terça-feira, 26 de outubro de 2010

Saindo do forno ...mais leis curiosas pelo mundo ...

Autarca italiano quer cobrar multa de 500 euros a mulheres que andem muito decotadas

E em Espanha
as prostitutas de estrada vão ser obrigadas a usar colete reflector. Há leis disparatadas para dar e vender

(texto em português de portugal).

Se a mini-saia voltar, as mulheres da pequena cidade de Castellammare di Stabia, em Itália, podem ter de despender entre 25 e 500 euros caso queiram estar na moda. A proposta surgiu do actual presidente da câmara e, se for aprovada, passa a ser proibido usar decotes, mini-saias e calças de cintura descida. Luigi Bobbio está preocupado com o vestuário demasiado revelador e pretende "trazer de volta o decoro" àquela cidade costeira. Para isso, usou os poderes que Sílvio Berlusconi atribuiu aos presidentes de câmara para combaterem o crime e o comportamento anti-social. Apoiado no último, o objectivo é criar "padrões de decência pública", esclareceu o autarca.

Se há autoridade, faz-se, normalmente, uso (e abuso) dela. Na cidade de Lérida, em Espanha, a polícia local está a multar as prostitutas de beira de estrada que não usem colete reflector. Asseguram que não há intenção de perseguir as vendedoras de sexo, mas garantir a segurança rodoviária: "Nos últimos meses multámos prostitutas por duas razões: não usarem colete reflector e colocarem a segurança rodoviária em risco", afirmou um porta-voz da polícia ao "The Guardian". O município de Lérida ilegalizou a prostituição de rua na cidade, recentemente e, de acordo com o jornal britânico, é agora habitual verem-se estas mulheres numa rotunda local, vestidas com um colete verde fluorescente, para evitar a multa de 40 euros.



Se há coisa que não falta pelo mundo, são leis, no mínimo, disparatadas. Em Israel, por exemplo, é proibido levar ursos para a praia. Fica a questão de se a medida foi criada para ursos de peluche, ou os reais - de unhas e dentes. Pelo sim, pelo não, o mais seguro é não fazer-se acompanhar de nenhum dos dois em época de ir a banhos. Em França, os animais também foram escolhidos para concretizar a feitura de leis impensáveis. Desta feita com porcos, que qualquer cidadão pode ter. Desde que não chame o animal de Napoleão. Só aos porcos, claro.

E se pensávamos que não seria necessário um curso para saber trocar uma lâmpada que se fundiu, desenganemo-nos. Na Austrália, só um especialista em electricidade está apto para fazê-lo. O Reino Unido também não sai ileso. Há leis originais, por mais imperceptíveis que sejam: não é permitida a venda de bens ao Domingo, a menos que sejam cenouras. Viajando até à Suíça, se visitar o país e lá passar um Domingo, aconselhamos a não pendurar roupa a secar, porque não é permitido, assim como lavar o carro. Afinal de contas, Domingo é dia de descanso. Depois de uma incursão pelas leis mundiais, percebe-se que a proposta de Bobbio não é tão original assim. No México, as mulheres que trabalham no governo da cidade de Guadalajara não podem usar mini-saias - nem outras peças de roupa consideradas provocantes - apesar desta lei só ter sido decretada para as horas de expediente.

Fonte: http://www.ionline.pt/conteudo/85133-leis-autarca-italiano-quer-cobrar-multa-500-euros-mulheres-que-andem-muito-decotadas

Hitler e a Sociedade Alemã ...(à espera de um milagre ???)


O Tema que irei retratar hoje me chama bastante atenção por várias razões.

Há tempo que tenho um grande interesse pela história do Nazismo, mais especificadamente tentando entender como Hitler conseguiu levar uma nação inteira para a 2a. Guerra Mundial.

Que fator este homem tinha de tão diferente de outros ??? Está é uma pergunta que leva uma série de pesquisadores a investigarem a personalidade de Hitler e o poder de sua oratória.
Mas não apenas isto ! Há muita coisa por trás !

Pela primeira vez na Alemanha acontece uma exposição sobre Hitler e o apoio da Sociedade Alemã. A exposição está causando polêmica na Europa, e me chamou atenção por isso.
Leiam a notícia e depois os comentários.


Exposição em Berlim aborda popularidade de Hitler durante o nazismo

Com a mostra "Hitler e os Alemães", o Museu Histórico de Berlim investiga como o ditador nazista conquistou a população e conseguiu contar com seu apoio por tanto tempo.


Esta é a primeira vez que uma exposição na Alemanha tenta decifrar o enigma da popularidade de Adolf Hitler durante o Terceiro Reich. A mostra intitulada Hitler e os Alemães – Nação e Crime exibe até 6 de fevereiro 600 objetos e cerca de 400 fotografias e cartazes.

O fio condutor da mostra é o ditador que, segundo o curador Hans-Ulrich Thamer, não teria na realidade nenhum outro atributo a não ser o de orador e agitador. "A aura carismática que se criou em torno da sua figura se deve às expectativas que a população depositou nele em um momento em que a Alemanha atravessava uma profunda crise econômica no período entreguerras", assinalou.

O poder que Hitler atingiu não se explica por suas qualidades pessoais, mas sim pelas condições políticas e sociais e pelo impacto psicológico dessas circunstâncias sobre a população alemã. "A população estava buscando um bode expiatório a ser culpado por sua miséria, algo que Hitler também ofereceu, estigmatizando judeus, esquerdistas, ciganos, homossexuais e outros grupos considerados estranhos à sociedade", explicou o curador.

Notícia em: http://www.dw-world.de/dw/article/0,,6115899,00.html

Comentários:

Quando estive pela primeira vez em Berlim, em 2006, em plena Copa do Mundo, pude perceber que a Alemanha havia se transformado. Aquele país que tinha medo de expor seus símbolos nacionalistas (ainda com receio do período nazista), agora hasteava suas bandeiras nas sacadas de cada apartamento. É verdade ! O fato de levantar a bandeira do país, ou mesmo colocá-la nas casas, era visto como um ato nacionalista, e isto remetia ao período do Partido Nacional Socialista de Hitler.

Um forte trabalho foi feito por parte do governo para desmestificar este ato, e torná-lo normal ao país. Mais do que isso, o povo agora sentia novamente orgulho em segurar a nossa bandeira. Nada de diferente para nós. Mas para eles, isto demorou muito para acontecer.

Era lindo ver os jovens com as caras pintadas com a bandeira da Alemanha, tomando suas cervejas em copos enormes, dançando, pulando, gritando, chorando, rindo. Que poder possui uma Copa do Mundo !!!

Eu tenho uma tia que vive em Berlim há 30 anos, e é casada com um alemão. O seu marido, que na época da guerra tinha por volta de 10 anos, me contou várias histórias do período da guerra.

Me contou ele que tinha um tio muito querido no exército, e que o mesmo desapareceu no front da Rússia (que no final foi um desastre para a Alemanha).

Em nossas conversas, sempre regada a uma boa cerveja alemã, ele me fez voltar no tempo. Me pediu para imaginar um país que estava moralmente rebaixado, que não possuia linhas telefônicas, exército, estradas de ferro (apesar de ser um país industrializado), além de outras coisas modernas que as potências vencedoras da 1a. guerra já possuiam.

O povo passava fome, e havia um forte clamor social. Agora imagine uma pessoa que exaltava o espírito da nação alemã, e prometia retomar o período de glória dos tempos do império, fazendo tudo o que de mais moderno existia na época. Este foi o Hitler. No entanto, segundo o marido da minha tia, havia um alto preço a pagar (o lado ruim da moeda): O anti-semitismo. O ódio de Hitler contra os judeus e outras minorias. E é por isso que essa exposição na Alemanha tem causado polêmica: porque de todo jeito, a sociedade alemã apoiou Hilter, sabendo ou não dos seus planos.

Aliás, lendo outro dia um livro sobre o nazismo, me deparo com a informação de que o Livro Minha Luta, de autoria de Hitler, era entregue à população como uma bíblia, pelos órgãos públicos. Isto na época do auge dele. Logo após a guerra, segundo minha tia, numa escassez de materiais na alemanha, o livro era utilizado para outra coisa: para limpar o corpo, depois da ida ao banheiro (depois de defecar)!!!

Entre outros fatos, o marido da minha tia me conta que morava nos arredores de Berlim, e que perto da invasão de Berlim, já no final da guerra, uma bomba caiu bem perto da frente da sua casa, mas não explodiu. Segundo ele, ela ficou paradinha, sem fazer barulho. O pai dele ligou para o exército, e após uma análise, foi detectado que se demorassem mais 1 hora, a bomba explodiria. Foram salvos pelo gongo !!!

Outro fato que ele me relata foi a brutalidade do povo russo. Segundo ele, os russos por onde passavam na alemanha saiam destruindo tudo, estuprando as mulheres e matando inocentes. Inclusive ele me relata uma cena, na qual vários alemães estavam se refugiando, andando em grupos, por uma rua estreita, e nessa rua vinha um tanque do exército russo que passou por cima do povo alemão sem piedade !!! Coisas da guerra !!! Imagina também o quanto de maldade que o exército alemão não fez !!!

Essas e muitas outras histórias eu escutei do George, que infelizmente faleceu no ano passado. Uma pessoa muito boa.

Enfim, afora isto, a alemanha hoje é um país forte, e vale a pena uma visita à Berlim, para conhecer os vários museus e exposições sobre a 2a. guerra. (eu passei uma semana na primeira vez e não foi suficiente). Eles tentam preservar muitas coisas desse tempo para que isto não aconteça mais (apesar de não gostarem muto de falar no assunto).

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Judiciário já estuda indenização para processo lento

Judiciário já estuda indenização para processo lento

A Constituição diz que qualquer processo, judicial ou administrativo, deve terminar em prazo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII). O dispositivo impõe "meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Razoável indica, na Carta, o que qualquer ser humano comum aceita como próprio de quem tem bom-senso. Há pouco espaço para a definição precisa, mas se a Constituição trata do assunto como direito fundamental, sua imposição é dever e drama do aplicador.

Para transformar o inciso LXXVIII em realidade, temos que saber da existência de processos não decididos com 10, 20, 30 anos de duração, principalmente quando o particular enfrenta a administração pública. Não são a regra, mas existem quando o prazo minimamente razoável não subsiste, por mais que o cidadão tenha direito. O célebre caso dos precatórios não quitados fala por si mesmo.

A dificuldade de interpretação não é desculpa para esperar menos que o razoável para ter justiça digna. Ressalvo que o Poder Público não é o único protelador. Na área do direito privado, o prazo deixa de ser razoável quando interessa ao mais poderoso. Cabe reconhecer, por outro lado, que prazos rígidos não funcionam nos vários ramos do direito, dadas suas peculiaridades.

O modo de sair do cipoal da dificuldade está em atingir o bolso do protelador injusto, agente privado ou público.

A proposta de solução surgiu no número 48 da revista "CEJ", do Centro de Estudos Judiciários do Superior Tribunal de Justiça, dirigido pelo ministro Francisco Falcão, em artigo de Francisco Wilde de Lacerda Dantas, desembargador federal do Tribunal da 5ª Região. Deu a fórmula para estimular o bom caminho.

Diz ele: "demonstrado que a parte suportou um dano moral ou material em decorrência de o processo ter-se desenvolvido com expressivo retardo, por culpa exclusiva da máquina judiciária, em desobediência a essa exigência do tempo razoável, e em que se observe a existência de uma relação de causa e efeito entre a injustiça da demora e o dano causado, fica ela autorizada a exigir uma indenização".

O prazo razoável será verificado caso a caso, fixada a duração aceitável, quando a tipicidade dos fatos exigir tempo maior que o razoável, fazendo cessar o dano injusto, havendo excesso da demora. É uma pena que Lacerda Dantas não dispusesse, quando escreveu seu comentário, da estatística do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo o rol dos maiores litigantes.

Neste Estado, onde tramita o maior número de ações do país, a maioria dos processos, cuja decisão toma mais tempo que o razoável, é de órgãos públicos ou prestadores de serviços de natureza pública.

Não estão preparados (ou não querem preparar-se) para conter o acervo de ações não julgadas.

Nesta capital, a Telefônica tem um saldo atualizado de 4.547 processos enfrentados. No interior, a Nossa Caixa, agora sob controle do Banco do Brasil, lidera a estatística, seguida pelo Bradesco. Em segunda instância, o INSS perde para a Fazenda do Estado de São Paulo pelo placar de 255.388 processos contra 136.032.

Não tenho a estatística da Justiça Federal, mas é de crer que órgãos da União contribuam expressivamente para ter processos fora do que se pode considerar um prazo razoável neste Estado.

*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo de 23 de outubro de 2010.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Alteração data da Prova da 2a. Unidade

Prezados Alunos,

Por motivo de força maior, a data da 2a. Avaliação de Introdução à Ciência do Direito I foi alterada para o dia 21/10 (quinta-feira), das 18:40 às 20:40h, impreterivelmente.

Na quarta-feira, dia 20/10, quem estará presente em sala de aula será o Prof. Rodrigo Sérgio, com a sua História do Direito.

Atenciosamente,

Prof. Rodrigo Leite.

domingo, 17 de outubro de 2010

Lançamento do Livro "Responsabilidade Social e Gestão Ambiental"

Na próxima sexta-feira (22/10), acontecerá o lançamento do Livro "Responsabilidade Social e Gestão Ambiental", no Auditório do CTARN, às 19:00h.

O livro é organizado pela Profa. Lilian Giesta e Rodrigo Leite, e possui trabalhos também dos professores Marcos Fernando Medeiros e Elisabete Stradiotto, todos do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais.

Esta publicação ganhou a concorrência do edital n. 14/2009, da FAPERN, e possui artigos sobre a temática da Responsabilidade Social e Gestão Ambiental, além de um trabalho sobre Direito Ambiental Internacional.

O lançamento ocorrerá no âmbito da V Semana Potiguar de Ciência e Tecnologia. Na ocasião, os professores Marcos Medeiros, Elisabete Stradiotto, Lilian Giesta e Rodrigo Leite estarão presentes, apresentando um panorama de cada um dos trabalhos contidos no livro.

Além deste lançamento, os organizadores farão uma palestra na Escola Estadual Moreira Dias, na próxima quarta-feira (20/10), às 19:00h, com o tema "A Importância das Questões Ambientais na Atualidade". Será também apresentado e distribuido alguns exemplares do livro.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Xuxa e a novela do seu filme sensual ...

Pessoal,

Aqui está um bom caso para ilustrar aquela nossa aula sobre colisão de direitos fundamentais, envolvendo o direito à honra, intimidade privada, etc .... O caso versa sobre novos problemas advindos da informática, além de temas como responsabilidade civil, danos morais, ou seja ...um bom caso para estudo !

Juíza proíbe Google de exibir imagens de Xuxa nua

O Google Brasil emitiu na segunda-feira (11/10) um comunicado oficial em relação ao processo movido por Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa. A apresentadora da Rede Globo conseguiu decisão favorável, por meio de uma liminar emitida pela juíza em exercício da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Erica Batista de Castro, no Rio de Janeiro, proibindo o site de publicar resultados que associem Xuxa a pedofilia, ou imagens suas “sem vestes”. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

A busca por “Xuxa pedófila” no Google gerava milhares de resultados com textos, vídeos e fotos de ensaios sensuais e imagens do filme Amor Estranho Amor (1982) de Walter Hugo Khouri, em que a apresentadora interpreta uma prostituta pedófila.

Na última quarta-feira (6/10), dia em que o caso foi apreciado pela Justiça do Rio de Janeiro, a juíza concedeu a liminar sob o argumento de que as imagens causavam danos “de difícil reparação” à apresentadora e que, portanto, teriam de ser retiradas.

No comunicado, o Google alega que ainda “não foi notificado” sobre o processo e que, portanto, não poderia se pronunciar a respeito. Mas justifica que “o buscador apenas indexa essa informação”, “não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações”. E ressalta que todo e qualquer conteúdo encontrado em sites indexados pelo Google “é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster”.

Desde sexta-feira (8/10), se o site de buscas não seguir a determinação, terá que pagar R$ 20 mil por cada resultado que relacione a apresentadora a pedofilia e outros R$ 20 mil por foto ou vídeo em que Xuxa apareça nua. A empresa ainda pode entrar com recurso. Até a tarde desta quarta-feira (13/10), ainda era possível encontrar imagens do filme e da apresentadora nua nas buscas do Google.

Argumentos jurídicos
O advogado da apresentadora, Maurício Lopes de Oliveira, contesta o argumento citado no comunicado da empresa e acredita que sites de buscas têm responsabilidade sobre o conteúdo exibido. Oliveira critica a alegação de “censura”, e diz que as fotos nuas de Xuxa “foram tiradas em um contexto próprio, para uma revista de conteúdo pago e para maiores de 18 anos” e que “não possuem interesse público, nem é verídico associar a autora à pedofilia”.

Maurício Lopes julga falsa a alegação dos acusados de não possuírem controle sobre o conteúdo que veiculam. “Na prática, quando há uma ordem judicial com multa por descumprimento aí todos os sites cumprem. É bastante provável que o Google, quando julgado, vai cumprir. Se eles têm como cumprir, eles têm como evitar.” O advogado afirma ainda que o “Judiciário carioca já está cansado de decidir que sites de buscas são todos responsáveis pelo conteúdo”.

A rainha dos baixinhos já havia conseguido na Justiça a proibição da divulgação ou comercialização do filme de Khouri, Amor estranho Amor. O TJ-RJ negou em junho deste ano recurso enviado pela Cinearte Produções, responsável pelo longa, no qual pedia a liberação para venda.

O Google Brasil não informou se vai recorrer, nem comentou as declarações do advogado Mauricio Lopes de Oliveira.

Leia abaixo os trechos da decisão da juíza e, em seguida, o comunicado do Google:
"A documentação carreada aos autos comprova nitidamente que eventual busca no sítio da Ré utilizando-se os critérios ‘xuxa’ e ‘pedófilia’ e/ou a conjugação destes, com o seu aspas, os eventuais usuários do site são imediatamente remetidos para links que efetivamente mostram a Autora como pessoa de má conduta, pedófila, inclusive em alguns desse links se é possível visualizar a Autora praticando cena de sexo, que não se saber ser verdadeira.“

“(…) tais conteúdos ferem diretamente o direitos da personalidade da Autora, em específico a sua honra, pois a não é lícito ao Autor disponibilizar aos seus usuários os links dos conteúdos não autorizados pelo titular do respectivo direito de imagem, ainda mais se estes conteúdos possuem caráter nitidamente injuriosos/difamatórios, com o intuito único de denegrir a imagem da Autora, pessoa pública e de imensa notoriedade nacional. Frise-se que não se questiona a veracidade ou não das imagens disponibilizadas na internet, mas sim a omissão/conduta do Réu em permitir a que sejam disponibilizados links positivos quando os critérios de busca, quais sejam, ´Xuxa´ e ´pedófila´, isolados ou conjuntamente, sejam colocados em seu site, o que verdadeiramente é inaceitável.“

“Em consequência, a manutenção do serviço de busca oferecido pela Autora autorizativo para que apareçam links para os critérios acima mencionados importará em grave lesão ou de difícil reparação à Autora. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu se abstenha de disponibilizar aos seus usuários, no seu site de buscas Google, quaisquer resultados/links na hipótese de utilização dos critério de busca ´Xuxa´, ´pedófila´, ´Xuxa Meneghel´, ou qualquer grafia que se assemelhe a estas, isoladamente ou conjuntamente, com ou sem aspas, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (dez mil reais), por cada resultado positivo disponibilizado ao usuário utilizando-se os critérios acima mencionados. Ainda, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu deixe de utilizar/disponibilizar imagens da Autora sem vestes e/ou truncadas, independentemente de contexto, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada imagem/vídeo disponibilizado ao seu usuário. Cite-se e intimem-se, com urgência, inclusive por fax."

Íntegra do comunicado do Google Brasil:
"A respeito de nota publicada sobre uma decisão judicial contra o Google, tudo indica que se trata de uma decisão liminar – preliminar e provisória –, obtida por meio de ação movida por Xuxa contra a empresa, e não de um processo já julgado. O Google informa que não foi citado e que, portanto, não pode se pronunciar a respeito.

É importante compreender que mecanismos de busca, como o desenvolvido pelo Google, são um reflexo do conteúdo e das informações que estão disponíveis na Internet. Essas ferramentas não têm a capacidade de remover conteúdo diretamente de qualquer página da Web, apenas os indexam para ajudar internautas a localizar mais facilmente informações que procuram em meio a centenas de milhões de páginas de Web. O conteúdo de cada site é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster. O buscador apenas indexa essa informação. Ou seja, o Google não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações indexadas pelo buscador. Usuários que desejam que alguma informação seja alterada ou removida da Internet podem entrar em contato com o webmaster da página em questão para saber mais sobre sua política de retirada de conteúdo."

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Notícia Interessante ....

Suíça faz referendo para decidir se animais têm direito a advogado

Agricultores e criadores de animais são contrários à ideia.
Entidade reuniu 100 mil assinaturas necessárias para o referendo.



Os suíços vão votar neste domingo (7) em um referendo para decidir se o país dever nomear advogados para representar os animais no tribunal. Se aprovado, gatos, galinhas, porcos e outros animais em toda a Suíça terão direito a um representante legal.

Segundo a revista alemã “Der Spiegel", o assunto irá à votação após uma entidade de defesa dos animais da Suíça, a “Swiss Animal Protection” (STS), conseguir reunir 100 mil assinaturas necessárias para o referendo ser realizado.



A STS espera que a nomeação de advogados especiais para representar os animais nos tribunais ajude a conscientizar as pessoas sobre a importância de respeitar os direitos dos animais.

A proposta, porém, não é um consenso na Suíça. Os agricultores e criadores de animais manifestaram sua oposição à ideia, pois acreditam que ela irá resultar em uma legislação e regras mais restritas.




(Notícia de 06/03/2010 - portal G1)

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Sobre a nossa Constituição Federal ...

Aos 22 anos, a Constituição está sendo deformada

Dia 5 de outubro, a Constituição Federal fez 22 anos. Em qualquer país amante da liberdade seria uma data conhecida e lembrada, grafada em maiúsculas. Entre nós, infelizmente, não é assim.

Sobre a data, um silêncio inacreditável pairou. Os dois sites do Congresso — o da Câmara e o do Senado — nada registraram. O do Supremo Tribunal Federal, no fim da tarde, publicou uma nota mal redigida, que antes elogiava a própria Corte, mais que a Lei Maior. No do Planalto, nem uma só palavra. No do Conselho Federal da OAB também não se via coisa alguma. Uma lástima.

Essa ignorância sobre a Constituição é uma desgraça que recai, ao fim e ao cabo, sobre nós, os cidadãos. A Lei das Leis é a pauta do direito e o direito é o curso forçado de nossas condutas. Quem desconhece os termos da Carta Magna, no final das contas, ignora a sua própria liberdade.

Liberdade, já o dissera o Barão de Montesquieu, é fazer o que as leis permitem. E os norte-americanos, desde o famoso Marbury versus Madison, apontaram, pela voz de Marshall, que as leis só são livres para estabelecer o que a Constituição concede.

Esse encadeamento conduz à necessária constatação de que o nosso civismo não se fortalecerá enquanto as bases da Constituição de 1988 não forem disseminadas, enquanto ela não for recitada em longos trechos em gincanas escolares e em embates políticos. Quando a ciência dos seus termos fundamentais não pertencer aos iniciados, mas ao mais simples alfabetizados.

No seu excelente “1822”, Laurentino Gomes anota que a primeira Constituição brasileira, a de 1824, está esquecida em um museu enquanto o texto constitucional original dos norte-americanos está exposto sob uma redoma de vidro, à disposição dos cidadãos, para visitação. Ele anota que, à noite, ela, a Constituição Americana, é protegida por uma estrutura que suporta até ataques nucleares. A nossa, todavia, é ameaçada por forças menos robustas: traças e ácaros.

O escritor nem precisava ir tão longe, pesquisando o destino que teve a Constituição Imperial, uma das melhores do mundo em seu tempo. Bastaria perguntar onde está a versão assinada pelos constituintes de 1988, onde estão os autógrafos de nossa Lei Maior vigente, para se constatar o desvalor que sobre ela recai. Seu paradeiro é incerto, mas, ainda que conhecido, pouco interesse provocaria tal documento. Se exposto, teria uma meia dúzia de visitantes. Olhe lá.

Ameaçada por reformas que a deformam, por emendas que a esticam inutilmente, quando não a pioram, por narcisismos constitucionais (todo governo novo pretende dirigir conforme seu desejo, reescrevendo a Lei Magna), a vigente Constituição Federal já garantiu ao Brasil a sua paz democrática mais efetiva neste século. Embora a Constituição de 1891 tenha sobrevivido por mais tempo, a qualidade da nossa vida democrática é melhor hoje. Só por isso, a Carta Cidadã, como a chamou Ulysses Guimarães, mereceria ser comemorada. Avanços sociais intensificam os motivos de júbilo.

Mas, a pobrezinha, coitada, nem em seus aniversários recebe a carícia do público. Antes de avultar em prestígio segue sendo perseguida, como mostra a existência, há meses, de uma cadeira vazia no Supremo Tribunal Federal, seu guardião. Enquanto um cargo em comissão em qualquer departamento irrelevante do Executivo não suporta algumas horas sem a reivindicação de ocupação, o assento vago no STF revela a fragilidade de seu prestígio, já que não comove a Presidência da República a deflagrar o processo de preenchimento da cátedra. Em uma nação ciosa de seus direitos essa inércia seria um pecado republicano irremissível. Entre nós, sequer é notícia.

A Constituição é uma força viva. Móvel. Não pertence aos museus, mas ao cotidiano. Há de ser ágil. Sem as pernas do povo, sem os seus olhos de leitor, sem a sua lembrança, encanece precocemente nas mãos de autoridades pouco atentas a ela. Morre. E, a história revela, é melhor cantar os parabéns de uma Constituição do que lamentar as suas exéquias.

Artigo publicado originalmente no Jornal do Dia (Aracaju, SE), de 10 de outubro de 2010.

Fonte: Consultor Jurídico.

Jurisprudência é a chave para a segurança jurídica

Jurisprudência é a chave para a segurança jurídica

Desembargador José Carlos Paes - Spacca - Spacca

O vascaíno José Carlos Paes é um exemplo de por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anda a passos mais largos que as demais cortes estaduais do país. Desembargador pelo quinto constitucional desde 2005, viu a 14ª Câmara Cível, da qual faz parte, passar de “a pior do tribunal” para uma das mais ágeis. Assim como seus quatro colegas de colegiado, Paes foi um dos que assumiu a responsabilidade de arregaçar as mangas e zerar o estoque de recursos. Do próprio bolso, comprou computadores, contratou e treinou assessores com os quais não tinha qualquer vínculo e implantou um regime profissional em seu gabinete. O resultado foi a limpeza total do seu acervo no fim do mês passado.

O sucesso se deve a uma conjunção de fatores internos e externos. O principal deles é a adoção de um método prático de julgamento, que já é rotina no TJ do Rio: o uso do voto monocrático para decidir recursos sobre temas já pacificado nos tribunais. O artigo 557 do Código de Processo Civil permite aos relatores aplicar, sozinhos, jurisprudência firme em casos julgados antes na própria corte ou em outras pelo país. “É uma maneira informal de recurso repetitivo”, compara o desembargador.

Embora simples, a estratégia permite que a maioria das ações, em geral com os mesmos argumentos, receba decisão idêntica já na segunda instância, antes que o caso tenha que parar no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, onde os filtros são bem mais rígidos.

Com a tramitação mais rápida, a rotina dos processos mudou. “Em uma semana, decido sobre um recurso”, conta Paes. Isso impede até mesmo a tática do recurso protelatório, usada por quem quer ver o direito prescrito pelo cansaço. “Não dá nem tempo.”

Até mesmo as visitas dos advogados — que Paes diz receber a qualquer hora, sem agendamento — diminuíram. “Como os processos aqui não duram mais do que uma semana, ninguém precisam vir aqui pedir para andar”, garante. Segundo ele, apenas um defensor adentra as portas do seu gabinete a cada semana. O gabinete também recebeu a Consultor Jurídico no dia do lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010, em 14 de setembro.

O jovem desembargador, de apenas 50 anos, trabalhou por duas décadas no Ministério Público, onde foi procurador, e chegou a atuar em uma câmara criminal por quatro anos. Formou-se em Direito em 1982 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e especializou-se em Direito Público.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o mais rápido do país?
José Carlos Paes — Um dos principais motivos é a autonomia financeira dada ao Judiciário pela Lei estadual 3.217, de 1999, sancionada pelo então governador Anthony Garotinho. Com a norma, toda a arrecadação com taxas judiciárias e 20% dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais passaram a ficar em poder do tribunal. Isso permitiu investimentos em informatização que, por sua vez, facilitaram o acesso dos julgadores aos processos e à jurisprudência. Hoje, se eu quiser, posso trabalhar 24 horas por dia. Em uma das últimas sextas-feiras, tive um problema em casa, mas não deixei de trabalhar. Fiz tudo de lá mesmo. Foram 12 votos analisados no fim de semana.

ConJur — Boa parte dos recursos que chega ao tribunal é julgada monocraticamente. Por quê?
José Carlos Paes — Por causa da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. O dispositivo permite que os relatores dos processos decidam monocraticamente sobre questões já julgadas antes pela corte ou pelos tribunais superiores. Isso poupa o tempo das câmaras para julgamentos em que há divergências. Decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, eu cumpro, não quero nem saber. Funciona como uma maneira informal de recurso repetitivo [rito que impede a subida de recursos ao STJ sobre temas já julgados nessa condição pela corte].

ConJur — Quando o procedimento foi adotado?
José Carlos Paes — Na minha câmara, o uso do artigo 557 cresceu muito há cinco anos. Em 2005, a 14ª Câmara Cível era a pior do tribunal. Havia muitos recursos relacionados ao seguro pago pelo DPVAT. Como o colegiado pacificou as situações de pagamento, o artigo 557 começou a ser aplicado. A seguir vieram outros temas, como planos econômicos e fornecimentos de medicamentos, por exemplo.

ConJur — Mas esse caminho não gera mais um recurso, já que a parte pode recorrer da decisão monocrática à Câmara?
José Carlos Paes — Todas as decisões monocráticas têm recurso admissível, o Agravo previsto no parágrafo primeiro do artigo 557. Mas a quantidade de recursos é pequena. É mais rápido fazer à prestação, já que tem muita gente que não recorre. Como as decisões são tomadas com base na jurisprudência, a parte precisa fundamentar muito bem sua contestação. E se ela não recorrer, acabou. Por semana, de cada 40 novos recursos que entram, outros 20 ou 25 são contra decisões monocráticas, entre agravos e embargos.

ConJur — E tudo pode ser julgado pelo sistema?
José Carlos Paes — Coisas que não se padronizam, como análise de provas, não. Além disso, se eu tiver dúvida ou souber que o tema vai gerar discordância com os demais colegas, levo o caso para a câmara.

ConJur — É a jurisprudência em sua função mais útil?
José Carlos Paes — O arcabouço de ferramentas para filtrar processos inclui o uso do artigo 557 do CPC, as súmulas do Tribunal de Justiça e a jurisprudência dos tribunais superiores. Também uso muitos julgados de outros estados para decidir, quando o STJ ainda não se manifestou sobre o assunto. Só em súmulas, o TJ do Rio tem mais de 140. E se julgamos pela jurisprudência do STJ, não precisamos sequer de recurso repetitivo. A jurisprudência é a chave para a efetivação da segurança jurídica, e isso não significa tolher a liberdade do juiz. Não há nada pior que Justiça lotérica, em que o resultado depende de com quem o processo vai cair. Com a previsibilidade que tento oferecer, a parte pode até perder comigo hoje, mas vai ganhar amanhã, porque sabe como decido. Não abro exceção.

ConJur — Dos pedidos mais frequentes, o que já está pacificado na Câmara?
José Carlos Paes — Um exemplo é o caso de morte por acidente. O padrão é que a indenização não ultrapasse os R$ 100 mil. Esse foi o maior valor que lembro termos dado. Isso, é claro, depende da pessoa. Pais e esposa recebem R$ 100 mil pelo fato de sofrerem mais, em tese. Já o irmão recebe R$ 50 mil. Outro exemplo é a negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Nesses casos, a indenização gira entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Isso também varia conforme o tempo em que o consumidor ficou negativado.

ConJur — Quais são os recursos mais frequentes?
José Carlos Paes — Planos econômicos têm maior volume, assim como o fornecimento de medicamentos pelo Estado. Em seguida vem dano moral, que dá mais trabalho e não dá para julgar pelo artigo 557. Não é possível padronizar porque depende do que a parte pede. Esse tipo de recurso depende de uma espécie de conferência, além da análise dos fatos e do direito.

ConJur — Com essa metodologia, o trabalho de triagem fica com seus assessores?
José Carlos Paes — Todos os padrões quem estabelece sou eu, mas eu debato antes com meus assessores. Sou uma espécie de “jogador capitão”. Assim, se uma ação chega e está dentro do padrão, o assessor sugere o voto e me manda. Com as possibilidades de voto sendo analisadas e apresentadas por assessores, os processos chegam aos desembargadores de forma mais rápida. Por funcionar como um time, todo o gabinete sai de férias comigo. Assim, não há período desfalcado. Todos os dias eles trabalham das 12h às 20h comigo.

ConJur — Como está seu estoque de processos?
José Carlos Paes — Não tenho processos que tenham entrado antes de 2010. Até o fim de julho, tinha apenas sete em andamento. Se houver condições materiais e vontade, não é preciso que o Conselho Nacional de Justiça diga o que se deve julgar.

ConJur — Quem são os maiores ajuizadores?
José Carlos Paes — O número de processos e recursos que chega ao TJ se deve muito à eficiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a mais forte do Brasi. Os assuntos que mais chegam são sobre planos econômicos, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos como telefonia, e falta de prestação de serviços públicos pelo Estado, como saúde. Todos esses temas são alvo de ações da Defensoria Pública. Na área cível, a Defensoria deve ser responsável por entre 40% e 60% dos recursos no tribunal. Na área criminal, ela responde por entre 70% e 80% dos pedidos. O trabalho nos plantões judiciários chega a ser 90% atendendo defensor público pedindo remédio, internação, Habeas Corpus, etc.

ConJur — Por que essa força?
José Carlos Paes — Um dos motivos é que não existe advogado dativo no Rio, e a Defensoria tem boa qualidade técnica. Ela garante acesso à Justiça, com combatividade. Todas as comarcas têm juiz, promotor e defensor. Outra razão é a origem dos defensores. Na década de 1970, no Rio, o cargo inicial da carreira do Ministério Público era a de defensor. Bons advogados entraram. A defensoria fez o seu primeiro concurso só em 1981.

Fonte: Consultor Jurídico -

http://www.conjur.com.br/2010-out-12/entrevista-jose-carlos-paes-desembargador-tribunal-justica-rio

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Urubus não poderão ficar na Bienal, decide juiz


Urubus não poderão ficar na Bienal, decide juiz



A Fundação Bienal de São Paulo não poderá manter os pássaros da espécie urubu-de-cabeça-amarela na obra “Bandeira Branca” exposta na 29ª Bienal de São Paulo. A decisão partiu do juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Cível Federal, que não acatou o pedido da fundação. O Ibama notificou a entidade determinando a retirada imediata das aves.

No pedido de suspensão da notificação do Ibama, a Bienal afirmou que entregou todos os documentos solicitados pelo instituto e alegou ainda “o direito à livre manifestação artística, além de não existir prova de maus tratos dos animais expostos”.

Em sua decisão, o juiz Eurico Maiolino diz que a Constituição Federal prevê expressamente a proteção do meio ambiente em diversos dispositivos, entre eles o 225, que em seu inciso VII impõe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

Para o juiz, tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há que se falar em direito adquirido. “Portanto, mesmo após a concessão de autorização, o Poder Público está autorizado a intervir e rever o ato administrativo diante da constatação de qualquer irregularidade, mormente diante do caráter precário de que se reveste a licença ambiental autorizatória”.

De acordo com a decisão, apesar da não haver comprovação de maus tratos conforme alegara a autora, em se tratando de discussão relativa à questão ambiental o princípio que deve prevalecer é o da precaução, norteador da tutela do meio ambiente. “Desta forma, havendo suspeita sobre a potencialidade de dano ambiental de determinada atividade, cumpre aos agentes do Estado agir com precaução para evitar a efetiva ocorrência do dano, vez que se algum dano decorrer da falta de atuação do Poder Público não mais será possível impedir seus efeitos.”

O juiz ressalta que os animais expostos fazem parte de uma espécie silvestre e são provenientes do Parque dos Falcões, criadouro conservacionista. Os animais estão na Bienal e pretende-se que sejam mantidos lá até 12 de dezembro de 2010, data em que termina a exposição. “Razoável, portanto, a suspeita da possibilidade de dano aos animais”.

Quanto ao prejuízo da liberdade de manifestação artística, Eurico Maiolino diz que a evolução legislativa moderna na qual se insere a Constituição repudia de forma veemente a prevalência do interesse privado sobre o interesse público, especialmente quando a divergência envolva direito constitucional indisponível, como é o caso do meio ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Processo 0020168-85.2010.403.6100

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Para descontrair ...

Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:
- Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer ?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito...
O estudante respondeu:
- Ok, então eu diria:

"Eu, por meio desta dou e concedo a você, Epaminondas
de tal, CPF e RG nºs., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva,inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar,triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo,fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e que conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.

E o professor, então, comenta:
- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto!




Uma pessoa chega para o advogado mais caro da cidade, na entrada do

Fórum local e diz: "Eu sei que o senhor é um advogado caro, mas por R$
1.000,00 posso lhe fazer duas perguntas?"
O advogado responde: "Claro, qual a segunda?"

O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem ateu, e uma pessoa pergunta o motivo.
O advogado doente responde:
- Estou procurando brechas na lei.

Dois trabalhadores estavam caminhando pelo acostamento da Via Dutra, voltando de uma Indústria onde haviam trabalhado duro o dia inteiro, quando um Advogado, que vinha a toda velocidade no seu carro importado, atropela os dois. Um deles atravessou o pára-brisa e caiu dentro do carro enquanto o outro voou longe, a uns dez metros do local do atropelamento.
Três meses depois, eles saíram do Hospital e, para surpresa geral, foram direto para a cadeia. Um por invasão de domicílio e o outro por se evadir do local do acidente.


Leis Estranhas pelo Mundo ....


Leis estranhas:

  • O município de Chico, na Califórnia, possui uma lei que estabelece multas de $500 para quem explodir uma bomba nuclear em seu território.
    Quem é que iria cobrar?
  • No estado de Washington existe uma lei que obriga motoristas com intenções criminais a pararem nos limites da cidade, ligarem para a polícia e avisarem que estão chegando.
  • No estado do Texas, os candidatos a criminosos precisam notificar suas futuras vítimas do crime que irão cometer com 24 horas de antecedência.
    Por que será que não há registro de nenhum criminoso que tenha seguido essa lei?
  • A cidade de Chateauneuf-du-pape, na França, proibiu, em 1954, que OVNIs pousassem sobre as vinículas.
    Só sobre as vinícolas.
  • O município de Barra do Garças, Mato Grosso, criou em 1995 uma área de 5 he15:58 02/04/03ctares para pouso de OVNIS.
    Só esqueceu de enviar os convites.
  • Na cidade de Pacific Grove, Califórnia, existe uma multa de até $500 para pessoas que molestarem ou ameaçarem borboletas.
    A dúvida continua: como se ameaça uma borboleta?
  • Em Nova Orleans, Louisiana, é ilegal amarrar um jacaré a um hidrante.
    Os jacarés agradeceram, é claro!
  • No Alasca, tramita uma lei que proibe cachorros civis imitarem cachorros policiais.
    Sem concurso, não!
  • No Tennessee é proibida a caça esportiva sobre qualquer veículo em movimento, com exceção de baleias.
    O detalhe é que o Tennessee é como Minas, a praia mais próxima está a 500 km.
  • Em 1999, devido ao fato do cemitério local estar lotado, o prefeito de Laronjon, Espanha, proibiu a morte em seu município até que a prefeitura conseguisse um terreno para construir outro.
  • No estado da Virgínia, é proibido qualquer posição durante o ato que não seja papai-mamãe, além disso a lei proibe fazer cócegas em mulheres.
  • Nos anos 90, no interior da França, uma proprietária de restaurante foi processada por 10 funcionários por assédio sexual. No tribunal, ela alegou que uma norma da Idade Média autorizava os proprietários de terra a terem relações com quem trabalhasse em seu terreno.
  • Após se assegurarem de que a lei não fora revogada, os juízes tiveram que inocentá-la.




  • Em Portugal abaixaram o valor da multa para quem pisasse na grama de determinada Praça. Inquirido por um turista que no ano anterior vira uma placa com valor maior, o vigia respondeu que, pelo valor antigo ninguém se arriscava a pisar na grama. Talvez com o abatimento ......!

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

11 de Setembro e suas Consequências ...


Passado o dia 11 de setembro, dia do fatídico ataque terrorista aos Estados Unidos, relembro com saudade aquele dia (apesar dos pesares ...já conto ...).

É que no dia 11 de setembro de 2001, pela manhã, eu ainda cursava a Faculdade de Direito em Recife, e estagiava em um escritório de advocacia meio de pé de escada, onde eu praticamente fazia todo o trabalho e o advogado apenas ia para assinar e ir para as audiências de instrução e julgamento.

Bom, estava eu em uma das varas trabalhistas de jaboatão dos guararapes, prestes a entrar em uma audiência de conciliação (em que o meu cliente era o reclamante), quando recebo uma ligação no meu celular, que na época era um tijolão ...

Era a minha mãe, dizendo que o "IRAQUE está fazendo um ataque a bomba aos Estados Unidos" ...

Para mim, naquele momento não me importava os Estados Unidos (país pelo qual sempre tive muita repulsa), mas o fato era que eu tinha duas irmãs morando nos Estados Unidos há seis meses.

Eu disse que não era aquilo, pedi que ela se acalmasse e ela me lembrou das minhas irmãs. Disse que não conseguia falar com nenhuma das duas, e que a televisão estava mostrando um monte de prédio caindo e aviões sendo destruídos.

Pensei comigo mesmo: "É a terceira guerra mundial !!!".

Bom, terminei o que tinha que fazer e volto para casa. Na televisão, só o que passava era a imagem do World Trade Center caindo, e suposições sobre os verdadeiros culpados.

Após tal fato, os EUA, sob o governo BUSH, implanta uma política exterior totalmente contra qualquer mecanismo multilateral, e invoca o direito de invadir territórios, etc ... Era a doutrina BUSH.

Implanta-se o PATRIOCT ACT, uma legislação feita às pressas, para poder prender suspeitos com o mínimo de provas, invade-se o Afgnestião e o Iraque, matam Sadam Hussein, nunca acham Bin Laden, criam ABU GRAIB e GUANTANAMO, fazem o que querem no território estadunidense, em nome da luta contra o Terrorismo.


A Inglaterra, como uma espécie de "cachorro babão", também aproveita a cena e cria uma lei para deter pessoas suspeitas sem direito a garantias fundamentais, se junta aos Estados Unidos na invasão de outros países, e enfim ..aplacam o terror no Mundo !!!

Hoje conversando com um amigo sobre o filme "As torres gêmeas", (que eu adoro) com Nicolas Cage, e também sobre um outro filme que retrata o sequestro de um avião naquele dia, nos pegamos refletindo que em nenhum momento se mostra porque aquelas pessoas fizeram aquilo com os Estados Unidos !!!

Infelizmente nenhum cineasta do Oriente Médio, ou da Europa, fez algum filme retratando os Estados Unidos como "o país" terrorista do Oriente Médio, numa visão oriental sobre o terrorismo.

Até agora não vi tal imagem, mas apenas a mensagem de que os Estados Unidos são os coitadinhos do mundo, e que nunca fizeram o mal a ninguém !!! Apenas defendem a democracia e os Direitos Humanos ....

Ora ...Ora....

Depois deste 11 de setembro, o mundo mudou totalmente !!!

A esperança é que o Governo de OSAMA mude a forma de atuar dos Estados Unidos externamente ....aguardemos ...aguardemos ...

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Retificação de mensagem do último Post = Indenização ....

Prezados,

Acredito que interpretei errado a notícia do último post. Pensei que os supostos réus haviam ficado preso por 8 anos, e só depois disso eles haviam sido liberados. Engano meu.
Intrigado com o baixo valor arbitrado pelo Juiz, fui atrás da sentença. E na fundamentação, o magistrado explica, na verdade, que eles ficaram preso por um período de 06 horas, apesar do espancamento e da prisão ilegal. Vejam a fundamentação, e tirem suas conclusões sobre o valor da indenização:

"II - FUNDAMENTOS

O cerne meritório da demanda está em analisar se houve ato ilícito por parte do Estado do RN, através de seus agentes Policiais Militares e Civis, no momento da prisão do autor, sob o qual pairava suspeitas de envolvimento no assalto ocorrido, em 09.08.2001, no Município de Ielmo Marinho/RN.

Frente as provas coligidas aos autos, restou comprovado que os autores Marcelo e Luciano ficaram detidos, e não presos, por menos de um dia, posto que foram encontrados, por volta das 12:00h, do dia 13.08.2002, posteriormente, conduzidos a Delegacia de Macaiba/RN para prestar depoimento e serem submetidos a reconhecimento por testemunhas, sendo ambos liberados no mesmo dia por volta das 18:00h, é dizer, ficaram detidos em torno de seis horas daquele dia.
Também ficou provado que os autores foram acusados injustamente e processados, tendo sido absolvidos, vindo posteriormente, em outro processo penal com outros réus, a descobrirem quem eram os autores dos crimes, inclusive recuperando um dos objeto roubado, qual seja o veículo Gol, ressaltando que não foram reconhecidos pelas testemunhas como autores do crime.

Ficou devidamente caracterizado nos autos que a captura e condução dos autores se deu de forma irregular por inexistência de um mandado de prisão, já que não era situação de flagrante delito, logo, ilegal a condução coercitiva dos autores até a delegacia.Dos documentos juntados aos autos ficou convencido este julgador que o autor Marcelo foi espancado na delegacia fato este que não se repetiu com Luciano, o qual confirmou o fato. De igual forma, restou demonstrado que a companheira de Marcelo estava no local e de resguardo de 14 dias, situação que certamente deixo-a transtornada e a Marcelo ainda mais abatido ao ver sua companheira presenciar aquela situação.
Por sua vez, Luciano submeteu-se a tratamento médico para depressão, consoante documentos de fls.20, no entanto, não ficou constatado que isto tenha se dado devido a atuação ilegal dos Policiais.
Também é verdade que a cidade onde ocorreu a atuação policial é relativamente pequena, Macaiba/RN, e que fatos como estes afetam seriamente a imagem e honra das pessoas envolvidas. Destaque-se que eram os autores trabalhadores, com residência fixa, e ficha criminal e de antecedentes limpas, o que agrava a circunstância de ocorrência de dano moral.
Diante deste cenário, verifico a ocorrência dano moral aos autores, sendo que Marcelo, pelas circunstâncias dos fatos, sofreu dano maior do que Luciano, o que deve ser considerado na quantificação do valor a título de indenização.
Por fim, ficaram os autores detidos por aproximadamente seis horas e foram inocentados por não comprovação de autoria.

Nesse diapasão, o pedido de danos morais merece acolhimento parcial. Da análise dos documentos e depoimentos dos autos, restou induvidoso foi que os autores não resistiram a prisão efetuada pelos policias que os conduzidos para a delegacia de Macaiba.
Esta ação policial, em certa medida, excedeu a legalidade posto não estar respaldada em um mandado de prisão e nisto consiste no comportamento ilícito por parte do Estado do RN, a ensejar reparação por dano moral, além do espancamento a Marcelo.

Desta maneira, a responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração destes três requisitos, os quais restaram comprovados, a saber: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
No que se refere a comprovação dos danos morais este são presumidos e inerentes a própria circunstância narrada na inicial de muito constragimento que conduzia a má fama, com ofensa inequívoca a imagem e honra dos autores. Dito isto, constato assistir razão aos autores quanto a existência do dano moral, porém, não nos valores por eles requeridos.

O Código Civil disciplina em seus artigos que:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Portanto, nos termos do art.944 do Código Civil, diante dos fatos comprovados nos autos, verifica-se razoável a quantia de R$10.000,00 para Marcelo e R$5.000,00 para Luciano, totalizando uma indenização de R$15.000,00.

Será Justo ...

Será que foi feito justiça neste caso ...

"Oito anos depois, dupla presa por PMs injustamente será indenizada
"


Oito anos após terem sido presos injustamente, espancados e humilhados por policiais militares, que os confundiram com assaltantes, dois moradores de Macaíba serão indenizados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte pelos traumas que passaram. Um vai receber R$ 10 mil e o outro R$ 5 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ) do RN, podendo ser revogada em terceira instância.
De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa do TJ/RN, a sentença foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal em favor das vítimas de iniciais M.P.S e L.P.N, que receberam R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00, pelos danos morais sofridos. Os dois foram presos injustamente no dia 13 de agosto de 2002, em Ielmo Marinho. Os dois foram confundidos com uma dupla de criminosos que fez um assalto naquele local.
Ainda segundo a nota divulgada pela assessoria de imprensa do TJ/RN, uma das vítimas foi presa em casa. Os policiais invadiram a sua residência sem ordem judicial e o espancaram dentro de casa, na frente da esposa que ainda estava de resguardo - de 14 dias. Os PMs usaram sacos plásticos como forma de tortura e ainda espancaram o denunciante.
A vítima foi liberada horas depois, mas os prejuízos não se limitaram apenas às agressões. M.P.S. foi demitido do emprego, onde trabalhava há quatro anos como operador de máquinas. A vítima alega que sua imagem foi prejudicada.
Já o outro foi preso no meio da rua, também de forma arbitrária, sem justificativa. Os dois foram levados à Delegacia de Polícia Civil de Macaíba, onde foram novamente torturados pelos policiais. Uma das vítimas, depois das agressões, entrou em depressão e teve que fazer tratamento.
Os dois foram a julgamento pela acusação de assalto, mas foram absolvidos pelo Ministério Público por falta de provas no inquérito policial. Eles não foram reconhecidos pelas vítimas do assalto, fora vários outros indícios.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho verificou a ocorrência de dano moral aos autores, sendo que M.P.S., pelas circunstâncias dos fatos, sofreu dano maior do que L.P.N., já que foi torturado tanto em casa, quanto na DP - por isso a diferença de valores.

Fonte: Jornal de Fato.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Curso à Distância - América do Sul em Construção

Prezados Alunos,

Segue em anexo a indicação de um curso à distância na área do direito internacional / integração regional. O tutor do curso é um amigo professor da Argentina e especialista na área.



Curso à Distância (Espanhol/Português):

América do Sul em Construção
O papel do Brasil e da Argentina frente ao MERCOSUL e UNASUL no Séc. XXI

http://migre.me/1akaf

O curso visa proporcionar uma leitura da dinâmica dos processos de integração sul-americana focados no MERCOSUL e na UNASUL, e provocar a discussão sobre o papel das políticas externas do Brasil e da Argentina relacionados a essa dinâmica. Promove uma abordagem centrada sobre os aspectos institucionais mais relevantes desses processos, a fim de pensar o necessário grau de convergência em uma agenda compartilhada para permitir que o MERCOSUL e a UNASUL possam lidar com os impactos da globalização.

Objetivos

Ao discente espera-se possibilitar, em primeiro lugar, a compreensão dos principais aspectos da dinâmica atual de integração sul-americana e a influência das políticas externas do Brasil e da Argentina nestes processos, além de avaliar o nível de complementaridade e de articulação do MERCOSUL e da UNASUL.

Programa do curso
Módulo I: Globalização e Integração Regional.
Módulo II: O MERCOSUL no Séc. XXI.
Módulo III: A UNASUL no Séc. XXI.
Módulo IV: Integração e Política Externa da Argentina e do Brasil no Séc. XXI.

Início do curso: 04/10/2010

Carga horária: 20 horas.

Certificado de conclusão: Os certificados serão fornecidos pelo Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais (CENEGRI) e/ou Faculdades Integradas Simonsen do Rio de Janeiro, para todos que tiverem uma participação superior aos 75% (os trabalhos de avaliação enviados serão a comprovação desta participação) nos módulos.

Tutor: Leonardo Granato, CENEGRI
leonardogranato@cenegri.org.br

Solicitar a inscrição por e-mail: atendimento@cenegri.org.br ou
eaeeg@cenegri.org.br

--
A Escola de Altos Estudos Estratégicos e de Geopolítica (EAEEG) é uma
iniciativa do Centro de Estudos em Geopolítica e Relações
Internacionais (CENEGRI) com o objetivo proporcionar aos interessados
uma atualização permanente sobre as grandes questões contemporâneas
nacionais e internacionais.
http://www.cenegri.org.br/portaleaeeg/

Fontes do Direito - Constituição Inglesa e Jurisprudência sobre Jogo do Bicho

Prezados Alunos,

Ainda dando continuidade aos casos práticos da matéria da última aula sobre fontes do direito, trago aqui os seguintes links que podem ajudar os senhores a fixar melhor o que foi explanado em sala:

1) Artigo sobre o "Constitucionalismo Inglês". Clique aqui.

2) Posicionamento sobre o reconhecimento de vínculo trabalhista na atividade de jogo do bicho:

- Artigo Doutrinário tratando sobre o não reconhecimento. Clique aqui.


- Notícia de Jurisprudência relatando o reconhecimento do vínculo. Clique aqui.

Exemplos de Súmulas e Jurisprudência

Pessoal,

Como na última aula foi amplamente debatido sobre a questão das súmulas, coloco aqui alguns exemplos de súmulas dos tribunais superiores:

Súmula Vinculante - STF:
SÚMULA VINCULANTE Nº 31

É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

Súmula do STF:
SÚMULA Nº 703 - A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967.

Súmula do STJ:
Súmula n. 451 - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

Súmula do TST:
SUM-257 VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

Exemplo de Jurisprudência (decisões dos tribunais):

Acórdão do STF:

HC 100104 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 18/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação

DJe-171  DIVULG 10-09-2009  PUBLIC 11-09-2009
EMENT VOL-02373-02 PP-00345
RT v. 98, n. 890, 2009, p. 165-169

Parte(s)

PACTE.(S): P C T R
IMPTE.(S): FERNANDO LUIZ TAVARES RIBEIRO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 140.266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DECRETO FUNDAMENTADO. INCAPACIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFEITO PRÁTICO DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente, em razão da decretação de sua prisão por atraso no pagamento da pensão alimentícia devida à sua filha. 2. Inexiste falta de fundamentação para a decretação de sua prisão, pois, para legitimar a prisão civil, basta o atraso das prestações alimentares. 3. A ação de habeas corpus, de rito sumário, não se presta à dilação probatória, ainda mais sobre fatos que demandariam profundo reexame do quadro fático-probatório, pois relacionados à capacidade econômico-financeira do executado. 4. A gratuidade de justiça visa facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário, e não pode o devedor de alimentos se eximir de seu dever de prestá-los por ter sido beneficiado por esse direito. 5. O afastamento do trabalho é efeito lógico da prisão, não podendo o paciente basear-se em tal fato para alegar a ausência de efeito prático da sua prisão, mormente quando já lhe foi conferida oportunidade para pagar sua dívida em liberdade. 6. Conforme o § 1º do art. 733 do Código de Processo Civil, o juiz poderá decretar a prisão do devedor de alimentos pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Fixada a prisão do paciente em 60 (sessenta) dias, não existe excesso de prazo. 7. Habeas corpus denegado.

Decisão

A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim

   Barbosa. 2ª Turma, 18.08.2009.

Acórdão do TRF da 5a. Região:

Acordão HC 1302/PE

OrigemTribunal Regional Federal - 5ª Região
ClasseHC - Habeas Corpus
Número do Processo:0031707-73.2001.4.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Turma
RelatorDesembargador Federal JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO
Data Julgamento28/08/2001
Documento nº:48150

Publicações

DJ DATA-27/09/2001 PAGINA-494

Decisão

UNÂNIME

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO ADMINISTRATIVA PARA FINS DE DEPORTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 6.815/80. PRAZO DE SESSENTA DIAS EXTRAPOLADO. PRISÃO ILEGAL.

Morosidade dos Órgãos Essenciais à Justiça mais uma vez favorece Paulo Maluf - Decisão do STF

Pessoal,

É lamentável que mais uma vez assistimos a impunibilidade de pessoas como Paulo Maluf por conta da lentidão dos órgãos judiciais e os que auxiliam a justiça. Observem a notícia do STF abaixo:

Decisão que extinguiu punibilidade de Maluf em razão de prescrição é publicada no DJe

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do ministro Joaquim Barbosa, na Ação Penal (AP) 458, que extinguiu a punibilidade do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas foram acusados de participar de suposto esquema de superfaturamento de obras.

O Diário da Justiça Eletrônico pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe.

O caso

A Ação Penal 458, que tramitou no Supremo desde setembro de 2007, foi instaurada contra Paulo Maluf, Celso Pitta e José Antônio de Freitas pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal) e de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, incisos III e V, do Decreto-Lei 201/67), praticados, em tese, entre 23 de janeiro de 1996 e 18 de novembro de 1996, durante a gestão de Maluf à frente da prefeitura de São Paulo.

A imprensa nacional noticiou que os três envolvidos teriam criado créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, em suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que, na verdade, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996.

Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta era o titular da secretaria de Finanças. Como Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas. O processo (AP 458) chegou ao STF em 2007, com a eleição de Maluf como deputado federal.

Decisão

O relator, ministro Joaquim Barbosa, decretou extinta a punibilidade de Celso Pitta considerado seu falecimento, em 2009, com base no artigo 107, I, do Código Penal. Quanto a Paulo Maluf, o ministro aplicou norma do mesmo código (artigo 115) que reduz à metade o prazo prescricional no caso de o réu, na data da sentença, ter mais de 70 anos. Maluf nasceu no dia 3 de setembro de 1931, portanto, já tem mais de 70 anos, conforme documento juntado aos autos pela defesa.

Segundo Barbosa, o crime de falsidade ideológica tem prazo prescricional de 12 anos, de acordo com o artigo 109, inciso III, do CP que, combinado com o artigo 115, também do CP, diminui a prescrição para seis anos. Os crimes de responsabilidade prescrevem em oito anos (artigo 109, inciso IV, do CP) e, em razão da aplicação do artigo 115, este prazo fica reduzido para quatro anos.

“Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)”, explicou o ministro.

Em relação ao réu José Antônio de Freitas, o relator avaliou que ele não possui prerrogativa de foro perante o Supremo “nem há, no momento, qualquer causa que atraia a competência deste Tribunal para o julgamento da presente ação penal”. Nesse sentido, citou o Inquérito 2105 e a AP 400 como precedentes.

Por essas razões, o ministro Joaquim Barbosa julgou extinta a punibilidade de Celso Pitta, por sua morte, e de Paulo Maluf, pela prescrição. Os autos serão encaminhados ao juízo do estado de São Paulo para o julgamento do mérito desta ação penal, no que diz respeito ao réu José Antônio de Freitas.

EC/CG

Processos relacionados
AP 458

Fonte: STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160942

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