sexta-feira, 29 de abril de 2011

Direito à Saúde na Justiça do Rio Grande do Norte ...

Paciente ganha sentença que determina realização de exame

Um paciente que sofre com inflamação das vias biliares ganhou uma ação judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e viabilize, de forma imediata, o exame de que necessita para tratamento de sua enfermidade. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, a autora alegou ser portadora de patologia denominada Colangite (K830), ocasionada por Coledocolitíase (atrulo em ducto colédoco). Ela argumentou que necessita do exame de Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada. Depois da fundamentação, requereu deferimento de liminar, tendo em vista a verossimilhança do direito postulado e o perigo da demora na prestação jurisdicional, para condenar o Estado a custear a realização do exame.

Ao analisar o caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva observou que ficou evidente o direito da autora em obter a realização do exame pleiteado, tendo em vista ser essencial à garantia de sua saúde.

De acordo com o magistrado, o dever da Administração de realizar procedimentos médico-hospitalares necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela realização de exames médicos.

Ele ressaltou que o princípio da legalidade orçamentária existe não para inviabilizar a Administração de atender aos direitos constitucionalmente garantidos, mas sim para efetivá-los, uma vez que é através das leis orçamentárias que o Poder Executivo traça suas metas administrativas, ao mesmo tempo em que esclarece ao cidadão como o dinheiro público será investido. (Processo 0005745-77.2010.8.20.0001 (001.10.005745-5))


Paciente ganha ação que determina exame de endoscopia

Um paciente conseguiu ganhar sentença judicial que condena o Estado do Rio Grande do Norte a realizar o procedimento Endoscopia por Cápsula Endoscópica. A sentença, que confirma liminar anteriormente deferida, é do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O autor ingressou com a ação, com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando provimento jurisdicional que lhe assegure a realização de exame de Endoscopia por Cápsula Endoscópica, tendo em vista sua imprescindibilidade no diagnóstico de suas constantes enfermidades. Sustentou seu pedido no direito constitucional à saúde, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para que a medicação lhe seja fornecida gratuitamente e, no mérito, a procedência do pedido.

O Estado foi notificado para esclarecer a situação do autor e alegou: a necessidade de chamamento da União e do Município para ingressar no processo como réus; a invasão do Poder Judiciário na liberdade de escolha da administração na aplicação dos recursos públicos; falta de dotação orçamentária; princípio da reserva do possível; falta dos requisitos da para deferimento da liminar.

Segundo o magistrado, ao analisar o caso, fica evidente o direito da parte autora em realizar o exame pleiteado, tendo em vista ser o mesmo essencial à garantia da sua saúde. De acordo com o juiz, o direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocráticos. (Processo 0001144-28.2010.8.20.0001 (001.10.001144-7))

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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