domingo, 21 de novembro de 2010

Juíza manda prender Procurador da União por não dar cumprimento à sentença envolvendo direito à saúde

Prezados,

Já falei em sala de aula que o Direito à Saúde é um dos direitos mais essenciais da nossa Constituição, e que está intrissecamente relacionado com o Direito à Vida.

Pois bem, em excelente reportagem do Fantástico deste domingo, foi mostrado uma Juíza Federal de Porto Alegre que exarou ordem de prisão contra um Procurador da União Federal (AGU), pelo fato de não ter cumprido uma liminar em um processo, que determina o pagamento de um alimento especial para uma criança (que era bastante caro).
Tendo em vista que não houve resposta satisfativa à sua decisão, e tendo em vista o risco de morte da criança, a juíza determinou a prisão do Advogado Geral da União.

Na hora em que vi essa reportagem eu vibrei muito ...e imaginei a garra e a afliação dessa juíza em tão peculiar processo.

Apenas um comentário em relação à atitude da juíza: Talvez ela tenha errado no alvo de sua ordem de prisão. Entendo que o Advogado Geral da União defende judicialmente a União Federal e não tem competência para gerir a máquina pública administrativa, ou seja, não tem competência para gerir políticas públicas e movimentar orçamentos públicos. O que ele faz é defender judicialmente e aconselhar os orgãos federais em suas ações.

Sou de acordo, nesse caso, que a ordem de prisão deveria ser deferida para o representante do órgão federal (Ministério da Saúde- em nível federal), ou mesmo para o Secretário de Saúde Estadual, que possuem competências sim para gerir o orçamento da saúde.

Sou totalmente a favor da prisão destes gestores, pois a forma como a justiça está sendo feita (na verdade justiça não há), não é séria. O que vemos são decisões judiciais envolvendo o direito à saúde, ou re-aparelhamento do Estado e dos hospitais, que não são cumpridas. Assim, se questiona ...de que vale tanto documento ...tantas sentenças ...se não sao cumpridas .... são questionamentos como esses que leva ao descrédito da justiça e do próprio Estado.

Agora, no momento em que há a determinação da prisão dos representantes do Estado ...acredito que há uma maior pressão em fazer com que a decisão seja cumprida ...afinal ...nenhum secretário da saúde ou prefeito deseja amanhecer na prisão. OU seja ...surge dinheiro de onde não existia, ou então surgem os recursos judiciais que têm livrado da prisão muito agente público. Aqui no Rio Grande do Norte situação já aconteceu com a Segurança Pública, e através dos recursos ...a coisa foi deixada de lado.

Mas enfim ....os avanços seguem ...e atitudes como estas são boas para começar a levantar questionamentos.

Por fim, na mesma reportagem do Fantástico, aparece um representante do Ministério da Saúde, um idiota, dizendo que no ano passado já foram gastos 100 milhões com estes recursos judiciais das pessoas para o pagamento de remédios, internamentos, tratamentos, advindos de medidas judiciais, e que isto não está incluso no orçamento do Ministério.

Isto se resolve com um simples fato: Planejamento Orçamentário. Todo ano é votado o orçamento dos ministérios, e um bom gestor deveria prever uma verba para este tipo de custo. Isto não é nenhuma novidade ! Quanta imbecilidade e falsidade para justificar um crime contra o povo brasileiro !!!

Afinal, sem saúde, não há vida !!!


Juíza que mandou prender procurador será julgada

A Advocacia-Geral da União reforçou a Reclamação contra a ordem de prisão do procurador-regional da União da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas. Por meio de um memorial enviado ao Conselho Nacional de Justiça, a AGU pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão, por entender que o advogado público não deve responder por crime de desobediência no caso de descumprimento de liminar que ordena realização de serviço ou concretização de política pública.

Como a liminar contra a União para fornecimento de medicamento não foi cumprida, a juíza determinou a prisão do advogado. A ordem foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas com a representação da AGU contra a juíza, o tema volta à pauta da Justiça nesta terça-feira (17/8), em sessão administrativa do CNJ.

A AGU também pediu, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o conselho edite resolução dispondo sobre a incompetência do juízo, no exercício da jurisdição cível, decretar prisão civil fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.

"Os advogados públicos têm como função representar perante o Poder Judiciário a União, suas autarquias e fundações, ou prestar-lhes assessoramento e consultoria jurídica, fugindo do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", lembrou o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

Ele explicou que, diante de uma decisão judicial, cabe o advogado público comunicá-la imediatamente à autoridade pública responsável para seu cumprimento, dando orientações jurídicas acerca da forma da sua execução e das consequências jurídicas da mora administrativa. "Quando muito, o advogado público encaminha ao Judiciário as informações de determinada autoridade sobre a impossibilidade ou as dificuldades do ente público de atendê-la, mas o advogado não tem qualquer poder de determinação do efetivo cumprimento da ordem judicial," ressaltou.

Caso Alcoba

Para justificar a ilegalidade de prisão do advogado Luís Antônio Alcoba de Freitas, a AGU demonstrou que "o procurador-regional da União da 4ª Região é o chefe da representação judicial da União e, portanto, de todos os seus ministérios. Nesta condição, não tem poderes administrativos de gestão e de execução das respectivas políticas públicas".

De acordo com a Advocacia-Geral, "o representante judicial não se confunde com o representado. O advogado vítima da ordem de prisão na 4ª região é responsável pela coordenação da defesa judicial da União perante a 4ª Região e não foi o profissional que atuou no processo base". O CNJ foi informado também que "o advogado do feito tomou todas as providências ao seu alcance para que a medida liminar expedida fosse cumprida".

A juíza responsável pela ordem de prisão chegou a afirmar em sua defesa que mandou prender o representante judicial da União porque foi informada de que não havia escritório do Ministério da Saúde. Mas a AGU demonstrou que, "mesmo que se fosse o caso de prisão, a ação foi movida também contra o estado do Rio Grande do Sul, por sua Secretaria de Saúde, cujo secretário poderia ser encontrado na cidade e que, em última análise, teria a competência administrativa para que fosse dado cumprimento à ordem".

Combate à violação de prerrogativas

Além da prisão do procurador-regional da União na 4ª Região, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é um órgão da AGU, já enfrentou mais de 20 casos do que considera violação às prerrogativas dos procuradores federais, todos relacionados à suposta prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

A primeira decisão, de março de 2009, foi proferida pelo TRF da 5ª Região nos autos do Habeas Corpus 3.534-CE, impetrado em favor do procurador-chefe da PFE/INSS, em Juazeiro do Norte (CE), contra decisão do juiz federal da 13ª Vara Federal daquele estado. Ele determinou que a Procuradoria comprovasse a implantação de benefício previdenciário no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (estado de flagrância).

O desembargador federal Paulo Cordeiro concedeu a ordem, afirmando que "a Procuradoria Federal, enquanto integrante da Advocacia-Geral da União, não possui ingerência na atividade administrativa das respectivas autarquias que eventualmente representam em juízo" e que, por isso, "ninguém pode ser compelido a cumprir o impossível".

A PGF também garantiu, em outubro de 2009, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais em exercício no Escritório de Representação da PRF-3, em Marília (SP). Neste caso, a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que "(...) ao procurador cabe tão somente a representação do INSS. A responsabilidade pelo cumprimento de ordem judicial relacionada ao pagamento administrativo de débitos do INSS é restrita ao agente administrativo de categoria diversa".

Em dezembro daquele ano, a PGF impetrou o Habeas Corpus 3.808-CE, em favor da procuradora-chefe da PFE/INSS em Fortaleza, contra a decisão do juiz federal da 17ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou que a mesma fornecesse resposta em processo eletrônico virtual no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Nesse caso, a 2ª Turma do TRF da 5ª Região, por unanimidade, afirmou que "a jurisprudência pátria entende não poder o servidor público, no exercício de suas funções, cometer crime próprio de particular contra a administração, só havendo que se falar em crime de desobediência praticado por agente público se a ordem que deixou de ser cumprida não guardar relação com as suas obrigações, o que não foi o caso dos autos. É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indispensável à configuração do delito de prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público sem o que se revela atípica tal conduta, por faltar elemento essencial do tipo".

Em março de 2010, foi concedida liminar contra decisão do juiz federal da 3ª Vara Federal de Porto Velho, que concedeu prazo de 24 horas para que servidor fosse reintegrado aos quadros da autarquia previdenciária, sob pena de prática de crime de desobediência. No mesmo dia em que tomou conhecimento da decisão judicial, a PGF preparou os Habeas Corpus 129502720104010000/RO e 12949422010401000/RO, e obteve, respectivamente, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais e servidores em exercício na PFE/INSS em Porto Velho.

Ainda em março de 2010, a PGF obteve liminar favorável à procuradora-chefe da PFE/INSS, em Ribeirão Preto (SP), que foi intimada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para, no prazo de 10 dias, penhorar 20% dos proventos de segurado do INSS, com a imediata transferência para a conta judicial à disposição daquele juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A liminar foi proferida nos autos do HC 2010.03.00.007050-9 pelo o desembargador federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por fim, em junho deste ano, a PGF obteve decisão liminar, proferida no Habeas Corpus 322576420104010000/GO, que suspendeu a oitiva de procurador federal na Polícia Federal e trancou o Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra o procurador, por determinação do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cristalina (GO), sob o fundamento de que o ele não teria cumprido a decisão de implementar benefício previdenciário em favor de segurada do INSS e de pagar os atrasados. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/agu-cnj-punicao-juiza-mandou-prender-procurador

CNJ considera irregular ação da juíza federal de mandar prender procurador, mas arquiva reclamação


Conselho editará uma Recomendação aos juízes do todo o Brasil com a consideração de que atos como esse não sejam mais praticados

O Conselho Nacional de Justiça, por 11 votos a 4, determinou o arquivamento de reclamação disciplinar contra a juíza federal da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre, na última terça-feira (17).

O relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decretação de prisão pela juíza ao procurador-regional da União da 4ª Região Luís Antônio Alcoba de Freitas foi imprópria, mas votou pelo arquivamento do processo, justificado pela emoção decorrente da gravidade do fato.

Para que ações como essa não se repitam, acompanhando o voto do relator, os conselheiros se prontificaram expedir Recomendação aos juízes de todo o Brasil com a consideração de que atos como esse não sejam mais praticados. Também houve o reconhecimento de que atitudes como a da Juíza de Porto Alegre acontecem por todo o Brasil.

A juíza decretou a prisão do advogado público federal por acusação de crime de desobediência, em razão do descumprimento da decisão na qual a magistrada determinou a entrega do suplemento alimentar (MSUD2) a um bebê, em 48 horas. No entanto, a magistrada errou no endereçamento da ordem de prisão, pois um integrante da AGU não tem competência para dar execução à ordem, mas sim o agente administrativo. Diante da situação, a Advocacia-Geral da União decidiu representar a autoridade federal no Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, por sua vez, concluiu que embora a ação praticada pela juíza tenha sido irregular, não houve infração disciplinar.

Divergiram do voto do relator os conselheiros Jorge Hélio, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Para eles, a reclamação disciplinar deveria ser transformada em processo administrativo disciplinar (PAD), pois a determinação da prisão do procurador foi flagrantemente ilegal.

Para o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, em que pese a decisão não ter determinado a abertura de PAD, vale destacar que houve um consenso entre os conselheiros de que o ato praticado pela juíza foi ilegal. "Os conselheiros, com exceção do presidente do CNJ, repugnaram a decisão ilegal tomada pela magistrada e aprovaram a expedição de uma recomendação aos magistrados de todo Brasil para que tal fato não volte a ocorrer", enfatizou.

Rodrigues afirmou ainda, que observará de perto a expedição e encaminhamento da Recomendação a todos os juízes do país. Além disso, agradeceu aos colegas de carreira pela firme atuação no caso. "Parabenizo o procurador da União Manoel Dantas pela brilhante sustentação e agradeço ao advogado do Fórum Nacional da Advocacia Pública pela contribuição", concluiu o diretor-geral.

Bom exemplo não é repetidoO CNJ instaurou PAD contra o juiz de direito de Cassilândia/MS, Silvio Cezar do Prado, em razão da reclamação disciplinar apresentada pela UNAFE sobre a prisão ilegal da advogada pública federal Miriam Noronha Mota Gimenez, ocorrida em 26/01/2009, no Mato Grosso do Sul. O PAD foi instaurado com a firme convicção de que a prisão da advogada pública federal foi um ato de abuso de poder.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2332602/cnj-considera-irregular-acao-da-juiza-federal-de-mandar-prender-procurador-mas-arquiva-reclamacao

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