quarta-feira, 1 de junho de 2011

Seminário Sobre Direito e Música: A Lei como Partitura


A Lei como Partitura

Em homenagem ao Prof. Tarcísio de Miranda Burity

Apresentação:

A insuficiência do positivismo legal para compreender e interpretar o fenômeno jurídico tem sido uma constatação óbvia e freqüente nas teorias do direito contemporâneas. Na busca de novos modelos epistemo-metodológicos para a juridicidade, o Direito tem procurado aproximar-se cada vez mais de outros saberes em busca de diálogo. É assim que, a partir da década de 1990, o surgimento de várias matizes do movimento “Law and …” – tais como o Law & Society, o Law & Literature e o Law & Humanities – provocou uma onda de larga disseminação de estudos estético-culturais sobre o fenômeno jurídico. Desde então, não tem sido incomum encontrar-se nas faculdades de direito eventos, disciplinas e bibliografias dedicados a temas até então pouco familiares à dogmática jurídica, como arte, ópera, teatro, cinema ou poesia. Na esteira desse fenômeno, realizase, pela primeira vez na UFPB, um seminário interdisciplinar sobre as possíveis consonâncias e dissonâncias entre a interpretação da lei e a interpretação da partitura musical. Tanto no direito como na música, a questão hermenêutica ocupa uma indiscutível centralidade, e o seminário ora apresentado pretende ouvir o que os musicistas têm a dizer aos juristas em matéria de interpretação, hermenêutica e execução. Um exemplo banal diz bem da proximidade entre direito e música: sem que se altere uma única nota de uma mesma partitura de Wagner, a interpretação da peça pode diferir enormemente se a batuta estiver entregue a um maestro como Wilhelm Furtwängler, a um Herbert von Karajan ou ainda a um Daniel Barenboim. Fenômeno similar ocorre nas sendas do direito: sem que se altere uma palavra sequer do texto legal, dois juízes podem ter interpretações completamente distintas da mesma norma. Problemas relativos à fidelidade, à valoração, à historicidade e à autenticidade das interpretações são questões que interessam tanto ao direito quanto à música. Partindo de tais constatações, o seminário “Direito & Música: A Lei como Partitura” discutirá duas questões fundamentais para a teoria do direito e para a teoria da música: O que é interpretação e o que faz de uma interpretação boa ou má?

Prof. Dr. Marcílio Toscano Franca Filho
Departamento de Direito Público, CCJ/UFPB


Primeira Audição
Quinta-feira, 09 de junho, 19h30min
Auditório do CCJ/UFPB

Palestra: “O Cosmos Musical: a Teia entre Criação/ Intenção, Interpretação e Assimilação

Prof. Eli-Eri Moura: Compositor, regente e teórico da música. Professor dos programas de graduação e pós-graduação em música da UFPB. Idealizador e primeiro coordenador do COMPOMUS (Laboratório de Composição Musical da UFPB). Diretor do Grupo Sonantis, de música contemporânea. Sua obra inclui mais de cem títulos, entre peças para diversos grupos de câmara, coro e orquestra e trilhas sonoras para peças de teatro, vídeos
e filmes.

Contraponto: Prof. Ms. Alfredo Rangel Ribeiro
Departamento de Direito Privado, CCJ/UFPB


Segunda Audição
Sexta-feira, 10 de junho, 19h30min
Auditório do CCJ/UFPB

Palestra: “A Partitura e seus Limites: Reflexões sobre Alguns dos Parâmetros Musicais e o Processo de Construção Interpretativa

Prof. Dr. Felipe Avellar de Aquino: Professor de Violoncelo do Departamento de Música da UFPB com intensa atividade como solista e recitalista. Tem tocado com orquestras americanas e brasileiras sob a regência de importantes maestros e pianistas. Estudou na renomada Eastman School of Music (University of Rochester), em Nova York, onde obteve o título de Doutor em Artes Musicais (violoncelo/performance). Já tocou no Alice Tully Hall (NY/EUA), Kilbourn Hall (Rochester-NY), Palácio do Itamaraty (Brasília), Sala Cecília Meireles (Rio de Janeiro), St. John Fisher College (NY/EUA), Elmira College (NY/EUA), Nicholls State University (EUA), Louisiana State University (EUA), University of Alberta (Canadá), entre outros.


Contraponto: Prof. Dr. Gustavo Rabay
Departamento de Direito Privado, CCJ/UFPB


Coordenação do evento: Prof. Dr. Marcílio Toscano Franca Filho
Informações: direitoemusica@zarinha.com.br

Entrada livre. Não é necessário fazer inscrição.
Emissão de certificado para os participantes.

Fonte: http://www.zarinha.com.br/zarinha/direitoemusica/

terça-feira, 31 de maio de 2011

Caso Curioso de Revolta contra Instituições Jurídicas ...

Homem defeca nos autos e passará por tratamento

A pena por inutilização de documentos público, imposta a Romildo Segundo Chiachini Fillho, por ter defecado nos autos, deve ser mantida. Ele será submetido a tratamento ambulatorial por tempo indeterminado. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso e manteve entendimento de primeira instância. O curioso nesse caso foi a maneira como o réu danificou os autos. Ele defecou no processo.

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, em São Paulo, mandou o acusado cumprir pena por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência. Um acordo foi feito. Foi proposto que o réu tivesse suspensão condicional de seu processo, com a condição de comparecer todo mês ao cartório. O que foi cumprido assiduamente. Na última vez em que deveria comparecer ao local, para finalmente se ver livre do compromisso perante à Justiça, o réu reagiu de maneira inusitada.

Pediu a um funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre fazia. Foi então que, intempestivamente, ordenou que todos se afastassem. Abaixou-se em frente ao balcão de atendimento. Desceu as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente. Não satisfeito, passou a exibir o feito a todos os presentes, enquanto dizia que iria arremessar sua obra contra o juiz e o promotor de Justiça que atuaram no processo. O gran finale foi impedido pelos funcionários do fórum. O réu foi autuado em flagrante delito.

Ao receber a denúncia, o juiz entendeu ser um caso de insanidade mental. Foram feitas duas perícias técnicas. A primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total. O réu foi diagnosticado portador de "esquizofrenia paranóide", ou "transtorno esquizotipico".

O acusado se defendeu alegando que o ato fora motivado por um sentimento de protesto. Ele disse que estava indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário e por acreditar que só assim seria "ouvido e respeitado".

O argumento não convenceu o juiz, que considerou esse meio de protesto inaceitável. "Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder", disse o juiz.

O relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Péricles Piza, manteve a decisão de primeira instância. Assim como o juiz, entendeu que é evidente que a atitude do apelado estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental. O fundamento da decisão é o artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mai-30/homem-danificou-processo-fezes-passar-tratamento

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Serviço Militar Obrigatório ...

Na última aula de Direito Constitucional, discutimos sobre questões de direitos políticos, e terminamos entrando na questão do direito à objeção de consciência, que é quando uma pessoa não deseja cumprir uma obrigação legal em face de ir de encontro as suas convicções filosóficas.

Tocou-se na questão do Serviço Militar Obrigatório, que para aqueles que não querem servir, há um serviço alternativo, e neste caso, de todo jeito o indivíduo estaria servindo ao país, teria a obrigação de ir até junta militar para alistar-se.

Pois bem ...como falado em sala de aula, coloco abaixo uma música do primeiro CD do Gabriel O Pensador, que fez muito sucesso na minha adolescência. A música se chama "Indecência Militar", e retrata a questão da democracia versus serviço militar obrigatório.


"Indecência Militar" - Gabriel O Pensador

Na porta do local do alistamento militar (indecência) esperando pela hora de entrar
De saco cheio estava eu lá (paciência)
Sem nenhuma mulher pra agarrar e nenhum som pra escutar
E um monte de marmanjo do meu lado eu vi
Então pensei: "Porra. O quê que eu tô fazendo aqui?"
(Pergunta sem resposta) e raiva lá dentro
Foi assim que eu fiz o rap pra passar o tempo

Porque o serviço militar obrigatório é uma indecência
Um ano sem mulher batendo continência
Escravidão numa democracia é uma incoerência
Um ano sem mulher batendo continência

Um ano sem mulher
Só ralando (E o salário...)
Não leve a mal mas isso é coisa pra otário
Alguns podem até gostar da brincadeira
Mas o serviço só é bom pra quem quer seguir carreira militar
Mas rapá... pro Pensador não dá
Servindo o Exército, Marinha, Aeronáutica ou qualquer porra dessa
Num interessa
Eu ia ser um infeliz e ia ficar revoltado como eu nunca quis
Servindo quem montou a ditadura aqui no meu país!
Usando farda
Lavando o chão
Sem reclamar de nada pra num ser jogado na prisão
(Hum mas que situação)
Batendo continência e fazendo flexão
Para os caras que prenderam meu pai e mataram tantos outros institucionalizando a repressão (Não!)
Agora acorda e concorda com esse refrão
(E porque não?)

Porque o serviço militar obrigatório é uma indecência
Um ano sem mulher batendo continência
Escravidão numa democracia é uma incoerência
Um ano sem mulher batendo continência

Nas mãos dos militares muito jovem já morreu
Num quero ser soldado
Quem manda em mim sou eu
Isso é o defeito da nossa sociedade
Exijo mais respeito pela minha liberdade
Um ano da minha vida não pode ser gasto assim
Escravizado por quem nunca fez nada de bom por mim
Essa contradição alguém me explique um dia
Serviço obrigatório não combina com democracia
A porta abre e todos entram
Torcendo pra sobrar
Enquanto isso dá vontade de cantar:

Porque o serviço militar obrigatório é uma indecência
Um ano sem mulher batendo continência
Escravidão numa democracia é uma incoerência
Um ano sem mulher batendo continência

A criação do Serviço Militar Obrigatório foi incentivada pelo poeta Olavo Bilac, considerado o Patrono do Serviço Militar.

Apesar de ter criado esta obrigação (que ao meu ver, hoje já não faz o mesmo sentido que na época de sua criação), Bilac foi um grande poeta do Parnasianismo, e tem um poema fenomenal, que se chama "Via Láctea":

"Ora (direis) ouvir estrelas! Certo
Perdeste o senso"! E eu vos direi, no entanto,
Que, para ouvi-las, muita vez desperto
E abro as janelas, pálido de espanto...

E conversamos toda a noite, enquanto
A via láctea, como um pálio aberto,
Cintila. E, ao vir do sol, saudoso e em pranto,
Inda as procuro pelo céu deserto.

Direis agora! "Tresloucado amigo!
Que conversas com elas? Que sentido
Tem o que dizem, quando estão contigo?"

E eu vos direi: "Amai para entendê-las:
Pois só quem ama pode ter ouvido
Capaz de ouvir e de entender estrelas".

Olavo Bilac


quarta-feira, 18 de maio de 2011

Barrada no baile

Ser barrado em boate não é motivo de dano moral

O juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial de Divinópolis, a 115 km de Belo Horizonte (MG), negou indenização a uma estudante que foi barrada na entrada de uma boate por vestir uma blusa decotada, considerada inadequada.

Na sentença, o juiz disse que não cabe ao julgador dizer se um traje é ou não adequado, mas que a questão é "saber se a casa noturna comunica a seus clientes que existe essa discricionariedade em analisar as vestimentas de seus frequentadores, de acordo com os critérios preestabelecidos, e isso a boate cumpre rigorosamente".

A própria estudante provou que existia uma placa, na parte externa da boate, com informação sobre as regras de conduta que são admitidas no seu interior. Com base na responsabilidade subjetiva o juiz declarou: não vislumbro ter ocorrido qualquer intenção de provocar o dano à autora".

Na sentença, Loiola falou sobre a banalização dos pedidos de indenização nos Juizados e questionou: "Até que ponto esses fatos tão normais de nossa vida podem causar transtornos psíquicos relevantes ao ponto de uma pessoa se sentir lesada em sua personalidade?".

Nesse sentido, entendeu que "simples aborrecimento não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais". Isso porque "a vida é bela porque tem altos e baixos, caminhos e descaminhos, sabores e dissabores. Mas querem transformar a beleza dessa biodiversidade numa floresta de eucaliptos, numa aquarela-pastel".

"Não me parece que a questão aqui tratada seja jurídica, mas de sensibilidade poética no trato das coisas da vida. No baile dos poetas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote", concluiu.

Com decote
No dia 4 de setembro de 2010, a estudante foi barrada ao tentar entrar na casa noturna Babilônia Dancing House, por vestir uma blusa decotada. Segundo depoimentos, era possível ver os seus seios.

A estudante pedia danos morais. Considerando que a autora era aluna da faculdade de Direito, o juiz chegou a propor que a boate lhe pagasse uma coleção de livros jurídicos, sem reconhecimento de culpa, mas ela não aceitou.

A estudante recorreu da decisão à Turma Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0216686-13.2010.8.13.0223

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 10 de maio de 2011

1a. SEMANA JURÍDICA DA UFERSA

12 A 13 DE MAIO DE 2011

PROGRAMAÇÃO


12/05 (quinta-feira) – 14:00 – 17:30h – Painel Inter-Universitário:

FUNÇÕES DO ENSINO JURÍDICO E AÇÕES PARA MUDAR A REALIDADE LOCAL

Representantes da UERN:
Prof.: Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos
Discente: Thiago Duarte – Presidente do CA de Direito – UERN

Representantes da Fac. Mater Christi:
Prof.: Zairo Albuquerque
Discente: Carlos Santos – Jornalista

Representantes da UFERSA:
Prof.: Daniel Valença
Discente: Jonas Yure – Presidente do CA de Direito - UFERSA

Mediação:
Prof. Rodrigo Leite – Coordenador do Curso de Direito – UFERSA.

•12/05 (quinta-feira) – 19:00h às 22:00h – Palestra:

DIREITOS HUMANOS, EDUCAÇÃO JURÍDICA E EXTENSÃO POPULAR: O QUE É QUE EU TENHO A VER COM ISSO?

Palestrante: Hugo Belarmino de Morais
Mestre em Direitos Humanos pela UFPB. Professor de Direito Agrário e Ciência Política da Faculdades Integradas de Patos – FIP. Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica das FIP. Membro da Dignitatis – Assessoria Técnica Popular e da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP. Foi bolsista na Universidade Nova de Lisboa, pelo Programa de Bolsas Luso-Brasileiras do Santander Universidades.

Debatedor: Daniel Araújo Valença
Graduado em Direito na UFRN e Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela UFRN. Professor de Ciência Política da UFERSA. Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina (GEDIC).

•13/05 (sexta-feira) – 14:00h às 17:30h – Mini-Curso:

O CONSTITUCIONALISMO PÓS-POSITIVISTA: REFLEXÕES A PARTIR DO SÉCULO XXI

Mário Sérgio Falcão Maia
Mestre em Direitos Humanos pela UFPB. Doutorando em Direito pela UFPE. Professor de Direito Constitucional e Hermenêutica da FARN.

•13/05 (sexta-feira) – 19:00h às 22:00h – Palestra:

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS CULTURAIS

Palestrante: Dennis de Oliveira
Mestre e Doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da USP e do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da ECA/USP. É coordenador do CELACC (Centro de Estudos Latino Americanos de Cultura e Comunicação), vice-líder do Alterjor (Grupo de Pesquisa de Jornalismo Alternativo e Popular) e membro do Neinb (Núcleo de Estudos Interdisciplinares do Negro Brasileiro), todos da Universidade de São Paulo. Atua como consultor em comunicação, educação e cultura em instituições públicas, particulares e organizações não governamentais.

Debatedor: Valdemar de Siqueira Filho
Mestre e Doutor em Comunicação e Semiótica – USP
Professor da UFERSA.


Local do evento: Auditório do CTARN – UFERSA
Inscrições: Secretária do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - UFERSA.
Valor: R$ 10,00
Haverá Certificado de Participação Válido para Atividades Complementares
Vagas Limitadas
Maiores Informações: http://www2.ufersa.edu.br/portal/cursos/graduacao/direito/2411
Email: semanajuridicaufersa@gmail.com

Organização: Coordenação do Curso de Direito - UFERSA


Segue abaixo um mapa indicativo do local das inscrições e do local do evento.



terça-feira, 3 de maio de 2011

Direito Fundamental ao "Mau Gosto" ....


Recentemente, o Secretário de Cultura do Estado da Paraíba, cantor e compositor Chico César, afirmou em declaração que este ano o Estado não iria pagar "FORRÓ DE PLÁSTICO", em alusão às bandas de forró eletrônico, para tocar nas festas juninas do seu estado.

Segundo o secretário, isto é para "tentar" manter a tradição dos cantores de forró-pé-de-serra nordestinos, que valorizam e mantém a antiga cultura musical criada pelo mestre Luiz Gonzaga.

Após crítica de parte da imprensa, o cantor veio explicar a sua decisão em nota oficial:

“Tem sido destorcida a minha declaração, como secretário de Cultura, de que o Estado não vai contratar nem pagar grupos musicais e artistas cujos estilos nada têm a ver com a herança da tradição musical nordestina, cujo ápice se dá no período junino. Não vai mesmo. Mas nunca nos passou pela cabeça proibir ou sugerir a proibição de quaisquer tendências. Quem quiser tê-los que os pague, apenas isso. O Estado encontra-se falto de recursos e já terá inegáveis dificuldades para pactuar inclusive com aqueles municípios que buscarem o resgate desta tradição.

São muitas as distorções, admitamos. Não faz muito tempo vaiaram Sivuca em festa junina paga com dinheiro público aqui na Paraíba porque ele, já velhinho, tocava sanfona em vez de teclado e não tinha moças seminuas dançando em seu palco. Vaias também recebeu Geraldo Azevedo porque ele cantava Luiz Gonzaga e Jackson do Pandeiro em festa junina financiada pelo governo aqui na Paraíba, enquanto o público, esperando a dupla sertaneja, gritava “Zezé cadê você? Eu vim aqui só pra te ver”.

Intolerância é excluir da programação do rádio paraibano (concessão pública) durante o ano inteiro, artistas como Parrá, Baixinho do Pandeiro, Cátia de França, Zabé da Loca, Escurinho, Beto Brito, Dejinha de Monteiro, Livardo Alves, Pinto do Acordeon, Mestre Fuba, Vital Farias, Biliu de Campina, Fuba de Taperoá, Sandra Belê e excluí-los de novo na hora em que se deve celebrar a música regional e a cultura popular”.


Boas intenções à parte (isto porque também adoro um forró-pé-de-serrra, como bom pernambucano), fico me perguntando se a própria música do Chico César não seria de plástico !!!! (e o que danado pode ser considerado música de plástico???).

Imagina se entra um secretário no Estado de São Paulo, de tradição rockeira, e resolve somente contratar para os festejos públicos, bandas dos anos 80, de onde começou o movimento do rock e punk paulista !!! Adeus Restart, NX Zero, Justin Bimba e outros mais !!!! Iriam ressucitar os Garotos Podres, Kid Vinil, Supla e outros mais !

Mas a questão que coloco aqui é se existe um direito constitucional ao mau gosto?

E o que seria considerado mau gosto?

Será que o povão não tem direito de se divertir, cantando músicas que exaltam raparigas, lata na cabeça, cachaça, vaquejada e todo tipo de libidinagem poligâmica possível?

Certa vez eu fui tachado de ter mau gosto por gostar de heavy metal e de rock´n´roll. Perguntei para a pessoa qual era o gosto erudito dela ...ela me disse que gostava de música francesa ! Perguntei se ela falava francês ou pelo menos entendia a letra da música, e ela me afirmou que não, mas que isso era xique, tradicional (antigo) e as pessoas de bom gosto escutavam ! Bom ...

Este tema é bastante controvertido, e tem relação com o direito à liberdade de expressão. Acontece que muitas vezes há um abuso deste direito !

O Chico César teve até boa intenção (e dou apoio a ele neste sentido), mas ele, como representante do Estado, passar a rotular as manifestações culturais, por mais péssimas que sejam, já é preocupante.

Me recordo que passei um São João em Caruaru, aonde dizem ser o maior São João do Mundo. Existia um palco principal, com bandas de forró eletrônico, assim como cantores tradicionais de pernambuco, alternando-se neste palco.

Em complemento, havia um pavilhão enorme, bom barracas estilizadas, todas com grupos de forró-pé-de-serra, para aqueles que desejassem estar sentados, apreciando o trio tocar, longe da multidão. Tudo pago pelo Estado. Foi um ótimo São João ! Sem dúvida ! E não houve exclusão de tipos artísticos.

Seguramente os que gostam do forró eletrônico vão defender seu estilo, dizendo que isso é uma expressão cultural, que é inclusive apoiada pelo Estado do Ceará. Os tradicionais, vão querer defender o estilo de Luiz Gonzaga.

Nesta panacéia ideológica, fica o questionamento: todo ser humando tem direito ao mau gosto? e o que seria mau gosto?

São questões que o Direito não tem uma solução pronta !


Abaixo coloco interessante texto de Ariano Suassuna sobre o tema do "forró de bom gosto !"

"CRÍTICA DE ARIANO SUASSUNA AO FORRÓ, publicada no JORNAL DO COMÉRCIO (Recife) em 31/12/2009.

‘Tem rapariga aí? Se tem, levante a mão!’. A maioria, as moças, levanta a mão. Diante de uma platéia de milhares de pessoas, quase todas muito jovens, pelo menos um terço de adolescentes, o vocalista da banda que se diz de forró utiliza uma de suas palavras prediletas (dele só não, de todas bandas do gênero). As outras são ‘gaia’, ‘cabaré’, e bebida em geral, com ênfase na cachaça. Esta cena aconteceu no ano passado, numa das cidades de destaque do agreste (mas se repete em qualquer uma onde estas bandas se apresentam). Nos anos 70, e provavelmente ainda nos anos 80, o vocalista teria dificuldades em deixar a cidade.

Pra uma matéria que escrevi no São João passado baixei algumas músicas bem representativas destas bandas. Não vou nem citar letras, porque este jornal é visto por leitores virtuais de família. Mas me arrisco a dizer alguns títulos, vamos lá:

*Calcinha no chão (Caviar com Rapadura),
*Zé Priquito (Duquinha),
*Fiel à putaria (Felipão Forró Moral),
*Chefe do puteiro (Aviões do forró)
*Chico Rola (Bonde do Forró),
*Banho de língua (Solteirões do Forró),
*Vou dá-lhe de cano de ferro (Forró Chacal),
*Dinheiro na mão, calcinha no chão (Saia Rodada),
*Sou viciado em putaria (Ferro na Boneca),
*Abre as pernas e dê uma sentadinha (Gaviões do forró),
*Tapa na cara, puxão no cabelo (Swing do forró).

Esta é uma pequeníssima lista do repertório das bandas.

Porém o culpado desta ‘desculhambação’ não é culpa exatamente das bandas, ou dos empresários que as financiam, já que na grande parte delas, cantores, músicos e bailarinos são meros empregados do cara que investe no grupo. O buraco é mais embaixo. E aí faço um paralelo com o turbo folk, um subgênero musical que surgiu na antiga Iugoslávia, quando o país estava esfacelando-se. Dilacerado por guerras étnicas, em pleno governo do tresloucado Slobodan Milosevic surgiu o turbo folk, mistura de pop, com música regional sérvia e oriental. As estrelas da turbo folk vestiam-se como se vestem as vocalistas das bandas de ‘forró’, parafraseando Luiz Gonzaga, as blusas terminavam muito cedo, as saias e shortes começavam muito tarde. Numa entrevista ao jornal inglês The Guardian, o diretor do Centro de Estudos alternativos de Belgrado, Milan Nikolic, afirmou, em 2003, que o regime Milosevic incentivou uma música que destruiu o bom-gosto e relevou o primitivismo estético. Pior, o glamour, a facilidade estética, pegou em cheio uma juventude que perdeu a crença nos políticos, nos valores morais de uma sociedade dominada pela máfia, que, por sua vez, dominava o governo.

Aqui o que se autodenomina ‘forró estilizado’ continua de vento em popa. Tomou o lugar do forró autêntico nos principais arraiais juninos do Nordeste. Sem falso moralismo, nem elitismo, um fenômeno lamentável, e merecedor de maior atenção. Quando um vocalista de uma banda de música popular, em plena praça pública, de uma grande cidade, com presença de autoridades competentes (e suas respectivas patroas) pergunta se tem ‘rapariga na platéia’, alguma coisa está fora de ordem. Quando canta uma canção (canção?!!!) que tem como tema uma transa de uma moça com dois rapazes (ao mesmo tempo), e o refrão é: ‘É vou dá-lhe de cano de ferro/e toma cano de ferro!’, alguma coisa está muito doente. Sem esquecer que uma juventude cuja cabeça é feita por tal tipo de música é a que vai tomar as rédeas do poder daqui a alguns poucos anos.

Ariano Suassuna


Acho que todo tipo de manifestação artístico-cultural é válida, e se pararmos para pensar, desde o tempo da Roma Antiga que se pensa em sexo, bebida e música (às vezes separados, e muitas vezes juntos).

O próprio Luiz Gonzaga e o bom e velho Trio Nordestino também pensavam nisso, mas de uma forma saudável, traduzida em versos poéticos com uma malícia libidinosa tão suave, que qualquer criança poderia cantar sem nem imaginar do que se está falando. Vejam os trechos destas músicas para se ter uma idéia:


Trio Nordestino - "Já faz tempo não lhe vejo"

"Já faz tempo, muito tempo, não lhe vejo
O meu desejo era rever sua pessoa
Estou feliz por que você está boa
Você está boa
Você está boa "
(...)

Trio Nordestino - "Forró Desarmado"

"Pode dançar a noite inteira, até amanhecer o dia
Por que a nossa brincadeira, é uma eterna alegria
Mas o senhor não tem respeito, é um homem mal educado
Sabe que não é de direito, o senhor tá dançando armado

O senhor tá dançando armado, o senhor tá dançando armado

O senhor tá dançando armado, nós vamos dizer pro delegado

Todo mundo se desarmou, prá poder dançar com mais jeito
A mulherada até que gostou, achou isso muito bem feito
Só o senhor tá disconforme, então vai ser logo encanado
Porque a polícia não dorme, e nós vamos dizer pro delegado

O senhor tá dançando armado, o senhor tá dançando armado
O senhor tá dançando armado, nós vamos dizer pro delegado"


Luiz Gonzaga - "Cintura Fina"

"Minha morena, venha pra ca
Pra dançar xote, se deita em meu cangote
E pode cochilar
Tu es mulher pra homem nenhum
Botar defeito, por isso satisfeito
Com você eu vou dançar

Vem ca, cintura fina, cintura de pilão
Cintura de menina, vem ca meu coração

Quando eu abraco essa cintura de pilão
Fico frio, arrepiado, quase morro de paixão
E fecho os olhos quando sinto o teu calor
Pois teu corpo so foi feito pros cochilos do amor"

Trio Nordestino - "Homem de Saia"

"Eu fui numa festa

Lá no Açaré
Era uma festa feminina
Só dava muié

A dona da festa era Catarina,
A porteira era Sabina,
A garçonete era Raqué

A sanfoneira era Margarida,
A zabumbeira era Vida,
A trianglista era Zabé

Só dava muié,
Era só muié que dava
Home chegava na porta,
Mas lá dentro náo entrava

Mas o Ripinha
Que é muito enxerido
Botô logo um vestido,
Conseguiu entrar

Chegô lá dentro,
Foi dançar com Gabriela
Deu um aperto nela,
E ela começou gritar:

Tem home de saia,
Dentro do salão
Bota esse home pra fora,
Que é pra não dar confusão"

Trio Nordestino - "Arte Culinária"

"Arte culinária é minha nega
Cozinha bem pra ninguém botar defeito
Todo cozido que ela faz
A gente come, come
E Ainda pede mais

Eu gosto, gosto do cozido dela
Do cozido dela, do cozido dela
Eu gosto, gosto do cozido dela
Do cozido dela, do cozido dela

Ela é bonitinha
Ela é cheirosinha
Cozinha bem resolveu me paquerar
Quando eu comi do cozido dela
Me gamei por ela e fui com ela me casar"


Todo mundo que conhece um bom forró-pé-de-serra sabe que estas músicas fizeram muito sucesso e conhecem a "malícia" delas. Os cantores de forró de hoje falam destas mesmas coisas, só que com uma linguagem altamente pornográfica ! Eis a questão !

sexta-feira, 29 de abril de 2011

A eficácia do dispositivo legal que pune a "vadiagem"...

Art. 59 da Lei de Contravenções Penais:

Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.

Um cidade do interior Paulista decidiu aplicar esta lei, que apesar de na maioria das cidades do Brasil está em desuso, ela possui plena eficácia e vigor. Vejam a notícia:

"Assis endurece ações contra crimes e aplica lei que pune vadiagem"

G1

Uma cidade do interior de São Paulo levou às últimas consequências a tolerância zero contra o crime e está aplicando para valer uma lei meio esquecida, a que pune vadiagem.

Um homem que andava na rua sem documentos foi abordado pela polícia e levado para uma delegacia. "Eu não aprontei, eu estou quietinho aí", disse.
Agora em Assis, no interior de São Paulo, é assim. Por causa do aumento da criminalidade, o comando das polícias civil e militar foi trocado na cidade. Com a mudança, veio a "tolerância zero".

Desde que em programa entrou em vigor, mais de 130 pessoas foram presas, 80 motos foram multadas e equipamentos de som de 21 carros apreendidos, 150 quilos de drogas já foram encontrados. Mas a ação que provocou mais controvérsia é a que recupera uma lei meio esquecida no restante do país: a que pune vadiagem.

O programa de combate à criminalidade tem alguns pontos polêmicos. Quem for parado em uma blitz da polícia e não tiver ocupação profissional será fichado em uma das delegacias da cidade.

Está no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais. Ficar sem fazer nada, sendo apto para o trabalho, é considerado vadiagem. A pena para esse tipo de contravenção é prisão de 15 dias a três meses.

51 cadastrados


Em Assis, a aplicação não é imediata. Quem for pego vadiando tem um mês para parar de vadiar. Em 30 dias, 51 pessoas já foram cadastradas. Um morador de rua, que prefere não se identificar, é um deles. "A gente que é mendigo não tem nada, dorme na rua, [a polícia] vem atrás da gente. De quem é preciso eles não vão", fala o morador de rua.

Se a pessoa estiver apta ao trabalho de acordo com perícia médica tem que procurar emprego. Caso contrário "ele pode ser autuado em flagrante por vadiagem e vai ser recolhido à cadeia pública", segundo o delegado Luiz Antônio Ramão.

A prefeitura diz que está ajudando na busca por emprego. "A prefeitura faz anualmente um trabalho de inclusão social, no qual são abertas mais de 200 vagas para pessoas que estão momentaneamente desempregadas para que elas possam trabalhar na prefeitura nesse período. Arrumar um emprego, enfim, uma colocação melhor", explica o vice-prefeito de Assis, João Rosa Silva Filho.

Para o presidente da OAB na cidade, Paulo José Delchiaro, se a lei existe deve ser aplicada, mas é preciso combater abusos. "Se a polícia está agindo dentro de uma coerência, lógico, isso é legal. Agora o que não pode na verdade é exercer um abuso de autoridade, abuso do poder", pondera Delchiaro.

Fonte: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/08/117971-assis+endurece+acoes+contra+crimes+e+aplica+lei+que+pune+vadiagem.html

Reportagem e Comentários do CQC sobre este fato:

Está no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais de 1941. Ficar sem fazer nada, sendo apto para o trabalho, é considerado vadiagem. A pena para esse tipo de contravenção é prisão de 15 dias a três meses.


Esta é a lei que levou o Danilo Gentili para a cadeia em Assis, interior de SP como vimos na matéria CQC Investiga da última 2ª feira.


Em Assis, a aplicação da lei da vadiagem não é imediata. Quem for pego vadiando tem um mês para parar de vadiar. Por exemplo, quem for parado em uma blitz ou abordado na rua pela polícia e não tiver ocupação profissional será fichado em uma das delegacias da cidade. A pessoa é encaminhada para uma perícia médica e se for considerada apta a trabalhar tem que procurar emprego. Caso contrário pode ser autuado em flagrante por vadiagem e vai ser recolhido à cadeia pública. A medida foi tomada para conter a violência na cidade.


Eu acredito que a polícia agiu corretamente ao abordar o Danilo Gentili, já que estavam cumprindo a sua função dentro de uma lei que é aplicada na cidade. A polícia também acertou ao conduzi-lo a delegacia, mesmo sabendo se tratar de uma pessoa pública.


Se a lei existe deve ser aplicada, mas é preciso combater abusos. é o que pensa o Presidente da OAB da cidade Paulo José Delchiaro: "Se a polícia está agindo dentro de uma coerência, lógico, isso é legal. Agora o que não pode na verdade é exercer um abuso de autoridade, abuso do poder"


Infelizmente, não foi o que constatamos na matéria exibida no CQC da última 2ª. O que vimos foi abuso de poder dos políciais; agressão e truculência desnecessárias. Nem mesmo com a interferência de um transeunte os policiais se intimidaram em continuar as agressões ao reporter.

Sorte do Danilo Gentili de não ser negro em uma hora dessas.

Fonte: http://www.cqcblog.com/2009/11/entenda-lei-que-pune-vadiagem-em-assis.html

Direito à Saúde na Justiça do Rio Grande do Norte ...

Paciente ganha sentença que determina realização de exame

Um paciente que sofre com inflamação das vias biliares ganhou uma ação judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e viabilize, de forma imediata, o exame de que necessita para tratamento de sua enfermidade. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, a autora alegou ser portadora de patologia denominada Colangite (K830), ocasionada por Coledocolitíase (atrulo em ducto colédoco). Ela argumentou que necessita do exame de Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada. Depois da fundamentação, requereu deferimento de liminar, tendo em vista a verossimilhança do direito postulado e o perigo da demora na prestação jurisdicional, para condenar o Estado a custear a realização do exame.

Ao analisar o caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva observou que ficou evidente o direito da autora em obter a realização do exame pleiteado, tendo em vista ser essencial à garantia de sua saúde.

De acordo com o magistrado, o dever da Administração de realizar procedimentos médico-hospitalares necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela realização de exames médicos.

Ele ressaltou que o princípio da legalidade orçamentária existe não para inviabilizar a Administração de atender aos direitos constitucionalmente garantidos, mas sim para efetivá-los, uma vez que é através das leis orçamentárias que o Poder Executivo traça suas metas administrativas, ao mesmo tempo em que esclarece ao cidadão como o dinheiro público será investido. (Processo 0005745-77.2010.8.20.0001 (001.10.005745-5))


Paciente ganha ação que determina exame de endoscopia

Um paciente conseguiu ganhar sentença judicial que condena o Estado do Rio Grande do Norte a realizar o procedimento Endoscopia por Cápsula Endoscópica. A sentença, que confirma liminar anteriormente deferida, é do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O autor ingressou com a ação, com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando provimento jurisdicional que lhe assegure a realização de exame de Endoscopia por Cápsula Endoscópica, tendo em vista sua imprescindibilidade no diagnóstico de suas constantes enfermidades. Sustentou seu pedido no direito constitucional à saúde, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para que a medicação lhe seja fornecida gratuitamente e, no mérito, a procedência do pedido.

O Estado foi notificado para esclarecer a situação do autor e alegou: a necessidade de chamamento da União e do Município para ingressar no processo como réus; a invasão do Poder Judiciário na liberdade de escolha da administração na aplicação dos recursos públicos; falta de dotação orçamentária; princípio da reserva do possível; falta dos requisitos da para deferimento da liminar.

Segundo o magistrado, ao analisar o caso, fica evidente o direito da parte autora em realizar o exame pleiteado, tendo em vista ser o mesmo essencial à garantia da sua saúde. De acordo com o juiz, o direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocráticos. (Processo 0001144-28.2010.8.20.0001 (001.10.001144-7))

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Estatuto do Torcedor ...

Justiça de PE proíbe acesso de torcidas organizadas

As torcidas organizadas de Pernambuco não terão acesso aos estádios de futebol e seus entornos durante os jogos das semifinais e finais do Campeonato Pernambucano de 2011. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado.

A medida vai ser imposta pela Portaria 1/2011, de autoria do coordenador do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco, juiz Ailton Alfredo de Souza. A decisão se baseou nas recentes provocações entre as torcidas organizadas, que combinaram lutas abertas por e-mail e redes sociais, e no alto índice de vandalismo e depredação do transporte coletivo em dias de jogo.

Souza confirmou que, após o fim do campeonato, será analisado se a portaria será mantida para jogos de outras competições no estado.

Segundo ele, "conforme determina o Estatuto do Torcedor, a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do Poder Público, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos".

O Juizado do Torcedor foi instituído em 2006 pelo TJ-PE, e conta com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Defesa Social, Federação Pernambucana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-29/justica-pernambuco-proibe-torcidas-organizadas-frequentem-jogos

Direito à Liberdade de Reunião e Manifestação ...

Juiz autoriza participação na Marcha da Maconha

O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon (RJ), concedeu Habeas Corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha, que acontecerá na próxima sexta-feira (7/5). A decisão foi dada em favor de seis pessoas, mas é válida para todos que participarem do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.

O juiz acolheu o pedido com base em uma decisão do antigo juiz titular do Jecrim, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem para evitar a prisão dos manifestantes na marcha de 1º de maio de 2010.

Carvalho declarou à época que "o Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que. (...) O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso, sim, seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às liberdades públicas".

Fraga, por sua vez, entendeu que a participação na manifestação é protegida pelo direito constitucional de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição. Além disso, considerou que os autores pretendem "a garantia da expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas".

O juiz afirmou que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio.

Ao decidir, ele deixou claro que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga.

A ação foi proposta contra o delegado de Polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 010821667.2011.8.19.0001

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-28/juiz-rio-concede-hc-preventivo-participacao-marcha-maconha

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Editora Abril é condenada a indenizar Joaquim Roriz


Comparação com Poderoso Chefão rende R$ 100 mil de indenização a Roriz








A proteção à honra, imagem e intimidade impõem restrições ao exercício de livre informação. Assim entendeu a juíza Marília de Avila e Silva Sampaio, da 14ª Vara Cível de Brasília ao condenar a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por reportagem publicada na revista Veja sobre o escândalo de pagamento de propinas envolvendo altas figuras do governo do Distrito Federal e com alusões consideradas ofensivas ao ex-governador Joaquim Roriz. A juíza fixou o valor da indenização a ser paga em R$ 100 mil. A defesa do ex-governador pedia R$ 300 mil.

Para a juíza, a publicação extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação ao usar termos pejorativos ou ofensivos em relação ao autor. "A salvaguarda de direitos de personalidade impõe restrições ao exercício de livre informação, pois irrisória seria a proteção ao direito de imagem ou à honra ou mesmo à intimidade, se estes pudessem a todo tempo ser desconsiderados em nome do direito de informação", afirmou a magistrada.

De acordo com a juíza, a reportagem não se limitou a informar os fatos relativos às investigações da Polícia Federal. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor [Roriz]", afirmou a juíza. Além disso, a julgadora ressaltou que a matéria equiparou a equipe de governo à máfia italiana, chamando Roriz de Vito Corleone, nome do poderoso chefão mafioso imortalizado no cinema. A magistrada entendeu razoável o valor de R$ 100 mil para indenização por danos morais.

A defesa de o ex-governador alegou que, na edição de 30 de dezembro de 2009, a revista Veja publicou reportagem contendo agressões morais, com expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias, o que lhe teria causado constrangimento pessoal e para sua família. Adefesa de Roriz afirmou que a revista atribuiu a ele a prática de diversos atos imorais e criminosos. O autor pediu R$ 300 mil por danos morais.

Os réus contestaram, sob o argumento de que o autor teria interpretado de maneira exagerada a matéria jornalística. Segundo a Editora Abril e o jornalista que escreveu a matéria, não houve ato ilícito praticado devido ao direito constitucional de livre informação.

A defesa afirmou ainda que os fatos narrados na reportagem foram objeto de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda. A editora e o jornalista alegaram que a reportagem fez apenas uma retrospectiva política do autor e dos fatos notórios que culminaram na investigação policial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 14205-2

Fonte: Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2011-abr-27/editora-abril-condenada-pagar-100-mil-joaquim-roriz

sexta-feira, 22 de abril de 2011

A justiça na Espanha ....anda parecida com o Brasil ....

Pessoal,

Lendo o jornal EL PAÍS, da Espanha, vejo esta nota que me chamou atenção. Parece que eles andam como nós ... em muitos casos necessitando de maior celeridade no Poder Judiciário ....


La justicia, el poder que peor funciona

JUAN CARLOS ORTIGOSA - Motril, Granada - 22/04/2011


La justicia española es, de los poderes del Estado, el que peor funciona. He leído en EL PAÍS del 18 de abril el comentario a una sentencia del Supremo sobre la absolución de una psicóloga que actuó contra el marido de su paciente. Otra, también del Supremo, que quita la sanción a un juez que tenía más de 300 sentencias pendientes porque había prescrito la sanción que le había puesto el CGPJ.

Seguimos con la sentencia del Constitucional sobre la profesora de religión. No se ha pasado 10 años de litigios como he oído en algún sitio. No, el litigio ha durado 10 años, que no es lo mismo. Y en este caso no se trata de complicadas tramas con derivaciones en paraísos fiscales y oscuras dictaduras. Se trata de dirimir si alguien que ha sido expulsada de su trabajo de profesora de religión por un matrimonio civil podía serlo o no. Tres instancias han intervenido y han necesitado 10 años. Pero, ojo, que ahora quedan otros 10 para decir si la readmiten o se la indemniza.

Y último, pero no menos importante, la salida de la cárcel de Troitiño. Pero no se preocupen, Garzón se ha llevado el cupo completo de acusaciones de prevaricación para los próximos cinco años. Pero de eso hablaremos dentro de otros 10.

http://www.elpais.com/articulo/opinion/justicia/poder/peor/funciona/elpepiopi/20110422elpepiopi_7/Tes

domingo, 17 de abril de 2011

Dinheiro Fácil ...

Juiz diz que autor deve aprender o que é dor

"Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada".

Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais.

Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz.

Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.

Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.

O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Leia a sentença:

Despacho proferido

434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.

XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).

Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.

Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC

Pedregulho, 08 de abril de 2011.

Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-16/juiz-nega-indenizacao-autor-aprender-dor

Direitos Fundamentais ...

Advogado da UE opina contra censura antipirataria

Internet bloqueada, arroba com cadeado - morguefile.com

Restringir o acesso a determinados sites para barrar a troca de arquivos piratas pode violar direitos fundamentais dos internautas. Por isso, qualquer espécie de censura virtual só pode ser implementada com base em leis claras e específicas sobre o assunto. É essa a opinião de Cruz Villalón, um dos advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia.

De acordo com Villalón, determinar que servidores de internet instalem filtros para impedir que internautas troquem arquivos piratas pressupõe controlar as comunicações na rede, cujo sigilo é direito fundamental do cidadão. Além disso, lembrou o advogado, essa censura restringe o acesso a informações, também um dos direitos previstos na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Como todos os outros, esses direitos não são absolutos e podem ser restringidos, mas só por meio de lei. Ou seja, para o advogado-geral da corte europeia, só uma legislação específica sobre o assunto pode garantir a instalação de filtros antipirataria.

O parecer do advogado, divulgado na quinta-feira (14/4), foi dado em uma consulta endereçada ao Tribunal de Justiça europeu. A corte ainda deve se manifestar sobre o caso, mas sem data marcada ainda. A consulta foi feita pelo Judiciário da Bélgica, que se deparou com o pedido de uma associação de compositores. O grupo quer que os tribunais belgas determinem que um servidor crie filtros para impedir que músicas sejam trocadas pelos internautas, o que viola os direitos autorais dos compositores.

De acordo com a legislação belga, os tribunais podem ordenar medidas para acabar com a violação de direitos autorais. Foi o que fez a Justiça belga. O servidor foi obrigado a instalar o filtro e responsabilizado por eventuais violações da propriedade intelectual das músicas. O caso foi parar na Corte de Apelações belga, que solicitou a opinião do Judiciário europeu.

Para o advogado-geral do tribunal da UE, a legislação belga não é suficiente para embasar uma decisão no sentido de obrigar servidores a filtrar a pirataria. Se o Tribunal de Justiça da União Europeia acatar a opinião de Cruz Villalón, o maior site de troca de arquivos, The Pirate Bay, pode respirar aliviado e correr atrás do prejuízo. Em alguns países, inclusive dentro da Europa, o acesso ao site é bloqueado para impedir a disseminação de pirataria. É o caso da Irlanda e do Reino Unido, que restringem o acesso a The Pirate Bay, e da Itália, onde o acesso ao site é bloqueado desde 2009.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-16/juiz-nega-indenizacao-autor-aprender-dor

É pique ..É pique ....

Empresa é condenada por música de aniversário

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil, porque nas comemorações de aniversário dos empregados, os gerentes e supervisores incentivavam que fosse cantada uma música obscena e com caráter sexual.

Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa considerou que o dano moral é presumível, porque a empresa “agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho”. O valor levou em conta o fato de que o trabalhador “levou a situação numa boa”.

No caso, o trabalhador entrou com uma ação contra a distribuidora de bebidas em que trabalhou por um ano e meio, como vendedor, pedindo horas extras, equiparação salarial, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Ele disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores, e submetido a cobranças rígidas para cumprir metas de vendas.

A empresa negou as humilhações, mas elas foram confirmadas por testemunhas na audiência, inclusive quanto a que na data de seu aniversário, no ambiente de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional “parabéns para você”, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, que foi considerada ofensiva pela juíza de primeiro grau.

Para ela, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não significa que a dignidade do empregado tenha sido atingida, mas a música, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. “Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe”, destacou. Segundo a juíza, como o ato atentou contra a individualidade e desrespeitou o trabalhador, a empresa deveria ser condenada em R$ 30 mil por danos morais.

Ao recorrer ao Tribunal Regional da Bahia, a empresa disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT-5 manteve a condenação em danos morais, mas diminuiu o valor para R$ 10 mil, por considerar que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu, demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa para gerar uma indenização tão alta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 101700-76.2008.5.05.0033

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 31 de março de 2011

Deputador Jair Bolsonaro é chamado de "ESTÚPIDO" por um colega deputado ....

Com informações do site G1:

O deputado federal e líder do governo Cândido Vaccarezza (PT-SP) classificou nesta quinta-feira (31) como "estúpido" o também deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), criticado por diversos parlamentares após declarações sobre negros e homossexuais.

"Bolsonaro tem se caracterizado como um deputado estúpido, mas ele foi eleito com essa estupidez", disse Vaccarezza a jornalistas. Segundo ele, a opinião não estava sendo dada na condição de líder do governo, mas na de parlamentar.

Bolsonaro está no centro de uma polêmica após ter afirmado à cantora Preta Gil que não discutiria "promiscuidade" após ser questionado sobre como reagiria caso o filho namorasse uma mulher negra.

A pergunta, previamente gravada, foi apresentada no quadro do programa intitulado "O povo quer saber": "Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?"

Bolsonaro respondeu: "Preta, não vou discutir promiscuidade com quer que seja. Eu não corro esse risco, e meus filhos foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu." Posteriormente, Bolsonaro afirmou que não havia entendido a pergunta.

Vaccarezza disse que, embora Bolsonaro esteja protegido pela imunidade parlamentar para apresentar suas ideias, deve haver um limite. Para ele, isso deveria ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Reação


Ao G1, Jair Bolsonaro disse que Vaccarezza estava sendo preconceituoso com ele. "Eu fui a diversos gabinetes de deputados explicar o que tinha acontecido. Cândido Vaccarezza está sendo preconceituoso comigo. Não vou usar adjetivos piores do que os dele", disse.

Bolsonaro também criticou o fato de Vaccareza ter afirmado que não estava falando como líder do governo. "Eu sou eu, ele é ele, cada um com sua plena responsabilidade. Então eu poderia alegar que fui no CQC como cidadão e não como deputado. (...) Somos companheiros, ele não poderia agir dessa maneira como líder do governo. Ir para esse lado de palavrões. Se eu que falo uma coisas dessas, é Conselho de Ética. Se ele fala, é imunidade parlamentar?"

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/bolsonaro-tem-se-caracterizado-como-deputado-estupido-diz-vaccarezza.html

Crimes de Falsificação ....

Princípio da insignificância não se aplica a crime de moeda falsa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que, conforme reiterada jurisprudência do STJ, o princípio da insignificância não se aplica ao delito de moeda falsa, pois se trata de crime contra a fé pública, “insuscetível de ser mensurada pelo valor e quantidade de cédulas falsas apreendidas.” O ministro acrescentou que as células apreendidas com o réu somam R$ 200, valor que não pode ser considerado ínfimo.

No recurso, o acusado pedia ainda a revogação da custódia cautelar. O relator, no entanto, julgou a questão prejudicada, pois constatou que uma sentença condenatória foi proferida em data posterior à interposição do recurso. “Com isso, fica esvaziada a tese de falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação agora decorre de novo título”, finalizou.

Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

Bagatela só é aplicada em falsificação de moeda quando a cópia é grosseira



Bagatela só é aplicada em falsificação de moeda quando a cópia é grosseira O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio. Essa é a interpretação dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de dois habeas corpus em que os autores falsificaram cédulas de R$ 50. Um falsificou quatro notas e o outro, apenas uma. Nos dois casos, os réus foram condenados a três anos de reclusão, sendo que a pena foi substituída por duas restritivas de direito mais multa pelo crime de moeda falsa (artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal).

A Defensoria Pública pediu a absolvição dos réus com base no princípio da insignificância. O Ministério Público Federal emitiu parecer para que os pedidos fossem negados.

O relator, ministro Napoleão Maia Filho, destacou que cabe ao intérprete da lei penal a delimitação da abrangência dos tipos penais para excluir os fatos causadores de ínfima lesão, o que ocorre com a aplicação do princípio da insignificância. Para isso, é necessária a presença de certos elementos, como mínima ofensividade da conduta do agente, total ausência de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica ocasionada.

O ministro considerou que a falsificação de quatro cédulas de R$ 50 representa valor que não pode ser classificado como de “pequena monta”. Além disso, nos crimes de falsificação de moeda, o fato determinante para a aplicação da bagatela não é o valor irrisório. “A norma não busca resguardar apenas o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê bastante abalada com a circulação de moeda falsa”, afirmou no voto.

Segundo o ministro Napoleão Maia Filho, a insignificância só estará configurada quando a falsificação se der de forma tão grosseira que seja perceptível a olho nu. A tipificação do delito de falsificação de moeda exige reprodução bem elaborada, capaz de ludibriar pessoa de conhecimento comum. O ministro ressaltou que, para caracterizar crime, a falsificação não precisa ser perfeita; basta apresentar a possibilidade de ser aceita como verdadeira.

Os dois habeas corpus foram negados. Seguindo o voto do relator, os ministros da Quinta Turma não aplicaram o princípio da insignificância porque as instâncias ordinárias entenderam que as falsificações eram aptas a enganar terceiros.

Informações do site do STJ.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Lei Maria da Penha ...

AGU quer manter afastado juiz que criticou lei

A Advocacia-Geral da União quer manter o afastamento de um juiz de Minas Gerais que não aplicou a Lei Maria da Penha em casos de agressões contra mulheres. O órgão recorreu, nesta sexta-feira (25/3), ao Supremo Tribunal Federal, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa. As informações são da Agência Brasil.

Como argumento, a AGU lembra que toda liberdade deve gerar responsabilidade e que o excesso de linguagem utilizada nas decisões judiciais pode ser punido com base na Lei Orgânica da Magistratura. Um dos artigos da lei, alega a AGU, autoriza a punição disciplinar em casos de abuso do direito de crítica, “claramente identificadas na conduta machista e imprópria do magistrado”.

O CNJ, diante das declarações do magistrado, havia determinando um afastamento de dois anos. Em suas decisões, o juiz usou expressões como “o mundo é masculino” e “a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher”. No entanto, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juntamente com o juiz, entrou com uma ação na 1ª Vara Criminal e ao Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG) pedindo a suspensão da decisão.

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou que a atuação do juiz, apesar de não merecer endosso, não seria passível de punição porque estaria no âmbito da proteção da liberdade de expressão.

Fonte: Consultor Jurídico.

http://www.conjur.com.br/2011-mar-25/agu-stf-manter-afastado-juiz-criticou-lei-maria-penha

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Corte Interamericana de Direitos Humanos declara a ilegalidade da lei de anistia brasileira frente a Convenção Americana de Direitos Humanos

Pessoal,

A Corte Interamericana de Direitos Humanos finalmente publicou sua decisão sobre a Lei de Anistia, declarando-a contrária à Convenção Americana de Direitos Humanos. Vamos agora aguardar o que o STF vai dizer !!!

Como sempre, a Corte Interamericana deu uma aula ...um show de direito internacional !!!

Com essa decisão, finalizo com muita alegria a edição semestral deste blog, e parto para as férias feliz, e com um artigo na agulha para discutir essa decisão., que será tema de debate no próximo semestre, na nossa disciplina de Dir. Constitucional.

Boas férias a todos !!! Nos vemos em 2011 !!!

Coloco abaixo alguns trechos da extensa decisão (126 pags) :

"170. Como se desprende do conteúdo dos parágrafos precedentes, todos os órgãos internacionais de proteção de direitos humanos, e diversas altas cortes nacionais da região, que tiveram a oportunidade de pronunciar-se a respeito do alcance das leis de anistia sobre graves violações de direitos humanos e sua incompatibilidade com as obrigações internacionais dos Estados que as emitem, concluíram que essas leis violam o dever internacional do Estado de investigar e sancionar tais violações.

171. Este Tribunal já se pronunciou anteriormente sobre o tema e não encontra fundamentos jurídicos para afastar-se de sua jurisprudência constante, a qual, ademais, concorda com o estabelecido unanimemente pelo Direito Internacional e pelos precedentes dos órgãos dos sistemas universais e regionais de proteção dos direitos humanos. De tal maneira, para efeitos do presente caso, o Tribunal reitera que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a
investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados, todas elas proibidas, por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”

172. A Corte Interamericana considera que a forma na qual foi interpretada e aplicada a Lei de Anistia aprovada pelo Brasil (supra pars. 87, 135 e 136) afetou o dever internacional do Estado de investigar e punir as graves violações de direitos humanos, ao impedir que os familiares das vítimas no presente caso fossem ouvidos por um juiz, conforme estabelece o artigo 8.1 da Convenção Americana, e violou o direito à proteção judicial consagrado no artigo 25 do mesmo instrumento, precisamente pela falta de investigação, persecução, captura, julgamento e punição dos responsáveis pelos fatos, descumprindo também o artigo 1.1 da Convenção. Adicionalmente, ao aplicar a Lei de Anistia impedindo a investigação dos fatos e a identificação, julgamento e eventual sanção dos possíveis responsáveis por violações continuadas e permanentes, como os desaparecimentos forçados, o Estado descumpriu sua obrigação de adequar seu direito interno, consagrada no artigo 2 da Convenção Americana.


177. No presente caso, o Tribunal observa que não foi exercido o controle de convencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia, sem considerar as obrigações internacionais do Brasil derivadas do Direito Internacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima oportuno recordar que a obrigação de cumprir as obrigações internacionais voluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acatar suas obrigações convencionais internacionais de boa-fé (pacta sunt servanda). Como já salientou esta Corte e conforme dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razões de ordem interna, descumprir obrigações internacionais. As obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos sus poderes e órgãos, os quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seu direito interno.

Vejam a íntegra da decisão no seguinte link: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf