Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande
repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de
antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem
anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir
das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A
entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de
gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da
mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não
sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar
para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que
assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de
laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de
uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços
médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples
inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para
fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por
maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão,
bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida
pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes
representantes do governo, especialistas em genética, entidades
religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes
instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros,
cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos
ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de
relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna
do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais
ministros.
EC/EH
Processos relacionados
ADPF 54
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Fonte: STF
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