O Vade Mecum RT 2010 de Grasiella custou R$ 86,04 e foi parcelado em três vezes. Enquanto a prova dissertativa ocuparia a manhã toda, a objetiva seria feita à tarde. A surpresa aconteceu durante a resolução da questão de número cinco, sobre a Lei 9.605/1998, que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente. A página de que precisava não estava no livro, assim como outras 17.
Paula Grasiella contou que os acontecimentos da manhã prejudicaram o andamento da prova vespertina. O abalo emocional impediu que ela encontrasse tranqüilidade na segunda fase. Ela alegou que, por esse motivo, foi eliminada do concurso. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais, por meio de tutela antecipada.
O juiz Mirko Vincenzo Gianotte lembrou que tutela antecipada não é a mesma coisa que tutela cautelar. “A tutela antecipada é nada mais, nada menos, do que a antecipação do provimento jurisdicional final, guardando, portanto, limite com esse pleito”. O artigo 273 do Código de Processo Civil trata do assunto. Por outro lado, a tutela cautelar “guarda relação com toda e qualquer outra providência de natureza acautelatória, só que desta vez é necessária a coexistência de outros requisitos, como o fumus bonis júris e o periculum in mora”.
A editora terá de pagar R$ 12 mil ou 24 prestações de R$ 510, valores correspondentes ao cursinho preparatório de dois anos. O pedido de indenização de R$ 100 mil não foi acolhido pelo juiz. A editora tem 15 dias para contestar a decisão.
Fonte: Consultor Jurídico
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