sábado, 1 de maio de 2010

Pessoal,

Segue interessente notícia jurídica publica hoje no Jornal de Fato.

Uma chance para as ‘novas famílias’
Paulo Sérgio Freire
Da Redação

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá trazer uma verdadeira reviravolta no conceito que toda a sociedade conhece como família. O ineditismo da sentença que deu parecer favorável a um casal de lésbicas da cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, abre precedente jurídico para que outros casais homossexuais na fila de espera para adoção de um filho ou filha possam ter o mesmo direito concedido às duas gauchas.
Na vizinha Serra do Mel, cidade de pouco mais 9 mil habitantes e distante de Mossoró apenas 30km, a decisão é comemorada por um casal que vive junto há dez anos. Para Francisco Bezerra e Francisco das Chagas, o STJ dá a oportunidade de fazer valer de fato algo que na prática ocorria por todo país, as famílias formadas apenas pelo sentimento de amor e da vontade de estarem juntos. "Vivemos maritalmente há dez anos e sempre tivemos como objetivo adotar uma criança, até mesmo para deixar o que a gente construiu e ainda vai construir ao longo dos anos", explica Francisco Bezerra.
O casal, inclusive, já cria uma menina de 8 anos. Patrícia, que é filha de um irmão falecido de Francisco Bezerra, tem sua guarda provisória sob a responsabilidade do irmão que ganhou o direito, após uma disputa na Justiça com a mãe biológica da menina. Sem querer comentar os motivos que o levaram a brigar pela guarda de Patrícia, Bezerra conta que a decisão para a guarda definitiva da criança sairá no próximo dia 25 de maio. "Estou muito confiante. Numa cidade como Serra do Mel nem que eu quisesse conseguiria esconder minha relação, eu nunca quis isso e mostrei que tenho valores e amor para dar junto com meu esposo", diz Bezerra.

ETAPA
A decisão do STJ faz com que o casal de Serra do Mel já vislumbre, após a decisão da guarda definitiva, uma nova etapa no campo jurídico. Desta vez o objetivo é colocar o sobrenome do companheiro (Francisco das Chagas) no registro de Patrícia, para que a menina dessa forma fique assegurada, caso no futuro, Bezerra (que é tutor legal da menina) falte por algum motivo preconizado pelo destino. Atualmente, o número de casais que estão na lista para conseguir uma adoção em Mossoró é de 18.
Êrika Bessa, que é diretora da Secretaria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, conta que além desse número existem ainda 7 casais à espera de ganhar um lugar na fila do cadastro nacional de adoção e assim torna-se apto a adotar uma criança. Êrika conta que dentre esses 7, existe um casal homossexual. "Foi constatada a relação homoafetiva através de nossos relatórios sociais feitos com todos os casais heteros ou homos e que passam pelo mesmo crível da Justiça. Tão logo sejam aprovados, eles serão inseridos no cadastro nacional de adoção", explica. Ainda segundo a diretora da Vara da Infância, não existe no momento crianças em Mossoró disponíveis para adoção, existe apenas crianças em processo de entrar no cadastro. "Muitos pensam que as crianças que estão no abrigo, estão disponíveis para adoção, o que não é verdade. É necessário que os pais biológicos abram mão do filho para que esse processo se inicie", finaliza a diretora.

Decisão do STJ apenas traduz literalmente o que diz a legislação
A inédita decisão do STJ, que abre precedente aos casais homossexuais que querem a adoção em conjunto, baseia-se no princípio de relação estável, como determina a lei. "A decisão do STJ é a mais correta, ele nada mais fez do que interpretar fidedignamente a legislação que fala, explicitamente, em adoção para casais com relacionamento estável e o mesmo não faz menção à questão da sexualidade do casal", opina Érika Bessa, diretora da Vara da Infância.
Para a juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Portela, a relação de família não depende da opção sexual dos parceiros e sim do sentimento: "o importante de uma relação é o amor, é o desprendimento em viver juntos e construir algo", diz Carla. Êrika Bessa vai mais além e enumera que as condições para adoção de casais do mesmo sexo ou não são essencialmente psicológicas. "Devemos avaliar acima de tudo a cabeça do casal, a sua estabilidade em receber uma criança que já tem um histórico de negação. Ser homossexual ou heterossexual é algo que todos nós devemos trabalhar, é apenas unicamente uma questão cultural, a justiça é a mesma para todos", diz.
A decisão do STJ, apesar de inédita, ainda é passível de novo questionamento. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, que impetrou as ações tentando impedir a adoção do casal de mulheres gaúchas, ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja algum argumento constitucional.

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