Estudante recorre ao STF alegando prejuízo por cotas para alunos de escola pública
A estudante P.A.C. ingressou com Ação Cautelar (AC 2957) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, acolhendo apelação da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), anulou a sentença que havia determinado à universidade que efetuasse sua matrícula no curso de Farmácia.
A sentença de primeiro grau invalidou o sistema de cotas que reserva 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público e determinou que a matrícula de P.A.C. fosse efetuada com base na pontuação obtida por ela no exame vestibular, em 2009. Segundo a defesa da estudante, ela obteve a 79ª colocação para o curso de Farmácia, que oferecia 80 vagas, e teria sido aprovada se não fosse o sistema de cotas da UFSE.
Na ação, a defesa afirma que, embora haja recurso extraordinário interposto para o Supremo contra a decisão do TRF-5, a estudante foi comunicada pela universidade que sua matrícula havia sido cancelada conforme determinação judicial. “Portanto, fica explícita a existência de situações em que o resultado de uma lide depende do resultado da existência ou não de uma relação jurídica de direito material, sendo conveniente que se aclare essa situação em sede preliminar”, argumenta a defesa.
A estudante alega que, segundo o edital, para a classificação e concorrência às vagas do curso escolhido, o sistema utilizado seria o de maior pontuação, ou seja, após a correção de suas provas, o candidato que obtivesse maior número de pontos estaria classificado, ocupando as vagas até o limite de cada curso. “O que se verifica no caso em tela é o descumprimento dos artigos 205 e seguintes da Constituição Federal, que aduzem acerca da capacidade individual de cada aluno”, afirma a defesa.
No STF, a estudante pede que seja garantido seu imediato retorno aos quadros da universidade para prosseguir no curso. A ação foi distribuída para a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
VP/AD
AC 2957
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186674
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