terça-feira, 7 de junho de 2011

Mais uma novela sobre cobrança de estacionamento em shopping centers - agora em Recife

Será que já sabemos o final dessa história ...

Juiz decide hoje sobre pedido de suspensão da gratuidade de estacionamento

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
07/06/2011 | 11h56 | Shoppings


O juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deve anunciar hoje a decisão sobre um mandado de segurança impetrado pelos shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna, na quarta-feira passada para questionar a constitucionalidade da lei municipal 17.657/2010 que determina a gratuidade dos estacionamentos. Os centros de compra solicitaram a suspensão, em pedido liminar, da isenção de cobrança do serviço.

Os shoppings estão respeitando a medida mas esta manhã, o delegado do consumidor, Roberto Wanderley recebeu denúncias de descumprimento da lei por parte do Hospital Santa Joana e Aeroporto Internacional dos Guararapes e foi aos locais para verificar a situação.

A lei municipal 17.657/2010 está em vigor desde 18 de dezembro. Pela legislação, é proibido cobrar estacionamento em imóveis onde existam atividades que, para o seu funcionamento, a licença prévia do município exija oferta de vagas para veículos. O descumprimento da lei, seis meses depois de ser sancionada, foi alertado pelo Ministério Público de Pernambuco. Os shoppings foram os primeiros a serem notificados pelo promotor de Justiça Ricardo de Vasconcellos Coelho. Mas a lei se aplica ainda a outros estabelecimentos como hospitais, supermercados e aeroporto.

Para tentar impedir a eficácia da lei que proíbe a cobrança de estacionamento, os shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna impetraram mandado de segurança e solicitaram a suspensão, em pedido liminar, da isenção de cobrança pelo estacionamento de carros. Os shoppings alegam que a lei em questão é inconstitucional por tratar de matéria de competência exclusiva da União e interferir em atividade econômica. Também argumentam que a suspensão da cobrança acarretará um prejuízo incalculável e de difícil reparação.


Além de solicitar a suspensão da isenção da cobrança do estacionamento, os shoppings também pedem que a autoridade coatora determinada pela lei – no caso, a Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife – não cause obstáculos de qualquer natureza à cobrança pela utilização do estacionamento, abstendo-se também de arbitrar quaisquer sanções de natureza administrativa em desfavor deles. Antes de decidir se atende ou não o pedido de liminar, o juiz Mozart Valadares Pires resolveu solicitar mais informações à secretaria em questão

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