quarta-feira, 20 de junho de 2012

UFPB tenta anular eleição para Reitor realizada durante greve

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal , pedido de Suspensão de Tutela Antecipada para anular o segundo turno de suas eleições para reitor e vice-reitor. A validade da votação foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, depois de ação proposta pela chapa formada por Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst, que recebeu 94,61% dos votos válidos.

De acordo com a UFPB, o resultado não representa “a vontade real da comunidade acadêmica”, formada por 40 mil pessoas, entre professores, alunos e servidores. Diz a universidade que o pleito foi realizado sub judice no último dia 6, em meio a movimento grevista, o que teria comprometido a legitimidade da eleição, sem a presença de dois segmentos importantes — o corpo docente e o corpo discente. A abstenção foi de 94,2%.

“A realização da pesquisa eleitoral em um momento de funcionamento atípico da universidade trará uma instabilidade política enorme para o próximo gestor, que poderá vir a conviver com críticas quanto à falta de legitimidade de tal designação”, alegam os procuradores da UFPB.

Entenda o caso

O primeiro turno das eleições para reitor e vice-reitor da UFPB foi realizado no dia 16 de maio. Como nenhuma candidatura atingiu o coeficiente de metade mais um dos votos válidos, foi necessário fazer um segundo turno, marcado para o dia 30 de maio. Mas, no dia seguinte à primeira votação, foi deflagrada greve nacional dos professores das universidades federais. Diante disso, 25 centros acadêmicos pediram a suspensão do segundo turno.

Em 25 de maio, o Conselho Universitário da UFPB (Consuni) decidiu adiar o segundo turno das eleições até o término da greve. Contrária ao adiamento, a chapa formada por Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst entrou com ação perante a 1ª Vara Federal de João Pessoa, requerendo a anulação da deliberação do Consuni e a manutenção do pleito previsto para o dia 30 de maio.

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau e a chapa recorreu da decisão ao TRF-5. O desembargador federal relator do recurso determinou que o segundo turno fosse realizado pela UFPB em no máximo três dias úteis a contar da intimação de sua decisão. O pedido de reconsideração apresentado pela universidade foi rejeitado e o prazo final para a realização do segundo turno em 6 de junho foi mantido e cumprido. É essa decisão que a UFPB pretende suspender no Supremo.

Alegações

No STF, a defesa da UFPB alega que a suspensão de uma decisão do Conselho Universitário, além de inconstitucional, atinge diretamente o interesse público, na medida em que põe em risco a ordem pública na acepção administrativa, política e jurídica.
“O fundamento do presente incidente está calcado na preservação da autonomia administrativa das Universidades, princípio insculpido no artigo 207 da Constituição Federal e da gestão democrática das instituições de ensino (artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal)”, afirmam os procuradores.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2012

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