segunda-feira, 31 de maio de 2010

HC não serve para declaração de inconstitucionalidade

HC não serve para declaração de inconstitucionalidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, arquivou o pedido de Habeas Corpus preventivo impetrado por um advogado que tentava obter salvo-conduto para não ser submetido a testes de alcoolemia (bafômetro) quando parado em blitze. Para o ministro, ele impugnou de forma transversa a Lei 11.705/08, na tentativa de conseguir sua declaração de inconstitucionalidade, o que não pode acontecer por meio de Habeas Corpus.

De acordo com Gilmar Mendes, não existe no caso um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, que motivam os HCs. “As razões do pleito revelam-se meras ilações, sem concretude patente”, disse o ministro. “O objetivo de se ter em favor próprio salvo-conduto para não se submeter a qualquer exame destinado a verificar o percentual de álcool no sangue não objetiva salvaguardar a sua liberdade de locomoção propriamente dita”, completou.

O advogado havia impetrado HC no Supremo no dia 17 de maio. Ele explicou que viaja constantemente e, por muitas vezes, desperta a curiosidade dos agentes de trânsito por estar “cansado da viagem na expectativa de regressar ao seu leito familiar, com olhos envermelhados da fadiga na concentração da estrada”.

No texto impetrado no Supremo, ele criticou a Lei federal 11.705/08, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito para estabelecer alcoolemia zero e impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool. O advogado também sustentou a inconstitucionalidade do teste do bafômetro sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (artigo 5º, incisos LVII e LXII da Constituição). Questionou, ainda, a prática policial dos exames como contrária aos direitos à intimidade e à imagem. O HC foi arquivado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo
HC 103.998
Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Crime de ocultação de cadáver é imprescritível

"Crime de ocultação de cadáver é imprescritível"

Por Fernando Porfírio
Fonte: Consultor Jurídico

A Justiça Federal Criminal de São Paulo rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para arquivar o inquérito que apurou as condições da morte do militante Flávio Carvalho Molina. Ele foi preso em novembro de 1971, por agentes do DOI-CODI de São Paulo e teria morrido no dia seguinte, de acordo com informação prestada, em agosto de 1978, pelo então chefe do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) paulista, Romeu Tuma.

A rejeição é assinada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ao contrário do MPF, ele entendeu que o crime de ocultação de cadáver não prescreveu, é de natureza permanente e está fora do alcance da Lei de Anistia. Ali Mazloum decidiu, ainda, encaminhar o caso diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por haver entre os possíveis autores do delito o senador da República Romeu Tuma.

Flávio Molina era integrante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), grupo de esquerda dissidente da Ação Libertadora Nacional (ALN). O grupo tinha atuação urbana nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Molina foi preso em 6 de novembro de 1971 por agentes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (DOI-CODI), do 2º Exército, em São Paulo, então sob comando do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e Miguel Fernandes Zaninello.

A vítima teria sido morta um dia depois de sua prisão, mas apenas em 1979 a família tomou conhecimento oficial por meio do processo da 2ª Auditoria da Marinha. O corpo de Molina, segundo a documentação, foi enterrado como indigente, em 9 de novembro de 1971, no Cemitério Dom Bosco, em Perus, com o nome de Álvaro Lopes Peralta. Depois, em 1976, os ossos foram transferidos para uma vala clandestina no mesmo cemitério.

O MPF sustentou no pedido de arquivamento do inquérito para o crime de ocultação de cadáver o argumento de que não havia provas de autoria contra o senador Romeu Tuma. Alegou a ocorrência de prescrição e afirmou que o prazo prescricional máximo de 20 anos já havia sido há muito ultrapassado. O MPF ainda argumentou que o óbito de Flávio Molina foi retificado em 1981, sendo certo que mesmo antes dessa data já se sabia do local onde o corpo da vítima estava enterrado.

“O crime de ocultação de cadáver é imprescritível”, afirmou o juiz Ali Mazloum em sua decisão. Para ele, o ponto fundamental no delito de ocultação não é o óbito da vítima, mas o local onde o corpo está escondido. “A descoberta do óbito não se confunde com a descoberta do cadáver, única hipótese apta a fazer cessar a permanência do crime de ocultação”, completou. Mazloum justificou sua posição dizendo que a Lei de Anistia concedeu perdão a todos que no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 cometeram crimes políticos ou conexos.

O juiz entendeu que no caso de Flávio Molina é inquestionável que o delito de ocultação de cadáver permaneceu após a data limite da anistia, uma vez que a descoberta do corpo só foi efetivada em 2005, quando a perícia identificou a ossada e a família de Flávio pode finalmente sepultá-lo. O magistrado contestou o argumento do MPF de que a retificação do documento de óbito acabava com a permanência do delito de ocultação. Para o juiz, mesmo com a informação oficial do governo, o corpo da vítima continuava oculto.

Ali Mazloum também contestou a tese de que com a descoberta da vala clandestina, em dezembro de 1990, quando foram encontradas cerca de 1.500 ossadas, desapareceu a figura da ocultação. “A consumação do crime de ocultação de cadáver cessou com a efetiva identificação da vítima e seu sepultamento em lugar definitivo, fato que se deu em 2005”, destacou o juiz.

A tese sustentada pelo juiz em sua decisão é a de que o delito, pela natureza permanente, começou em novembro de 1971; foi provocado por motivos político-ideológicos; praticado por grupos armados, civis e militares, que agiram afrontando a ordem constitucional; está fora do alcance da Lei de Anistia e só terminou em 2005 quando a perícia identificou as ossadas de Flávio Molina.

“É evidente que a ordem constitucional estava sendo violada por grupos armados que agiam à margem da lei. Não se pode dizer que tais servidores públicos, civis ou militares, agiam em nome da lei e da ordem jurídica em vigor”, argumentou o juiz.

Lei de Anistia
No dia 29 de abril, sete dos nove ministros que participaram do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) votaram contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. Não votaram os ministros Joaquim Barbosa, em licença médica, e Dias Toffoli, que se declarou impedido.

Para a OAB, que pediu a revisão da lei, sobrou uma reprimenda. O presidente da corte, ministro Cezar Peluso, classificou como anacrônica a proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.

A anistia concedida em 1979 a crimes políticos e conexos cometidos durante a vigência do regime militar foi admitida na Constituição vigente por meio da mesma emenda constitucional que convocou a assembleia nacional constituinte, em 1985. O arremate dado pelo ministro Eros Grau em seu voto sobre a revisão da Lei de Anistia arrancou elogios de menos três dos mais experientes ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão do dia 28 de abril. “Foi o voto mais brilhante do ministro Eros Grau em toda a sua atuação na corte”, disse o ex-presidente da corte, Gilmar Mendes.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

OEA (Corte Interamericana) começa a julgar Brasil por crimes praticados na ditadura

OEA começa a julgar Brasil por crimes praticados na ditadura
(Fonte: Boletim do Conselho Federal da OAB).


Brasília, 20/05/2010 - A partir de hoje (20), o Brasil sentará pela primeira vez no banco dos réus na Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), por crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhará o julgamento por meio do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que está em San José da Costa Rica, local da reunião. Até amanhã (21), testemunhas e representantes das vítimas e do Estado apresentarão suas considerações. Se a Corte repetir o entendimento de decisões anteriores, como ocorreu em casos envolvendo o Peru e o Chile, o Brasil tem chances de ser condenado, o que obrigaria o país a rever sua Lei de Anistia, promulgada em 1979, para permitir as investigações

A questão foi levada ao tribunal pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e diz respeito a ações realizadas pelo Exército entre 1972 e 1975, quando combatia a Guerrilha do Araguaia no sul do Pará. A alegação é de que ao menos 70 pessoas, entre militantes do Partido Comunista e camponeses, foram vítimas de detenção arbitrária, tortura, execução e desaparecimento, e que o Estado brasileiro não apurou os crimes. A audiência ocorre semanas após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter rejeitado uma ação impetrada pela OAB que pedia a revisão da Lei de Anistia para permitir o julgamento de agentes do Estado acusados de tortura.

MEC já fechou 23 mil vagas em cursos de direito considerados ruins

Observem a notícia abaixo e comparem: Nosso curso recebeu o conceito 5 pelo MEC/INEP!

MEC já fechou 23 mil vagas em cursos de direito considerados ruins

(Fonte: Boletim do Conselho Federal da OAB)


Brasília, 20/05/2010 - Um levantamento obtido pelo UOL Educação mostra que o MEC (Ministério da Educação) já fechou, desde 2008, mais de 24 mil vagas em processos de supervisão em três cursos superiores em todo o país. Direito responde, sozinho, por mais de 95% desse total. As avaliações indicaram que não havia estrutura ou condições de funcionamento.

Segundo o MEC, 23 mil vagas foram encerradas em direito, além de mais 760 em medicina e outras 280 em pedagogia. De acordo com o censo da Educação Superior, divulgado no ano passado com dados de 2008, havia 240.077 vagas autorizadas em direito em todo o país. Ou seja: após o processo de supervisão, o curso já perdeu aproximadamente 10% de toda a oferta.

As avaliações feitas pelo ministério acontecem após o curso receber notas 1 ou 2, em uma escala que vai até 5, no conceito preliminar, conhecido como CPC. Com a nota em mãos, técnicos do MEC fazem uma visita in loco para verificar estrutura, corpo docente e projeto pedagógico. Constatadas deficiências, o ministério propõe um termo de saneamento com prazo para ser cumprido.

Ao final da data marcada, a equipe do MEC volta à faculdade para verificar o que mudou. Caso o termo não tenha sido integralmente cumprido, o ministério pode determinar até o encerramento total do curso. Todo o processo também pode ser feito caso o governo receba alguma denúncia.

De acordo com a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, os processos de supervisão têm influenciado nos pedidos de autorização e reconhecimento de cursos, especialmente os de direito. "No campo da regulação, a secretaria tem aplicado os mesmos critérios. Hoje, há parâmetros mais definidos pra isso. Os dados autorizativos especificam o endereço [da instituição]. Os piores são autorizados só pra expedição de diplomas [de alunos que já estão cursando]", afirmou. (A matéria é de autoria do repórter Rafael Targino do site Uol Educação)

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Cancelamento de Aula Hoje (quarta, 12/05)

Prezados,

Hoje (12/05), não poderei ministrar a aula de Introdução à Ciência do Direito.

Em meu lugar, o Prof. Daniel, de Ciência Política, irá ministrar sua aula.

Para repor a minha ausência, na próxima segunda-feira (17/05), eu irei dar aula no horário do Prof. Daniel.

At.,

Prof. Rodrigo Leite.

terça-feira, 11 de maio de 2010

O Brasil vai emprestar US$ 286 milhões para a Grécia ...(Fala Sério !!!) ...



Não acreditei quando escutei ...pedi a minha esposa para me beliscar ...pensei ter tomado o remédio errado ...pensei ser um pesadelo ...

Escuto o Presidente LULA falar no noticiário que irá emprestar U$ 286 milhões de doláres à Grécia, para ajudar as suas finanças públicas !

Segue a íntegra da notícia:

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou, neste sábado, a demora dos países europeus no socorro à Grécia e disse que o Brasil está vacinado contra a crise da Europa e tem total condição de emprestar dinheiro ao Fundo Monetário Internacional (FMI) para ser repassado ao governo grego. Em uma rápida entrevista, logo após tomar uma vacina para idosos contra a gripe comum , em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, o presidente disse que o Brasil já não é mais um país pedinte e tem condições de emprestar dinheiro a países pobres em dificuldade.

- Fico muito feliz porque com essa crise toda na Europa o Brasil continua crescendo e a inflação está controlada. Temos tudo para atravessar este momento sem sentir absolutamente nada. Estamos, inclusive, em condições de emprestar dinheiro ao FMI para ele repassar à Gré
cia. Não somos mais um país pedinte - afirmou Lula.

Na sexta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que o brasil vai emprestar us$ 286 milhões à grécia . Para Lula, o país está há algum tempo na UTI e já deveria ter recebido ajuda do bloco europeu."

Segundo o ministro, o Brasil liberará US$ 286 milhões e os recursos sairão das reservas internacionais do País. “Nós vamos pegar (os recursos) das reservas, mas é uma conversão em direito especial de saque que vai para a reserva. A reserva não muda em função disso. É uma troca de aplicação, pois o direito especial de saque rende também juros.”



OHHHH POBRE UNIÃO EUROPÈIA QUE PRECISA DO BRASIL PARA NÃO AFUNDAR ....OHHHHHHHH


AGORA VAMOS AOS FATOS :

1) Este empréstimo, de acordo com as palavras do Ministro do Caixa Forte do Brasil, é um típico exemplo de que quando se quer, se faz !!! Se tem dinheiro sobrando ..dessas tais reservas internacionais, porque não pode ser utilizado no próprio país ...mesmo que seja na forma de empréstimo aos Estados e Municípios? Vale salientar que, de acordo com os especialistas, esse dinheiro não está sendo doado, mas sim emprestado. E então ...se se empresta dinheiro para um banco internacional, porque não emprestar para os entes federativos do seu próprio país???

2) Não vou aqui citar todas as mazelas do nosso país e comparar com a Grécia. Ela, que por fazer parte da União Européia, recebeu uma forte ajuda de seus pares, que aliás, são 27 países.

3) Esse dinheiro (e muito mais, que com certeza deve existir), deveria ser usado para sanar algumas deficiências do nosso país, através de empréstimo (ou mesmo doação) para os Estados e Municípios. O negócio é que ninguém quer perder ...o governo federal muitas vezes enxerga os estados e municípios como seres de outro planeta ...por não querer ajudá-los. Tudo é uma questão de "competência" ...o Governo Federal não tem competência sobre isso, sobre aquilo ..e o país afundando ....

4)Algumas razões para esse dinheiro ser usado no Brasil:

- O Brasil recentemente aprovou a PEC dos Precatórios, uma emenda constitucional que veio a dar um verdadeiro calote no povo brasileiro. Quem tem ação contra o Estado ou Município vai ter que cada vez mais esperar para receber o que foi decidido pela justiça.

- EDUCAÇÃO e SAÚDE : Falta escola nesse Brasil afora ...e como falta !!!
O povo anda morrendo, sem ter leito de UTI, sem ter hospital ...

- SEGURANÇA PÚBLICA ...PRESÍDIOS ....
O sistema penitenciário brasileiro está falido ! Basta ver a situação de Mossoró ! Em outros Estados e cidades a coisa é ainda pior !
Não se tem segurança para nada ...o povo anda com medo de andar na rua !

- MORADIA, FOME : Seu LULA, o povo precisa de um lar, precisa se alimentar ...precisa de um emprego ....Esse seu dinheiro poderia saciar a fome do seu povo ...será que o senhor não lembra do seu passado???

Fico indignado com uma declaração dessa, de que o Brasil não é mais um país pedinte!

Tudo bem, não deve mais nada ao FMI, não é mais pedinte, MAS É UM PAÍS DE MILHARES DE PEDINTES !!! (que trocadilho de significados !!!)


Os governantes desse país precisam mesmo é de mais vergonha na cara e humildade para admitir que ainda falta muito para se fazer !!!







Até parece que voltamos ao velho sistema da DEMOCRACIA GREGA: Aos cidadãos gregos, todos os direitos da pólis !!!
Aos escravos, considerados meros objetos: NADA !!!

domingo, 9 de maio de 2010

Para Descontrair ...raridades do direito !!!

Caros Mestres,

Tenho sempre chamado a atenção dos alunos para uma desburocratização da linguagem jurídica.
Mas como sempre falo, "direito é antes de tudo bom senso" !!!
Vejam a notícia abaixo e tirem suas próprias conclusões.
Uma notícia para descontrair, neste domingão de sol !!!

Juiz chama "BBBs" de "gostosas" em sentença

da Folha de S.Paulo, no Rio

Assistir às "gostosas" do "Big Brother Brasil" foi uma das justificativas de um juiz do Rio para dar ganho de causa a um homem que ficou meses sem poder ver televisão. O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, 39, titular da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (278 km do Rio), justificou sua sentença dizendo que procura "ser sempre o mais informal possível".

Ao determinar o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de TV, o juiz afirmou na sentença: "Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do "Big Brother'?".

O magistrado disse que procura ser direto para que o autor da ação entenda por que ganhou ou perdeu. Para ele, quem reclama na Justiça é quem mais deve ser respeitado, porque "é o cara que paga o tributo". "Não adianta ficar falando só o que os advogados sabem sem chegar à cognição do juridicionado. Fiz aquela folha de brincadeira para deixar informal."

Ele argumenta que a expressão foi usada para fundamentar o autor da ação, um senhor que contou ter ficado por seis meses sem assistir ao "BBB", ao "Jornal Nacional" e a jogos de futebol, por um defeito da TV. O juiz diz que não se arrepende.

"[As garotas que participam do "BBB'] Não são escolhidas pelo padrão de beleza? 90% das mulheres que vão para lá são bonitas realmente. Talvez eu tenha pecado pela linguagem. Poderia ter falado: "Deixando de observar as meninas com um padrão físico'", ironizou.

Na sentença, ele ainda faz piada com dois times cariocas. Assim como o autor da ação, que contou ser flamenguista, ele brinca com a situação do Fluminense e do Vasco, que foi rebaixado no ano passado. "Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver TV, já que para sofrer não se precisa de TV", diz, na sentença.

"Eu sou flamenguista, mas todo mundo sabe disso. Tem um outro processo em que eu sacaneio o meu próprio time. E não provocou nenhuma celeuma. Eu podia ser criticado se eu fosse moroso demais. Estou fazendo o que meu antecessor não fez."

MALU TOLEDO, da Folha de S.Paulo

Ação da OAB questionando a constitucionalidade da Lei de Anistia

Prezados Doutores,

Segue abaixo a cópia da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamaental (ADPF), proposta pelo COnselho Federal da OAB, perante o STF, questionando a constitucionalidade da Lei de Anistia.

Nesta semana iremos estudar sobre revogação e vigência da lei. E é importante ter em mente este caso, que é bastante atual (a ação já foi julgada), mas serve de exemplo para um bom debate.

Baixe a ação aqui
.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

A saga da cobrança da taxa do estacionamento do Shopping

Hoje estive no Shopping da cidade, e como noticiado aqui no blog, fui comprovar a cobrança de estacionamento, proibida por lei municipal.
Quando cheguei ao balcão de pagamento, pedi simplesmente para não pagar e liberassem o meu cartão de saída.
A atendente então me perguntou o modelo do meu carro e cor, e por rádio, comunicou a um funcionário que estava na guarita de saída.
Consegui sair sem pagar e sem problemas.
Mas observei que outras pessoas que estavam na fila, talvez sem conhecimento ou com vergonha de exercerem seus direitos (infelizmente isso ainda existe em nossa cultura), pagavam a taxa de R$ 2,00.
Não precisa nem mais falar sobre o abuso na cobrança dessa taxa !

terça-feira, 4 de maio de 2010

Lei proíbe cobrança de taxa de estacionamento ....

Meus caros alunos,

Segue o arquivo com a lei municipal que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em estabelecimentos privados, dentro de alguns condicionantes, e que abarca a situação do Shopping de Mossoró.

Clique aqui para ver a lei.

Curioso é que a Administração do Shopping, em nota, afirmou que considera a lei inconstitucional, mas mesmo assim, continua cobrando a taxa.

Agora ...imagina se as pessoas começam a achar as leis inconstitucionais ...qual seria o resultado ...
Anarquia Total !!!!

O que o Shopping pode fazer é ...ingressar com alguma ação judicial, e se por um acaso conseguir obter alguma medida judicial (seja liminar ou não), continuar cobrando a taxa, desde que permitido por tal decisão judicial. Fora disso, é totalmente ilegal a cobrança. O Código de Defesa do Consumidor que o diga !!!

sábado, 1 de maio de 2010

Pessoal,

Segue interessente notícia jurídica publica hoje no Jornal de Fato.

Uma chance para as ‘novas famílias’
Paulo Sérgio Freire
Da Redação

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá trazer uma verdadeira reviravolta no conceito que toda a sociedade conhece como família. O ineditismo da sentença que deu parecer favorável a um casal de lésbicas da cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, abre precedente jurídico para que outros casais homossexuais na fila de espera para adoção de um filho ou filha possam ter o mesmo direito concedido às duas gauchas.
Na vizinha Serra do Mel, cidade de pouco mais 9 mil habitantes e distante de Mossoró apenas 30km, a decisão é comemorada por um casal que vive junto há dez anos. Para Francisco Bezerra e Francisco das Chagas, o STJ dá a oportunidade de fazer valer de fato algo que na prática ocorria por todo país, as famílias formadas apenas pelo sentimento de amor e da vontade de estarem juntos. "Vivemos maritalmente há dez anos e sempre tivemos como objetivo adotar uma criança, até mesmo para deixar o que a gente construiu e ainda vai construir ao longo dos anos", explica Francisco Bezerra.
O casal, inclusive, já cria uma menina de 8 anos. Patrícia, que é filha de um irmão falecido de Francisco Bezerra, tem sua guarda provisória sob a responsabilidade do irmão que ganhou o direito, após uma disputa na Justiça com a mãe biológica da menina. Sem querer comentar os motivos que o levaram a brigar pela guarda de Patrícia, Bezerra conta que a decisão para a guarda definitiva da criança sairá no próximo dia 25 de maio. "Estou muito confiante. Numa cidade como Serra do Mel nem que eu quisesse conseguiria esconder minha relação, eu nunca quis isso e mostrei que tenho valores e amor para dar junto com meu esposo", diz Bezerra.

ETAPA
A decisão do STJ faz com que o casal de Serra do Mel já vislumbre, após a decisão da guarda definitiva, uma nova etapa no campo jurídico. Desta vez o objetivo é colocar o sobrenome do companheiro (Francisco das Chagas) no registro de Patrícia, para que a menina dessa forma fique assegurada, caso no futuro, Bezerra (que é tutor legal da menina) falte por algum motivo preconizado pelo destino. Atualmente, o número de casais que estão na lista para conseguir uma adoção em Mossoró é de 18.
Êrika Bessa, que é diretora da Secretaria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, conta que além desse número existem ainda 7 casais à espera de ganhar um lugar na fila do cadastro nacional de adoção e assim torna-se apto a adotar uma criança. Êrika conta que dentre esses 7, existe um casal homossexual. "Foi constatada a relação homoafetiva através de nossos relatórios sociais feitos com todos os casais heteros ou homos e que passam pelo mesmo crível da Justiça. Tão logo sejam aprovados, eles serão inseridos no cadastro nacional de adoção", explica. Ainda segundo a diretora da Vara da Infância, não existe no momento crianças em Mossoró disponíveis para adoção, existe apenas crianças em processo de entrar no cadastro. "Muitos pensam que as crianças que estão no abrigo, estão disponíveis para adoção, o que não é verdade. É necessário que os pais biológicos abram mão do filho para que esse processo se inicie", finaliza a diretora.

Decisão do STJ apenas traduz literalmente o que diz a legislação
A inédita decisão do STJ, que abre precedente aos casais homossexuais que querem a adoção em conjunto, baseia-se no princípio de relação estável, como determina a lei. "A decisão do STJ é a mais correta, ele nada mais fez do que interpretar fidedignamente a legislação que fala, explicitamente, em adoção para casais com relacionamento estável e o mesmo não faz menção à questão da sexualidade do casal", opina Érika Bessa, diretora da Vara da Infância.
Para a juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Portela, a relação de família não depende da opção sexual dos parceiros e sim do sentimento: "o importante de uma relação é o amor, é o desprendimento em viver juntos e construir algo", diz Carla. Êrika Bessa vai mais além e enumera que as condições para adoção de casais do mesmo sexo ou não são essencialmente psicológicas. "Devemos avaliar acima de tudo a cabeça do casal, a sua estabilidade em receber uma criança que já tem um histórico de negação. Ser homossexual ou heterossexual é algo que todos nós devemos trabalhar, é apenas unicamente uma questão cultural, a justiça é a mesma para todos", diz.
A decisão do STJ, apesar de inédita, ainda é passível de novo questionamento. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, que impetrou as ações tentando impedir a adoção do casal de mulheres gaúchas, ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja algum argumento constitucional.