sexta-feira, 26 de março de 2010

Notícia no Jornal O Mossoroense ....

Prezados,

Como já comentei em sala de aula, a partir de agora, vocês devem prestar atenção nas notícias nos jornais envolvendo aspectos curiosos do direito.
Acabo de ler uma notícia no Jornal O Mossoroense (de hoje) e colo aqui para vocês.
Como forma de exercío, quero que vocês procurem o acórdão deste caso, conforme eu expliquei na aula prática no laboratório de informática.
Vamos lá pessoal, vamos investigar e comentar !

"Tribunal mantém decisão de conceder benefício previdenciário a companheiro de relação homoafetiva"

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que garantiu a pensão previdenciária para companheiro de uma relação homoafetiva.

A discussão jurídica surgiu depois do falecimento de um auditor fiscal. Ele mantinha uma relação estável com um homem, mas para garantir que após morte o companheiro ficaria com a pensão do INSS ele casou com a empregada da residência, com o acordo de que esta repassaria metade do benefício para o companheiro.

Depois da morte do auditor, a "viúva" se recusou a entregar metade da pensão e foi quando o companheiro da relação acionou à Justiça para reconhecer a união estável. Em primeira instância foi assegurado o direito de ele receber 50% da pensão, determinação agora mantida pela Corte Regional.

A decisão judicial determinou que a União concedesse ao autor o benefício de pensão por morte. Ou seja, cada um dos beneficiários da pensão dividiria 50% do valor deixado pelo auditor.

Não satisfeita com a divisão, a viúva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de ser novamente, beneficiária única da pensão. Porém, a união estável entre os dois homens foi reconhecida nos termos da Lei 8.112/90.

Assim, atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, foi deferida a cota parte da pensão por morte, mantendo a sentença monocrática em todos os termos.

Diante do exposto, a Segunda Turma do TRF5 negou provimento, por unanimidade às apelações e à remessa oficial, da viúva Luíza Martins de Melo e da União, continuando o Sr. Raimundo Bastos da Silva Filho, como também beneficiário de seu falecido companheiro. Participaram da sessão, os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator - presidente), Vladimir de Souza Carvalho e Francisco Wildo.

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