quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Pena Alternativa para o Tráfico - Ler Livros - Caso do Juiz Federal do RN - Mário Jambo

Caros,

Trago neste post interessante reportagem sobre a aplicação de penas alternativas por parte do Juiz Federal do RN, Dr. Mário Jambo, que dentre outras medidas, aplica a pena de leitura de livros aos réus. É um tema bastante controvertido, principalmente aplicado aos estrangeiros que não têm residência no Brasil. Segue a matéria, e depois um vídeo com a reportagem e entrevista com o juiz. Vale a pena conferir !

Fonte: Diário de Natal - 09/12/2009

Pena alternativa para o tráfico
Ao invés de prisão, juiz federal condena traficante a ler livros

O Juiz da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Mário Jambo, condenou a estudante sueca Hanna Maria Hillerstrom, flagrada tentando embarcar para Europa com 2,3 quilos de cocaína em setembro deste ano, a ler dois livros e continuar a estudar. A decisão, ocorrida no último dia 30, substitui a pena de mais de 3 anos de prisão que poderia ser aplicada à estudante. O ministério público federal já recorreu de decisão semelhante do mesmo juiz em março deste ano e conseguiu que a estudante de direito Estala Taques fosse condenada a cumprir seis anos e quatro meses de prisão.


Juiz Mário Jambo observou que ré é primária e possui bons antecedentes Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press
No final do mês passado, Mario Jambo determinou que a estudante sueca continue os estudos ou curso profissionalizante. Ela está obrigada a comprovar ao juiz trimestralmente a frequência no curso. Além disso, a sueca deverá comparecer, diariamente, no horário entre as 14 e 17h, na biblioteca da justiça federal do RN para realizar trabalho sobre as obras "Aniara", do escritor sueco Harry Martinson e de textos da obra "Troll Och Människor" (Gnomos e homens), da escritora Selma Lagerlof. A sentença do determina que Hanna Hillerstrom deverá apresentar "do próprio punho, impressões e sentimentos pessoais que forem aflorando da leitura dos livros". Ainda na pena, Hanna Hillerstrom deverá passar o período de 3 anos, 2 meses e 15 dias, uma hora por dia de condenação, trabalhando em uma instituição que preste serviço à entidade pública voltada tratamento e recuperação de dependentes químicos.

Argumentando sobre a substituição da pena, o juiz observou que a sueca é ré primária, possui bons antecedentes e justificou ainda que "os motivos para ela cometer o crime foram econômicos, determinados pela obtenção de lucro fácil, diante da promessa de recompensa pelo transporte da droga. Ela apresenta boa conduta no meio social e sua personalidade não demonstra agressividade nem tendência à reincidência criminosa".

O Juiz Mário Jambo ardumentou ainda que "com todas minhas limitações, não abro mão da responsabilidade que me foi imposta pela Constituição da República em buscar no caso concreto, para cada acusado e dentro da lei, a pena estritamente necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito cometido, buscando, principalmente, a recuperação do apenado e a restauração e reversão, na sociedade, dos fatores facilitadores da reincidência".

O ministério público federal do estado não se pronunciou sobre o fato por ainda não ter sido notificado oficialmente sobre a decisão. Ontem também foi decretado feriado para a jutiça em todo o país. A assessoria do MPF/RN informa que há possibilidade de recurso da decisão.

Caso semelhante

Em outubro de 2007, Mário Jambo substituiu a pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses contra a estudante Estela Taques por duas penas restritivas de direito e expediu ofício ao reitor da Universidade de Jaraguá do Sul, onde estuda a acusada, pedindo a concessão de uma bolsa de estudo em favor dela, além do pagamento de multa no valor de R$ 2.533,00. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal por trazer consigo do exterior 4,660 kg de maconha, 990 g de derivado de maconha e 20 mil comprimidos de ectasy.

O Ministério Público Federal recorreu Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), argumentando que as penas aplicadas eram muito amenas considerando a gravidade do crime e que a concessão de bolsa de estudos para quem traficou drogas fere o princípio da igualdade. Para o MPF, vários cidadãos que nunca praticaram crimes pagam seus cursos universitários com dificuldade e esforço e não recebem do Poder Judiciário pedido de bolsas de estudo de qualquer natureza. Julgando a apelação do MPF/RN, o TRF-5 decidiu por condenar a estudante Estela Taques a seis anos e quatro meses de prisão além de aumentar a multa para 76 mil reais, pena 30 vezes maior que a inicialmente estabelecida. O tribunal também afastou a decisão do juiz de enviar ofício pedindo bolsa de estudos para a estudante Estela Taques.

Link: http://www.diariodenatal.com.br/2009/12/09/cidades3_0.php


CLIQUE AQUI E VEJA O VIDEO COM A ENTREVISTA DO DR. MÁRIO JAMBO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Direitos do Nascituro - Caso do Rafinha Bastos

Alguns alunos comentaram em sala de aula sobre o caso do Rafinha Bastos, do programa CQC.

Coloco aqui abaixo o vídeo, para que vocês possam entender toda a celeuma do caso:

VÍDEO DO RAFINHA BASTOS.

Seguramente o caso terá grande repercussão e discussão sobre a questão dos direitos do nascituro. Principalmente para saber se ofendendo a honra de quem ainda está por nascer, haveria o direito à indenização. Será um bom debate. Abaixo coloco o texto da petição inicial ingressada pelos advogados de Wanessa Camargo e de seu marido:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

MARCUS BUAIZ, empresário, e sua mulher WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, artista, ambos brasileiros, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com os demais elementos de qualificação lançados no instrumento do mandato outorgado aos signatários, por si próprios e como representantes legais do nascituro que geraram (Doc. 1), este também autor da presente demanda, todos eles patrocinados pelos advogados subscritores e amparados nas pertinentes previsões da Constituição da República (arts. 1º, inc. III, 5º, incs. V e X, 220, caput e § 1º, e 221, caput e inc. IV)e do Código Civil Brasileiro (arts. 2º, 12, 186, 187, 927, caput, 953, caput e § único), comparecem a esse MM. Juízo para, via procedimento ordinário, propor "Ação de Indenização por Danos Morais" contra RAFAEL BASTOS HOCSMAN, também conhecido pela alcunha de "Rafinha", brasileiro, solteiro, jornalista, portador do RG nº xx.xxx.xxx-x e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, domiciliado e residente nesta Comarca da Capital, nela com endereços profissionais na Rua xxxxxx x xxx ("xxxxxxxxx xxxxxx xxxx"), xxxxxxxx xxxx, e na Rua xxxxxx xxxxxxxxxx xxx, xxxx, e residenciais na Rua xxxxxx x.xxx, apartamento xxxx, xxxxx, e Rua Rua xxxxxx x xxx, apartamento xx, Bloco x, xxxxx, fazendo-o pelos motivos e para os fins aduzidos nas inclusas razões.

Em não sendo exarado o julgamento antecipado da lide, os Autores requerem a produção dos meios probatórios, especialmente o depoimento pessoal do Réu, a inquirição das testemunhas arroladas, da terra e de fora, provas documental e pericial, além da requisição de informações a autoridades públicas.

Requerendo-se a citação do Réu por oficial de justiça, objetivando a que, desejando, responda à lide e a acompanhe até final julgamento, dá-se à causa, para efeitos legais e estimativamente, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Da distribuição, registro e autuação, pedem deferimento.

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

OAB-SP 20.688

FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI

OAB-SP 157.367

MERITÍSSIMO JUIZ!

"As pessoas que tendem para o excesso na ânsia de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se por provocar o riso a qualquer preço; seu interesse maior é provocar uma gargalhada, e não dizer o que é conveniente e evi tar o desgosto naquelas pessoas que são objeto de seus gracejos." (ARISTÓTELES1).

I

OS AUTORES

1.- Os primeiros autores, o casal formado pelos cônjuges MARCUS e WANESSA (Doc. 2), esta última aos 06 do corrente mês "primigesta na 27ª. semana... com data provável do parto para 31.12.2011...", aguardam a chegada do seu primeiro filho, certo que os exames ecográficos revelaram crescimento intrauterino normal (Doc. 3).

2.- Conforme sabido, sem embargo da personalidade civil iniciar-se do nascimento com vida, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Cód. Civil, art. 2º).

É da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ".. .personalidade jurídica formal, relativamente aos di rei tos da personalidade, consagrados consti tucionalmente..."2. Noutras palavras, visto que "Certos direi tos da personalidade são adquiridos pelo nasci turo desde a concepção..."3 — — entre eles, pois, aqueles que na Lei da República consagram a inviolabilidade da honra — — , os nascituros, quando afrontados na sua dignidade, credenciamse à reparação dos correlatos danos morais (art. 5º, inc. X).

Repetindo, "...qualquer injúria sofrida pelo nasci turo poderá ser arguida por seus pais, que, ordinariamente, são quem representam os seus interesses."4. A reparação aos nascituros pelos danos imateriais, além de referendada pelos civilistas5, é jurisprudencialmente aceita6.

3.- Assim, processualmente consorciado aos pais, os autores MARCUS e WANESSA, também o nascituro por eles gerado adere ao polo ativo desta impetração ressarcitória, credor que é dos danos morais, adiante descritos, infligidos pelo aqui réu.

II

O RÉU

4.- O demandado RAFAEL, mais conhecido como "Rafinha", compõe (ou à época compunha) o quadro de apresentadores do programa "CQC" ("Custe o que Custar"), da Rede Bandeirantes de Televisão, que protagoniza (ou protagonizava) ao lado dos jornalistas MARCELO TAS e MARCO LUQUE.

5.- Notório é que, pretextando comicidade, dito "Rafinha" vem se celebrando pelas grosserias que difunde naquela atração televisiva e alhures. Por sinal, algumas delas recentemente anotadas pela revista "Veja – São Paulo" na extensa matéria que, tendo conquistado a capa do semanário, foi a ele recentemente dedicada (Doc. 47).

Entre outros exemplos dessas brutalidades, nas suas aparições o Réu já proferiu frases que, negativamente, ganharam imenso destaque:

(a) "Toda mulher que vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia pra caralho. Tá reclamando do quê?";

(b) "É octógono cadela! Põe esse nariz no lugar!" (aludindo a Daniela Albuquerque, apresentadora da "Rede TV");

(c) "Aí , órfãos! Dia triste hoje,hein?" (mencionando o "Dia das Mães") 8;

(d) "Já comi muito a mãe dele!" (referindo o repórter Felipe Andreoli).

Recentemente, em mensagem eletrônica enviada a uma repórter da “Folha de S. Paulo”, o Réu privilegiou a tosca obscenidade: “Chupa o meu grosso e vascularizado cacete...” (Doc.5). Ou, reportando-se a uma operadora de telefonia móvel segundo ele utilizada por “prostitutas e traficantes”, “Rafinha” adicionou: “É celular usado por traficante, e o pior é que eles sabem disso. Não é à toa que têm Fábio Assunção como garoto-propaganda." (idem, Doc.5).

6.- Mundialmente, o Réu é a pessoa mais influente do "Twitter"9, título este que, por óbvio, deveria aumentar-lhe a responsabilidade naquilo que assoalha. Não obstante, infenso ao comedimento, à prudência e à elementar polidez, e desdenhando a dignidade e a reputação daqueles aos quais alude, o Réu orgulha-se de que "Nunca fui o sacaneado, sempre fui o sacana." (Doc. 610).

Ora, ao por si extenso rol das vítimas de suas bufonarias e de seus escárnios, faz pouco "Rafinha" resolveu convocar os Autores.

III

A OFENSA PERPETRADA

7.- Com efeito. No último dia 19 de setembro, no programa "CQC", a propósito do que acabara de atestar o "âncora" MARCELO TAS sobre a beleza gravídica da Autora WANESSA ("Gente, que bonitinha que tá a Wanessa Camargo grávida!"), o Réu de imediato acrescentou, gesticulando para dar ênfase: "Eu comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí!"

Exibindo-se a cópia em "CD" do programa e a respectiva transcrição tabeliã (Docs. 7 e 8), e nisso visando a que V. Exa. tenha bem presente o sórdido pronunciamento de "Rafinha", repita-se a incivil observação do Réu sobre a gravidez e a subjacente formosura da Autora: "Eu comeria ela e o bebê. Não tô nem aí , tô nem aí!".

8.- Por óbvio, a glosa televisiva do Réu não expressou, apenas, mau gosto da pior espécie, incompatível com o que se possa razoavelmente rotular de verdadeiro e saudável humorismo. Tampouco se restringiu, o Réu, ao terreno da cafajestice chinfrim, mais adequada às conversas livres de "machões" embriagados que se refestelem em botequins ou casas de tolerância. Nem sequer limitou-se, a afirmativa de “Rafinha”, a desrespeitar o comando, posto na Constituição Federal (art. 221, inc. IV), que manda os programas de televisão respeitarem "os valores éticos e sociais da pessoa e da família".

A par de tudo isso — — ou seja, do péssimo gosto, da biltraria rasteira e do desdém à Constituição — —, malferindo a dignidade dos atingidos o Réu injuriou a todos os autores da presente ação na medida em que, menosprezando o estado civil da autora WANESSA (casada com o autor MARCUS, pai do nascituro, Doc.2), parlapateou a sua vontade de com ela fornicar, chegando ao inimaginável cúmulo de nessa cópula abranger ao "bebê", isto é, ao nascituro demandante, desejos relativamente aos quais, para empiorar, "Não tô nem aí , tô nem aí!".

9.- Aliás, a aleivosia cometida por "Rafinha" dispensa maiores explicações. Ela existe em si mesma, in re ipsa, não encontrando excludente de nenhum tipo e sem que consiga socorrê-la a escusa do animus jocandi. Afinal, conforme doutrinado, "As pilhérias de mau gosto, sujeitando a pessoa ao ridículo e à galhofa, não se coadunam com uma intenção inocente. Não é admissível que, por amor à pilhéria, se tolere que alguém se divirta ou faça divertir à custa da reputação ou decoro alheios. Uma coisa é gracejar, outra é ridicularizar . Neste último caso, o dolo subsiste." 11

IV

A CONDUTA POSTERIOR

10.- Presumir-se-ia que, após a veiculação de ofensa desse porte, melhor refletindo e apurando a repercussão do que dissera e a reprovação pública ao seu comentário (Docs. 10 a 26) — — repreensão essa endossada pelas declarações de seus próprios companheiros de "CQC" e do diretor artístico do programa (Docs. 4 e 9) — —, o Réu viesse a se retratar, lealmente admitindo o abuso no qual incorrera. Ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera.

11.- Contudo, nenhum desses foi o comportamento de "Rafinha". Pelo contrário, mossa nenhuma lhe causando o que antes dissera, o Réu iria agravar as injúrias lançadas, evidenciando com essa postura que delas não se arrependera. Bem ao revés, se envaidecera.

12.- Por exemplo, quando punido pela direção da Rede Bandeirantes com o seu afastamento do programa, "Rafinha" inseriu no seu "twitter" fotografias com mulheres seminuas massageando-o, dando-lhes o título "Que noite triste para mim..." (Doc.27).

Doutra parte, não contente com o escancarado deboche, o Réu fez circular pela "Internet" vídeo, por ele mesmo encenado, que o colocava em uma churrascaria onde, teimando em rememorar o comentário injur ioso aos Autores, recusava as ofertas de "baby beef" e de "fraldinha", a par de enjeitar qualquer coisa para "bebê” (beber) (Docs. 7 e 8).

13.- Insistente, o Réu não tem abandonado o assunto, nem a menção aos Autores, nos “shows” teatrais que realiza. Por sinal, dessas ocasiões aproveita para reafirmar deselegâncias (“Vocês esperavam o quê? Piada de português? Eu como bebê gente, sou canibal! ”) e menoscabar eventual responsabilização judicial (“Ah, mais um processo...", Doc. 28).

14.- Sintetizando, "Rafinha" não só, explícita ou implicitamente, não quis remediar ou abrandar a expressão detratora previamente endereçada aos Autores, como ademais, após a ilicitude originária, ampliou o seu propósito injur ioso com a prática de novas baixezas e vilanias, persistindo em agredir-lhes a dignidade.

15.- Dessarte, as ofensas à honra cujo ressarcimento é nesta ação impetrado compreendem (1º) a primeira arremetida injuriosa, vertida no programa "CQC" de 19 de setembro próximo passado (Docs. 7 e 8), e (2º) aqueles outros doestos, complementares à primeira agressão, lavrados nas sucessivas manifestações do Réu (Docs. 27 e 28). A todos esses atentados à honra, que participam de um conjunto lesivo uno e harmônico, “Rafinha" deverá ressarcir.

V

CONCLUSÃO E PEDIDO

16.- Resumindo: (1º) mediante achavascada ofensa, o Réu injuriou aos Autores na edição de 19 de setembro do corrente ano do programa "CQC", da Rede Bandeirantes de Televisão (Docs. 7 e 8); (2º) essa lesão à dignidade dos Autores viu-se renovada e majorada nas subsequentes manifestações de "Rafinha" (Docs. 27 e 28); (3º) à reparação aqui pleiteada o Autor-nascituro ostenta legitimação-interesse; (4º) em matéria de agressão à honra alheia, o Réu apresenta deploráveis antecedentes, circunstância esta a ser sopesada na quantificação monetária do ressarcimento devido por S. Sa.; (5º) na fixação do valor indenizatório, V. Exa. saberá levar em conta, além da função punitiva dos danos morais, o inafastável conteúdo pedagógico e desestimulador realçado pelos doutores e pretorianamente sublinhado12, desestímulo este que adquire ainda maior significado à face do impressionante currículo do Réu e da natureza da pretensa "comicidade" que desenvolve.

17.- Diante do exposto, mas notadamente graças aos sempre melhores suprimentos desse MM. Juízo, aguarda-se venha a ser a ação julgada procedente para o fim de condenar o Réu, por todos os danos morais aos quais deu causa e são consequentes às apontadas lesões à honra dos Autores (cf. supra, item 12), ao pagamento da indenização que for judicialmente arbitrada, com atualização monetária e acrescida, a teor do prescrito no artigo 398, do Código Civil, e pacificado no verbete nº 54, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos juros moratórios computados desde 19 de setembro de 2011, além do ressarcimento pelas despesas processuais, abrangida honorária advocatícia.

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

OAB-SP 20.688

FERNANDA NOGUEIRA CAMARGO PARODI

OAB-SP 157.367

ROL DE DOCUMENTOS

1.- Procuração dos Autores.

2.- Certidão de casamento de MARCUS e WANESSA.

3.- Exames médicos de WANESSA.

4.- Revista “VEJA SÃO PAULO”, de 05/10/2011.

5.- Sítio FOLHA.COM, em 10/10/2011.

6.- Revista “RG”, de julho/2011.

7.- “CD” com as ofensas.

8.- Ata notarial.

9- Sítio UOL, com nota de repúdio de Marco Luque, de 30/09/2011.

10.- Sítio UOL, de 01/10/2011.

11.- Sítio UOL, de 02/10/2011.

12.- “FOLHA DE S. PAULO”, coluna de Mônica Bergamo, de 02/10/2011.

13.- “FOLHA DE S. PAULO”, coluna de Mônica Bergamo, de 02/10/2011.

14.- Sítio CIRCOLARE, de 03/10/2011.

15.- “FOLHA DE S. PAULO”, ilustrada, de 03/10/2011.

16.- Sítio UOL, coluna de Nina Lemos, 03/10/2011.

17.- “FOLHA DE S. PAULO”, cotidiano, de 03/10/2011.

18.- Sítio “ESTADÃO”, 03/10/2011.

19.- Sítio “ESTADÃO”, coluna de Marcelo Rubens Paiva, de 04/10/2011.

20.- “Blog” de TICO SANTA CRUZ, de 04/10/2011.

21.- Sítio “FAMOSIDADES”, de 04/10/2011.

22.- Discurso do Senador MAGNO MALTA, de 05/10/2011.

23.- Sítio “YAHOO”, carta aberta de AMÉRICO BUAIZ FILHO, pai do autor Marcus e sogro da autora Wanessa, de 05/10/2011.

24.- Revista “QUEM”, de 07/10/2011.

25.- Jornal “O ESTADO DE S. PAULO”, Caderno Aliás, de 07/10/2011

26.- Revista “VEJA SÃO PAULO”, Opinião do Leitor, edição de 12/10/2011.

27.- Sítio “TERRA”, reprodução do twitter de “”Rafinha”, de 04/10/2011.

28.- Sítio “VEJA On Line”, de 10/10/2011.

29.- Custas iniciais.

30.- Taxa de procuração.

31.- Guia de oficial de justiça .

1 "Ética a Nicômacos", Editora UNB, Brasília, tradução do grego por Mário da Gama Kury, 4a. ed., p. 87, n.g.

2 Maria Helena Diniz, apud Rui Geraldo Camargo Viana, em "Tutela Jurídica do Embrião e do Nascituro", na "Revista do Advogado", da AASP, nº98, de julho/2008, p. 229.

3 Silmara Juny de A. Chinelato, "Tutela Civil do Nascituro", Saraiva, SP, 2000, p. 198.

4 Maria Claudia Chaves, invocando Carl Wellman, em "Os Embriões como Destinatários de Direitos Fundamentais", na "Rev. Forense", v. 378, abril/2005, p.481,

5 Cf. William Artur Pussi, "Peronalidade Jurídica do Nascituro", Juruá, 2008, 2a. ed., p. 422.

6 Cf. o pioneiro acórdão do E. TJSP, lavrado pelo eminente desembargador Renan Lotufo, na Apel. Cível n. 193.648-1, j. de 14.9.1993. Cf., na mesma linha, o v. acórdão do E. STJ no REsp. n. 399.028-SP, na "RSTJ" 161/395, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira.

7 "Veja São Paulo", ano 44, nº 40, "E Ele ainda se acha Engraçado", pp. 22 a 30.

8 Publicado no perfil do Réu ("Twitter") no "Dia das Mães" de 2011.

9 "The New York Times", matéria de Larry Brother, 04.8.2011.

10 Revista "RG", julho/2011, p. 75

11 Nelson Hungria e Heleno Cláudio Fragoso, "Comentários ao Código Penal", Forense, v. VI, 5a. ed., p. 57.

12 Américo Luís Martins da Silva, "O Dano Moral e sua Reparação Civil", RT, 1999, p. 62; TJSP, Ap. Cív. n. 534.196.4/7-00, rel. Des. Francisco Loureiro; STJ, REsp. n. 168.945, rel. Min. Pádua Ribeiro, j. de06.9.2001

Fonte da petição: Blog do Luis Nassif: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-peticao-inicial-contra-rafinha-bastos?page=1

STF deve validar Exame de Ordem nesta quarta-feira

STF deve validar Exame de Ordem nesta quarta-feira

A decisão sobre constitucionalidade do Exame de Ordem entrou na pauta desta quarta-feira (26/10) do Supremo Tribunal Federal. Apesar da polêmica do tema, a prova deve ser aprovada pela Corte, com o apoio inclusive do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que deve se colocar a favor do Exame.

O Exame é questionado em Recurso Extraordinário apresentado pelo bacharel em Direito João Antonio Valente. Ele afirma ser ilegítima a aplicação da prova e contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, que o contrariou. No Supremo, o caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

A posição de Gurgel, favorável ao Exame, mesmo que provável, vai contra o que já havia dito o Ministério Público. Em parecer, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot se manifestou contra a prova, pedindo que o Supremo a declare inconstitucional. Segundo ele, a exigência do Exame fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, descrito na Constituição.

No documento, Janot afirma que a prova é uma restrição ilegal ao acesso à profissão de advogado. "O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição", escreveu.

Mas o parecer foi entendido como "uma retaliação" à OAB, pelo advogado Almino Afonso Fernandes. Ele é um dos representantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público e, ao lado de outro representante, votou a favor da abertura de um processo administrativo contra Janot. Eles afirmavam que o subprocurador demorou demais para se posicionar em relação ao Exame de Ordem. Os dois advogados ficaram vencidos na questão, e a representação foi arquivada. Pouco tempo depois, o subprocurador apresentou o parecer contra o Exame de Ordem.

Outro questionamento à participação de Janot no caso foi o fato de ele não ser legitimado para atuar no Supremo. Mas o procurador-geral da República, pela lei, pode delegar funções a um subprocurador e ficar só com a tarefa de falar na sessão do STF. É essa mesma independência funcional que permite que integrantes da PGR discordem entre si no mesmo caso, oficialmente. Em se tratando do Exame, Gurgel deve diferir do que disse Janot.

Isso porque, segundo o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado, a posição de Rodrigo Janot é "isolada" dentro do Ministério Público. Em entrevista à Consultor Jurídico, Machado afirmou que diversos membros do MP, em outras ocasiões, já se manifestaram a favor do Exame, e a visão do subprocurador "não deve prevalecer no Supremo Tribunal Federal".

O vice-presidente da OAB explica que, para entrar no MP, os candidatos devem estudar e passar em concurso, além de comprovar experiência profissional. Os advogados, por exercerem serviço público, segundo ele, deveriam ter o mesmo tipo de exigência.

domingo, 16 de outubro de 2011

De véu, muçulmana é impedida de fazer prova do Detran

Uma muçulmana foi impedida neste sábado de fazer uma prova do Detran em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, por se negar a retirar seu véu --usado por mulheres islâmicas por motivo religioso.

A dona de casa Ahlam Abdul El Saifi, 29, teve seu exame para renovar a CNH bloqueado, chamou a PM e registrou queixa na delegacia.

"Houve discriminação religiosa", protestou Jihad Hassan Hammadeh, xeque ligado à União Nacional das Entidades Islâmicas no Brasil.

O caso ocorreu às 8h30 no CFC (Centro de Formação de Condutores) São Bernardo.

Ahlam, cuja foto da CNH foi tirada de véu, estava no meio da prova teórica, diante do computador, quando foi informada pela autoescola que precisaria tirar seu véu.

O CFC diz que a ordem foi dada pelo provedor responsável por monitorar os exames do Detran (que são vigiados por câmeras na sala de aula).

Como não é permitido fazer prova com boné e gorro, por atrapalhar a identificação, a alegação era que a regra também valeria para véu.

Além de Ahlam, havia outras duas alunas na sala (que, segundo ela, concluíram seus exames normalmente).

O dono do CFC, Neoclair Santo Silvestrini, disse à Folha que também considerou a proibição "um absurdo". "Mas ninguém fez por maldade nem discriminação. Foi por medo de ser punido pelo Detran."

O sindicato das autoescolas diz que houve um mal-entendido --e que a prova da mulher acabou bloqueada por queda do sistema.

O Detran divulgou nota dizendo que "repudia veementemente" qualquer preconceito e "condena" a situação ocorrida pela manhã em São Bernardo do Campo.

O órgão diz que "não há qualquer orientação" de sua parte "que justifique a conduta da direção do citado Centro de Formação de Condutores".

Segundo a nota do Detran, "mediante a grave denúncia", será aberto um processo administrativo "para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis, que incluem, inclusive, a possibilidade de descredenciamento da autoescola".

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/991331-de-veu-muculmana-e-impedida-de-fazer-prova-do-detran.shtml

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ministério Público pede deportação de Cesare Battisti

Ministério Público pede deportação de Cesare Battisti

O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça, nesta quinta-feira (13/10), a cassação do visto de permanência de Cesare Battisti no Brasil. Em Ação Civil Pública, o MPF afirma que a concessão da permanência do italiano é ilegal e contraria expressamente o que diz a Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro.

Battisti foi condenado, em 1987, à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando era militante do grupo político Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Fora preso em 1979, na Itália. Ele nega as acusações e diz ser vítima de perseguição política.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes do italiano foram de natureza comum, e não política, mas que a decisão final de sua permanência em terras brasileiras seria do então presidente Lula. Em seu último dia de governo, no ano passado, Lula decidiu que Battisti poderia ficar. A sua decisão foi confirmada pelo STF, em junho deste ano.

Mas, segundo o procurador da República Hélio Heringer, o Estatuto do Estrangeiro proíbe que condenados ou processados por crime doloso em outro país permaneçam no Brasil. Essa, segundo Heringer, é exatamente a situação de Battisti.

Para o procurador, por mais que a decisão de Lula tenha sido política, ela não anula a natureza criminal da condenação do italiano. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", conclui o procurador.

Deportação
O MPF afirma que a permanência de Battisti no país é ilegal, e, portanto, ele deve ser deportado. Na ação, o procurador da República esclarece que não se trata de uma medida punitiva, como a extradição — não se fala em devolver Battisti à Itália, o que violaria a decisão de Lula, mas sim que ele seja enviado ao país de procedência — França ou México, onde Battisti viveu antes de vir para o Brasil.

Battisti foi preso em 1979, na Itália, suspeito dos quatro assassinatos. Em 1981, fugiu do cárcere e do país, e viveu entre México e França. Sua condenação saiu em 1987, e transitou em julgado em 1993.

Em 1990, Battisti foi morar na França, onde, em 1991, foi preso. Ficou quatro anos detido. A Justiça francesa negou sua extradição em duas ocasiões, mas, em 2004, mudou de ideia.

Assim, extraditado, Battisti, conseguiu fugir para o Brasil, e chegou a Fortaleza em setembro de 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro, e posteriormente enviado a Brasília.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública proposta pelo MPF no Distrito Federal.

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2011

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros

O terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento ajudou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a decidir um recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque que teve seu nome negativado na Serasa.

O cheque pós-datado é popularmente conhecido como pré-datado. No caso, o emitente cedeu o título para um mercado, ficando acertado que o depósito só ocorreria em janeiro de 2004. O estabelecimento repassou o documento para um posto de gasolina, que, descumprindo o acordo, o depositou antes do prazo, em dezembro de 2003. Por falta de fundos, o cheque foi devolvido.

Em primeira instância, o emitente do cheque conseguiu indenização de R$ 4 mil. No recurso apresentado ao TJ-SC, o posto afirmou não ser parte legítima para figurar como réu no processo. Rejeitando o argumento, o tribunal afirmou que o abalo moral estava configurado e que a empresa tinha, sim, legitimidade passiva, e que o cheque continha claramente a data em que deveria ser descontado, portanto haveria conhecimento prévio do prazo acertado para a compensação.

No STJ, a defesa do posto sustentou que, quando o cheque volta a circular, readquire sua qualidade de ordem de pagamento à vista. “O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé”, explicou o ministro Luis Felipe Salomão.

De acordo com o relator, os cheques podem circular, independentemente das causas de sua emissão e, sendo um título de crédito, dão aos terceiros plena garantia na sua aquisição. O artigo 32 da Lei do Cheque, apontou, é claro em defini-lo como pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer ordem contrária. “Não se desconhece o costume relativo à emissão de cheque pós-datado, todavia é prática expressamente inadmitida pela lei que cuida da matéria”, destacou.

Além disso, continuou o ministro, aplica-se na situação o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, que determina que o pacto gera obrigações para as partes, mas não vincula ou cria obrigações para terceiros. Por isso, segundo o ministro, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros, como o posto de gasolina. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 884346

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2011

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Novas regras do MEC são desastrosas, afirma OAB

Novas regras do MEC são desastrosas, afirma OAB

A nova regulamentação do ensino jurídico baixada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação, é um desastre. A afirmação é de Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, que, nesta segunda-feira (3/9), declarou que as regras fixadas vão piorar significativamente a qualidade do ensino jurídico. A entidade estuda levar o assunto ao Judiciário.

A nova regulamentação cria, dentre outros pontos, cursos de Direito a distância, retira a exigência de doutorado e mestrado em Direito para coordenador de cursos, prevendo a existência de docentes apenas graduados e modifica aspectos do conceito de trabalho de conclusão de curso.

Por meio de nota técnica, o Inep reformulou "os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do Sistema Nacional de Educação Superior". "A nota técnica é um crime que se comete contra a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a OAB estuda medidas judiciais para enfrentar essa postura, que raia à irresponsabilidade por parte do Ministério da Educação", criticou o presidente da OAB nacional.

Para o presidente da Comissão de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Rodolfo Geller, a nota do Inpe, no momento em que flexibiliza ao extremo as exigências de qualidade dos cursos de Direito, "parece ter algo a ver com o Plano Nacional de Educação que tem como meta colocar 10 milhões de estudantes no ensino superior brasileiro, a qualquer custo e a qual quer preço, com reflexos altamente negativos para a sociedade e a qualidade do ensino". Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2011

Ajufe rebate comentários de Peluso sobre férias e salário

Ajufe rebate comentários de Peluso sobre férias e salário

Por Camila Ribeiro de Mendonça

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) discordou veementemente, por meio de nota, de algumas das declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, durante entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo, deste domingo (2/10). A entrevista foi reproduzida pela revista Consultor Jurídico.

O primeiro comentário rebatido pela Ajufe, considerado “infeliz”, foi em relação ao aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário. Peluso afirmou ser menos importante do que a recomposição inflacionária no subsídio dos juízes. “Sem dúvida nenhuma, é uma coisa. Mas não é a primazia. A nossa grande preocupação é com os servidores do Poder Judiciário Federal” , afirmou o ministro em entrevista.

Segundo a nota da Ajufe, o artigo 37, inciso X, da CF/88 determina a revisão dos subsídios anualmente. A Ajufe afirma que este artigo tem sido negligenciado, o que gera uma perda inflacionária de 25% nos subsídios dos magistrados, nos últimos seis anos. “Isso faz com que boa parte dos juízes, absurdamente, receba remuneração mais baixa do que os servidores do Poder Judiciário — seus subordinados hierárquicos — e que agora pleiteiam, com o apoio do presidente do STF, reposição inflacionária de 56%, o que vai aumentar essa inaceitável e incongruente distorção e fortalecer a evidente quebra, inclusive, da hierarquia em um dos Poderes do Estado.”

Sobre a outra afirmação do ministro, de que "aplaudiria" a diminuição do período de férias garantido aos juízes nos termos da lei, de 60 para 30 dias, a Ajufe afirmou que as referidas declarações carecem de legitimidade político-institucional, uma vez que não recebem apoio ou respaldo de nenhum setor da magistratura brasileira.

A Associação ainda explicou que o período de férias dos magistrados é utilizado por estes para proferir sentenças e despachos mais complexos em virtude da crescente demanda processual e da necessidade de cumprimento das metas exigidas pelo CNJ. Afirmou também ser o período de repouso absolutamente necessário e gerado pelo estresse causado cumuladamente pela alta responsabilidade do cargo, falta de estrutura de trabalho e completa falta de segurança para os juízes. E mencionou o caso do assassinato da juíza Patricia Acioli, assassinada com 21 tiros.

A Ajufe ainda aproveitou para fazer um apelo a Peluso para que enxergue que a avassaladora perda de direitos e prerrogativas, somada ao aumento de cobranças aos juízes, tem motivado crescente evasão da carreira, doenças psicossomáticas, mortes precoces e até suicídios, "como cometidos por dois magistrados recentemente".

Segundo a nota, é preciso compreender que “os magistrados brasileiros estão absolutamente insatisfeitos com o tratamento que vêm sendo dado aos seus direitos e prerrogativas, como demonstradas pela paralisação nacional dos juízes federais, no dia 27 de abril, e pelo recente Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público”.

Leia abaixo a nota da Ajufe:

Ajufe rebate declarações do presidente do STF

Associação dos Juízes Federais do Brasil discorda veementemente das declarações do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no sentido de que o aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário é mais importante do que a recomposição inflacionária no subsídio dos juízes e de que "aplaudiria" a diminuição do período de férias garantido aos magistrados nos termos da Lei. Referidas declarações são infelizes e carecem de legitimidade político-institucional, uma vez que não recebem apoio ou respaldo de nenhum setor da magistratura brasileira.

Art. 37, inc. X, da CF/88, que determina a revisão dos subsídios anualmente, tem sido descumprido e gera uma perda inflacionaria de 25% nos subsídios dos magistrados, nos últimos seis anos. Isso faz com que boa parte dos juízes, absurdamente, receba remuneração mais baixa do que os servidores do Poder Judiciário - seus subordinados hierárquicos - e que agora pleiteiam, com o apoio do presidente do STF, reposição inflacionária de 56%, o que vai aumentar essa inaceitável e incongruente distorção e fortalecer a evidente quebra, inclusive, da hierarquia em um dos Poderes do Estado.

O período de férias dos magistrados é utilizado por estes para proferir sentenças e despachos mais complexos em virtude da crescente demanda processual e da necessidade de cumprimento das metas exigidas pelo CNJ. Ademais, o período de repouso é absolutamente necessário e é gerado pelo stress causado cumuladamente pela alta responsabilidade do cargo, falta de estrutura de trabalho e completa falta de segurança para os juízes, como demonstra o lamentável e brutal assassinato da juíza Patricia Acioli. A avassaladora perda de direitos e prerrogativas, somada ao aumento de cobranças aos juízes, tem motivado crescente evasão da carreira, doenças psicossomáticas, mortes precoces e até suicídios, como cometidos por dois magistrados recentemente.

O presidente Cezar Peluso precisa compreender que os magistrados brasileiros estão absolutamente insatisfeitos com o tratamento que vêm sendo dado aos seus direitos e prerrogativas, como demonstradas pela paralisação nacional dos juízes federais, no dia 27 de abril, e pelo recente Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público. No dia 21 de setembro, dois mil juízes e promotores estiveram em Brasilia para protestar no Congresso Nacional e no STF, por mais segurança, política remuneratória adequada, saúde e previdência. É por essa situação de todo inaceitável que os juízes federais brasileiros vão deliberar sobre realização de paralisação ou greve por tempo indeterminado até o final do ano em defesa do princípio da independência do Poder Judiciário.

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2011

Novo Partido

Pártido Pátria Livre tem registro concedido pelo TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral deferiram, na noite de terça-feira (4/10), o pedido de registro do Partido Pátria Livre (PPL), que utilizará o número 54. A decisão foi unânime. Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Com a decisão, o PPL poderá participar das eleições municipais do próximo ano.

Este é o 29º partido com o registro no TSE, o que provocou comentário crítico do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o Brasil está inovando na ciência política. “Estamos indo além do pluripartidarismo, estamos ingressando no hiperpartidarismo. É uma novidade que criamos no Brasil”, afirmou.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e a Resolução 23.282/2010 do TSE, a criação de um partido pressupõe o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos previstos na legislação.

De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, o PPL cumpriu todas as exigências legais para a concessão do registro. Não houve pedidos de impugnação. O partido apresentou cópia da ata de fundação, em 21 de abril de 2009, com 122 membros fundadores domiciliados em mais de um terço dos estados. Comprovou também a criação de dez diretórios regionais, número atestado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, superior portanto ao mínimo de nove diretórios regionais exigidos.

Ainda segundo o voto condutor da ministra, o Partido Pátria Livre coletou o número suficiente de assinaturas, com o apoiamento de 482.811 eleitores, conforme certificado pelos tribunais regionais eleitorais dos estados. A PGE atestou o caráter nacional do partido, que atingiu 492 mil apoiamentos acima dos 491 mil exigidos pela legislação.

A legenda organizou e encerrou a coleta de mais de 1,2 milhão de assinaturas em 22 unidades da Federação. O partido obteve o Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF) junto aos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Distrito Federal, Pará, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Santa Catarina e Mato Grosso, totalizando 11 Estados e, novamente, superando o mínimo exigido pela legislação eleitoral.

O partido obteve o registro a três dias do fim do prazo para criação de legenda que esteja a participar das eleições municipais de 2012. O prazo termina em 7 de outubro de 2011, um ano antes das eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2011

sábado, 1 de outubro de 2011

Caixa desiste de mais de 90% de processos no STF

Caixa desiste de mais de 90% de processos no STF

Dos 512 processos que tramitavam no Supremo Tribunal Federal, a Caixa Econômica Federal desistiu de 483 nos últimos três meses. O anúncio foi feito ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, por representantes da CEF. O banco já havia anunciado no dia 3 de junho deste ano que iria desistir desses processos. Ficaram 29 para ser analisados pelos ministros. A desistência foi considerada pelo ministro Peluso como benéfica tanto para o jurisdicionado quanto para a Justiça.

“Isso é parte de uma política da Caixa de conciliar, de tratar as suas demandas judiciais com a racionalidade que uma empresa do porte da Caixa precisa ter e, com isso, dar nossa contribuição para evitar mais trabalho ao Supremo em ações que a gente tem pouca chance de ter sucesso”, afirmou o presidente da CEF, Jorge Hereda. Os processos que permaneceram no Supremo, completou, são importantes porque tem grande repercussão na Caixa.

Hereda informou que a CEF tem uma grande quantidade de processos em curso em outras instâncias da Justiça. A ideia é dar o mesmo tratamento a fim de impedir que mais processos cheguem ao Supremo. “Estamos seguindo com essa política e vamos aprofundar isso em todos os tribunais, estabelecendo um procedimento de conciliação, mesmo fora do Judiciário, com relação ao que a gente achar que é possível. Portanto, vamos diminuir muito não só os custos para a Caixa, mas também em relação à nossa demanda para o Judiciário. Essa é a nossa intenção”, disse.

O diretor jurídico da CEF, Jailton Zanon, contou que o trabalho superou as expectativas da própria Caixa. “Pensávamos ter algo em torno de 100 e nós conseguimos chegar apenas a 29 recursos”, disse em relação aos que continuam em trâmite.

Zanon também explicou como foi feita a seleção dos processos. “Nós identificamos que a Caixa tinha no Supremo, por exemplo, recursos relativos a causas de pequeno valor e causas em que já havia jurisprudência em desfavor da Caixa. Também tínhamos recursos de matérias que, embora a jurisprudência pudesse ser discutida, apresentava um valor muito pequeno que não justificava uma demanda”, disse.

Autorização para recorrer
O diretor jurídico da Caixa contou que foi implantado um regime em que os advogados precisam de autorização da Diretoria Jurídica para recorrer ao Supremo. Não adianta, disse, a instituição desistir de processos no passado e, no futuro, apresentar novas demandas. Ele informou que, desde o início de junho, foi apresentado apenas um recurso da Caixa no Supremo.

“Antes, a regra era recorrer sempre, o advogado buscava autorização para não recorrer. Agora, nós invertemos a nossa regra aqui no Supremo e o advogado precisa demonstrar que a causa merece a atuação do Supremo, para posteriormente recorrer”, completou. O próximo tribunal no qual a CEF fará um trabalho semelhante será o Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com números divulgados, em março deste ano, pela Fundação Getúlio Vargas, a Caixa Econômica Federal está em primeiro lugar na lista dos 10 maiores litigantes. Em seguida está a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, Município de São Paulo, Telemar Norte Leste S/A, Banco do Brasil e Estado de Minas Gerais. O setor público é responsável por 90% dos processos em tramitação na Corte (sendo 87% do Poder Executivo e 3% do Ministério Público). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2011