quinta-feira, 31 de março de 2011

Deputador Jair Bolsonaro é chamado de "ESTÚPIDO" por um colega deputado ....

Com informações do site G1:

O deputado federal e líder do governo Cândido Vaccarezza (PT-SP) classificou nesta quinta-feira (31) como "estúpido" o também deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), criticado por diversos parlamentares após declarações sobre negros e homossexuais.

"Bolsonaro tem se caracterizado como um deputado estúpido, mas ele foi eleito com essa estupidez", disse Vaccarezza a jornalistas. Segundo ele, a opinião não estava sendo dada na condição de líder do governo, mas na de parlamentar.

Bolsonaro está no centro de uma polêmica após ter afirmado à cantora Preta Gil que não discutiria "promiscuidade" após ser questionado sobre como reagiria caso o filho namorasse uma mulher negra.

A pergunta, previamente gravada, foi apresentada no quadro do programa intitulado "O povo quer saber": "Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?"

Bolsonaro respondeu: "Preta, não vou discutir promiscuidade com quer que seja. Eu não corro esse risco, e meus filhos foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu." Posteriormente, Bolsonaro afirmou que não havia entendido a pergunta.

Vaccarezza disse que, embora Bolsonaro esteja protegido pela imunidade parlamentar para apresentar suas ideias, deve haver um limite. Para ele, isso deveria ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Reação


Ao G1, Jair Bolsonaro disse que Vaccarezza estava sendo preconceituoso com ele. "Eu fui a diversos gabinetes de deputados explicar o que tinha acontecido. Cândido Vaccarezza está sendo preconceituoso comigo. Não vou usar adjetivos piores do que os dele", disse.

Bolsonaro também criticou o fato de Vaccareza ter afirmado que não estava falando como líder do governo. "Eu sou eu, ele é ele, cada um com sua plena responsabilidade. Então eu poderia alegar que fui no CQC como cidadão e não como deputado. (...) Somos companheiros, ele não poderia agir dessa maneira como líder do governo. Ir para esse lado de palavrões. Se eu que falo uma coisas dessas, é Conselho de Ética. Se ele fala, é imunidade parlamentar?"

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/bolsonaro-tem-se-caracterizado-como-deputado-estupido-diz-vaccarezza.html

Crimes de Falsificação ....

Princípio da insignificância não se aplica a crime de moeda falsa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que, conforme reiterada jurisprudência do STJ, o princípio da insignificância não se aplica ao delito de moeda falsa, pois se trata de crime contra a fé pública, “insuscetível de ser mensurada pelo valor e quantidade de cédulas falsas apreendidas.” O ministro acrescentou que as células apreendidas com o réu somam R$ 200, valor que não pode ser considerado ínfimo.

No recurso, o acusado pedia ainda a revogação da custódia cautelar. O relator, no entanto, julgou a questão prejudicada, pois constatou que uma sentença condenatória foi proferida em data posterior à interposição do recurso. “Com isso, fica esvaziada a tese de falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação agora decorre de novo título”, finalizou.

Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

Bagatela só é aplicada em falsificação de moeda quando a cópia é grosseira



Bagatela só é aplicada em falsificação de moeda quando a cópia é grosseira O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de dois habeas corpus em que os autores falsificaram cédulas de R$ 50. Um falsificou quatro notas e o outro, apenas uma. Nos dois casos, os réus foram condenados a três anos de reclusão, sendo que a pena foi substituída por duas restritivas de direito mais multa pelo crime de moeda falsa (artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal).

A Defensoria Pública pediu a absolvição dos réus com base no princípio da insignificância. O Ministério Público Federal emitiu parecer para que os pedidos fossem negados.

O relator, ministro Napoleão Maia Filho, destacou que cabe ao intérprete da lei penal a delimitação da abrangência dos tipos penais para excluir os fatos causadores de ínfima lesão, o que ocorre com a aplicação do princípio da insignificância. Para isso, é necessária a presença de certos elementos, como mínima ofensividade da conduta do agente, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica ocasionada.

O ministro considerou que a falsificação de quatro cédulas de R$ 50 representa valor que não pode ser classificado como de “pequena monta”. Além disso, nos crimes de falsificação de moeda, o fato determinante para a aplicação da bagatela não é o valor irrisório. “A norma não busca resguardar apenas o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê bastante abalada com a circulação de moeda falsa”, afirmou no voto.

Segundo o ministro Napoleão Maia Filho, a insignificância só estará configurada quando a falsificação se der de forma tão grosseira que seja perceptível a olho nu. A tipificação do delito de falsificação de moeda exige reprodução bem elaborada, capaz de ludibriar pessoa de conhecimento comum. O ministro ressaltou que, para caracterizar crime, a falsificação não precisa ser perfeita; basta apresentar a possibilidade de ser aceita como verdadeira.

Os dois habeas corpus foram negados. Seguindo o voto do relator, os ministros da Quinta Turma não aplicaram o princípio da insignificância porque as instâncias ordinárias entenderam que as falsificações eram aptas a enganar terceiros.

Informações do site do STJ.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Lei Maria da Penha ...

AGU quer manter afastado juiz que criticou lei

A Advocacia-Geral da União quer manter o afastamento de um juiz de Minas Gerais que não aplicou a Lei Maria da Penha em casos de agressões contra mulheres. O órgão recorreu, nesta sexta-feira (25/3), ao Supremo Tribunal Federal, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa. As informações são da Agência Brasil.

Como argumento, a AGU lembra que toda liberdade deve gerar responsabilidade e que o excesso de linguagem utilizada nas decisões judiciais pode ser punido com base na Lei Orgânica da Magistratura. Um dos artigos da lei, alega a AGU, autoriza a punição disciplinar em casos de abuso do direito de crítica, “claramente identificadas na conduta machista e imprópria do magistrado”.

O CNJ, diante das declarações do magistrado, havia determinando um afastamento de dois anos. Em suas decisões, o juiz usou expressões como “o mundo é masculino” e “a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher”. No entanto, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juntamente com o juiz, entrou com uma ação na 1ª Vara Criminal e ao Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG) pedindo a suspensão da decisão.

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou que a atuação do juiz, apesar de não merecer endosso, não seria passível de punição porque estaria no âmbito da proteção da liberdade de expressão.

Fonte: Consultor Jurídico.

http://www.conjur.com.br/2011-mar-25/agu-stf-manter-afastado-juiz-criticou-lei-maria-penha