Será que já sabemos o final dessa história ...
Juiz decide hoje sobre pedido de suspensão da gratuidade de estacionamento
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
07/06/2011 | 11h56 | Shoppings
O juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deve anunciar hoje a decisão sobre um mandado de segurança impetrado pelos shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna, na quarta-feira passada para questionar a constitucionalidade da lei municipal 17.657/2010 que determina a gratuidade dos estacionamentos. Os centros de compra solicitaram a suspensão, em pedido liminar, da isenção de cobrança do serviço.
Os shoppings estão respeitando a medida mas esta manhã, o delegado do consumidor, Roberto Wanderley recebeu denúncias de descumprimento da lei por parte do Hospital Santa Joana e Aeroporto Internacional dos Guararapes e foi aos locais para verificar a situação.
A lei municipal 17.657/2010 está em vigor desde 18 de dezembro. Pela legislação, é proibido cobrar estacionamento em imóveis onde existam atividades que, para o seu funcionamento, a licença prévia do município exija oferta de vagas para veículos. O descumprimento da lei, seis meses depois de ser sancionada, foi alertado pelo Ministério Público de Pernambuco. Os shoppings foram os primeiros a serem notificados pelo promotor de Justiça Ricardo de Vasconcellos Coelho. Mas a lei se aplica ainda a outros estabelecimentos como hospitais, supermercados e aeroporto.
Para tentar impedir a eficácia da lei que proíbe a cobrança de estacionamento, os shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna impetraram mandado de segurança e solicitaram a suspensão, em pedido liminar, da isenção de cobrança pelo estacionamento de carros. Os shoppings alegam que a lei em questão é inconstitucional por tratar de matéria de competência exclusiva da União e interferir em atividade econômica. Também argumentam que a suspensão da cobrança acarretará um prejuízo incalculável e de difícil reparação.
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