sexta-feira, 11 de maio de 2012

Jovens soltos por falta de vagas no RN


"Aviso aos adolescentes: tudo liberado! Podem praticar qualquer conduta (matar também). Não tem onde recolher e serão soltos". O aviso é do juiz de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar dos Santos. Ele refere-se à superlotação das unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas para jovens infratores. O RN possui três estabelecimentos dessa natureza e todos estão superlotados. O resultado disso é que os jovens estão sendo apreendidos e liberados pela falta de vagas.
A declaração foi dada pelo magistrado por meio de sua conta pessoal no Twitter, rede social de relacionamento pela internet, mostrando revolta com a crise carcerária do Rio Grande do Norte, que agora atingiu também as unidades destinadas aos jovens infratores, que acabam sendo beneficiados por esses problemas.

Três adolescentes que foram apreendidos acusados de atos infracionais foram liberados pela Justiça por falta de vagas nas unidades destinadas à internação provisória. Eles deveriam permanecer em regime de internação (semelhante à prisão, se fossem adultos), mas foram beneficiados com um regime mais brando. O Rio Grande do Norte possui três unidades de internação provisória e uma fica em Mossoró.
Dois dos três infratores foram condenados por roubo, portando armas de fogo, mas acabaram sendo liberados pelo juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, de Natal. Ele tentou mandar os jovens para o Centro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD) de Mossoró, Caicó e Parnamirim, mas todos responderam negativamente ao pedido.

Sem resposta da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), responsável pela administração das unidades responsáveis pela internação de adolescentes infratores, o juiz determinou que os jovens cumpram medida socioeducativa em liberdade assistida, ou seja, fora das unidades.
Eles iniciaram o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto. Isso quer dizer que irão aguardar em suas casas eventual vaga em regime de internação.
"Tal situação veio impor, a este Juízo, a contemplação de situações imprevistas e não corriqueiras, ou seja, nunca antes presenciadas por esta vara, como por exemplo, o caso de o socioeducando, mesmo sentenciado, permanecer sem destino certo, aguardando, fechado, seu encaminhamento para unidade de internação corres-pondente", destacou o juiz, por meio de nota divulgada pelo site do Tribunal de Justiça.

O magistrado afirma que a situação do sistema socioeducativo norte-rio-grandense chegou a "limites extremos, próximo ao calamitoso". Ele disse ainda que em mais de 11 anos atuando na vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal nunca se deparou com situação semelhante e que hoje é notória a falência do sistema socioeducativo de medidas em meio fechado, principalmente o de internação, que há muito vem sofrendo com falta de vagas, além de outras carências.
 
"Resumindo, em todo o Estado do Rio Grande do Norte não existem vagas para adolescentes que forem sentenciados a medida socioeducativa de internação", enfatizou o juiz.
 
A decisão de deixar os adolescentes em liberdade assistida tem como base a Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a qual diz que o adolescente sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado (semiliberdade e internação) que não puder ini-ciar o respectivo cumprimento por ausência de vaga, deverá ser prontamente incluído em programa de meio aberto.

SEM RESPOSTA
 
A reportagem tentou contato com a instituição responsável pela administração das unidades de recuperação para os jovens infratores do RN, mas não conseguiu êxito. Ligamos para o número da assessoria de imprensa que consta no site do Governo do Estado, mas ninguém atendeu as ligações.
A Fundac deverá se manifestar nos próximos dias, através de ofício encaminhado ao juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude, em Natal, que cobrou respostas do presidente da instituição com urgência. 


Fonte: Jornal de Fato - 11 de maio de 2012

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