sexta-feira, 29 de abril de 2011

A eficácia do dispositivo legal que pune a "vadiagem"...

Art. 59 da Lei de Contravenções Penais:

Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.

Um cidade do interior Paulista decidiu aplicar esta lei, que apesar de na maioria das cidades do Brasil está em desuso, ela possui plena eficácia e vigor. Vejam a notícia:

"Assis endurece ações contra crimes e aplica lei que pune vadiagem"

G1

Uma cidade do interior de São Paulo levou às últimas consequências a tolerância zero contra o crime e está aplicando para valer uma lei meio esquecida, a que pune vadiagem.

Um homem que andava na rua sem documentos foi abordado pela polícia e levado para uma delegacia. "Eu não aprontei, eu estou quietinho aí", disse.
Agora em Assis, no interior de São Paulo, é assim. Por causa do aumento da criminalidade, o comando das polícias civil e militar foi trocado na cidade. Com a mudança, veio a "tolerância zero".

Desde que em programa entrou em vigor, mais de 130 pessoas foram presas, 80 motos foram multadas e equipamentos de som de 21 carros apreendidos, 150 quilos de drogas já foram encontrados. Mas a ação que provocou mais controvérsia é a que recupera uma lei meio esquecida no restante do país: a que pune vadiagem.

O programa de combate à criminalidade tem alguns pontos polêmicos. Quem for parado em uma blitz da polícia e não tiver ocupação profissional será fichado em uma das delegacias da cidade.

Está no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais. Ficar sem fazer nada, sendo apto para o trabalho, é considerado vadiagem. A pena para esse tipo de contravenção é prisão de 15 dias a três meses.

51 cadastrados


Em Assis, a aplicação não é imediata. Quem for pego vadiando tem um mês para parar de vadiar. Em 30 dias, 51 pessoas já foram cadastradas. Um morador de rua, que prefere não se identificar, é um deles. "A gente que é mendigo não tem nada, dorme na rua, [a polícia] vem atrás da gente. De quem é preciso eles não vão", fala o morador de rua.

Se a pessoa estiver apta ao trabalho de acordo com perícia médica tem que procurar emprego. Caso contrário "ele pode ser autuado em flagrante por vadiagem e vai ser recolhido à cadeia pública", segundo o delegado Luiz Antônio Ramão.

A prefeitura diz que está ajudando na busca por emprego. "A prefeitura faz anualmente um trabalho de inclusão social, no qual são abertas mais de 200 vagas para pessoas que estão momentaneamente desempregadas para que elas possam trabalhar na prefeitura nesse período. Arrumar um emprego, enfim, uma colocação melhor", explica o vice-prefeito de Assis, João Rosa Silva Filho.

Para o presidente da OAB na cidade, Paulo José Delchiaro, se a lei existe deve ser aplicada, mas é preciso combater abusos. "Se a polícia está agindo dentro de uma coerência, lógico, isso é legal. Agora o que não pode na verdade é exercer um abuso de autoridade, abuso do poder", pondera Delchiaro.

Fonte: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/08/117971-assis+endurece+acoes+contra+crimes+e+aplica+lei+que+pune+vadiagem.html

Reportagem e Comentários do CQC sobre este fato:

Está no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais de 1941. Ficar sem fazer nada, sendo apto para o trabalho, é considerado vadiagem. A pena para esse tipo de contravenção é prisão de 15 dias a três meses.


Esta é a lei que levou o Danilo Gentili para a cadeia em Assis, interior de SP como vimos na matéria CQC Investiga da última 2ª feira.


Em Assis, a aplicação da lei da vadiagem não é imediata. Quem for pego vadiando tem um mês para parar de vadiar. Por exemplo, quem for parado em uma blitz ou abordado na rua pela polícia e não tiver ocupação profissional será fichado em uma das delegacias da cidade. A pessoa é encaminhada para uma perícia médica e se for considerada apta a trabalhar tem que procurar emprego. Caso contrário pode ser autuado em flagrante por vadiagem e vai ser recolhido à cadeia pública. A medida foi tomada para conter a violência na cidade.


Eu acredito que a polícia agiu corretamente ao abordar o Danilo Gentili, já que estavam cumprindo a sua função dentro de uma lei que é aplicada na cidade. A polícia também acertou ao conduzi-lo a delegacia, mesmo sabendo se tratar de uma pessoa pública.


Se a lei existe deve ser aplicada, mas é preciso combater abusos. é o que pensa o Presidente da OAB da cidade Paulo José Delchiaro: "Se a polícia está agindo dentro de uma coerência, lógico, isso é legal. Agora o que não pode na verdade é exercer um abuso de autoridade, abuso do poder"


Infelizmente, não foi o que constatamos na matéria exibida no CQC da última 2ª. O que vimos foi abuso de poder dos políciais; agressão e truculência desnecessárias. Nem mesmo com a interferência de um transeunte os policiais se intimidaram em continuar as agressões ao reporter.

Sorte do Danilo Gentili de não ser negro em uma hora dessas.

Fonte: http://www.cqcblog.com/2009/11/entenda-lei-que-pune-vadiagem-em-assis.html

Direito à Saúde na Justiça do Rio Grande do Norte ...

Paciente ganha sentença que determina realização de exame

Um paciente que sofre com inflamação das vias biliares ganhou uma ação judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e viabilize, de forma imediata, o exame de que necessita para tratamento de sua enfermidade. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, a autora alegou ser portadora de patologia denominada Colangite (K830), ocasionada por Coledocolitíase (atrulo em ducto colédoco). Ela argumentou que necessita do exame de Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada. Depois da fundamentação, requereu deferimento de liminar, tendo em vista a verossimilhança do direito postulado e o perigo da demora na prestação jurisdicional, para condenar o Estado a custear a realização do exame.

Ao analisar o caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva observou que ficou evidente o direito da autora em obter a realização do exame pleiteado, tendo em vista ser essencial à garantia de sua saúde.

De acordo com o magistrado, o dever da Administração de realizar procedimentos médico-hospitalares necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela realização de exames médicos.

Ele ressaltou que o princípio da legalidade orçamentária existe não para inviabilizar a Administração de atender aos direitos constitucionalmente garantidos, mas sim para efetivá-los, uma vez que é através das leis orçamentárias que o Poder Executivo traça suas metas administrativas, ao mesmo tempo em que esclarece ao cidadão como o dinheiro público será investido. (Processo 0005745-77.2010.8.20.0001 (001.10.005745-5))


Paciente ganha ação que determina exame de endoscopia

Um paciente conseguiu ganhar sentença judicial que condena o Estado do Rio Grande do Norte a realizar o procedimento Endoscopia por Cápsula Endoscópica. A sentença, que confirma liminar anteriormente deferida, é do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O autor ingressou com a ação, com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando provimento jurisdicional que lhe assegure a realização de exame de Endoscopia por Cápsula Endoscópica, tendo em vista sua imprescindibilidade no diagnóstico de suas constantes enfermidades. Sustentou seu pedido no direito constitucional à saúde, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para que a medicação lhe seja fornecida gratuitamente e, no mérito, a procedência do pedido.

O Estado foi notificado para esclarecer a situação do autor e alegou: a necessidade de chamamento da União e do Município para ingressar no processo como réus; a invasão do Poder Judiciário na liberdade de escolha da administração na aplicação dos recursos públicos; falta de dotação orçamentária; princípio da reserva do possível; falta dos requisitos da para deferimento da liminar.

Segundo o magistrado, ao analisar o caso, fica evidente o direito da parte autora em realizar o exame pleiteado, tendo em vista ser o mesmo essencial à garantia da sua saúde. De acordo com o juiz, o direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocráticos. (Processo 0001144-28.2010.8.20.0001 (001.10.001144-7))

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Estatuto do Torcedor ...

Justiça de PE proíbe acesso de torcidas organizadas

As torcidas organizadas de Pernambuco não terão acesso aos estádios de futebol e seus entornos durante os jogos das semifinais e finais do Campeonato Pernambucano de 2011. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado.

A medida vai ser imposta pela Portaria 1/2011, de autoria do coordenador do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco, juiz Ailton Alfredo de Souza. A decisão se baseou nas recentes provocações entre as torcidas organizadas, que combinaram lutas abertas por e-mail e redes sociais, e no alto índice de vandalismo e depredação do transporte coletivo em dias de jogo.

Souza confirmou que, após o fim do campeonato, será analisado se a portaria será mantida para jogos de outras competições no estado.

Segundo ele, "conforme determina o Estatuto do Torcedor, a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do Poder Público, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos".

O Juizado do Torcedor foi instituído em 2006 pelo TJ-PE, e conta com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Defesa Social, Federação Pernambucana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-29/justica-pernambuco-proibe-torcidas-organizadas-frequentem-jogos

Direito à Liberdade de Reunião e Manifestação ...

Juiz autoriza participação na Marcha da Maconha

O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon (RJ), concedeu Habeas Corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha, que acontecerá na próxima sexta-feira (7/5). A decisão foi dada em favor de seis pessoas, mas é válida para todos que participarem do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.

O juiz acolheu o pedido com base em uma decisão do antigo juiz titular do Jecrim, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem para evitar a prisão dos manifestantes na marcha de 1º de maio de 2010.

Carvalho declarou à época que "o Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que. (...) O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso, sim, seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às liberdades públicas".

Fraga, por sua vez, entendeu que a participação na manifestação é protegida pelo direito constitucional de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição. Além disso, considerou que os autores pretendem "a garantia da expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas".

O juiz afirmou que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio.

Ao decidir, ele deixou claro que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga.

A ação foi proposta contra o delegado de Polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 010821667.2011.8.19.0001

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-28/juiz-rio-concede-hc-preventivo-participacao-marcha-maconha

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Editora Abril é condenada a indenizar Joaquim Roriz


Comparação com Poderoso Chefão rende R$ 100 mil de indenização a Roriz








A proteção à honra, imagem e intimidade impõem restrições ao exercício de livre informação. Assim entendeu a juíza Marília de Avila e Silva Sampaio, da 14ª Vara Cível de Brasília ao condenar a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por reportagem publicada na revista Veja sobre o escândalo de pagamento de propinas envolvendo altas figuras do governo do Distrito Federal e com alusões consideradas ofensivas ao ex-governador Joaquim Roriz. A juíza fixou o valor da indenização a ser paga em R$ 100 mil. A defesa do ex-governador pedia R$ 300 mil.

Para a juíza, a publicação extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação ao usar termos pejorativos ou ofensivos em relação ao autor. "A salvaguarda de direitos de personalidade impõe restrições ao exercício de livre informação, pois irrisória seria a proteção ao direito de imagem ou à honra ou mesmo à intimidade, se estes pudessem a todo tempo ser desconsiderados em nome do direito de informação", afirmou a magistrada.

De acordo com a juíza, a reportagem não se limitou a informar os fatos relativos às investigações da Polícia Federal. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor [Roriz]", afirmou a juíza. Além disso, a julgadora ressaltou que a matéria equiparou a equipe de governo à máfia italiana, chamando Roriz de Vito Corleone, nome do poderoso chefão mafioso imortalizado no cinema. A magistrada entendeu razoável o valor de R$ 100 mil para indenização por danos morais.

A defesa de o ex-governador alegou que, na edição de 30 de dezembro de 2009, a revista Veja publicou reportagem contendo agressões morais, com expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias, o que lhe teria causado constrangimento pessoal e para sua família. Adefesa de Roriz afirmou que a revista atribuiu a ele a prática de diversos atos imorais e criminosos. O autor pediu R$ 300 mil por danos morais.

Os réus contestaram, sob o argumento de que o autor teria interpretado de maneira exagerada a matéria jornalística. Segundo a Editora Abril e o jornalista que escreveu a matéria, não houve ato ilícito praticado devido ao direito constitucional de livre informação.

A defesa afirmou ainda que os fatos narrados na reportagem foram objeto de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda. A editora e o jornalista alegaram que a reportagem fez apenas uma retrospectiva política do autor e dos fatos notórios que culminaram na investigação policial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 14205-2

Fonte: Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2011-abr-27/editora-abril-condenada-pagar-100-mil-joaquim-roriz

sexta-feira, 22 de abril de 2011

A justiça na Espanha ....anda parecida com o Brasil ....

Pessoal,

Lendo o jornal EL PAÍS, da Espanha, vejo esta nota que me chamou atenção. Parece que eles andam como nós ... em muitos casos necessitando de maior celeridade no Poder Judiciário ....


La justicia, el poder que peor funciona

JUAN CARLOS ORTIGOSA - Motril, Granada - 22/04/2011


La justicia española es, de los poderes del Estado, el que peor funciona. He leído en EL PAÍS del 18 de abril el comentario a una sentencia del Supremo sobre la absolución de una psicóloga que actuó contra el marido de su paciente. Otra, también del Supremo, que quita la sanción a un juez que tenía más de 300 sentencias pendientes porque había prescrito la sanción que le había puesto el CGPJ.

Seguimos con la sentencia del Constitucional sobre la profesora de religión. No se ha pasado 10 años de litigios como he oído en algún sitio. No, el litigio ha durado 10 años, que no es lo mismo. Y en este caso no se trata de complicadas tramas con derivaciones en paraísos fiscales y oscuras dictaduras. Se trata de dirimir si alguien que ha sido expulsada de su trabajo de profesora de religión por un matrimonio civil podía serlo o no. Tres instancias han intervenido y han necesitado 10 años. Pero, ojo, que ahora quedan otros 10 para decir si la readmiten o se la indemniza.

Y último, pero no menos importante, la salida de la cárcel de Troitiño. Pero no se preocupen, Garzón se ha llevado el cupo completo de acusaciones de prevaricación para los próximos cinco años. Pero de eso hablaremos dentro de otros 10.

http://www.elpais.com/articulo/opinion/justicia/poder/peor/funciona/elpepiopi/20110422elpepiopi_7/Tes

domingo, 17 de abril de 2011

Dinheiro Fácil ...

Juiz diz que autor deve aprender o que é dor

"Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada".

Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais.

Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz.

Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.

Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.

O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Leia a sentença:

Despacho proferido

434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.

XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).

Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.

Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC

Pedregulho, 08 de abril de 2011.

Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-16/juiz-nega-indenizacao-autor-aprender-dor

Direitos Fundamentais ...

Advogado da UE opina contra censura antipirataria

Internet bloqueada, arroba com cadeado - morguefile.com

Restringir o acesso a determinados sites para barrar a troca de arquivos piratas pode violar direitos fundamentais dos internautas. Por isso, qualquer espécie de censura virtual só pode ser implementada com base em leis claras e específicas sobre o assunto. É essa a opinião de Cruz Villalón, um dos advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia.

De acordo com Villalón, determinar que servidores de internet instalem filtros para impedir que internautas troquem arquivos piratas pressupõe controlar as comunicações na rede, cujo sigilo é direito fundamental do cidadão. Além disso, lembrou o advogado, essa censura restringe o acesso a informações, também um dos direitos previstos na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Como todos os outros, esses direitos não são absolutos e podem ser restringidos, mas só por meio de lei. Ou seja, para o advogado-geral da corte europeia, só uma legislação específica sobre o assunto pode garantir a instalação de filtros antipirataria.

O parecer do advogado, divulgado na quinta-feira (14/4), foi dado em uma consulta endereçada ao Tribunal de Justiça europeu. A corte ainda deve se manifestar sobre o caso, mas sem data marcada ainda. A consulta foi feita pelo Judiciário da Bélgica, que se deparou com o pedido de uma associação de compositores. O grupo quer que os tribunais belgas determinem que um servidor crie filtros para impedir que músicas sejam trocadas pelos internautas, o que viola os direitos autorais dos compositores.

De acordo com a legislação belga, os tribunais podem ordenar medidas para acabar com a violação de direitos autorais. Foi o que fez a Justiça belga. O servidor foi obrigado a instalar o filtro e responsabilizado por eventuais violações da propriedade intelectual das músicas. O caso foi parar na Corte de Apelações belga, que solicitou a opinião do Judiciário europeu.

Para o advogado-geral do tribunal da UE, a legislação belga não é suficiente para embasar uma decisão no sentido de obrigar servidores a filtrar a pirataria. Se o Tribunal de Justiça da União Europeia acatar a opinião de Cruz Villalón, o maior site de troca de arquivos, The Pirate Bay, pode respirar aliviado e correr atrás do prejuízo. Em alguns países, inclusive dentro da Europa, o acesso ao site é bloqueado para impedir a disseminação de pirataria. É o caso da Irlanda e do Reino Unido, que restringem o acesso a The Pirate Bay, e da Itália, onde o acesso ao site é bloqueado desde 2009.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-16/juiz-nega-indenizacao-autor-aprender-dor

É pique ..É pique ....

Empresa é condenada por música de aniversário

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil, porque nas comemorações de aniversário dos empregados, os gerentes e supervisores incentivavam que fosse cantada uma música obscena e com caráter sexual.

Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa considerou que o dano moral é presumível, porque a empresa “agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho”. O valor levou em conta o fato de que o trabalhador “levou a situação numa boa”.

No caso, o trabalhador entrou com uma ação contra a distribuidora de bebidas em que trabalhou por um ano e meio, como vendedor, pedindo horas extras, equiparação salarial, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Ele disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores, e submetido a cobranças rígidas para cumprir metas de vendas.

A empresa negou as humilhações, mas elas foram confirmadas por testemunhas na audiência, inclusive quanto a que na data de seu aniversário, no ambiente de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional “parabéns para você”, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, que foi considerada ofensiva pela juíza de primeiro grau.

Para ela, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não significa que a dignidade do empregado tenha sido atingida, mas a música, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. “Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe”, destacou. Segundo a juíza, como o ato atentou contra a individualidade e desrespeitou o trabalhador, a empresa deveria ser condenada em R$ 30 mil por danos morais.

Ao recorrer ao Tribunal Regional da Bahia, a empresa disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT-5 manteve a condenação em danos morais, mas diminuiu o valor para R$ 10 mil, por considerar que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu, demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa para gerar uma indenização tão alta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 101700-76.2008.5.05.0033

Fonte: Consultor Jurídico