sexta-feira, 29 de abril de 2011

A eficácia do dispositivo legal que pune a "vadiagem"...

Art. 59 da Lei de Contravenções Penais:

Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.

Um cidade do interior Paulista decidiu aplicar esta lei, que apesar de na maioria das cidades do Brasil está em desuso, ela possui plena eficácia e vigor. Vejam a notícia:

"Assis endurece ações contra crimes e aplica lei que pune vadiagem"

G1

Uma cidade do interior de São Paulo levou às últimas consequências a tolerância zero contra o crime e está aplicando para valer uma lei meio esquecida, a que pune vadiagem.

Um homem que andava na rua sem documentos foi abordado pela polícia e levado para uma delegacia. "Eu não aprontei, eu estou quietinho aí", disse.
Agora em Assis, no interior de São Paulo, é assim. Por causa do aumento da criminalidade, o comando das polícias civil e militar foi trocado na cidade. Com a mudança, veio a "tolerância zero".

Desde que em programa entrou em vigor, mais de 130 pessoas foram presas, 80 motos foram multadas e equipamentos de som de 21 carros apreendidos, 150 quilos de drogas já foram encontrados. Mas a ação que provocou mais controvérsia é a que recupera uma lei meio esquecida no restante do país: a que pune vadiagem.

O programa de combate à criminalidade tem alguns pontos polêmicos. Quem for parado em uma blitz da polícia e não tiver ocupação profissional será fichado em uma das delegacias da cidade.

Está no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais. Ficar sem fazer nada, sendo apto para o trabalho, é considerado vadiagem. A pena para esse tipo de contravenção é prisão de 15 dias a três meses.

51 cadastrados


Em Assis, a aplicação não é imediata. Quem for pego vadiando tem um mês para parar de vadiar. Em 30 dias, 51 pessoas já foram cadastradas. Um morador de rua, que prefere não se identificar, é um deles. "A gente que é mendigo não tem nada, dorme na rua, [a polícia] vem atrás da gente. De quem é preciso eles não vão", fala o morador de rua.

Se a pessoa estiver apta ao trabalho de acordo com perícia médica tem que procurar emprego. Caso contrário "ele pode ser autuado em flagrante por vadiagem e vai ser recolhido à cadeia pública", segundo o delegado Luiz Antônio Ramão.

A prefeitura diz que está ajudando na busca por emprego. "A prefeitura faz anualmente um trabalho de inclusão social, no qual são abertas mais de 200 vagas para pessoas que estão momentaneamente desempregadas para que elas possam trabalhar na prefeitura nesse período. Arrumar um emprego, enfim, uma colocação melhor", explica o vice-prefeito de Assis, João Rosa Silva Filho.

Para o presidente da OAB na cidade, Paulo José Delchiaro, se a lei existe deve ser aplicada, mas é preciso combater abusos. "Se a polícia está agindo dentro de uma coerência, lógico, isso é legal. Agora o que não pode na verdade é exercer um abuso de autoridade, abuso do poder", pondera Delchiaro.

Fonte: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/08/117971-assis+endurece+acoes+contra+crimes+e+aplica+lei+que+pune+vadiagem.html

Reportagem e Comentários do CQC sobre este fato:

Está no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais de 1941. Ficar sem fazer nada, sendo apto para o trabalho, é considerado vadiagem. A pena para esse tipo de contravenção é prisão de 15 dias a três meses.


Esta é a lei que levou o Danilo Gentili para a cadeia em Assis, interior de SP como vimos na matéria CQC Investiga da última 2ª feira.


Em Assis, a aplicação da lei da vadiagem não é imediata. Quem for pego vadiando tem um mês para parar de vadiar. Por exemplo, quem for parado em uma blitz ou abordado na rua pela polícia e não tiver ocupação profissional será fichado em uma das delegacias da cidade. A pessoa é encaminhada para uma perícia médica e se for considerada apta a trabalhar tem que procurar emprego. Caso contrário pode ser autuado em flagrante por vadiagem e vai ser recolhido à cadeia pública. A medida foi tomada para conter a violência na cidade.


Eu acredito que a polícia agiu corretamente ao abordar o Danilo Gentili, já que estavam cumprindo a sua função dentro de uma lei que é aplicada na cidade. A polícia também acertou ao conduzi-lo a delegacia, mesmo sabendo se tratar de uma pessoa pública.


Se a lei existe deve ser aplicada, mas é preciso combater abusos. é o que pensa o Presidente da OAB da cidade Paulo José Delchiaro: "Se a polícia está agindo dentro de uma coerência, lógico, isso é legal. Agora o que não pode na verdade é exercer um abuso de autoridade, abuso do poder"


Infelizmente, não foi o que constatamos na matéria exibida no CQC da última 2ª. O que vimos foi abuso de poder dos políciais; agressão e truculência desnecessárias. Nem mesmo com a interferência de um transeunte os policiais se intimidaram em continuar as agressões ao reporter.

Sorte do Danilo Gentili de não ser negro em uma hora dessas.

Fonte: http://www.cqcblog.com/2009/11/entenda-lei-que-pune-vadiagem-em-assis.html

Um comentário:

  1. Abuso de poder, agressão e truculência? Antes de emitirmos juízos de valor sobre os fatos, cabe-nos analisá-los quando e como ocorreram. Meu ponto de vista por ser também um policial, poderá ser tendencioso, contudo irei me restringir a algumas situações notadas no decorrer da matéria. Sempre que posso assisto ao programa CQC, e quem já assistiu deve saber que eles muitas vezes passam dos limites. Nesta reportagem o Danilo Gentili conseguiu alcançar seu objetivo, que era ser preso “custe o que custar”. Para tanto, se fantasiou com roupas, uma touca, e uma garrafa de bebida alcoólica. Começou a encenar um comportamento de alguém que estava embriagado, como também passou a atrapalhar o trânsito de motoristas e pedestres que ali transitavam. Alguém ao presenciar este fato, acionou a polícia militar através do 190, o qual enviou uma dupla de Pms. Os policiais começaram a abordagem e a verbalização perguntando de onde ele vinha e o que ele tinha embaixo da touca. Ao dar início a busca pessoal, o policial solicita ao “ator” que colocasse as mãos sobre a cabeça, e ele de forma irônica pergunta: “coloco as mãos em qual das duas cabeças, na de baixo ou na de cima?” se recusando em cumprir uma ordem legal, como também debochando do procedimento policial. Ao perceber que o sujeito não colaborava com o serviço policial, um dos policiais o imobilizou e o outro procedeu a busca pessoal. Após ser revistado, Danilo Gentili passou a praticar gestos obscenos aos policias mostrando o dedo médio enquanto dizia com ironia: “Foi justo esse dedo aqui que você machucou, olha!”. Com isto os policiais anunciaram que ele estava detido por desacato, desobediência e resistência e o conduziram a delegacia. Com estes fatos não presenciei o abuso de poder, agressão nem truculência. O que vi foi uma atitude irresponsável do Danilo que “custe o que custar” tentava testar a eficiência do serviço policial naquela cidade. Vale lembrar que naquele momento aquela viatura policial poderia está atendendo uma ocorrência real e não uma simulação. Ah! Quanto ao dedo enfaixado afirmando haver sido lesionado pelos policiais, nada mais foi do que uma simulação, já que quando ele está entrevistando o delegado percebe-se que ele segura firmemente o microfone. No mais vale observar que em todas as matérias e filmagens jornalísticas, as cenas são editadas e seu conteúdo pode ser facilmente manipulado por quem desejar. Abraços, Max.

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