a presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970, e o religioso Frei Tito, que se suicidou em 1974 em decorrência de sequelas das sessões de tortura, segundo depoimentos de pessoas que conviveram com ele.

O procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, citou o caso de Jonas para exemplificar como os agentes do Estado atuavam. Além de prender um irmão do militante político, os agentes da Oban detiveram a mulher, Ilda, e três dos quatro filhos de Jonas. Ilda não só foi torturada como viu uma das crianças, então com quatro meses, recebendo choques elétricos.

Desde 2008, esta é a quinta ação ajuizada pelo MPF com o objetivo de obter a responsabilização civil dos envolvidos com violações de direitos humanos durante o regime militar. Além das demandas contra os acusados, os procuradores também acionaram a União e o estado de São Paulo para que sejam obrigados a pedir desculpas formais pelo episódio. E também tornarem públicas todas as informações sobre as atividades da Oban.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 3 de novembro de 2010


Ofensas no ambiente de trabalho devem ser reparadas



Jornal é responsável por editor ridicularizar reportagem feita por jornalista. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou o jornal a pagar indenização por danos morais a um jornalista, que se sentiu humilhado pelo superior hierárquico, na redação. Isso porque o supervisor enviou um e-mail com críticas a uma notícia do jornalista para outros colegas de trabalho.

Para o desembargador, caso o supervisor estivesse se sentindo insatisfeito com o modo de escrever do jornalista, deveria ter conversado com ele, em particular, ou, mesmo, optado por dispensá-lo, mas nunca enviar mensagem aos seus colegas de trabalho com conteúdo tão ofensivo. Da forma realizada, o chefe foi desrespeitoso com o trabalhador, humilhando-o e ofendendo-o em sua honra e dignidade.

Segundo observou o relator, o empregado atuava como jornalista policial e, no exercício de suas funções, redigiu um texto, que foi publicado no jornal Diário da Tarde. Em razão dessa publicação, seu chefe enviou um e-mail para o seu setor de trabalho, direcionado aos repórteres e editores de polícia, com críticas pejorativas à matéria.

"O que foi publicado hoje na página 9 não deveria sair nem no jornal da roça, no diário do sertão, no jornal do boteco do zé mané e nem no jornal da PQP. É totalmente absurdo e demonstra total falta de bom senso e falta de respeito com o leitor e com jornalismo de qualidade", disse o editor.

“Independentemente do conteúdo da reportagem elaborada pelo reclamante, não cabia ao seu superior enviar a todo o setor de trabalho do autor e-mail ridicularizando a sua matéria”, enfatizou.

Ele manteve a condenação do jornal ao pagamento de indenização por danos morais. Apenas o valor da reparação foi reduzido para R$ 8,5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

RO 00970-2009-138-03-00-6