quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Coronel move ação contra Comissão da Verdade

O advogado e coronel reformado, Pedro Ivo Moézia de Lima, entrou com uma Ação Popular para tentar derrubar a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade. De acordo com o coronel, a Comissão é “inconstitucional, parcial, discriminatória, tendenciosa e lesiva ao Patrimônio Público, entendido como o direito à memória e à verdade histórica, que compõem o Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil”.

Segundo ele, a Comissão poderá lesar direitos e garantias individuais dos convocados. “Isso sem falar na lesão ao erário público, com as despesas que serão efetivadas para instalar a Comissão, cuja lei que a criou, certamente será anulada”, afirma ele na petição inicial.

No entendimento de Pedro Ivo Moézia de Lima, a lei fere vários princípios constitucionais que devem nortear a administração pública. Ele também afirma que a Lei 12.528/2011 “não reconstituirá a verdade que todos desejam, devendo, portanto, ser atacada com veemência e declarada nula de pleno direito”. De acordo com o texto da petição, “por que não tornar públicos todos os acontecimentos que resultaram nas graves violações de direitos humanos, bem com os autores de tais violações? Por que excluir uma das partes, justamente a mais importante, se ela é imprescindível para o esclarecimento da verdade? A Administração Pública tem o dever de incluir todos os envolvidos para que não pairem dúvidas sobre os atos que pratica. Deve ser dada publicidade a tudo, todos os envolvidos devem ser convocados, o povo brasileiro tem o direito de conhecer a verdade”.

Pedro Ivo Moézia vê na Comissão da Verdade má intenção e parcialidade. “O artigo 1º da lei que criou a Comissão nacional da verdade (CNV) decreta que a finalidade dela é examinar e esclarecer as graves violações dos direitos humanos praticados no período que vai de 1945 até 1985, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. Está claro o desvio de finalidade. Foram duas as partes envolvidas nos episódios do período acima citado, principalmente de 1966 a 1985, em que teriam acontecido graves violações de direitos humanos. Uma, a legal, os representantes da lei, a outra, a ilegal, os terroristas e subversivos, os fora da lei”, afirma.

“Claro está que os meios colocados à disposição da Comissão, são insuficientes para atingir a finalidade estabelecida para ela. Falta uma parte. Que verdade histórica apurada será essa? Uma verdade pela metade? Essa não é a finalidade estabelecida para a Comissão da verdade. Ora, se não é essa, então podemos admitir que é outra, logo, está havendo um desvio de finalidade. Na realidade, todos percebem que por trás de tudo isso, está o revanchismo, o desejo de vingança dos derrotados. Os fatos apurados hoje pela Comissão serão apenas o primeiro passo para punir amanhã, todos que caírem nas malhas dessa Comissão da verdade”, afirma o coronel ao apontar o que, segundo ele, constitui a verdadeira intenção da Comissão.

A Comissão
A Lei 12.528/2011 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro. Ela cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988. A Comissão Nacional da Verdade será composta por sete membros, designados pelo presidente da República, dentre brasileiros de "reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos". Trata-se de uma composição que exclui a participação de quem atua em militância por partido político, em cargo de comissão ou de confiança na esfera pública e aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade.

Para conseguir apurar as violações ocorridas no período da ditadura, a comissão poderá convocar pessoas que possuem relação com fatos ou circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas, a equipe pode requisitar informações de órgãos e entidades do poder público, mesmo quando classificados como sigilosos.

As atividades da comissão serão públicas, exceto se a equipe determinar que o sigilo é relevante para alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, que deverá ser apresentado em relatório contendo conclusões e recomendações. O grupo vai aproveitar ainda as informações produzidas por mais de uma década da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia.

Clique aqui para ler a Ação Popular.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2011

sábado, 3 de dezembro de 2011

Decisão contra Lupi constrange Dilma

A presidente DIlma Rousseff anoiteceu e amanheceu diante do mais crítico dilema de seu governo até aqui. Aliás, um dilema envolvendo conceitos éticos. Dilma está agora constrangida a demitir o ministro do Trabalho, depois da unânime decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência de recomendar a exoneração de Carlos Lupi. Se não o fizer, terá desautorizado a comissão que o próprio governo criou para nortear suas ações, e estará decretando seu fim.

Em resumo, o veredicto da Comissão - que tem efeito apenas de recomendação - demonstra que, ao contrário da avaliação presidencial, o ministro não tem condições de permanecer no cargo. Na sintética - porém fulminante - manifestação do grupo, Lupi simplesmente não apresentou explicações satisfatórias e na avaliação de ninguém menos que Sepúlveda Pertence - ex-presidente do Supremo e presidente da comissão - o ministro foi "inconveniente" em seus esclarecimentos ao Congresso.

A situação é inédita desde a criação da Comissão, em maio de 99 - até aqui criticada por supostamente nunca confrontar os interesses do governo, principalmente após praticamente conceder um salvo-conduto ao então ministro Palocci, que acabou demitido em meio a suspeitas de enriquecimento ilícito.

Na primeira vez que a Comissão recomendou ao mesmo ministro Lupi, ainda durante o governo Lula, que escolhesse entre permanecer no cargo e presidir o PDT, o impacto também foi relevante. Lupi, protegido por Lula, tirou uma licença da presidência do partido e continuou na prática no comando da legenda. Agora, o contexto é completamente diferente: Lupi está mergulhado em suspeição, não conta mais com a blindagem de Lula-presidente, ainda que o petista ainda influa no seu destino, e nem mesmo seu partido sabe o que fazer com ele.

Mas a situação política é delicada: se Dilma atender de imediato à recomendação de um órgão meramente consultivo, estará atribuindo à Comissão de Ética poder acima do seu próprio - ela que, apesar de todos os pesares, por razões de conveniência política, decidiu manter Lupi no cargo. Se não o fizer, estará afrontando os parâmetros éticos que o próprio governo prometeu honrar. O episódio vai inaugurar um padrão de comportamento em relação a fatos levados à Comissão de Ética. O Brasil estará de olho nesta decisão.

Fonte: Blog Christina Lemos - http://noticias.r7.com/blogs/christina-lemos/2011/12/01/decisao-contra-lupi-constrange-dilma/

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Fux muda voto e decisão sobre a Ficha Limpa é adiada

O julgamento da Lei Complementar 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, pelo Supremo Tribunal Federal foi adiado mais uma vez nesta quinta-feira (1º/12). Depois do voto do ministro Joaquim Barbosa, pela constitucionalidade total da nova lei, e de o ministro Luiz Fux, relator, ter reformulado seu voto, também em favor da constitucionalidade do texto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. O julgamento já havia sido adiado no dia 9 de novembro, por pedido de vista do ministro Barbosa.

Joaquim Barbosa, ao votar, julgou procedentes as duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratam da Lei da Ficha Limpa. Em relação aos critérios de inelegibilidade, descritos no artigo 1º, discordou do relator em relação à alínea k. Afirmou que a renúncia a cargos eletivos deve impedir a participação em disputas futuras. Para Barbosa, o critério não caracteriza retroação para prejudicar o réu, o que é proibido pela Constituição. Trata-se de analisar o reflexo futuro de atos cometidos no passado, o que está dentro dos preceitos constitucionais, de acordo com Barbosa.

No voto do dia 9 de novembro, o ministro Fux havia feito uma ressalva ao dispositivo que considera inelegíveis os políticos que renunciam aos seus cargos para responder a processos de cassação. Pela lei, a renúncia depois de a impetração de uma petição inicial já torna o parlamentar inelegível. Fux havia sugerido que isso fosse mudado, para que a inelegibilidade passasse a valer apenas com a abertura do processo.

Para justificar a divergência ao afirmado por Fux, Joaquim Barbosa citou o livro Cidadania no Brasil, de José Murilo de Carvalho. Citou as constituições de 1824, que só permitia o voto aos homens com renda maior que 100 mil réis, e de 1881, que revogou o dispositivo e proibiu o voto aos analfabetos. Para o ministro Barbosa, a Lei da Ficha Limpa faz uma correção histórica no Brasil: "Temos um notável passado sobre o controle dos eleitores, mas um controle débil dos eleitos."

No café
Depois da fala do ministro Joaquim Barbosa, Luiz Fux reformulou seu voto. Voltou atrás da questão da inelegibilidade pela renúncia, e a considerou constitucional. Manteve sua outra ressalva, referente à alínea e do artigo 1º. Diz a lei que quem for condenado fica inelegível depois do trânsito em julgado da condenação e, depois de cumprida a pena, por mais oito anos. Para Fux, esse dispositivo "é um meio oblíquo de cassação de direitos políticos".

Neste ponto, Barbosa discordou. Preferiu não fazer alterações ao tempo que o candidato fica inelegível depois de cumprir pena — ou seja, os oito anos são válidos. Dias Toffoli também discorda da proposta feita por Fux, mas disse que gostaria de rever a contagem do tempo. No entanto, não disse que esta foi a motivação do pedido de vista.

Fux também reafirmou alguns pontos de seu voto. O principal deles foi quanto à validade da Lei da Ficha Limpa. Declarou que o texto só pode se aplicar às eleições de um ano depois da aprovação da lei, "ou seja, nas eleições de 2012".

O ministro Marco Aurélio não resistiu à bola levantada por Fux e perguntou: "Inclusive quanto ao cidadão Jader Barbalho?." Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, e não pode assumir o cargo. Como em março o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições passadas, teoricamente seu registro foi deferido e, com 1,79 milhão de votos, ele deveria tomar posse do cargo. O caso ainda está em discussão no STF, mas é outro impasse entre os ministros. A discussão, no dia 9 de novembro, terminou em empate.

Fux começou a ensaiar uma resposta a Marco Aurélio, mas foi logo interrompido pelo presidente, ministro Cezar Peluso. "Haverá oportunidade para isso", disse. Marco Aurélio completou: "no café, no café".

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2011

Senado da Nigéria aprova punição a gays que casarem

O Senado da Nigéria, o país mais populoso da África (com mais de 160 milhões de habitantes) aprovou projeto de lei que criminaliza casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O projeto de lei estabelece penas de 14 anos de prisão para homossexuais que casarem e 10 anos de prisão para quem for testemunha, ajudar a celebrar o casamento ou mesmo assistir a cerimônia, noticiam o Washington Post, o National Post e outras publicações. O projeto segue, agora, para a Câmara dos Deputados, para aprovação.

A futura lei, que deverá ser promulgada pelo presidente Goodluck Jonathan, também proíbe manifestações amorosas em público por casais gays, a formação de organizações homossexuais e a operação de clubes e bares gays. Qualquer infração a essas proibições também pode ser punida com penas de 10 anos de prisão. O projeto de lei prevê ainda que qualquer casamento entre pessoas do mesmo sexo, feito em outro país, não terá validade jurídica na Nigéria e a certidão de casamento deverá ser rejeitada pelos tribunais.

Enquanto vários países protestaram contra a discriminação a uma minoria e contra a violação de direitos humanos, o senador nigeriano Baba-Ahmed Yusuf Datt, do "Congresso para Mudanças Progressistas" mostrou que o nome de seu partido não combina com o que ele pensa: "Tais elementos na sociedade deveriam ser mortos", declarou ele, segundo o Washington Post. O presidente do Senado, David Mark, disse que o casamento gay "viola as tradições e costumes da Nigéria".

De fato, o homossexualismo foi banido na Nigéria desde que o país era uma colônia da Inglaterra. Gays e lésbicas enfrentam discriminação aberta e abuso no país dividido entre cristãos e muçulmanos, que condenam o homossexualismo quase que unanimemente, diz o Washington Post. No Norte do país, gays e lésbicas podem enfrentar a morte a pedradas, afirma o jornal.

No continente africano, vários países já definiram o homossexualismo como um crime a ser punido com prisão. A forma mais dura de punição foi proposta — mas não passou — pelos legisladores de Uganda, que elaboraram um projeto de lei que previa pena de morte para alguns gays e lésbicas. "Mesmo na África do Sul, onde pessoas do mesmo sexo podem se casar, lésbicas têm sido brutalmente agredidas ou assassinadas", diz o jornal.

Para o diretor do Programa para a África da Anistia Internacional, "a nova lei vai visar pessoas com base em sua identidade, não apenas por seu comportamento, e vai colocar um grande número de pessoas em risco de sanções criminais por exercer seus direitos básicos e por se opor à discriminação baseada puramente na orientação sexual real ou presumida ou na identidade de gênero", declarou.

Países da União Europeia condenaram a nova legislação nigeriana e alguns deles chegaram a oferecer asilo, com base em identidade de gênero, a minorias sexuais da Nigéria. A Inglaterra ameaçou, recentemente, cortar a ajuda financeira a países africanos que violam os direitos de seus cidadãos gays ou cidadãs lésbicas. Mas a ajuda econômica à Nigéria é pequena porque o país é um grande produtor de petróleo — um dos maiores fornecedores de óleo bruto aos Estados Unidos.

O presidente do Senado nigeriano fez pouco caso da ameaça, segundo o Vanguard. "Se algum país quiser parar de nos enviar ajuda porque vamos passar esse projeto de lei, que vá em frente. Somos uma nação soberana e temos o direito de decidir por nós mesmos e nenhum país pode interferir na maneira que administramos nosso país", declarou.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2011

Danos Morais

Banco indeniza aposentado por ameaçar cancelar seguro

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais de um trabalhador que, após sua aposentadoria por invalidez, recebeu notificação do empregador, o Banco Bradesco, informando-o de que seria desligado do plano de saúde da empresa. A Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) havia condenado o banco a manter o plano de saúde do trabalhador, mas rejeitara o pedido de indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ao julgar o caso, admitiu que a incerteza e a insegurança quanto ao tratamento adequado provocaram no trabalhador "uma tortura sempre constante, já que se vê tocado em seu bem maior – a própria vida". Porém, não entendeu configurada na conduta do empregador a prática de ato ilícito.

No Recurso de Revista ao TST, o bancário aposentado insistiu que fazia jus ao recebimento da indenização por danos morais advindos da ameaça de cancelamento de seu plano de saúde. Afirmou que o banco, ciente de que ele tinha câncer, "de forma acintosa, premeditada, unilateral e sem amparo legal, ameaçou, por escrito, cancelar os planos de saúde" dele e de seus dependentes, deixando-os "humilhados, sem esperança e com futuro incerto".

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso na 1ª Turma, deu razão ao empregado e ressaltou que, no caso concreto, o dano moral é inconteste. "Aquele era o momento em que o trabalhador mais necessitava de seu plano de assistência médica, e não seria exagerada a suposição e o temor de que, ao lhe retirarem o direito a um tratamento médico adequado, com o qual contara durante seu contrato de trabalho, lhe estavam, ao fim e ao cabo, tirando o direito à vida", afirmou. "Pode-se visualizar ali, facilmente, um sentimento de total desamparo."

O ministro Vieira de Mello observou ainda que o empregado foi aposentado por invalidez devido à Doença de Hodgkin, tipo de câncer do sistema linfático, e que esse foi o motivo que levou o banco a manifestar sua intenção de desligá-lo do plano de saúde, e não aquele mencionado na notificação enviada ao empregado, de que o cancelamento se daria em decorrência do seu desligamento do quadro de funcionários.

O relator salientou que o banco só decidiu manter o plano por determinação judicial, e observou não ser possível fugir à conclusão de que houve abuso de direito, justificando o pagamento da indenização, fixada em R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-30100-44.2007.5.18.0008

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2011

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Chamada de Trabalhos para a Revista Direito e Liberdade

A Revista Direito e Liberdade da Escola da Magistratura do RN está recebendo trabalhos até 30 de dezembro (próximo mês) para a publicação do 2º número deste ano. A próxima edição, 13.1, deverá ser publicada no formato digital até 30 de dezembro do corrente exercício. Os trabalhos deverão ser enviados preferencialmente pelo site www.esmarn.org.br/revistas ou para o e-mail: revista@esmarn.org.br.

Agradecemos, desde já, a gentileza da divulgação desta chamada de artigos da Revista Direito e Liberdade.

Maiores informações estão presentes no folder abaixo ou poderão ser obtidas no site da revista.

Atenciosamente,

Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

Editor Científico

Revista Direito e Liberdade

www.esmarn.org.br/revistas

Email: revista@esmarn.org.br


Juiz pede extradição de militar para ser julgado no Chile

O juiz chileno, encarregado de investigar os abusos cometidos durante a ditadura do general Augusto Pinochet, acusou o então chefe da missão militar dos Estados Unidos pelo assassinato, em 1973, de dois americanos, o estudante Frank Teruggi, e o roteirista cinematográfico e jornalista Charles Horman, cuja história virou o roteiro do filme "Desaparecido" ("Missing") de Costa-Gravas, estrelado por Jack Lemmon, como seu pai, e Sissy Spacek, como sua mulher. O juiz Jorge Zepeda pediu ao Supremo Tribunal que solicite aos Estados Unidos a extradição do ex-oficial da Marinha Ray Davis, para ser julgado no Chile.

O Departamento de Estado dos EUA não se manifestou sobre o pedido de extradição, mas informou que colaborou com a Justiça chilena para o levantamento dos fatos, com o envio de documentação da época, retirada dos arquivos nacionais do país. O porta-voz do Departamento de Estado, Will Ostick, disse que o governo americano apoia uma investigação completa do assassinato de Horman e Teruggi, informa os Los Angeles Times. Documentos desclassificados pela CIA a pedido das famílias das vítimas também foram enviados à justiça chilena, diz o Nación.cl.

Horman, 31, e Teruggi, 24, foram presos e executados logo depois do golpe militar, liderado pelo general Pinochet, que derrubou o governo do presidente Salvador Allende, em 11 de setembro de 1973. De acordo com os autos, Horman, que trabalhava para a empresa estatal Chilefilms, foi preso em 17 de setembro, levado para o Estádio Nacional, que se tornou um campo de detenção de milhares de pessoas, interrogado e executado a tiros, no dia seguinte. Seu corpo foi encontrado mais tarde em uma rua de Santiago. Terrugi foi assassinado em 22 de setembro e seu corpo também foi jogado em uma rua da cidade.

O juiz escreveu em documentos do tribunal que suas investigações chegaram à conclusão que a execução dos dois americanos "tiveram a participação de cidadãos da mesma nacionalidade". Ele disse que o oficial americano é suspeito de haver fornecido ao general Pinochet uma lista de cidadãos americanos subversivos no Chile" — e esse teria sido o fundamento para a prisão dos dois. O juiz também escreveu que Davis não fez nada para impedir a execução dos dois americanos, "apesar de ter tido a oportunidade de fazê-lo", porque o considerava um "subversivo" e um "extremista", por causa de seu trabalho na companhia estatal de filmes do Chile.

Mas, a causa fundamental de sua prisão e execução, segundo Zepeda, foi o fato de Herman haver descoberto, por acaso, que "os Estados Unidos colaboraram para o golpe militar no Chile", que acabou com a morte do então presidente Salvador Allende, da morte ou "desaparecimento" de pelo menos 3.200 pessoas e com a prisão e tortura de cerca de 41 mil pessoas, segundo um relatório recente da "Comissão da Verdade", que examinou "os 16 anos de reinado de terror de Pinochet", informa o Los Angeles Times.

Segundo o Washington Post, um memorando do Departamento de Estado de 1976, liberado em 1999, declara que "o serviço de inteligência dos EUA pode ter exercido um papel deplorável na morte de Herman. Na melhor das hipóteses, o serviço estava limitado a fornecer ou confirmar informações que ajudaram a motivar seu assassinato pelo governo do Chile. Na pior, o serviço de inteligência sabia que o governo do Chile via Horman sob uma ótica ruim e os oficiais americanos não fizeram nada para desencorajar o resultado lógico da paranoia do governo chileno".

O caso permaneceu praticamente esquecido no Chile até o ano 2000, quando a mulher de Horman, Joyce Horman, foi ao Chile e moveu uma ação judicial contra Pinochet. Ela disse que estava agindo não apenas em nome de seu marido, mas em favor das famílias de mais de 3 mil pessoas assassinadas durante a ditadura militar no Chile.

Segundo o juiz, Homan e Teruggi eram monitorados por agentes dos EUA no Chile. As informações levantadas foram passadas a agentes da inteligência chilena, que ordenaram a prisão dos dois. No caso de Teruggi, o FBI advertiu os agentes dos EUA no Chile que ele estava envolvido com uma organização chamada "Chicago Area Group", que defendia a "Liberação das Américas". E que Teruggi estava, supostamente, produzindo propaganda esquerdista para ser distribuída nos EUA.

"Missing", o filme de Costa-Gravas, de 1982, que retratou a história do roteirista "desaparecido" no Chile, ganhou um Oscar, na categoria melhor roteiro. À época, o filme gerou protestos vigorosos do Departamento de Estado dos EUA, porque sugeria a cumplicidade do governo americano com os episódios que resultaram na morte do roteirista e jornalista Charles Horman.

Os jornais americanos informam que não se sabe o paradeiro do ex-oficial da Marinha Ray Davis, cuja extradição a Justiça do Chile está pedindo (embora, segundo o Washington Post, ele tenha concedido uma entrevista ao New York Times, recentemente). Se esse for o caso, o governo americano poderá declarar que "he is missing" (ele está "desaparecido").

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2011

CCJ aprova prisão preventiva em processo de extradição

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na quarta-feira (30/11), projeto de lei que permite a prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição. O projeto que divide opiniões entre os criminalistas agora seguirá para o Plenário da Câmara. O PL 3772/2008 altera a Lei 6.815/1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

Entre as modificações pretendidas no Estatuto do Estrangeiro está a de incluir o Ministério da Justiça como órgão competente a receber diretamente o pedido de extradição. Hoje, o pedido deve ser feito por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado requerente, de governo a governo. O pedido deverá ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória ou decisão penal proferida por juiz ou autoridade competente.

Na opinião do advogado criminalista David Rechulski, trata-se de um projeto de lei muito positivo e importante, “sobretudo considerando que o Brasil é signatário de tratados que contemplam colaboração mútua entre nações no combate a determinados crimes com reflexos transnacionais”. Ainda segundo Rechulski, “o projeto se mostra concebido sob premissas de ordem processual penal e preserva aspectos garantistas e tecnicistas, sendo assim elogiável e raro em tempos que, absurdamente, se legisla a esmo e por casuísmo em matéria penal e processual penal”.

O criminalista Fábio Tofic vê a proposta por uma ótica diferente. Para ele, o projeto representa uma grave ameaça à liberdade das pessoas. “O projeto prevê a possibilidade do Estado requerente pedir a prisão preventiva mesmo antes de ser formalizado o pedido de extradição. Ora, um dos pressupostos da prisão preventiva é a fumaça de cometimento de um crime, ou no caso da extradição, fumaça de que o pedido de extradição está de acordo com o bom direito. Sem pedido de extradição formulado, não há como se avaliar o chamado fumus boni juris para a decretação de uma cautelar de prisão”, afirma Tofic. Ele conclui: “A prisão nestes casos previstos no projeto de lei sustenta-se sobre pilares vacilantes, assacando-se de forma deturpada e arbitrária contra a liberdade das pessoas. É o famoso colocar a carroça na frente dos bois”.

Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara. Os parlamentares presentes à reunião, principalmente Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), que ficou conhecido na operação satiagraha, pediram a aprovação urgente da matéria, tendo em vista que o Brasil receberá muitos estrangeiros nos próximos anos por causa da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016.

Os caminhos
Apóso exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na futura lei ou em tratado, o pedido de prisão preventiva será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Se os requisitos não forem preenchidos, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do ministro da Justiça.

Pelo texto aprovado, o Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, requerer a prisão cautelar do acusado ao Ministério da Justiça. Novamente após examinar a presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta lei ou em tratado, o Ministério da Justiça fará a requisição da prisão ao STF.

O pedido de prisão trará explicações sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito, afirma o substitutivo.

Interpol
A Interpol também poderá fazer o pedido de prisão preventiva, contanto que ele seja devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por algum país estrangeiro. Porém, caso a solicitação não seja apresentada no prazo de 90 dias, o acusado que passa pelo processo de extradição deverá ser posto em liberdade.

O projeto não admite que seja feito novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato, sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2011

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Conheça a lei que cria a Comissão da Verdade

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na sexta-feira (18/11), a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988. E mais: sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos.

A Comissão Nacional da Verdade será composta sete membros, designados pelo presidente da República, dentre brasileiros de “reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.” Trata-se de uma composição pluralista que exclui a participação de quem atua em militância por partido político, em cargo de comissão ou de confiança na esfera pública e aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade.

Para conseguir apurar as violações ocorridas no período da ditadura, a comissão poderá convocar pessoas que possuem relação com fatos ou circunstâncias em questão. Além dessas entrevistas, a equipe pode requisitar informações de órgãos e entidades do poder público, mesmo quando classificados como sigilosos.

As atividades da comissão serão públicas, exceto se a equipe determinar que o sigilo é relevante para alcançar seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a honra ou a imagem de pessoas. A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, que deverá ser apresentado em relatório contendo conclusões e recomendações. O grupo vai aproveitar ainda as informações produzidas por mais de uma década da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia.

A Lei de Acesso a Informações Públicas regula as garantias previstas nos artigos 5º e 216 da Constituição, que concede a todos direito de receber informações de seus interesses dos órgãos públicos, no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A lei também se aplica as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A norma inclui ainda o direito do cidadão de receber orientação sobre os meios de acesso a informação que precisa, além de acompanhar projetos ou ações de órgão ou entidades públicas. As informações sobre patrimônio público, licitação e contratos administrativos também estão entre os dados que devem ser disponibilizados quando requeridos. O cidadão pode, por exemplo, pedir informações sobre como foi empregada a verba do hospital. As respostas do órgão responsável deverá ser em, no máximo, 20 dias.

O sigilo passa a ser exceção e a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações. Os documentos serão classificados ou reclassificados por autoridades de acordo competência e necessidade de segurança da União. Hoje, os considerados ultrassecretos estarão protegidos por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado. A decisão sobre o grau de sigilo deverá ser fundamentada, sendo reavaliada por superior hierárquico.

Se o pedido for negado, sem justificativa, o órgão que deveria prestar a informação responde por conduta ilícitas. Da mesma forma, responde aquele que é responsável pela guarda de documentos e o destrói, o altera ou o inutiliza. Impor sigilo à informação por interesse pessoal também sujeita a advertência, multa ou fim vínculo com o poder público.

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2011


Comissão da Verdade virou "encenação" para comunidade internacional, diz ativista


Para presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, comissão da forma como está vai ser uma mise en scène do governo diante das pressões por investigação

Virginia Toledo
Rede Brasil Atual

São Paulo - Com inúmeras modificações e cercada por pressão de todos os lados, a Comissão da Verdade pode sair do papel nos próximos meses. Entretanto, para Cecília Coimbra, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, do Rio de Janeiro, caso a comissão seja posta em prática nos moldes como se encontra, será uma "mise en scène" do governo brasileiro. O alvo da encenação, na visão da ativista, seria a comunidade internacional, já que o Brasil vem sofrendo pressões externas para investigar os crimes cometidos por agentes da ditadura de 1964 a 1985.



Segundo ela, é melhor que não se faça nenhuma comissão para o resgate da memória dos crimes da ditadura militar do que fazer da maneira como a que está se delineando. "Somos a favor de uma Comissão da Verdade. Mas uma comissão autônoma e independente do governo e diferente desta que está sendo feita", ressaltou.



A Comissão de Verdade é vista como etapa necessária para resgatar a verdade histórica do período de repressão, com a responsabilização dos agentes que praticaram crimes, considerados de lesa-humanidade ou hediondos, o que os tornaria imprescritíveis. Para Cecília Coimbra, o formato proposto pelo projeto de lei que cria a comissão não permite independência nem autonôma suficientes aos trabalhos, o que comprometeria os objetivos.



Confira a entrevista com Cecília Coimbra:



RBA – O que se espera da Comissão da Verdade da forma como está sendo proposta?

As entidades de direitos humanos reivindicam de diferentes governos federais a formação de uma comissão da "verdade, memória e justiça", como ocorreu em outros países latino-americanos que passaram por recentes ditaduras. O Brasil está sendo o último a discutir essa questão. Em si, isso já é um problema que a gente tem de levantar e pensar criticamente.

Esse projeto de lei é muito pior do que foi proposto pela primeira vez. A Comissão da Verdade continuará sendo anti-democrática. Continuará sendo não autônoma, nem independente. Continuará sendo totalmente vinculada ao governo federal.

Entre países latinoamericanos que passaram por recente ditadura, o Brasil é o mais atrasado no processo de reparação. Refiro-me a reparação em sentido mais amplo, não simplesmente como uma questão financeira. Para nós, reparação segue o conceito dado pela Organização das Nações Unidas (ONU), é um processo de investigar, esclarecer, tornar público e responsabilizar os responsáveis cometidos pelos agentes do estado num regime de opressão e que produziram crimes de lesa humanidade.

RBA – Por que se critica a forma com que os textos da atual comissão foram decididos?

Essa é uma comissão extremamente limitada e perversa. Ela veio no bojo do terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), durante o governo Lula, em dezembro de 2009 (que desencadeou reações de setores conservadores da sociedade). Essa questão tinha aparecido por sugestão de várias entidades de direitos humanos na Conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada em 2008.

No PNDH-3, foi colocada a questão da comissão, muito em função das sugestões que tinham sido feitas na conferência. Entretanto, a comissão foi colocada em uma perspectiva limitada, vista pelas entidades sob aspecto crítico, porque se colocava como uma comissão não autônoma e não independente do governo federal. Ao contrário, a proposta feita era de uma comissão vinculada claramente ao governo, e somente teria um representante da sociedade civil se fosse indicado pelas autoridades que já fosse parte da comissão. Para nós, é um formato extremamente antidemocrático e prejudicial à independência e ao funcionamento da comissão.

É preferível que não haja nenhuma comissão do que essa. Da forma como está, vai ser uma mise en scène do governo federal diante de todas as pressões internacionais por investigação. O que estão propondo é uma brincadeira, não é uma comissão.

RBA – E de onde veio tanta pressão para que ela fosse mudada?


Houve pressão do então ministro da Defesa, Nelson Jobim, e os comandantes das três Forças Armadas. A pressão foi, inclusive, para o próprio PNDH, uma chantagem dessas autoridades ao Executivo. O ministro Jobim afirmou que deixaria o cargo se a comissão funcionasse como estava proposto. O governo acabou voltando atrás em relação a uma série de questões do plano, como a comunicação, a questão do aborto, dos movimentos ligados à reforma agrária, inclusive a comissão da verdade.

Em maio de 2010, foi anunciada uma reformulação do PNDH-3, em função não só dessa chantagem, mas de outras forças conservadoras que se levantaram contra o aborto, contra a questão da terra, das comunicações.

RBA – Quais os pontos mais críticos da proposta de Comissão da Verdade em discussão?

O retrocesso foi tão perverso que retirou a palavra "justiça" dos textos. Ou seja, em momento nenhum vai responsalizar alguém. E eu não estou falando a palavra punir, mas colocando responsabilização. O que a gente busca é que os atos criminosos tornem-se públicos, que os nomes e atos sejam conhecidos e que eles sejam responsabilizados até eticamente. Nós não somos a Justiça.

Também se retirou a referência ao período de ditadura cívico-militar, ou seja, o que se dizia anteriormente na comissão era de que faria uma investigação sobre os crimes cometidos durante o período de 1964 a 1985 e isso foi retirado da proposta.

Serão investigadas violações de direitos humanos no período de 1946 a 1988, ou seja, violações de direitos humanos todos estão cometendo, inclusive governos dito democráticos, do pós-ditadura. É como se o período da ditadura desaparecesse da história do país. Para nós, manter a restrição ao período é muito importante em relação à memória, pois as próximas gerações não saberão que existiu nesse país uma ditadura que implantou o terrorismo de Estado. Esse projeto de lei é muito pior do que foi proposto pela primeira vez. Continua sendo antidemocrático, continua sem autonomia, sem independência, vinculado ao governo federal.

RBA – O Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro é contra essa comissão, que tem o aval do governo federal?

Somos profundamente contrários a essa proposta de criação de Comissão Nacional da Verdade por ter limitações perversas, inclusive desrespeitando a memória do país e tentando ocultar das novas gerações o que ocorreu efetivamente. A gente quer uma comissão da verdade que seja autônoma e independente e possa investigar, esclarecer, publicizar todos aqueles que cometeram crimes durante o período de 1964 e 1985.

Estamos extremamente críticos e um tanto quanto pessimistas. Assim como na discussão da abertura dos arquivos secretos, com na questão da Guerrilha do Araguaia, a gente percebe que não há vontade política, porque todos os governos civis fizeram, ou continuam fazendo, acordos políticos com pessoas que respaldaram a ditadura. Então, há essa falta de vontade para se esclarecer efetivamente os crimes cometidos.

Fonte: http://prestesaressurgir.blogspot.com/2011/09/virou-encenacao-para-comunidade.html

domingo, 20 de novembro de 2011

Skinheads colam cartazes com ameaças a estudantes na USP


"Atenção drogado: se o convênio USP-PM acabar, nós que iremos patrulhar a Cidade Universitária!"

Cartazes como esses, com ameaças contra usuários de maconha e frases anticomunistas, foram afixados anteontem por skinheads na USP.

Os panfletos foram colados em pontos de ônibus na Cidade Universitária, à tarde.

A Folha encontrou restos dos papéis em dois pontos: na entrada da Faculdade de Educação e no portão principal da universidade.

A PM diz ter apreendido os cartazes com dois jovens. Eles foram abordados e tiveram os dados registrados para apuração, segundo o coronel Wellington Venezian, que comanda o policiamento na região oeste de SP.

Não foi confirmado se eles são ou não alunos da USP. Nos dias de semana, o campus tem acesso livre.

A Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) afirma investigar o caso e ter identificado os responsáveis.

Segundo a delegada Margarette Barreto, o grupo foi identificado como sendo um dos "movimentos de intolerância" que atuam na cidade.

Em um dos cartazes, um grupo de skinheads aparece sobre a frase: "maconheiro, aqui você não terá paz".

No segundo, uma referência ao CCC (Comando de Caça aos Comunistas, organização de extrema-direita que atuou no regime militar) aparece com a imagem do jornalista Vladimir Herzog, morto nos porões da ditadura. Na versão dos militares, divulgada à época, Herzog se matou.

Estudantes relataram que foram ameaçados por dois skinheads anteontem, diante da Faculdade de Educação. "Vieram querendo intimidar, perguntaram se éramos contra a polícia", afirma o aluno H., 30.

A crise da USP foi deflagrada após três alunos serem pegos com maconha. Colegas tentaram impedir a prisão. Houve confronto com a PM e os prédios da FFLCH e da reitoria.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1009022-skinheads-colam-cartazes-com-ameacas-a-estudantes-na-usp.shtml

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Alerj aprova "ficha limpa" para cargos públicos no Estado do RJ

A Proposta de Emenda Constitucional 5/11, que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas enquadradas no conceito de inelegibilidade da legislação federal, foi aprovada pela Assebleia Legislativa do Rio (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/11).

A "Ficha Limpa" para cargos de livre nomeação no estado, que será incluída na Constituição estadual, é proposta pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT). Ela foi aprovada, por unanimidade, com 52 votos favoráveis. O texto ainda voltará à pauta para nova votação. “Se não podemos mais admitir que uma ficha suja se submeta ao pleito eleitoral, não é admissível que igual condição seja tolerada em cargos públicos”, disse Luiz Paulo.

Bittencourt chamou a atenção para importância da iniciativa. “Seremos o segundo estado da federação a definir este critério na constituição, o que nos leva ao encontro da opinião pública”, disse Comte, informando que o outro estado a tomar esta iniciativa foi Minas Gerais. “Espero que esta medida volte a ser aprovada e inspire outros estados a fazer o mesmo”, disse Robson Leite.

"É uma grande iniciativa”, disse ele, que citou ainda o fim do pagamento por sessões extraordinárias. A proposta se aplica a nomeações para as funções de secretário e subsecretário de Estado, procurador geral de Justiça e do Estado; defensor público geral; superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias; chefe de Polícia Civil, titulares de Delegacias de Polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de Batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar, reitores das Universidades Públicas Estaduais “e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”.

Lei da Ficha Limpa no Supremo
Já o julgamento da Lei da Ficha Limpa, no Supremo Tribunal Federal, foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, conforme noticiou a revista Consultor Jurídico. O ministro justificou que o fez para evitar novo impasse e que só trará o processo para julgamento depois da posse da nova ministra, Rosa Maria Weber. Depois da sessão, Joaquim Barbosa declarou que seu pedido veio para impedir possível instabilidade na decisão sobre o caso.

No julgamento, o ministro Marco Aurélio fez alguns apartes que mostraram que ele deve divergir de pontos importantes do voto do relator, Luiz Fux. Quando o ministro Joaquim Barbosa trouxer o processo de volta para o plenário, depois da posse da ministra Rosa Maria, após a sabatina, o clima deve esquentar como em todas as vezes nas quais o Supremo se debruçou sobre a análise da Lei da Ficha Limpa.

Luiz Fux fez apenas duas ressalvas em relação à lei. Para ele, a alínea "e" do parágrafo 7º do artigo 1º deve ser alvo do que se chama de interpretação conforme pelo Supremo. Ou seja, não será julgada inconstitucional, mas será modificada a partir da leitura dos ministros sobre a regra. De acordo com a alínea, ficam inelegíveis "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". O ministro propôs que o período entre a decisão que o tornou inelegível e o trânsito em julgado da decisão seja subtraído do prazo de inelegibilidade previsto na lei.

A segunda ressalva diz respeito aos políticos que renunciam aos cargos para escapar de responder a processo de cassação. Pela lei, a renúncia para escapar do processo torna o político inelegível por oito anos. Na visão de Fux, só podem ser impedidos de concorrer os que renunciarem depois de aberto processo que pode culminar com a cassação do mandato. Por essa interpretação, Jader Barbalho, por exemplo, não teria sido declarado inelegível. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj

Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2011

terça-feira, 8 de novembro de 2011

SMOKE ON THE USP ....AND FIRE IN PRISION !


Dificilmente escrevo neste blog, devido a correira do trabalho, artigos e teses por fazer. Mas hoje acordei com a notícia de algo que me deixou atento e com vontade de digitar.
Uma megaoperação preparada para desalojar os alunos que haviam ocupado a Reitoria da USP.
Capitão Nascimento seguramente estava na organização ...porque a coisa foi digna de cena de invasão de morro !!!

Vou tecer aqui alguns comentários pessoais sobre o tema ...nada daqueles pareceres jurídicos ou algo do tipo. Mais uma impressão pessoal, fazendo um relato do tempo que era estudante.

Assim que entrei na Universidade, no Curso de Direito da Católica de PE, lá pelo final da década de 90, participei de uma passeata organizada por várias "uniões" de estudantes contra o aumento de passagem de ônibus. Era uma passeata pacífica, na avenida mais movimentada do centro de Recife. Claro que todo motorista estava indignado com aquilo, mas queriamos mostrar pra sociedade que aquele aumento de passagem era abusivo. Chegando em frente à UNICAP, alguns alunos (inclusive meu cunhado, que estudava comigo) deitaram-se no meio da pista para impedir o tráfico. O trânsito parou. A coisa ficou feia !!! Nisso, eu que não fazia parte da ala mais radical, vi a hora que um dos comandantes da operação policial falou para um subalterno quem era que ele queria preso. Vi na hora que ele apontou o dedo para o meu cunhado. Na mesma hora sai correndo e avisei para ele. Acabamos saindo da confusão.

Passou-se mais alguns dias, nova mobilização !!! O DCE organiza uma mobilização e invade o prédio da Reitoria da Universidade (a idade já não me deixa lembrar o motivo). Nosso professor de Introdução ao Direito, um dos mais temidos de todo o curso, o bixo papão, o carrasco, era Pró-Reitor Administrativo, e muito calmamente e amigavelmente fez um acordo com os estudantes. Todos desocuparam o prédio na maior paz do mundo, sem quebrar nada, ou algo do tipo.
Meses depois conseguimos um ônibus com a Universidade, e junto com o DCE e mais alguns alunos fomos à BIENAL DA UNE no Rio de Janeiro. Uma festa só ! Uma união muito legal, e até hoje tenho amigos por conta dessa viagem.

Passou-se os dois primeiros período do curso e comecei a trabalhar demais. Estagiava de manhã e à tarde, e pela noite ia até a faculdade. Chegava em casa por volta de 11 e meia da noite, depois de passar na casa da namorada para dar um beijo e ir dormir. No outro dia, às 06 e meia ou 7 horas da manhã já estava de pé para pegar no batente.
Não precisa nem dizer o quanto era cansativo, mas gratificante. A juventude também contribuia para isso. Era o caminho para um futuro melhor !
Me lembro que chegava em sala de aula muitas vezes cansado, não tinha muito tempo para pensar. Isso sem falar naqueles dias de sexta-feira à noite, nos dois úlitmos horários (horário ingrato), nos quais de nossas salas escutávamos um trio de forró-pé-de-serra tocar ao vivo no bar da esquina da faculdade, tocando um Luiz Gonzaga. A vontade era grande ir para lá. Certa vez me recordo que chamei um colega para matar aula nesse horário para ir tomar umas geladas. Ele que também trabalhava duro, me disse: "Cara, não tenho tempo nem pra 'defecar' " (bom, a expressão que ele utilizou foi outra).
Isto tudo para resumir como é a vida de muita gente que trabalha duro, e que rala muito para estudar à noite.

Agora voltamos ao caso dos estudantes da USP (que acredito que seja a minoria).

Três estudantes foram pegos fumando maconha dentro do CAMPUS pela Polícia Militar. Os estudantes se revoltaram contra isso. Decidem invadir o prédio da reitoria, reinvindicando que a Polícia Militar não fique mais no campus, e também o fim de processos administrativos contra alunos.

Após uma decisão judicial de reintegração de posse, e a notificação legal aos estudantes, a Polícia Militar em uma megaoperação até então somente vista na época da ditadura (dentro de um campus), cumprem a decisão judicial, e levam os estudantes presos para a delegacia, sob a alegação do crime de desobediência à ordem judicial e dano ao erário público.












Vamos à realidade.

Não vou aqui falar se o uso da maconha deve ser liberada ou não.Temos que ver os fatos como são no momento. É proibido e pronto ! E falam que a USP é a melhor universidade do país ....é boa mesmo ..mas já vi muita porcaria sair de lá !

Querer afastar a polícia do campus, para que estudantes possam fumar maconha, é no mínimo vergonhoso. Talvez seja por isso que muitos cobriram seus rostos para não serem identificados. Sabem que o que defendem não tem pé nem cabeça. Na minha época pelo menos tínhamos orgulho de ter participado de uma manifestação em prol de algo justo, queríamos sair em jornais, mostrar que estávamos lutando. Enquanto que estes da USP ....sem comentários !!!

Tudo teve origem porque vários estudantes foram vítimas de assaltos dentro do campus, e inclusive houve morte. Mas para que alguns fumem maconha, vamos tirar a polícia do campus !!!

Se argumentarem que fumar maconha é algo tolerado pela sociedade, não custa nada botar uma banca de jogo do bicho nas ruas do campus ....colocar um bingo, um bar .... prostitutas nas ruas do campus ...será uma festa só ! Imaginem ! Tudo isso é tolerado pela sociedade !!! Chamem os camelôs da 25 de março que estão sendo expulsos e coloquem na USP para vender CD pirata no campus. Isto também é tolerado pela sociedade.

Muitos invasores choraram quando foram presos ...um inclusive cobriu o rosto na hora que estava indo preso, e um PM mandou ele deixar o rosto descoberto ...o PM disse: - "não queria aparecer ...descubra o rosto"!!!

Agora fico a imaginar o princípio de tudo. Qualquer cidadão que fuma maconha sabe que se for pego, vai preso, mas logo depois vai ser solto.
Na verdade eles queriam era fazer graça mesmo !
E os que invadiram a reitoria também vão ser soltos e responder processo em liberdade ...vão pagar uma pena alternativa, e pronto. Acabou-se.

Isto me faz lembrar do sistema jurídico da ISLÂNDIA MEDIEVAL, talvez o único sistema jurídico do mundo que durou mais de três séculos sem possuir nenhum tipo de agente do poder executivo, nem polícia, ministério público ou algo parecido. Existiam tribunais sim, e a pena mais comum para quem não cumpria as regras daquela sociedade era o banimento por três anos. Ou seja, o sujeito tinha que ir embora da ilha. E quem o ajudasse a ficar na ilha, podia ter a mesma pena (inclusive quem descumpria podia ter o banimento total, quando não podia retornar). E quem era que sancionava o indíviduo se ele não fosse embora ...a pessoa que foi vítima do crime. Ele tinha inclusive o poder de matar o cidadão, se o desrespeito fosse grave. Mas a pena principal era o banimento ...ou seja, nega-se ao criminoso o benefício de viver naquela sociedade, de usufrir dos benefícios daquele grupo. É o que a doutrina chama de sanção de "marginalização" (outcasting). Ou seja, quem descumpre as regras daquela sociedade não tem o direito de viver nela. Fora da ilha !!!

Tanta reinvindicação por nada !!! Pobres estudantes (ou ricos estudantes da USP ...rebeldes sem causa !!!).

Este fato me fez lembrar um amigão que fiz na Espanha, Coutinho. Sergipano gente boa. Quando íamos tocar violão na beira do rio que cortava Salamanca, no pôr do sol, olhando para uma ponte romana datada do século I d.c, ele tocava em seu violão o refrão de uma música que ele achava o máximo. A música dizia que você pode fazer de tudo ...tá de saco cheio da vida, vai morar no mato !!! O refrão dizia mais ou menos assim: "Eu vou fugir desse marasmo ...vou sair da capital ...vou fugir desse marasmo ...vou morar no matagal ..." Bons tempos !!! E Coutinho nunca deixou de fazer nada, de sair do marasmo dele, de tocar seu violão "instigado", de tomar seus tragos homéricos, e otras cositas más. Nunca precisou invadir a reitoria da universidade, nem fumar dentro do campus !!!

Este episódio dos alunos me fez lembrar da música SMOKE ON THE WATER, do Deep Purple. Para quem não conhece, procure a letra. A história da música é verídica, e é mais ou menos assim:

"A letra da canção fala de uma história verídica que aconteceu em 4 de dezembro de 1971 quando o Deep Purple chegou em Montreux, na Suíça, para gravar um álbum usando um estúdo de gravação móvel (alugado dos Rolling Stones chamado de "Rolling truck Stones thing" e "the mobile" na letra da música) no complexo de entretenimento que fazia parte do Cassino de Montreux ("casa de apostas", na letra). Na véspera da sessão de gravação um show de Frank Zappa e The Mothers of Invention foi realizado no teatro do cassino e, durante o show, iniciou-se um incêndio no meio do solo de sintetizador de "King Kong" quando alguém na plateia disparou um sinalizador (flare gun) para o teto de vime -o que é mencionado no verso "some stupid with a flare gun", "um idiota com um sinalizador"-. O incêndio destruiu todo o complexo do cassino, juntamente com todo o equipamento do Mothers. A "fumaça na água" que se tornou o título da canção -creditado ao baixista Roger Glover- referia-se à fumaça vinda do fogo, que se espalhou pelo lago de Genebra a partir do cassino em chamas, enquanto os membros da banda assistiam a cena do hotel, do outro lado do lago, onde estavam hospedados".

Agora falando sério: ninguém sai nas ruas reinvindicando direitos das classes mais pobres, lutando contra a corrupção no país. Se é estudante, lute por uma causa justa ! Não seja covarde ! Não tape seu rosto !

Acredito que um grande erro da nova geração é que ninguém procura o caminho correto. Todos querem logo invadir, quebrar o bem público, acusar sem provas, fazer baderna. Aí quando vem a polícia cumprir uma determinação judicial, ou cumprir seu dever legal, acham ruim.

A democracia está justamente neste fato: Há a possibilidade de se reinvindicar por meios pacíficos, legítimos, democráticos. Ninguém requereu primeiro à reitoria, ninguem buscou o poder judiciário. Ninguém procurou o político no qual votou para ajudá-lo. Ninguém procurou a mídia antes. Ninguém fez uma passeata pacífica, com autorização da polícia. Mas não, foram direto invadir a reitoria, quebrando o bem público. Acho que isso sim é um ato de vandalismo ...um ato ditadorial !

Ninguém procurou argumentar que tirar a polícia do campus para fumar maconha é justo para a construção de uma universidade melhor ! (ihhh..., fico a pensar quais seriam os argumentos ....).

Acredito que enquanto a coisa pegava fogo na USP ... outros estavam do lado de fora só olhando e pensando ...que "besteira !!!". Quanta palhaçada para fumar maconha !

É a relação com Smoke on the Water.

Acredito que agora eles entenderam o refrão ..."SMOKE ON THE USP ...AND FIRE IN PRISION".

Pelo amor de deus, não fumem na USP !!! Vão estudar ...usem a "melhor" universidade para pesquisar, dialogar, discutir idéias ... não para badernar.

SMOKE ON THE WATER ... não dá prisão !

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CCJ discute projeto que revoga regra da Lei da Ficha Limpa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizará nesta quarta-feira (9) audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 14/11 , que revoga regra da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade.

A proposta estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de Tribunal de Contas, só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado.

Atualmente, a lei não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa. Essa regra foi incluída na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10 ).

Foram convidados para o debate:

- o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamim Zimler;

- o procurador da República Pedro Barbosa Pereira Neto;

- o juiz de direito Márlon Jacinto Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;

- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti;

- o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Henrique Nelson Calandra;

- o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), d. Raymundo Damasceno Assis.

A reunião será realizada às 15 horas, no Plenário 1.

Íntegra da proposta:

PLP-14/2011

Fonte: http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2914942/ccj-discute-projeto-que-revoga-regra-da-lei-da-ficha-limpa

Conselho decide se há cassação por ato antes de mandato

A possibilidade de um deputado ser responsabilizado por ato anterior ao exercício do mandato será analisada, nesta quarta-feira (9/11), pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A questão foi levantada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), depois do julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Ela foi absolvida no processo que pedia cassação de seu mandato. As informações são da Agência Câmara.

A deputada encaminhou um "memorial" de 28 páginas aos 513 parlamentares pedindo a rejeição do parecer do Conselho de Ética. De acordo com o documento, Jaqueline “não se encontrava no exercício de qualquer mandato, especialmente de deputada federal” quando ocorreram os fatos, em 2006.

Ela apareceu em um vídeo recebendo dinheiro. A deputada foi absolvida pelo Plenário em razão de a irregularidade ser anterior ao seu mandato como deputada federal. A reunião começa às 14h30, em local ainda não definido.

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2011

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Francesa insiste e consegue casar com namorado morto um ano antes

Após alguns alunos terem falado em sala de aula sobre esta notícia, fui atrás na internet para ver a procedência, e achei este trecho interessante:

"Apesar de o cara ter sido morto num acidente de moto em 2008, ela fez questão de realizar a cerimônia macabra
"

No convite de casamento, vinha o texto convencional: “Magali Jaskiewicz casará com Jonathan George no dia 14 de novembro de 2009, na igreja de Dommary-Baroncourt, às 17 horas.” Só que a cerimônia não era assim tão normal, já que o noivo era ausência confirmada.

Jonathan George morrera exatamente um ano antes, num acidente de moto. A tragédia ocorreu dois dias antes de George e Magali subirem ao altar.

Magali, de 32 anos, que mora em Dommary-Baroncourt, leste da França, decidiu homenagear o noivo morto numa cerimônia póstuma. Ela utilizou um parágrafo do código civil francês que estabelece que, no caso de o casamento ter sido marcado e ocorrer a morte de um dos cônjuges, o ritual de casamento pode ser concluído até um ano depois da data fixada.

Ela provou a juízes locais que estava morando com George desde 2004 e contou que o casamento religioso era sonho dos dois. Até comprara um vestido para a cerimônia um ano antes – e comprovou com a nota fiscal.

No ritual realizado sábado (14), Magali usou o mesmo vestido para ouvir do padre o sermão e as formalidades da cerimônia conjugal. Estava sozinha no altar. Trinta parentes de George e da Magali compareceram à igreja.

Não foi a primeira vez que franceses presenciaram um casamento póstumo. Cerca de dez cerimônias como essa são feitas por ano no país.

Fonte: http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/francesa-insiste-e-consegue-casar-com-namorado-assassinado-um-ano-antes-20091116.html

Supremo vota Lei da Ficha Limpa em 2012 na quarta

Supremo vota Lei da Ficha Limpa em 2012 na quarta

A validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para as eleições do próximo ano entrou na pauta da próxima quarta-feira (9/11) do Supremo Tribunal Federal. A análise do caso proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 30), em maio. A entrada na pauta vem um mês depois de a OAB pedir celeridade ao Supremo em discutir o caso.

De acordo com o texto da Lei Complementar, se tornam inelegíveis todos os candidatos que tiverem condenações transitadas em julgado. Como a lei foi editada no ano passado, alguns queriam sua aplicação imediata, já nas eleições daquele ano. Mas isso foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, cuja decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, logo depois da chegada do ministro Luiz Fux, que proferiu o voto de desempate.

Para Fux, a aplicação imediata da lei recém-aprovada implicaria na alteração das regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações transitadas em julgado. Essas mudanças, pela lei eleitoral, só podem acontecer com um ano de antecedência do pleito. O ministro Fux é o relator da ADC proposta pela Conselho Federal da OAB, que será julgada na semana que vem.

Com a declaração da invalidade imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, a OAB teme que a lei seja contestada novamente na Justiça para as eleições de 2012. Por meio da ADC, a entidade dos advogados quer que o Supremo defina, de uma vez por todas, a aplicação de Ficha Limpa para o próximo pleito. O objetivo da ADC, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é trazer segurança jurídica às eleições de 2012.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011

Tudo é motivo para pedir danos morais, reclama juiz

Para o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), "atualmente, tudo é motivo para alguém clamar estar sofrendo um altíssimo prejuízo, uma enorme perda. Muitos estão perdendo a medida do justo, do correto. A régua para mensurar perdas, sofrimentos, danos morais, em resumo, está quebrada ou foi perdida há muito, se depender da análise de muitos feitos".

Esta afirmação foi feita pelo juiz em sentença na qual indeferiu o pedido de danos morais de um morador de Osasco por entender que a quebra do portão de sua residência, causada por um funcionário municipal, causou-lhe apenas meros aborrecimentos e não dano moral.

No caso em questão, o morador de Osasco ajuizou ação contra o município porque um guarda municipal, que segundo testemunhas dirigia embriagado, avançou com o veículo na direção da casa do morador quebrando o portão. Os moradores não estavam em casa. Na Justiça, além de requerer os danos materiais no valor de R$ 9,4 mil, o cidadão pediu R$ 100 mil por danos morais.

"A maioria das testemunhas vem movida pelo desejo de ajudar. Ninguém vem para ser antipático. Isso não quer dizer que cometam a figura penal típica, longe disso. Mas é certo que, em casos assim, as pessoas acabam dizendo que a pessoa ficou mal, que a coisa é ruim. Isso é evidente, desnecessário ouvir testemunhas para isso", disse o juiz Zanoni, que entende que, no final das contas, avaliar se a questão é digna de reparação de dano moral sempre fica a cargo do juiz.

No caso analisado, o juiz considerou que o morador somente traçou argumentos dramáticos a respeito de sua insegurança, sua intranquilidade, seu temor, mas nada disso sendo suficiente, para justificar o pedido de indenização formulado. "A casa dele sofreu danos, mas ele nem estava presente no momento do acidente. Isso trouxe dissabores, decerto. Trouxe aborrecimentos, sem dúvida. Mas a intranquilidade emocional alegada por ele precisa ser provada, com o devido respeito", disse o juiz. "A 'perda moral' do autor, no caso, considerando a prova trazida, é pequena, não indo além do mero aborrecimento", concluiu.

Danos comprovados
Já com relação ao dano material, o juiz entendeu que o nexo de causalidade estava presente e que os danos foram bem demonstrados, com comprovação suficiente dos gastos. A obrigação do município em indenizar o morador se deu na medida em que o guarda municipal, na ocasião do acidente, estava em horário de serviço e fardado, "segundo a regra já antiga do direito civil, o empregador é responsável pelos atos do empregado", decidiu o juiz. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da ação, confirmou a sentença de primeiro grau, concedendo a indenização por dano material e negando o dano moral.

Clique aqui para ler a sentença.

FOnte: Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011

Fux rejeita HC que queria restabelecer direitos políticos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus pedido pela defesa de Luiz Paulo do Amaral Cardoso, vereador do município de Tramandaí (RS) que teve seus direitos políticos suspensos ao ser condenado, pela Justiça de Santa Catarina, por omitir operação tributária e deixar de recolher impostos. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de HC quando o mesmo pedido tenha sido rejeitado liminarmente em remédio constitucional ainda em curso em instância inferior.

No pedido, o vereador alegava só ter tomado ciência do trânsito em julgado de sua condenação quando compareceu ao cartório eleitoral para regularizar sua situação visando às eleições de 2012 e foi informado que seus direitos políticos estavam suspensos. Argumentava, ainda, a nulidade da suspensão de seus direitos políticos em virtude de pena restritiva de direitos (ele foi condenado a pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários). Pedia a anulação do trânsito em julgado do processo que resultou na condenação e a cessação de todos os seus efeitos.

O ministro Luiz Fux observou que as mesmas causas de pedir estão presentes em Habeas Corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça, cuja liminar foi indeferida pelo relator naquela Corte. Ele ressaltou que, embora o STF afaste a aplicação da Súmula 691 em casos de patente ilegalidade ou abuso de poder na denegação da liminar, não há, no caso, "qualquer teratologia" que autorize o conhecimento do Habeas Corpus. "A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do HC originário", afirmou.

Fux destacou que o HC é garantia constitucional reservada para a proteção do direito à liberdade de ir e vir, "e não para discussão acerca de direitos políticos, como pretende o impetrante". E acrescentou que a eventual ilegalidade da suspensão de direitos políticos "não afeta direta ou indiretamente a sua liberdade ambulatorial". Quanto à alegação de que a matéria está pendente de apreciação pelo Pleno do STF, que reconheceu sua repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601.182, o ministro afirmou que o fato não afeta a natureza do direito discutido no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 110.745

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011

Ex-noiva será indenizada por rompimento da relação

Ex-noiva será indenizada por rompimento da relação

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11,5 mil por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.

Segundo a autora, Marcelo terminou o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas feitas para a organização do casamento. Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.

"Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada", disse o juiz na decisão. Com informação da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Pena Alternativa para o Tráfico - Ler Livros - Caso do Juiz Federal do RN - Mário Jambo

Caros,

Trago neste post interessante reportagem sobre a aplicação de penas alternativas por parte do Juiz Federal do RN, Dr. Mário Jambo, que dentre outras medidas, aplica a pena de leitura de livros aos réus. É um tema bastante controvertido, principalmente aplicado aos estrangeiros que não têm residência no Brasil. Segue a matéria, e depois um vídeo com a reportagem e entrevista com o juiz. Vale a pena conferir !

Fonte: Diário de Natal - 09/12/2009

Pena alternativa para o tráfico
Ao invés de prisão, juiz federal condena traficante a ler livros

O Juiz da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Mário Jambo, condenou a estudante sueca Hanna Maria Hillerstrom, flagrada tentando embarcar para Europa com 2,3 quilos de cocaína em setembro deste ano, a ler dois livros e continuar a estudar. A decisão, ocorrida no último dia 30, substitui a pena de mais de 3 anos de prisão que poderia ser aplicada à estudante. O ministério público federal já recorreu de decisão semelhante do mesmo juiz em março deste ano e conseguiu que a estudante de direito Estala Taques fosse condenada a cumprir seis anos e quatro meses de prisão.


Juiz Mário Jambo observou que ré é primária e possui bons antecedentes Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press
No final do mês passado, Mario Jambo determinou que a estudante sueca continue os estudos ou curso profissionalizante. Ela está obrigada a comprovar ao juiz trimestralmente a frequência no curso. Além disso, a sueca deverá comparecer, diariamente, no horário entre as 14 e 17h, na biblioteca da justiça federal do RN para realizar trabalho sobre as obras "Aniara", do escritor sueco Harry Martinson e de textos da obra "Troll Och Människor" (Gnomos e homens), da escritora Selma Lagerlof. A sentença do determina que Hanna Hillerstrom deverá apresentar "do próprio punho, impressões e sentimentos pessoais que forem aflorando da leitura dos livros". Ainda na pena, Hanna Hillerstrom deverá passar o período de 3 anos, 2 meses e 15 dias, uma hora por dia de condenação, trabalhando em uma instituição que preste serviço à entidade pública voltada tratamento e recuperação de dependentes químicos.

Argumentando sobre a substituição da pena, o juiz observou que a sueca é ré primária, possui bons antecedentes e justificou ainda que "os motivos para ela cometer o crime foram econômicos, determinados pela obtenção de lucro fácil, diante da promessa de recompensa pelo transporte da droga. Ela apresenta boa conduta no meio social e sua personalidade não demonstra agressividade nem tendência à reincidência criminosa".

O Juiz Mário Jambo ardumentou ainda que "com todas minhas limitações, não abro mão da responsabilidade que me foi imposta pela Constituição da República em buscar no caso concreto, para cada acusado e dentro da lei, a pena estritamente necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito cometido, buscando, principalmente, a recuperação do apenado e a restauração e reversão, na sociedade, dos fatores facilitadores da reincidência".

O ministério público federal do estado não se pronunciou sobre o fato por ainda não ter sido notificado oficialmente sobre a decisão. Ontem também foi decretado feriado para a jutiça em todo o país. A assessoria do MPF/RN informa que há possibilidade de recurso da decisão.

Caso semelhante

Em outubro de 2007, Mário Jambo substituiu a pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses contra a estudante Estela Taques por duas penas restritivas de direito e expediu ofício ao reitor da Universidade de Jaraguá do Sul, onde estuda a acusada, pedindo a concessão de uma bolsa de estudo em favor dela, além do pagamento de multa no valor de R$ 2.533,00. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal por trazer consigo do exterior 4,660 kg de maconha, 990 g de derivado de maconha e 20 mil comprimidos de ectasy.

O Ministério Público Federal recorreu Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), argumentando que as penas aplicadas eram muito amenas considerando a gravidade do crime e que a concessão de bolsa de estudos para quem traficou drogas fere o princípio da igualdade. Para o MPF, vários cidadãos que nunca praticaram crimes pagam seus cursos universitários com dificuldade e esforço e não recebem do Poder Judiciário pedido de bolsas de estudo de qualquer natureza. Julgando a apelação do MPF/RN, o TRF-5 decidiu por condenar a estudante Estela Taques a seis anos e quatro meses de prisão além de aumentar a multa para 76 mil reais, pena 30 vezes maior que a inicialmente estabelecida. O tribunal também afastou a decisão do juiz de enviar ofício pedindo bolsa de estudos para a estudante Estela Taques.

Link: http://www.diariodenatal.com.br/2009/12/09/cidades3_0.php


CLIQUE AQUI E VEJA O VIDEO COM A ENTREVISTA DO DR. MÁRIO JAMBO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Direitos do Nascituro - Caso do Rafinha Bastos

Alguns alunos comentaram em sala de aula sobre o caso do Rafinha Bastos, do programa CQC.

Coloco aqui abaixo o vídeo, para que vocês possam entender toda a celeuma do caso:

VÍDEO DO RAFINHA BASTOS.

Seguramente o caso terá grande repercussão e discussão sobre a questão dos direitos do nascituro. Principalmente para saber se ofendendo a honra de quem ainda está por nascer, haveria o direito à indenização. Será um bom debate. Abaixo coloco o texto da petição inicial ingressada pelos advogados de Wanessa Camargo e de seu marido:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

MARCUS BUAIZ, empresário, e sua mulher WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, artista, ambos brasileiros, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com os demais elementos de qualificação lançados no instrumento do mandato outorgado aos signatários, por si próprios e como representantes legais do nascituro que geraram (Doc. 1), este também autor da presente demanda, todos eles patrocinados pelos advogados subscritores e amparados nas pertinentes previsões da Constituição da República (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, 220, caput e § 1º, e 221, caput e inc. IV)e do Código Civil Brasileiro (arts. 2º, 12, 186, 187, 927, caput, 953, caput e § único), comparecem a esse MM. Juízo para, via procedimento ordinário, propor "Ação de Indenização por Danos Morais" contra RAFAEL BASTOS HOCSMAN, também conhecido pela alcunha de "Rafinha", brasileiro, solteiro, jornalista, portador do RG nº xx.xxx.xxx-x e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado e residente nesta Comarca da Capital, nela com endereços profissionais na Rua xxxxxx x xxx ("xxxxxxxxx xxxxxx xxxx"), xxxxxxxx xxxx, e na Rua xxxxxx xxxxxxxxxx xxx, xxxx, e residenciais na Rua xxxxxx x.xxx, apartamento xxxx, xxxxx, e Rua Rua xxxxxx x xxx, apartamento xx, Bloco x, xxxxx, fazendo-o pelos motivos e para os fins aduzidos nas inclusas razões.

Em não sendo exarado o julgamento antecipado da lide, os Autores requerem a produção dos meios probatórios, especialmente o depoimento pessoal do Réu, a inquirição das testemunhas arroladas, da terra e de fora, provas documental e pericial, além da requisição de informações a autoridades públicas.

Requerendo-se a citação do Réu por oficial de justiça, objetivando a que, desejando, responda à lide e a acompanhe até final julgamento, dá-se à causa, para efeitos legais e estimativamente, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Da distribuição, registro e autuação, pedem deferimento.

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

OAB-SP 20.688

FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI

OAB-SP 157.367

MERITÍSSIMO JUIZ!

"As pessoas que tendem para o excesso na ânsia de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se por provocar o riso a qualquer preço; seu interesse maior é provocar uma gargalhada, e não dizer o que é conveniente e evi tar o desgosto naquelas pessoas que são objeto de seus gracejos." (ARISTÓTELES1).

I

OS AUTORES

1.- Os primeiros autores, o casal formado pelos cônjuges MARCUS e WANESSA (Doc. 2), esta última aos 06 do corrente mês "primigesta na 27ª. semana... com data provável do parto para 31.12.2011...", aguardam a chegada do seu primeiro filho, certo que os exames ecográficos revelaram crescimento intrauterino normal (Doc. 3).

2.- Conforme sabido, sem embargo da personalidade civil iniciar-se do nascimento com vida, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Cód. Civil, art. 2º).

É da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ".. .personalidade jurídica formal, relativamente aos di rei tos da personalidade, consagrados consti tucionalmente..."2. Noutras palavras, visto que "Certos direi tos da personalidade são adquiridos pelo nasci turo desde a concepção..."3 — — entre eles, pois, aqueles que na Lei da República consagram a inviolabilidade da honra — — , os nascituros, quando afrontados na sua dignidade, credenciamse à reparação dos correlatos danos morais (art. 5º, inc. X).

Repetindo, "...qualquer injúria sofrida pelo nasci turo poderá ser arguida por seus pais, que, ordinariamente, são quem representam os seus interesses."4. A reparação aos nascituros pelos danos imateriais, além de referendada pelos civilistas5, é jurisprudencialmente aceita6.

3.- Assim, processualmente consorciado aos pais, os autores MARCUS e WANESSA, também o nascituro por eles gerado adere ao polo ativo desta impetração ressarcitória, credor que é dos danos morais, adiante descritos, infligidos pelo aqui réu.

II

O RÉU

4.- O demandado RAFAEL, mais conhecido como "Rafinha", compõe (ou à época compunha) o quadro de apresentadores do programa "CQC" ("Custe o que Custar"), da Rede Bandeirantes de Televisão, que protagoniza (ou protagonizava) ao lado dos jornalistas MARCELO TAS e MARCO LUQUE.

5.- Notório é que, pretextando comicidade, dito "Rafinha" vem se celebrando pelas grosserias que difunde naquela atração televisiva e alhures. Por sinal, algumas delas recentemente anotadas pela revista "Veja – São Paulo" na extensa matéria que, tendo conquistado a capa do semanário, foi a ele recentemente dedicada (Doc. 47).

Entre outros exemplos dessas brutalidades, nas suas aparições o Réu já proferiu frases que, negativamente, ganharam imenso destaque:

(a) "Toda mulher que vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia pra caralho. Tá reclamando do quê?";

(b) "É octógono cadela! Põe esse nariz no lugar!" (aludindo a Daniela Albuquerque, apresentadora da "Rede TV");

(c) "Aí , órfãos! Dia triste hoje,hein?" (mencionando o "Dia das Mães") 8;

(d) "Já comi muito a mãe dele!" (referindo o repórter Felipe Andreoli).

Recentemente, em mensagem eletrônica enviada a uma repórter da “Folha de S. Paulo”, o Réu privilegiou a tosca obscenidade: “Chupa o meu grosso e vascularizado cacete...” (Doc.5). Ou, reportando-se a uma operadora de telefonia móvel segundo ele utilizada por “prostitutas e traficantes”, “Rafinha” adicionou: “É celular usado por traficante, e o pior é que eles sabem disso. Não é à toa que têm Fábio Assunção como garoto-propaganda." (idem, Doc.5).

6.- Mundialmente, o Réu é a pessoa mais influente do "Twitter"9, título este que, por óbvio, deveria aumentar-lhe a responsabilidade naquilo que assoalha. Não obstante, infenso ao comedimento, à prudência e à elementar polidez, e desdenhando a dignidade e a reputação daqueles aos quais alude, o Réu orgulha-se de que "Nunca fui o sacaneado, sempre fui o sacana." (Doc. 610).

Ora, ao por si extenso rol das vítimas de suas bufonarias e de seus escárnios, faz pouco "Rafinha" resolveu convocar os Autores.

III

A OFENSA PERPETRADA

7.- Com efeito. No último dia 19 de setembro, no programa "CQC", a propósito do que acabara de atestar o "âncora" MARCELO TAS sobre a beleza gravídica da Autora WANESSA ("Gente, que bonitinha que tá a Wanessa Camargo grávida!"), o Réu de imediato acrescentou, gesticulando para dar ênfase: "Eu comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí!"

Exibindo-se a cópia em "CD" do programa e a respectiva transcrição tabeliã (Docs. 7 e 8), e nisso visando a que V. Exa. tenha bem presente o sórdido pronunciamento de "Rafinha", repita-se a incivil observação do Réu sobre a gravidez e a subjacente formosura da Autora: "Eu comeria ela e o bebê. Não tô nem aí , tô nem aí!".

8.- Por óbvio, a glosa televisiva do Réu não expressou, apenas, mau gosto da pior espécie, incompatível com o que se possa razoavelmente rotular de verdadeiro e saudável humorismo. Tampouco se restringiu, o Réu, ao terreno da cafajestice chinfrim, mais adequada às conversas livres de "machões" embriagados que se refestelem em botequins ou casas de tolerância. Nem sequer limitou-se, a afirmativa de “Rafinha”, a desrespeitar o comando, posto na Constituição Federal (art. 221, inc. IV), que manda os programas de televisão respeitarem "os valores éticos e sociais da pessoa e da família".

A par de tudo isso — — ou seja, do péssimo gosto, da biltraria rasteira e do desdém à Constituição — —, malferindo a dignidade dos atingidos o Réu injuriou a todos os autores da presente ação na medida em que, menosprezando o estado civil da autora WANESSA (casada com o autor MARCUS, pai do nascituro, Doc.2), parlapateou a sua vontade de com ela fornicar, chegando ao inimaginável cúmulo de nessa cópula abranger ao "bebê", isto é, ao nascituro demandante, desejos relativamente aos quais, para empiorar, "Não tô nem aí , tô nem aí!".

9.- Aliás, a aleivosia cometida por "Rafinha" dispensa maiores explicações. Ela existe em si mesma, in re ipsa, não encontrando excludente de nenhum tipo e sem que consiga socorrê-la a escusa do animus jocandi. Afinal, conforme doutrinado, "As pilhérias de mau gosto, sujeitando a pessoa ao ridículo e à galhofa, não se coadunam com uma intenção inocente. Não é admissível que, por amor à pilhéria, se tolere que alguém se divirta ou faça divertir à custa da reputação ou decoro alheios. Uma coisa é gracejar, outra é ridicularizar . Neste último caso, o dolo subsiste." 11

IV

A CONDUTA POSTERIOR

10.- Presumir-se-ia que, após a veiculação de ofensa desse porte, melhor refletindo e apurando a repercussão do que dissera e a reprovação pública ao seu comentário (Docs. 10 a 26) — — repreensão essa endossada pelas declarações de seus próprios companheiros de "CQC" e do diretor artístico do programa (Docs. 4 e 9) — —, o Réu viesse a se retratar, lealmente admitindo o abuso no qual incorrera. Ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera.

11.- Contudo, nenhum desses foi o comportamento de "Rafinha". Pelo contrário, mossa nenhuma lhe causando o que antes dissera, o Réu iria agravar as injúrias lançadas, evidenciando com essa postura que delas não se arrependera. Bem ao revés, se envaidecera.

12.- Por exemplo, quando punido pela direção da Rede Bandeirantes com o seu afastamento do programa, "Rafinha" inseriu no seu "twitter" fotografias com mulheres seminuas massageando-o, dando-lhes o título "Que noite triste para mim..." (Doc.27).

Doutra parte, não contente com o escancarado deboche, o Réu fez circular pela "Internet" vídeo, por ele mesmo encenado, que o colocava em uma churrascaria onde, teimando em rememorar o comentário injur ioso aos Autores, recusava as ofertas de "baby beef" e de "fraldinha", a par de enjeitar qualquer coisa para "bebê” (beber) (Docs. 7 e 8).

13.- Insistente, o Réu não tem abandonado o assunto, nem a menção aos Autores, nos “shows” teatrais que realiza. Por sinal, dessas ocasiões aproveita para reafirmar deselegâncias (“Vocês esperavam o quê? Piada de português? Eu como bebê gente, sou canibal! ”) e menoscabar eventual responsabilização judicial (“Ah, mais um processo...", Doc. 28).

14.- Sintetizando, "Rafinha" não só, explícita ou implicitamente, não quis remediar ou abrandar a expressão detratora previamente endereçada aos Autores, como ademais, após a ilicitude originária, ampliou o seu propósito injur ioso com a prática de novas baixezas e vilanias, persistindo em agredir-lhes a dignidade.

15.- Dessarte, as ofensas à honra cujo ressarcimento é nesta ação impetrado compreendem (1º) a primeira arremetida injuriosa, vertida no programa "CQC" de 19 de setembro próximo passado (Docs. 7 e 8), e (2º) aqueles outros doestos, complementares à primeira agressão, lavrados nas sucessivas manifestações do Réu (Docs. 27 e 28). A todos esses atentados à honra, que participam de um conjunto lesivo uno e harmônico, “Rafinha" deverá ressarcir.

V

CONCLUSÃO E PEDIDO

16.- Resumindo: (1º) mediante achavascada ofensa, o Réu injuriou aos Autores na edição de 19 de setembro do corrente ano do programa "CQC", da Rede Bandeirantes de Televisão (Docs. 7 e 8); (2º) essa lesão à dignidade dos Autores viu-se renovada e majorada nas subsequentes manifestações de "Rafinha" (Docs. 27 e 28); (3º) à reparação aqui pleiteada o Autor-nascituro ostenta legitimação-interesse; (4º) em matéria de agressão à honra alheia, o Réu apresenta deploráveis antecedentes, circunstância esta a ser sopesada na quantificação monetária do ressarcimento devido por S. Sa.; (5º) na fixação do valor indenizatório, V. Exa. saberá levar em conta, além da função punitiva dos danos morais, o inafastável conteúdo pedagógico e desestimulador realçado pelos doutores e pretorianamente sublinhado12, desestímulo este que adquire ainda maior significado à face do impressionante currículo do Réu e da natureza da pretensa "comicidade" que desenvolve.

17.- Diante do exposto, mas notadamente graças aos sempre melhores suprimentos desse MM. Juízo, aguarda-se venha a ser a ação julgada procedente para o fim de condenar o Réu, por todos os danos morais aos quais deu causa e são consequentes às apontadas lesões à honra dos Autores (cf. supra, item 12), ao pagamento da indenização que for judicialmente arbitrada, com atualização monetária e acrescida, a teor do prescrito no artigo 398, do Código Civil, e pacificado no verbete nº 54, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos juros moratórios computados desde 19 de setembro de 2011, além do ressarcimento pelas despesas processuais, abrangida honorária advocatícia.

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

OAB-SP 20.688

FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI

OAB-SP 157.367

ROL DE DOCUMENTOS

1.- Procuração dos Autores.

2.- Certidão de casamento de MARCUS e WANESSA.

3.- Exames médicos de WANESSA.

4.- Revista “VEJA SÃO PAULO”, de 05/10/2011.

5.- Sítio FOLHA.COM, em 10/10/2011.

6.- Revista “RG”, de julho/2011.

7.- “CD” com as ofensas.

8.- Ata notarial.

9- Sítio UOL, com nota de repúdio de Marco Luque, de 30/09/2011.

10.- Sítio UOL, de 01/10/2011.

11.- Sítio UOL, de 02/10/2011.

12.- “FOLHA DE S. PAULO”, coluna de Mônica Bergamo, de 02/10/2011.

13.- “FOLHA DE S. PAULO”, coluna de Mônica Bergamo, de 02/10/2011.

14.- Sítio CIRCOLARE, de 03/10/2011.

15.- “FOLHA DE S. PAULO”, ilustrada, de 03/10/2011.

16.- Sítio UOL, coluna de Nina Lemos, 03/10/2011.

17.- “FOLHA DE S. PAULO”, cotidiano, de 03/10/2011.

18.- Sítio “ESTADÃO”, 03/10/2011.

19.- Sítio “ESTADÃO”, coluna de Marcelo Rubens Paiva, de 04/10/2011.

20.- “Blog” de TICO SANTA CRUZ, de 04/10/2011.

21.- Sítio “FAMOSIDADES”, de 04/10/2011.

22.- Discurso do Senador MAGNO MALTA, de 05/10/2011.

23.- Sítio “YAHOO”, carta aberta de AMÉRICO BUAIZ FILHO, pai do autor Marcus e sogro da autora Wanessa, de 05/10/2011.

24.- Revista “QUEM”, de 07/10/2011.

25.- Jornal “O ESTADO DE S. PAULO”, Caderno Aliás, de 07/10/2011

26.- Revista “VEJA SÃO PAULO”, Opinião do Leitor, edição de 12/10/2011.

27.- Sítio “TERRA”, reprodução do twitter de “”Rafinha”, de 04/10/2011.

28.- Sítio “VEJA On Line”, de 10/10/2011.

29.- Custas iniciais.

30.- Taxa de procuração.

31.- Guia de oficial de justiça .

1 "Ética a Nicômacos", Editora UNB, Brasília, tradução do grego por Mário da Gama Kury, 4a. ed., p. 87, n.g.

2 Maria Helena Diniz, apud Rui Geraldo Camargo Viana, em "Tutela Jurídica do Embrião e do Nascituro", na "Revista do Advogado", da AASP, nº98, de julho/2008, p. 229.

3 Silmara Juny de A. Chinelato, "Tutela Civil do Nascituro", Saraiva, SP, 2000, p. 198.

4 Maria Claudia Chaves, invocando Carl Wellman, em "Os Embriões como Destinatários de Direitos Fundamentais", na "Rev. Forense", v. 378, abril/2005, p.481,

5 Cf. William Artur Pussi, "Peronalidade Jurídica do Nascituro", Juruá, 2008, 2a. ed., p. 422.

6 Cf. o pioneiro acórdão do E. TJSP, lavrado pelo eminente desembargador Renan Lotufo, na Apel. Cível n. 193.648-1, j. de 14.9.1993. Cf., na mesma linha, o v. acórdão do E. STJ no REsp. n. 399.028-SP, na "RSTJ" 161/395, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira.

7 "Veja São Paulo", ano 44, nº 40, "E Ele ainda se acha Engraçado", pp. 22 a 30.

8 Publicado no perfil do Réu ("Twitter") no "Dia das Mães" de 2011.

9 "The New York Times", matéria de Larry Brother, 04.8.2011.

10 Revista "RG", julho/2011, p. 75

11 Nelson Hungria e Heleno Cláudio Fragoso, "Comentários ao Código Penal", Forense, v. VI, 5a. ed., p. 57.

12 Américo Luís Martins da Silva, "O Dano Moral e sua Reparação Civil", RT, 1999, p. 62; TJSP, Ap. Cív. n. 534.196.4/7-00, rel. Des. Francisco Loureiro; STJ, REsp. n. 168.945, rel. Min. Pádua Ribeiro, j. de06.9.2001

Fonte da petição: Blog do Luis Nassif: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-peticao-inicial-contra-rafinha-bastos?page=1