quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Pena Alternativa para o Tráfico - Ler Livros - Caso do Juiz Federal do RN - Mário Jambo

Caros,

Trago neste post interessante reportagem sobre a aplicação de penas alternativas por parte do Juiz Federal do RN, Dr. Mário Jambo, que dentre outras medidas, aplica a pena de leitura de livros aos réus. É um tema bastante controvertido, principalmente aplicado aos estrangeiros que não têm residência no Brasil. Segue a matéria, e depois um vídeo com a reportagem e entrevista com o juiz. Vale a pena conferir !

Fonte: Diário de Natal - 09/12/2009

Pena alternativa para o tráfico
Ao invés de prisão, juiz federal condena traficante a ler livros

O Juiz da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Mário Jambo, condenou a estudante sueca Hanna Maria Hillerstrom, flagrada tentando embarcar para Europa com 2,3 quilos de cocaína em setembro deste ano, a ler dois livros e continuar a estudar. A decisão, ocorrida no último dia 30, substitui a pena de mais de 3 anos de prisão que poderia ser aplicada à estudante. O ministério público federal já recorreu de decisão semelhante do mesmo juiz em março deste ano e conseguiu que a estudante de direito Estala Taques fosse condenada a cumprir seis anos e quatro meses de prisão.


Juiz Mário Jambo observou que ré é primária e possui bons antecedentes Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press
No final do mês passado, Mario Jambo determinou que a estudante sueca continue os estudos ou curso profissionalizante. Ela está obrigada a comprovar ao juiz trimestralmente a frequência no curso. Além disso, a sueca deverá comparecer, diariamente, no horário entre as 14 e 17h, na biblioteca da justiça federal do RN para realizar trabalho sobre as obras "Aniara", do escritor sueco Harry Martinson e de textos da obra "Troll Och Människor" (Gnomos e homens), da escritora Selma Lagerlof. A sentença do determina que Hanna Hillerstrom deverá apresentar "do próprio punho, impressões e sentimentos pessoais que forem aflorando da leitura dos livros". Ainda na pena, Hanna Hillerstrom deverá passar o período de 3 anos, 2 meses e 15 dias, uma hora por dia de condenação, trabalhando em uma instituição que preste serviço à entidade pública voltada tratamento e recuperação de dependentes químicos.

Argumentando sobre a substituição da pena, o juiz observou que a sueca é ré primária, possui bons antecedentes e justificou ainda que "os motivos para ela cometer o crime foram econômicos, determinados pela obtenção de lucro fácil, diante da promessa de recompensa pelo transporte da droga. Ela apresenta boa conduta no meio social e sua personalidade não demonstra agressividade nem tendência à reincidência criminosa".

O Juiz Mário Jambo ardumentou ainda que "com todas minhas limitações, não abro mão da responsabilidade que me foi imposta pela Constituição da República em buscar no caso concreto, para cada acusado e dentro da lei, a pena estritamente necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito cometido, buscando, principalmente, a recuperação do apenado e a restauração e reversão, na sociedade, dos fatores facilitadores da reincidência".

O ministério público federal do estado não se pronunciou sobre o fato por ainda não ter sido notificado oficialmente sobre a decisão. Ontem também foi decretado feriado para a jutiça em todo o país. A assessoria do MPF/RN informa que há possibilidade de recurso da decisão.

Caso semelhante

Em outubro de 2007, Mário Jambo substituiu a pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses contra a estudante Estela Taques por duas penas restritivas de direito e expediu ofício ao reitor da Universidade de Jaraguá do Sul, onde estuda a acusada, pedindo a concessão de uma bolsa de estudo em favor dela, além do pagamento de multa no valor de R$ 2.533,00. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal por trazer consigo do exterior 4,660 kg de maconha, 990 g de derivado de maconha e 20 mil comprimidos de ectasy.

O Ministério Público Federal recorreu Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), argumentando que as penas aplicadas eram muito amenas considerando a gravidade do crime e que a concessão de bolsa de estudos para quem traficou drogas fere o princípio da igualdade. Para o MPF, vários cidadãos que nunca praticaram crimes pagam seus cursos universitários com dificuldade e esforço e não recebem do Poder Judiciário pedido de bolsas de estudo de qualquer natureza. Julgando a apelação do MPF/RN, o TRF-5 decidiu por condenar a estudante Estela Taques a seis anos e quatro meses de prisão além de aumentar a multa para 76 mil reais, pena 30 vezes maior que a inicialmente estabelecida. O tribunal também afastou a decisão do juiz de enviar ofício pedindo bolsa de estudos para a estudante Estela Taques.

Link: http://www.diariodenatal.com.br/2009/12/09/cidades3_0.php


CLIQUE AQUI E VEJA O VIDEO COM A ENTREVISTA DO DR. MÁRIO JAMBO

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