Para acabar com a sensação de impunidade no País e fazer do
Judiciário uma instituição confiável, 90% dos brasileiros que mandaram
sugestões à comissão que elabora o novo Código Penal (CP) defendem que é
preciso punir severamente os criminosos. A maioria das 2,5 mil ideias
que chegaram à mesa do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gilson Dipp, presidente da comissão, exige prisão perpétua, pena de
morte, castração para estupradores, redução da maioridade penal para 10
anos e trabalho forçado aos presos. Mesmo entendendo os "anseios do
povo", ele assegura ao Terra que o anteprojeto, que deve ser enviado ao Congresso em até dez dias, será técnico, equilibrado e sem excessos.
"Sabemos os anseios do povo e a sensação de insegurança que a
sociedade vive. Claro que a comissão sempre examina e lê as sugestões,
mas nós temos aqui um trabalho técnico, que não pode ser dissociado da
realidade. Esperamos entregar um projeto razoável, bem feito,
equilibrado", adiantou o ministro. Conforme ele, crimes graves devem ser
punidos com mais rigor, enquanto os de menor importância serão
retirados.
"Crimes violentos, contra a vida, saúde e liberdade e aqueles que
tragam grande lesividade social terão um tratamento firme. Outros, como o
jogo do bicho, hoje contravenção penal, também serão incluídos no
Código Penal, pois com eles há uma série de outros ilícitos", afirmou
Dipp. A comissão de reforma do CP foi instalada em novembro de 2011 no
Senado. Após a elaboração do anteprojeto pelos juristas, uma outra
comissão, de parlamentares, será designada pela Casa, e então o projeto
pode se tornar lei.
Terrorismo, eutanásia e aborto
De acordo com Dipp, os ministros estão preparados para as reações aos
pontos polêmicos do novo Código Penal, como o aborto e a eutanásia.
"Estamos sugerindo a ampliação da possibilidade de aborto e pedindo a
liberação da eutanásia, hoje proibida. Já os crimes de terrorismo e de
internet - muito complexos -, seguirão tendências internacionais",
salientou ele.
Pelo texto, o aborto seria legal até a 12ª semana, quando o médico
constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com
a maternidade, e também inclui o aborto em caso de anencefalia ou
quando houver anomalias que podem causar a dependência da pessoa. No
caso da eutanásia, ela poderá ser praticada com o consentimento de
parentes, seguido da liberação de um juiz.
O advogado criminalista Roberto Podval, que defendeu o casal
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados por matarem a
menina Isabella Nardoni em 2008, espera que as diferenças ideológicas do
Congresso não estraguem a coerência do trabalho jurídico. "O Congresso
não é necessariamente técnico, e muitas vezes a modificação pontual de
artigos quebra a coerência da própria legislação. O melhor seria,
respeitando ideologias, que o Congresso acate as sugestões trazidas
pelos técnicos com menos rupturas possíveis", afirmou.
"A coerência não está necessariamente nos anseios sociais. Nós,
enquanto sociedade, queremos até uma certa vingança, mas não é por aí,
devemos ser técnicos", completou o advogado.
OAB está ao lado dos juristas
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir
Cavalcante, diz entender a "posição da sociedade e a indignação", mas
sustenta que não se deve perder "o equilíbrio e fazer uma legislação que
não vá resolver o problema".
"Se lei acabasse com impunidade, nós certamente não teríamos um caso
de corrupção no País. A grande questão não é a proliferação ou
endurecimento de penas, como a morte e castração química, que a Ordem
não concorda, mas a compatibilidade da legislação com nossos dias
atuais", defendeu.
Ophir diz que é preciso, além de um novo Código Penal, a reforma do
Judiciário. "Temos que buscar mecanismos para dar efetividade à lei, e
nisso está a reestruturação do Judiciário. Não será uma lei penal que
reduzirá o crime no Brasil", concluiu.
Código Penal tem 70 anos
O Código Penal vigente no País foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o
período do Estado Novo. Ele só entrou em vigor no dia 1º de janeiro de
1942 (artigo 361).
A substituição foi tentada em outubro de 1969, durante a ditadura
militar, mas as críticas foram tão grandes que o Código acabou
modificado em dezembro de 1973. Apesar de vários adiamentos para o
começo de sua vigência, ele acabou revogado em outubro de 1978 e
permanece o mesmo da época de Getúlio Vargas.
Fonte: Portal Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5728917-EI306,00-STJ+do+Pais+quer+penas+duras+mas+Codigo+Penal+sera+tecnico.html
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