quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Prisão de Advogados Públicos

CNJ recomenda fim de prisão de advogados públicos

O Conselho Nacional de Justiça recomendou nesta terça-feira (30/8) que juízes parem de decretar a prisão e de ameaçar prender advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas ações judiciais dirigidas a prefeitos, secretários, governadores. A recomendação foi feita durante julgamento de Pedido de Providências, na sessão ordinária do CNJ.

Quem defendeu o fim da prisão a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na sustentação oral, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho (na foto acima), disse que deve ser cumprida a inviolabilidade profissional do advogado, prevista no artigo 133 da Constituição Federal.

A prisão dos advogados públicos é vista como uma forma de coerção do Judiciário em relação ao governo. Em entrevista à ConJur em julho deste ano, o presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luiz Carlos Palacios, afirmou que a medida é ilegal.

Ele lembrou que o não cumprimento de determinação judicial é crime de desobediência, que é de menor potencial ofensivo. "Por crime de menor potencial ofensivo, ninguém vai preso", declarou.

Segundo Palacios, é preciso diferenciar a instituição pública do advogado que a representa. "Não se quer tolher o poder dos magistrados", disse, mas lembrou que "a associação está sendo obrigada a pedir diversos Habeas Corpus, inclusive preventivos".

O ofício com a decisão do CNJ, de relatoria do conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os tribunais do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2011

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

A Farsa do Aumento de Vereadores


Por Heloísa Helena
para o Acerto de Contas

Este artigo pretende, humildemente, alertar ao Povo de Maceió (pois ainda haverá Votação em Segundo Turno) e de outros Municípios – em Alagoas e no Brasil – sobre a Farsa Técnica e Fraude Política que aconteceu na Câmara Municipal de Maceió na Votação de Aumento do Número de Vereadores e que pode copiada por muitos aqui e alhures!

Vou apresentar detalhadamente os mecanismos que foram de forma ardilosa utilizados para que este não aparente ser o choro dos derrotados na dita votação… Até porque não é a primeira derrota na minha limpa e digna história de vida num “mundo” majoritariamente podre da política! Muitas e muitas vezes lutei por causas consideradas perdidas… Muitas e muitas vezes cheguei em minha casa com a triste sensação de que estava lutando em batalhas já consideradas antecipadamente invencíveis e mesmo assim lutei com todas as minhas forças e de cabeça erguida fui derrotada… Muitas e muitas vezes a lágrima caiu e o coração apertou quando eu precisava aparentar ser muito forte pra enfrentar uma canalha política que infelizmente não consegue conviver com mulheres que não se ajoelham covardemente diante de quem tem poder!

Vamos então aos argumentos utilizados pelos que defendem a ampliação de 21 para 31 Vereadores… Não vou falar de “ampliação da democracia” pois se isto fosse verdade – e não uma vergonhosa demagogia – eles teriam votado favorável aos Projetos de Plebiscito, Referendum ou Consulta Popular! O que está em jogo é a velha e medíocre matemática eleitoralista associada com o interesse de muitos em ganhar eleição de qualquer jeito seja parasitando alguém, comprando votos ou na moleza das facilidades de mais vagas e ponto! Vamos aos “argumentos”… (1). A Constituição Federal obriga que aumente o número de Vereadores por que a População aumentou… MENTIRA! A Emenda Constitucional 58/2009 manda – no Inciso IV do Artigo 29 do Capítulo IV da Constituição Federal – que seja observado para a composição das Câmaras Municipais o LIMITE MÁXIMO e não o Número Mínimo de Excelências. (2).

O Aumento de mais 10 Vereadores, além dos 21 existentes, não significará Aumento de Despesas aos Cofres Públicos… MENTIRA! Esse “argumento” é de gargalhar – se cínico e trágico não fosse – até por que não cabe na cabeça de ninguém (que tenha alguns neurônios em funcionamento) que 10 Vereadores a mais não significará mais despesas, mais assessores, mais carros, mais combustível, mais verba de gabinete, mais gabinetes, e mais do lícito e do ilícito! Manda o Artigo 29-A da Constituição Federal que o total das despesas do Poder Legislativo municipal NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 4.5% do somatório de receita tributária e transferências, mas NÃO manda que a cada aumento de arrecadação o Teto Constitucional vire Piso de Repasse. Exemplo: Em 2010 a Câmara Municipal recebeu oficialmente em reais 40 milhões 495 mil (desses R$ 35.795.000 do Orçamento e R$ 4.700.000,00 em suplementação), em 2011 receberá 46 milhões 203 mil fora. E em 2012 aumentará novamente e com mais Vereadores aumentará muito mais! Pra efeito de comparação todo o Orçamento da Área de Assistência Social (que cuida por Lei de TODOS os pobres, excluídos, marginalizados em Maceió) é de 29 milhões que pode nem ser executado, pois enquanto a Execução Orçamentária da Câmara é sempre de 100% a das outras Áreas Sociais pode nem chegar a 20%. Qual a razoabilidade e racionalidade esperada? Se aumentar a Arrecadação (à custa da exploração especialmente dos mais pobres com tributos indiretos ou da classe média assalariada e setor produtivo) o dinheiro arrecadado NÃO pode privilegiar as Excelências Vereadores ao invés de Investimentos em Saúde (cuja desestruturação está matando pessoas pela ineficácia do sistema), Educação (Música, Cultura e Esporte para impedir que Crianças e Jovens sejam arrastadas como mão-de-obra escrava do narcotráfico), Geração de Emprego e Renda (com Investimentos em Infra-estrutura e Arranjos Produtivos Locais nas Comunidades Vulneráveis Socialmente), e muitas outras Políticas Públicas só para exemplificar… Nenhuma Lei manda – NENHUMA – que o Limite Máximo Constitucional/Teto se transforme em Obrigatório Piso de Repasse para os Insaciáveis.

Mas…. Ai ai ai… Como se tudo isso muito já não fosse, ainda resolveram fraudar o Processo de Votação! Ou confeccionaram por safadeza e mau-caratismo Cédulas de Votação em número maior e incompatível com os Votantes ou o Rato Roeu o Voto de Alguém no caminho da Urna! Tenham certeza os leitores, que são nessas horas que aumenta a minha já imensa vontade de abandonar a política… mas são também nessas horas que sinto aumentar a minha responsabilidade em honrar aqueles – que se estivessem em meu lugar – não aceitariam a podridão dos esgotos da política como se perfume de jasmim fosse! Assim sendo… Sigamos em frente, enxugando as lágrimas e erguendo a cabeça com a consciência tranquila de quem não se acovardou no campo de batalha… Ou como diz a beleza do Grande Sertão Veredas: “ A vida é ingrata no macio de si… mas transtraz a esperança mesmo do meio do fel do desespero!”

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Heloísa Helena é vereadora em Maceio (PSOL), ex-Senadora da República e ex-candidata a Presidente pelo PSOL

Fonte:http://acertodecontas.blog.br/artigos/a-farsa-do-aumento-de-vereadores/#more-54594

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Neonazistas alemães lançam campanha em frente a museu judeu

Pôster eleitoral do partido de extrema-direita NPD foi pendurado em frente ao museu judeu de Berlim. Foto: AFP

O partido alemão de extrema-direita NPD lançou uma campanha de propaganda nas ruas de Berlim com a aproximação das eleições com o slogan "Gas geben!" ("A toda marcha!"), constatou nesta quinta-feira a AFP.

O partido, abertamente racista, antissemita e revisionista, apresenta nos cartazes exibidos na capital - incluindo em frente ao museu judeu - o chefe do NDP, Udo Voight, montado em sua moto.

A campanha foi classificada como uma "provocação" por Franz Schulz, prefeito do bairro onde o museu se encontra.

Segundo o jornal berlinense Tagesspiegel, o cartaz também foi colocado em frente à casa onde foi planejada a morte dos judeus, durante a conferência de Wannsee, no dia 20 de janeiro de 1942.

Procurado pela AFP, o museu judeu não fez nenhum comentário.

O NPD, criado em 1964 por ex-membros do partido nazista que governou a Alemanha até a Segunda Guerra Mundial, contava com entre 6 e 7 mil membros em 2009, mas nunca esteve representado no Bundestag (Câmara de Deputados).

Ele conseguiu, no entanto, ter representação em vários parlamentos regionais e atualmente está presente no da Saxônia e no da Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, dois estados federais da ex-Alemanha Oriental.

Udo Voigt foi condenado em 2004 por chamar Hitler de "grande estadista". Os eleitores berlinenses irão às urnas no dia 18 de setembro.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5302308-EI8142,00-Neonazistas+alemaes+lancam+campanha+em+frente+a+museu+judeu.html


Professora argentina apela por 'morte digna' da filha de dois anos

Selva Herbón diz que sua filha Camila está em um estado vegetativo permanente desde que nasceu.

Uma professora argentina fez um apelo para que sua filha de 2 anos de idade, em estado vegetativo desde que nasceu, possa ter uma "morte digna".

Selva Herbón, 37 anos, afirma que sua filha Camila, de dois anos e três meses, está em um estado vegetativo permanente desde que nasceu. Durante o parto, Camila ficou um período sem receber oxigênio, o que pode ter provocado danos cerebrais.

A professora enviou uma carta na semana passada aos deputados do país pedindo a aprovação de projeto de lei que permita "a morte digna" de Camila.

Herbón escreveu que a situação da menina é 'irrecuperável e irreversível', mas que existe um "vazio legal" na legislação atual que impede a retirada dos aparelhos que a mantém viva.

Na carta, a mãe diz ainda que especialistas de quatro lugares deram parecer favorável a 'limitar o esforço terapêutico e retirar o suporte vital' da criança.

Ela diz, porém, que nenhum médico quer se arriscar a desligar os aparelhos, já que o fato, com as leis atuais, seria definido como "homicídio".

Selva e seu marido, Carlos, são pais também de uma menina de 8 anos, saudável.

"Na minha condição de mãe, eu lhes suplico, a partir do meu caso e de muitos outros, que seja aberto o debate (no Parlamento)", afirmou na carta.

Sem visitas
Em entrevista à BBC Brasil, a professora disse ter certeza de que a 'morte digna' é o melhor para Camila.

"Na minha concepção de mãe, ela não tem vida digna. Camila não vê, não escuta, não chora, não sorri. Eu e meu marido não queremos que ela tenha uma vida mantida de modo artificial", disse.

A professora contou que o marido e a filha já não visitam a menina, internada no hospital Centro Gallego, da capital argentina, porque não suportam ver 'a criança crescer, mas sem sentir nada'.

"Conversei com um especialista da Universidade Católica Argentina (UCA) que me disse que é possível desligar, legalmente, os aparelhos desde que se comprove que ela tem morte cerebral. Vamos tentar conseguir um médico que confirme este fato", disse.

Questionada se o desligamento dos respiradores artificiais significaria eutanásia, ela respondeu: "Eutanásia quer dizer 'boa morte'".

Selva afirma que recebeu, nesta quarta, um diploma por um curso virtual de bioética que estudou durante quatro meses.

"Eu quis estudar para entender melhor o que estou defendendo para minha filha", disse.

Segundo ela, outros pais "podem preferir ter um filho nestas condições, para poder acariciá-lo todos os dias".

"Mas não é o que entendo como vida para minha filha", afirmou.

Especialistas
O apelo de Selva Herbón foi destaque nos jornais Clarin e La Nación, os principais da Argentina, e gerou entre especialistas manifestações pró e contra o pedido da mãe.

"Uma pessoa em estado vegetativo persistente pode permanecer assim entre oito e dez anos. Mas a maior quantidade de informação disponível hoje é em relação aos adultos. Por isso, se busca o consenso (sobre a morte digna) em cada caso", disse o presidente da Associação Cérebro Vascular Argentina, Conrado Estol.

A coordenadora do Comitê de Bioética do Incucai (Instituto Nacional Central Único de Doações e Transplantes), Beatriz Firmenich, disse que a menina "já não deveria estar viva".

Mas o diretor do Departamento de Bioética da Universidade Austral, Carlos Pineda, é contra o desligamento dos aparelhos. "É um ser humano que merece ser respeitado. Mas sua família não a considera um ser humano, e por isso pede que ela seja morta", disse Pineda.

O deputado Miguel Bonasso, do partido Diálogo por Buenos Aires, disse que o debate deve ser aberto, e por isso recentemente apresentou um projeto de lei no Congresso que possibilita "a autonomia dos pacientes e o respeito à sua vontade".

Seus assessores disseram, porém, que o texto foi pensado para adultos, e não para crianças, e por isso o debate é a melhor saída. De acordo com a imprensa local, outros oito projetos semelhantes estão no Congresso.

Para o assessor de Bioética da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, Juan Carlos Tealdi, o estado da menina é "irreversível" mas, na sua opinião, os médicos "têm medo de ser processados" pela Justiça.

Na Argentina, duas províncias, Neuquén e Rio Negro, sancionaram recentemente leis que legalizam a "morte digna".

Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/08/professora-argentina-apela-por-morte-digna-da-filha-de-dois-anos.html


quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Sistema de Cotas

Estudante recorre ao STF alegando prejuízo por cotas para alunos de escola pública

A estudante P.A.C. ingressou com Ação Cautelar (AC 2957) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, acolhendo apelação da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), anulou a sentença que havia determinado à universidade que efetuasse sua matrícula no curso de Farmácia.

A sentença de primeiro grau invalidou o sistema de cotas que reserva 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público e determinou que a matrícula de P.A.C. fosse efetuada com base na pontuação obtida por ela no exame vestibular, em 2009. Segundo a defesa da estudante, ela obteve a 79ª colocação para o curso de Farmácia, que oferecia 80 vagas, e teria sido aprovada se não fosse o sistema de cotas da UFSE.

Na ação, a defesa afirma que, embora haja recurso extraordinário interposto para o Supremo contra a decisão do TRF-5, a estudante foi comunicada pela universidade que sua matrícula havia sido cancelada conforme determinação judicial. “Portanto, fica explícita a existência de situações em que o resultado de uma lide depende do resultado da existência ou não de uma relação jurídica de direito material, sendo conveniente que se aclare essa situação em sede preliminar”, argumenta a defesa.

A estudante alega que, segundo o edital, para a classificação e concorrência às vagas do curso escolhido, o sistema utilizado seria o de maior pontuação, ou seja, após a correção de suas provas, o candidato que obtivesse maior número de pontos estaria classificado, ocupando as vagas até o limite de cada curso. “O que se verifica no caso em tela é o descumprimento dos artigos 205 e seguintes da Constituição Federal, que aduzem acerca da capacidade individual de cada aluno”, afirma a defesa.

No STF, a estudante pede que seja garantido seu imediato retorno aos quadros da universidade para prosseguir no curso. A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

VP/AD


Processos relacionados
AC 2957

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186674

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Normas Constitucionais Inconstitucionais

Caros Alunos de Dir. Constitucional I,

Recomendo a Leitura de um artigo de Lenio Luiz Streck, ainda em 2009, sobre "Normas Constitucionais Inconstitucionais".

Não ocasião ele faz um paralelo com a ação impetrada no STF sobre a união homossexual, sendo contrário à sua legalização através da via judicial (no caso, a favor da via democrática, que é através de lei - Poder Legislativo).

O texto é bastante interessante, e todos devem ler na integralidade ante a riqueza dos comentários e argumentos, e principalmente por conta do seu posicionamento.

Segue o link:

http://www.conjur.com.br/2009-jul-19/confiar-interpretacao-constituicao-poupa-ativismo-judiciario

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

STF - Concurso Público - Direito Subjetivo à Nomeação

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382

Tradição do "Pendura" do dia 11 de agosto

Todo dia 11 de agosto é dia de festa para os acadêmicos dos mais de mil cursos de Direito do Brasil. Isso porque é nessa data que se comemora a criação dos Cursos Jurídicos no país (por Dom Pedro II em 1827) e, por conseqüência, o Dia do Advogado. Então, é nesse dia que os estudantes de Direito resolvem comemorar em grande estilo, relembrando uma tradição de mais de 170 anos e que é uma dor de cabeça para os donos de bares e restaurantes brasileiros.

Trata-se do Dia do Pendura, a tal comemoração dos estudantes. Segundo a tradição, no dia 11 de agosto, em respeito à profissão do advogado (que possuía muita notoriedade na época do Primeiro Império – 1822-1831), os proprietários de estabelecimentos alimentícios convidavam os advogados e acadêmicos de Direito para comemorar a data em seus bares e restaurantes, tudo, é claro, por conta da casa.

Assim, os advogados e aspirantes a tal comiam e bebiam por cortesia e, ao final do banquete, discursavam para os presentes no estabelecimento, em retribuição ao convite e à “homenagem” (é claro que, na época, tais discursos eram uma honra para os proprietários dos bares).

Com o passar dos anos e a proliferação dos cursos de Direito no Brasil, o Pendura foi ficando insustentável. Os convites dos proprietários para o 11 de agosto gratuito foram acabando e, desta forma, os estudantes começaram a se “auto-convidar”. Todo 11 de agosto então, estudantes de Direito de todo o país invadem bares e restaurantes, comem, bebem, fazem festa e saem livremente sem pagar, sob a desculpa de comemorar o seu dia.

Alguns donos de bares e restaurantes se recusam a aceitar o calote e chegam a chamar a polícia (o que quase sempre termina em acordo entre estudantes e proprietários). Outros oferecem descontos aos futuros advogados, a fim de evitar um prejuízo maior. Há ainda um tipo de “pendura social”, onde o valor da conta dos estudantes (ou parte dele) é doado a instituições beneficentes. É claro que, neste último caso, os estudantes pagam a conta.

Muitos estabelecimentos amanhecem e anoitecem fechados no 11 de agosto, preferindo perder um dia de lucro a ter um dia de prejuízo. Uma tradição que ainda hoje é mantida pelos estudantes é a de não estender o calote aos garçons: os 10% devem ser pagos. Alguns profissionais e ordens da classe do Brasil são contra o Pendura, alegando ir contra o papel do advogado na sociedade e ser uma ofensa à ética da profissão.

É claro que, mais de um século depois de sua criação, o Pendura sofreu atualizações. Uma delas é praticamente a extinção dos discursos de “homenagem”. Em seu lugar, os estudantes adotaram hinos e músicas irônicas, como:

“Garçom, tire a conta da mesa e ponha um sorriso no rosto. Seria muita avareza cobrar do 11 de agosto”.

Por Camila Mitye
Equipe Brasil Escola