segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Corte Interamericana de Direitos Humanos declara a ilegalidade da lei de anistia brasileira frente a Convenção Americana de Direitos Humanos

Pessoal,

A Corte Interamericana de Direitos Humanos finalmente publicou sua decisão sobre a Lei de Anistia, declarando-a contrária à Convenção Americana de Direitos Humanos. Vamos agora aguardar o que o STF vai dizer !!!

Como sempre, a Corte Interamericana deu uma aula ...um show de direito internacional !!!

Com essa decisão, finalizo com muita alegria a edição semestral deste blog, e parto para as férias feliz, e com um artigo na agulha para discutir essa decisão., que será tema de debate no próximo semestre, na nossa disciplina de Dir. Constitucional.

Boas férias a todos !!! Nos vemos em 2011 !!!

Coloco abaixo alguns trechos da extensa decisão (126 pags) :

"170. Como se desprende do conteúdo dos parágrafos precedentes, todos os órgãos internacionais de proteção de direitos humanos, e diversas altas cortes nacionais da região, que tiveram a oportunidade de pronunciar-se a respeito do alcance das leis de anistia sobre graves violações de direitos humanos e sua incompatibilidade com as obrigações internacionais dos Estados que as emitem, concluíram que essas leis violam o dever internacional do Estado de investigar e sancionar tais violações.

171. Este Tribunal já se pronunciou anteriormente sobre o tema e não encontra fundamentos jurídicos para afastar-se de sua jurisprudência constante, a qual, ademais, concorda com o estabelecido unanimemente pelo Direito Internacional e pelos precedentes dos órgãos dos sistemas universais e regionais de proteção dos direitos humanos. De tal maneira, para efeitos do presente caso, o Tribunal reitera que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a
investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados, todas elas proibidas, por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”

172. A Corte Interamericana considera que a forma na qual foi interpretada e aplicada a Lei de Anistia aprovada pelo Brasil (supra pars. 87, 135 e 136) afetou o dever internacional do Estado de investigar e punir as graves violações de direitos humanos, ao impedir que os familiares das vítimas no presente caso fossem ouvidos por um juiz, conforme estabelece o artigo 8.1 da Convenção Americana, e violou o direito à proteção judicial consagrado no artigo 25 do mesmo instrumento, precisamente pela falta de investigação, persecução, captura, julgamento e punição dos responsáveis pelos fatos, descumprindo também o artigo 1.1 da Convenção. Adicionalmente, ao aplicar a Lei de Anistia impedindo a investigação dos fatos e a identificação, julgamento e eventual sanção dos possíveis responsáveis por violações continuadas e permanentes, como os desaparecimentos forçados, o Estado descumpriu sua obrigação de adequar seu direito interno, consagrada no artigo 2 da Convenção Americana.


177. No presente caso, o Tribunal observa que não foi exercido o controle de convencionalidade pelas autoridades jurisdicionais do Estado e que, pelo contrário, a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia, sem considerar as obrigações internacionais do Brasil derivadas do Direito Internacional, particularmente aquelas estabelecidas nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento. O Tribunal estima oportuno recordar que a obrigação de cumprir as obrigações internacionais voluntariamente contraídas corresponde a um princípio básico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprudência internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acatar suas obrigações convencionais internacionais de boa-fé (pacta sunt servanda). Como já salientou esta Corte e conforme dispõe o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados não podem, por razões de ordem interna, descumprir obrigações internacionais. As obrigações convencionais dos Estados Parte vinculam todos sus poderes e órgãos, os quais devem garantir o cumprimento das disposições convencionais e seus efeitos próprios (effet utile) no plano de seu direito interno.

Vejam a íntegra da decisão no seguinte link: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Sessão de Cine Jurídico na UFERSA.

Cine UFERSA - Sessão Jurídica

Na próxima quarta-feira, às 17:30h, no auditório do CTARN, será exibido o filme " Notícias de uma Guerra Particular".

O filme foi indicado pelo Prof. Renato Magalhães, que é Juiz de Direito e Professor do Curso de Direito. Na ocasião, o professor fará um debate sobre o filme, que trata de um tema bastante atual, que é a violência urbana no Brasil.

A sessão será excelente, e é uma boa pedida para os que permeiam o meio jurídico.

Aguardo todos vocês por lá.



quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Uma decisão que deveria ser adotada em Mossoró ....

Advogados capixabas podem abdicar do terno e gravata no verão

Vitória (ES), 25/11/2010 - Os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais do Estado no período de verão, de 1º de dezembro a 21 de março. A resolução foi aprovada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo em reunião na cidade de Cachoeiro de Itapemirim. A decisão toma por base entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional é da Seccional da OAB, conforme estabelece o artigo 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94.

A medida, segundo a OAB-ES, leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns. De acordo com a resolução, a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão.

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=20998

Estágio na Justiça Federal

Prezados Alunos,

Recebo hoje notícia de seleção de estágio na Justiça Federal:

Aos interessados, observar o edital no seguinte link:

http://www.jfrn.jus.br/jfrn/

domingo, 21 de novembro de 2010

Juíza manda prender Procurador da União por não dar cumprimento à sentença envolvendo direito à saúde

Prezados,

Já falei em sala de aula que o Direito à Saúde é um dos direitos mais essenciais da nossa Constituição, e que está intrissecamente relacionado com o Direito à Vida.

Pois bem, em excelente reportagem do Fantástico deste domingo, foi mostrado uma Juíza Federal de Porto Alegre que exarou ordem de prisão contra um Procurador da União Federal (AGU), pelo fato de não ter cumprido uma liminar em um processo, que determina o pagamento de um alimento especial para uma criança (que era bastante caro).
Tendo em vista que não houve resposta satisfativa à sua decisão, e tendo em vista o risco de morte da criança, a juíza determinou a prisão do Advogado Geral da União.

Na hora em que vi essa reportagem eu vibrei muito ...e imaginei a garra e a afliação dessa juíza em tão peculiar processo.

Apenas um comentário em relação à atitude da juíza: Talvez ela tenha errado no alvo de sua ordem de prisão. Entendo que o Advogado Geral da União defende judicialmente a União Federal e não tem competência para gerir a máquina pública administrativa, ou seja, não tem competência para gerir políticas públicas e movimentar orçamentos públicos. O que ele faz é defender judicialmente e aconselhar os orgãos federais em suas ações.

Sou de acordo, nesse caso, que a ordem de prisão deveria ser deferida para o representante do órgão federal (Ministério da Saúde- em nível federal), ou mesmo para o Secretário de Saúde Estadual, que possuem competências sim para gerir o orçamento da saúde.

Sou totalmente a favor da prisão destes gestores, pois a forma como a justiça está sendo feita (na verdade justiça não há), não é séria. O que vemos são decisões judiciais envolvendo o direito à saúde, ou re-aparelhamento do Estado e dos hospitais, que não são cumpridas. Assim, se questiona ...de que vale tanto documento ...tantas sentenças ...se não sao cumpridas .... são questionamentos como esses que leva ao descrédito da justiça e do próprio Estado.

Agora, no momento em que há a determinação da prisão dos representantes do Estado ...acredito que há uma maior pressão em fazer com que a decisão seja cumprida ...afinal ...nenhum secretário da saúde ou prefeito deseja amanhecer na prisão. OU seja ...surge dinheiro de onde não existia, ou então surgem os recursos judiciais que têm livrado da prisão muito agente público. Aqui no Rio Grande do Norte situação já aconteceu com a Segurança Pública, e através dos recursos ...a coisa foi deixada de lado.

Mas enfim ....os avanços seguem ...e atitudes como estas são boas para começar a levantar questionamentos.

Por fim, na mesma reportagem do Fantástico, aparece um representante do Ministério da Saúde, um idiota, dizendo que no ano passado já foram gastos 100 milhões com estes recursos judiciais das pessoas para o pagamento de remédios, internamentos, tratamentos, advindos de medidas judiciais, e que isto não está incluso no orçamento do Ministério.

Isto se resolve com um simples fato: Planejamento Orçamentário. Todo ano é votado o orçamento dos ministérios, e um bom gestor deveria prever uma verba para este tipo de custo. Isto não é nenhuma novidade ! Quanta imbecilidade e falsidade para justificar um crime contra o povo brasileiro !!!

Afinal, sem saúde, não há vida !!!


Juíza que mandou prender procurador será julgada

A Advocacia-Geral da União reforçou a Reclamação contra a ordem de prisão do procurador-regional da União da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas. Por meio de um memorial enviado ao Conselho Nacional de Justiça, a AGU pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão, por entender que o advogado público não deve responder por crime de desobediência no caso de descumprimento de liminar que ordena realização de serviço ou concretização de política pública.

Como a liminar contra a União para fornecimento de medicamento não foi cumprida, a juíza determinou a prisão do advogado. A ordem foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas com a representação da AGU contra a juíza, o tema volta à pauta da Justiça nesta terça-feira (17/8), em sessão administrativa do CNJ.

A AGU também pediu, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o conselho edite resolução dispondo sobre a incompetência do juízo, no exercício da jurisdição cível, decretar prisão civil fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.

"Os advogados públicos têm como função representar perante o Poder Judiciário a União, suas autarquias e fundações, ou prestar-lhes assessoramento e consultoria jurídica, fugindo do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", lembrou o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

Ele explicou que, diante de uma decisão judicial, cabe o advogado público comunicá-la imediatamente à autoridade pública responsável para seu cumprimento, dando orientações jurídicas acerca da forma da sua execução e das consequências jurídicas da mora administrativa. "Quando muito, o advogado público encaminha ao Judiciário as informações de determinada autoridade sobre a impossibilidade ou as dificuldades do ente público de atendê-la, mas o advogado não tem qualquer poder de determinação do efetivo cumprimento da ordem judicial," ressaltou.

Caso Alcoba

Para justificar a ilegalidade de prisão do advogado Luís Antônio Alcoba de Freitas, a AGU demonstrou que "o procurador-regional da União da 4ª Região é o chefe da representação judicial da União e, portanto, de todos os seus ministérios. Nesta condição, não tem poderes administrativos de gestão e de execução das respectivas políticas públicas".

De acordo com a Advocacia-Geral, "o representante judicial não se confunde com o representado. O advogado vítima da ordem de prisão na 4ª região é responsável pela coordenação da defesa judicial da União perante a 4ª Região e não foi o profissional que atuou no processo base". O CNJ foi informado também que "o advogado do feito tomou todas as providências ao seu alcance para que a medida liminar expedida fosse cumprida".

A juíza responsável pela ordem de prisão chegou a afirmar em sua defesa que mandou prender o representante judicial da União porque foi informada de que não havia escritório do Ministério da Saúde. Mas a AGU demonstrou que, "mesmo que se fosse o caso de prisão, a ação foi movida também contra o estado do Rio Grande do Sul, por sua Secretaria de Saúde, cujo secretário poderia ser encontrado na cidade e que, em última análise, teria a competência administrativa para que fosse dado cumprimento à ordem".

Combate à violação de prerrogativas

Além da prisão do procurador-regional da União na 4ª Região, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é um órgão da AGU, já enfrentou mais de 20 casos do que considera violação às prerrogativas dos procuradores federais, todos relacionados à suposta prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).

A primeira decisão, de março de 2009, foi proferida pelo TRF da 5ª Região nos autos do Habeas Corpus 3.534-CE, impetrado em favor do procurador-chefe da PFE/INSS, em Juazeiro do Norte (CE), contra decisão do juiz federal da 13ª Vara Federal daquele estado. Ele determinou que a Procuradoria comprovasse a implantação de benefício previdenciário no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (estado de flagrância).

O desembargador federal Paulo Cordeiro concedeu a ordem, afirmando que "a Procuradoria Federal, enquanto integrante da Advocacia-Geral da União, não possui ingerência na atividade administrativa das respectivas autarquias que eventualmente representam em juízo" e que, por isso, "ninguém pode ser compelido a cumprir o impossível".

A PGF também garantiu, em outubro de 2009, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais em exercício no Escritório de Representação da PRF-3, em Marília (SP). Neste caso, a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que "(...) ao procurador cabe tão somente a representação do INSS. A responsabilidade pelo cumprimento de ordem judicial relacionada ao pagamento administrativo de débitos do INSS é restrita ao agente administrativo de categoria diversa".

Em dezembro daquele ano, a PGF impetrou o Habeas Corpus 3.808-CE, em favor da procuradora-chefe da PFE/INSS em Fortaleza, contra a decisão do juiz federal da 17ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou que a mesma fornecesse resposta em processo eletrônico virtual no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Nesse caso, a 2ª Turma do TRF da 5ª Região, por unanimidade, afirmou que "a jurisprudência pátria entende não poder o servidor público, no exercício de suas funções, cometer crime próprio de particular contra a administração, só havendo que se falar em crime de desobediência praticado por agente público se a ordem que deixou de ser cumprida não guardar relação com as suas obrigações, o que não foi o caso dos autos. É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indispensável à configuração do delito de prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público sem o que se revela atípica tal conduta, por faltar elemento essencial do tipo".

Em março de 2010, foi concedida liminar contra decisão do juiz federal da 3ª Vara Federal de Porto Velho, que concedeu prazo de 24 horas para que servidor fosse reintegrado aos quadros da autarquia previdenciária, sob pena de prática de crime de desobediência. No mesmo dia em que tomou conhecimento da decisão judicial, a PGF preparou os Habeas Corpus 129502720104010000/RO e 12949422010401000/RO, e obteve, respectivamente, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais e servidores em exercício na PFE/INSS em Porto Velho.

Ainda em março de 2010, a PGF obteve liminar favorável à procuradora-chefe da PFE/INSS, em Ribeirão Preto (SP), que foi intimada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para, no prazo de 10 dias, penhorar 20% dos proventos de segurado do INSS, com a imediata transferência para a conta judicial à disposição daquele juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A liminar foi proferida nos autos do HC 2010.03.00.007050-9 pelo o desembargador federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por fim, em junho deste ano, a PGF obteve decisão liminar, proferida no Habeas Corpus 322576420104010000/GO, que suspendeu a oitiva de procurador federal na Polícia Federal e trancou o Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra o procurador, por determinação do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cristalina (GO), sob o fundamento de que o ele não teria cumprido a decisão de implementar benefício previdenciário em favor de segurada do INSS e de pagar os atrasados. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/agu-cnj-punicao-juiza-mandou-prender-procurador

CNJ considera irregular ação da juíza federal de mandar prender procurador, mas arquiva reclamação


Conselho editará uma Recomendação aos juízes do todo o Brasil com a consideração de que atos como esse não sejam mais praticados

O Conselho Nacional de Justiça, por 11 votos a 4, determinou o arquivamento de reclamação disciplinar contra a juíza federal da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre, na última terça-feira (17).

O relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decretação de prisão pela juíza ao procurador-regional da União da 4ª Região Luís Antônio Alcoba de Freitas foi imprópria, mas votou pelo arquivamento do processo, justificado pela emoção decorrente da gravidade do fato.

Para que ações como essa não se repitam, acompanhando o voto do relator, os conselheiros se prontificaram expedir Recomendação aos juízes de todo o Brasil com a consideração de que atos como esse não sejam mais praticados. Também houve o reconhecimento de que atitudes como a da Juíza de Porto Alegre acontecem por todo o Brasil.

A juíza decretou a prisão do advogado público federal por acusação de crime de desobediência, em razão do descumprimento da decisão na qual a magistrada determinou a entrega do suplemento alimentar (MSUD2) a um bebê, em 48 horas. No entanto, a magistrada errou no endereçamento da ordem de prisão, pois um integrante da AGU não tem competência para dar execução à ordem, mas sim o agente administrativo. Diante da situação, a Advocacia-Geral da União decidiu representar a autoridade federal no Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, por sua vez, concluiu que embora a ação praticada pela juíza tenha sido irregular, não houve infração disciplinar.

Divergiram do voto do relator os conselheiros Jorge Hélio, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Para eles, a reclamação disciplinar deveria ser transformada em processo administrativo disciplinar (PAD), pois a determinação da prisão do procurador foi flagrantemente ilegal.

Para o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, em que pese a decisão não ter determinado a abertura de PAD, vale destacar que houve um consenso entre os conselheiros de que o ato praticado pela juíza foi ilegal. "Os conselheiros, com exceção do presidente do CNJ, repugnaram a decisão ilegal tomada pela magistrada e aprovaram a expedição de uma recomendação aos magistrados de todo Brasil para que tal fato não volte a ocorrer", enfatizou.

Rodrigues afirmou ainda, que observará de perto a expedição e encaminhamento da Recomendação a todos os juízes do país. Além disso, agradeceu aos colegas de carreira pela firme atuação no caso. "Parabenizo o procurador da União Manoel Dantas pela brilhante sustentação e agradeço ao advogado do Fórum Nacional da Advocacia Pública pela contribuição", concluiu o diretor-geral.

Bom exemplo não é repetidoO CNJ instaurou PAD contra o juiz de direito de Cassilândia/MS, Silvio Cezar do Prado, em razão da reclamação disciplinar apresentada pela UNAFE sobre a prisão ilegal da advogada pública federal Miriam Noronha Mota Gimenez, ocorrida em 26/01/2009, no Mato Grosso do Sul. O PAD foi instaurado com a firme convicção de que a prisão da advogada pública federal foi um ato de abuso de poder.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2332602/cnj-considera-irregular-acao-da-juiza-federal-de-mandar-prender-procurador-mas-arquiva-reclamacao

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Se a Moda pega ...

Vade Mecum com defeito gera condenação de editora


A estudante de cursinho Paula Grasiella Vieira de Maia tomou todos os cuidados para estar preparada para a prova subjetiva do concurso para delegado de Polícia Estadual de Mato Grosso. Então, comprou um Vade Mecum novinho em folha no site da Editora Revista dos Tribunais. No dia marcado, porém, seu livro de pouco serviu. Justamente as páginas de que precisava não estavam lá. Por isso, o juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT) condenou a editora ao pagamento de dois anos de curso preparatório para a estudante.

O Vade Mecum RT 2010 de Grasiella custou R$ 86,04 e foi parcelado em três vezes. Enquanto a prova dissertativa ocuparia a manhã toda, a objetiva seria feita à tarde. A surpresa aconteceu durante a resolução da questão de número cinco, sobre a Lei 9.605/1998, que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente. A página de que precisava não estava no livro, assim como outras 17.

Paula Grasiella contou que os acontecimentos da manhã prejudicaram o andamento da prova vespertina. O abalo emocional impediu que ela encontrasse tranqüilidade na segunda fase. Ela alegou que, por esse motivo, foi eliminada do concurso. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais, por meio de tutela antecipada.

O juiz Mirko Vincenzo Gianotte lembrou que tutela antecipada não é a mesma coisa que tutela cautelar. “A tutela antecipada é nada mais, nada menos, do que a antecipação do provimento jurisdicional final, guardando, portanto, limite com esse pleito”. O artigo 273 do Código de Processo Civil trata do assunto. Por outro lado, a tutela cautelar “guarda relação com toda e qualquer outra providência de natureza acautelatória, só que desta vez é necessária a coexistência de outros requisitos, como o fumus bonis júris e o periculum in mora”.

A editora terá de pagar R$ 12 mil ou 24 prestações de R$ 510, valores correspondentes ao cursinho preparatório de dois anos. O pedido de indenização de R$ 100 mil não foi acolhido pelo juiz. A editora tem 15 dias para contestar a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

Bush admite que a tortura em Guantanamo ajudou a salvar vidas e prevenir ataques

Prezados,

Já falei aqui sobre a triste, lamentável, expúria, política exterior Norte-Americana depois do 11 de setembro, e o seu unilateralismo sem freios, com a invasão de países, uso de tortura, e todo tipo de maldade contra pessoas humanas.

Pois bem ....hoje saiu uma reportagem no jornal El País, da Espanha, tratando sobre a recente biografia lançada de BUSH, feita por ele mesmo, na qual ele afirma que as torturas em prisões como Guantameno eram necessárias e ajudou a salvar muitas vidas !!!


(alguém pode até pensar, através de um pensamento lógico (silogismo), se é assim, é plenamente justificável o uso da tortura contra o próprio BUSH !!!!).

Maldades a parte, e com a consciência de que não se paga o mal com o mal, é quase consenso que G. W. Bush foi um dos piores presidentes do EUA.

Bom, vejam a notícia abaixo, que fala por si.

Bush dice en sus memorias que la tortura en Guantánamo ayudó a salvar vidas y prevenir ataques


George W. Bush asegura en sus memorias que dejar de beber fue una de las decisiones más duras de su vida. "Nada de lo que cuento en el libro hubiera sido posible sin esa decisión anterior", escribe el ex presidente de Estados Unidos. A los 40 años y sin ser capaz de recordar el último día en que no había tomado una copa, Bush decidió que había llegado la hora de que el alcohol dejara de ser su Dios y acercarse al todopoderoso.

Decision Points se abre con solo página y media de introducción y su primer capítulo se titula Quitting (abandonar algo). A partir de ahí se suceden las historias no en orden cronológico sino por temas. Ir

ak, Afganistán, Katrina, la crisis financiera... Bush pasa por todos y cada uno de los asuntos que definieron sus ocho años en la Casa Blanca y de todos sale indemne. En una larga entrevista concedida al diario USA Today, el ex presidente admite que podía "haber hecho mejor las cosas" pero que está "en paz" y tiene "cero deseo" de intentar luchar por su reputación.

Las memorias de Bush no contienen ninguna noticia. No hay nada nuevo sobre las armas de destrucción masiva que nunca existieron y abrieron la puerta a la guerra de Irak. Tampoco es para parar máquinas el hecho de que el controvertido Dick Cheney ofreciera dejar su cargo en 2004, al fin y al cabo es una formalidad que todos los vicepresidentes cumplen casi de oficio.

"Nadie pudo sentirse más furioso que yo cuando supe que no existían las armas de destrucción masiva. Me ponía malo y todavía me pone cada vez que lo pienso", escribe el ex líder, hoy retirado en su casa de Dallas y que abandonó la presidencia con sus índices de aprobación en cifras del 20%.


Eso sí, Bush insiste en que es un tipo "sencillo y honesto" y que será la Historia la encargada de juzgarle. A lo largo de 497 eternas páginas, el 43º presidente de EEUU justifica la tortura y asegura que ayuda a salvar vidas. "El método es duro pero la CIA aseguró que no producía daños permanentes", justifica Bush en referencia al tristemente conocido waterboarding, técnica que simula el ahogamiento en el detenido.







Fonte: El País (Espanha)

http://www.elpais.com/articulo/internacional/Bush/dice/memorias/tortura/Guantanamo/ayudo/salvar/vidas/prevenir/ataques/elpepuint/20101109elpepuint_3/Tes

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Processos contra Militares - Crimes na época da Ditadura

Militares são processados por assassinato e tortura




O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra quatro militares reformados. Eles foram acusados de participação na morte e no desaparecimento de, pelo menos, seis pessoas e de torturar 19 presos políticos detidos pela Operação Bandeirante (Oban). Essa operação foi montada pelo Exército no final da década de 1960, durante o regime militar. Três dos acusados, Homero Cesar Machado, Innocencio Fabrício de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima, são aposentados das Forças Armadas e um é da Polícia Militar de São Paulo, o capitão reformado João Thomaz. As informações são da Agência Brasil.

Os seis procuradores que assinaram a ação, ajuizada na Justiça Federal em São Paulo, querem que os quatro militares sejam considerados responsáveis pelas violações aos direitos humanos. Eles pediram também que os acusados sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pelas indenizações pagas pelo Estado às vítimas e parentes. E ainda: a pagar uma indenização por dano moral à coletividade. Eles querem que a Justiça casse as aposentadorias dos quatro acusados.

Os procuradores mencionaram 15 episódios que, segundo eles, resultaram na morte de, pelo menos, seis pessoas. Entre elas, Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, em 1969. Há ainda citações a casos de tortura contra a presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970, e o religioso Frei Tito, que se suicidou em 1974 em decorrência de sequelas das sessões de tortura, segundo depoimentos de pessoas que conviveram com ele.

O procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, citou o caso de Jonas para exemplificar como os agentes do Estado atuavam. Além de prender um irmão do militante político, os agentes da Oban detiveram a mulher, Ilda, e três dos quatro filhos de Jonas. Ilda não só foi torturada como viu uma das crianças, então com quatro meses, recebendo choques elétricos.

Desde 2008, esta é a quinta ação ajuizada pelo MPF com o objetivo de obter a responsabilização civil dos envolvidos com violações de direitos humanos durante o regime militar. Além das demandas contra os acusados, os procuradores também acionaram a União e o estado de São Paulo para que sejam obrigados a pedir desculpas formais pelo episódio. E também tornarem públicas todas as informações sobre as atividades da Oban.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 3 de novembro de 2010


Ofensas no ambiente de trabalho devem ser reparadas



Jornal é responsável por editor ridicularizar reportagem feita por jornalista. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou o jornal a pagar indenização por danos morais a um jornalista, que se sentiu humilhado pelo superior hierárquico, na redação. Isso porque o supervisor enviou um e-mail com críticas a uma notícia do jornalista para outros colegas de trabalho.

Para o desembargador, caso o supervisor estivesse se sentindo insatisfeito com o modo de escrever do jornalista, deveria ter conversado com ele, em particular, ou, mesmo, optado por dispensá-lo, mas nunca enviar mensagem aos seus colegas de trabalho com conteúdo tão ofensivo. Da forma realizada, o chefe foi desrespeitoso com o trabalhador, humilhando-o e ofendendo-o em sua honra e dignidade.

Segundo observou o relator, o empregado atuava como jornalista policial e, no exercício de suas funções, redigiu um texto, que foi publicado no jornal Diário da Tarde. Em razão dessa publicação, seu chefe enviou um e-mail para o seu setor de trabalho, direcionado aos repórteres e editores de polícia, com críticas pejorativas à matéria.

"O que foi publicado hoje na página 9 não deveria sair nem no jornal da roça, no diário do sertão, no jornal do boteco do zé mané e nem no jornal da PQP. É totalmente absurdo e demonstra total falta de bom senso e falta de respeito com o leitor e com jornalismo de qualidade", disse o editor.

“Independentemente do conteúdo da reportagem elaborada pelo reclamante, não cabia ao seu superior enviar a todo o setor de trabalho do autor e-mail ridicularizando a sua matéria”, enfatizou.

Ele manteve a condenação do jornal ao pagamento de indenização por danos morais. Apenas o valor da reparação foi reduzido para R$ 8,5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.

RO 00970-2009-138-03-00-6

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Saindo do forno ...mais leis curiosas pelo mundo ...

Autarca italiano quer cobrar multa de 500 euros a mulheres que andem muito decotadas

E em Espanha
as prostitutas de estrada vão ser obrigadas a usar colete reflector. Há leis disparatadas para dar e vender

(texto em português de portugal).

Se a mini-saia voltar, as mulheres da pequena cidade de Castellammare di Stabia, em Itália, podem ter de despender entre 25 e 500 euros caso queiram estar na moda. A proposta surgiu do actual presidente da câmara e, se for aprovada, passa a ser proibido usar decotes, mini-saias e calças de cintura descida. Luigi Bobbio está preocupado com o vestuário demasiado revelador e pretende "trazer de volta o decoro" àquela cidade costeira. Para isso, usou os poderes que Sílvio Berlusconi atribuiu aos presidentes de câmara para combaterem o crime e o comportamento anti-social. Apoiado no último, o objectivo é criar "padrões de decência pública", esclareceu o autarca.

Se há autoridade, faz-se, normalmente, uso (e abuso) dela. Na cidade de Lérida, em Espanha, a polícia local está a multar as prostitutas de beira de estrada que não usem colete reflector. Asseguram que não há intenção de perseguir as vendedoras de sexo, mas garantir a segurança rodoviária: "Nos últimos meses multámos prostitutas por duas razões: não usarem colete reflector e colocarem a segurança rodoviária em risco", afirmou um porta-voz da polícia ao "The Guardian". O município de Lérida ilegalizou a prostituição de rua na cidade, recentemente e, de acordo com o jornal britânico, é agora habitual verem-se estas mulheres numa rotunda local, vestidas com um colete verde fluorescente, para evitar a multa de 40 euros.



Se há coisa que não falta pelo mundo, são leis, no mínimo, disparatadas. Em Israel, por exemplo, é proibido levar ursos para a praia. Fica a questão de se a medida foi criada para ursos de peluche, ou os reais - de unhas e dentes. Pelo sim, pelo não, o mais seguro é não fazer-se acompanhar de nenhum dos dois em época de ir a banhos. Em França, os animais também foram escolhidos para concretizar a feitura de leis impensáveis. Desta feita com porcos, que qualquer cidadão pode ter. Desde que não chame o animal de Napoleão. Só aos porcos, claro.

E se pensávamos que não seria necessário um curso para saber trocar uma lâmpada que se fundiu, desenganemo-nos. Na Austrália, só um especialista em electricidade está apto para fazê-lo. O Reino Unido também não sai ileso. Há leis originais, por mais imperceptíveis que sejam: não é permitida a venda de bens ao Domingo, a menos que sejam cenouras. Viajando até à Suíça, se visitar o país e lá passar um Domingo, aconselhamos a não pendurar roupa a secar, porque não é permitido, assim como lavar o carro. Afinal de contas, Domingo é dia de descanso. Depois de uma incursão pelas leis mundiais, percebe-se que a proposta de Bobbio não é tão original assim. No México, as mulheres que trabalham no governo da cidade de Guadalajara não podem usar mini-saias - nem outras peças de roupa consideradas provocantes - apesar desta lei só ter sido decretada para as horas de expediente.

Fonte: http://www.ionline.pt/conteudo/85133-leis-autarca-italiano-quer-cobrar-multa-500-euros-mulheres-que-andem-muito-decotadas

Hitler e a Sociedade Alemã ...(à espera de um milagre ???)


O Tema que irei retratar hoje me chama bastante atenção por várias razões.

Há tempo que tenho um grande interesse pela história do Nazismo, mais especificadamente tentando entender como Hitler conseguiu levar uma nação inteira para a 2a. Guerra Mundial.

Que fator este homem tinha de tão diferente de outros ??? Está é uma pergunta que leva uma série de pesquisadores a investigarem a personalidade de Hitler e o poder de sua oratória.
Mas não apenas isto ! Há muita coisa por trás !

Pela primeira vez na Alemanha acontece uma exposição sobre Hitler e o apoio da Sociedade Alemã. A exposição está causando polêmica na Europa, e me chamou atenção por isso.
Leiam a notícia e depois os comentários.


Exposição em Berlim aborda popularidade de Hitler durante o nazismo

Com a mostra "Hitler e os Alemães", o Museu Histórico de Berlim investiga como o ditador nazista conquistou a população e conseguiu contar com seu apoio por tanto tempo.


Esta é a primeira vez que uma exposição na Alemanha tenta decifrar o enigma da popularidade de Adolf Hitler durante o Terceiro Reich. A mostra intitulada Hitler e os Alemães – Nação e Crime exibe até 6 de fevereiro 600 objetos e cerca de 400 fotografias e cartazes.

O fio condutor da mostra é o ditador que, segundo o curador Hans-Ulrich Thamer, não teria na realidade nenhum outro atributo a não ser o de orador e agitador. "A aura carismática que se criou em torno da sua figura se deve às expectativas que a população depositou nele em um momento em que a Alemanha atravessava uma profunda crise econômica no período entreguerras", assinalou.

O poder que Hitler atingiu não se explica por suas qualidades pessoais, mas sim pelas condições políticas e sociais e pelo impacto psicológico dessas circunstâncias sobre a população alemã. "A população estava buscando um bode expiatório a ser culpado por sua miséria, algo que Hitler também ofereceu, estigmatizando judeus, esquerdistas, ciganos, homossexuais e outros grupos considerados estranhos à sociedade", explicou o curador.

Notícia em: http://www.dw-world.de/dw/article/0,,6115899,00.html

Comentários:

Quando estive pela primeira vez em Berlim, em 2006, em plena Copa do Mundo, pude perceber que a Alemanha havia se transformado. Aquele país que tinha medo de expor seus símbolos nacionalistas (ainda com receio do período nazista), agora hasteava suas bandeiras nas sacadas de cada apartamento. É verdade ! O fato de levantar a bandeira do país, ou mesmo colocá-la nas casas, era visto como um ato nacionalista, e isto remetia ao período do Partido Nacional Socialista de Hitler.

Um forte trabalho foi feito por parte do governo para desmestificar este ato, e torná-lo normal ao país. Mais do que isso, o povo agora sentia novamente orgulho em segurar a nossa bandeira. Nada de diferente para nós. Mas para eles, isto demorou muito para acontecer.

Era lindo ver os jovens com as caras pintadas com a bandeira da Alemanha, tomando suas cervejas em copos enormes, dançando, pulando, gritando, chorando, rindo. Que poder possui uma Copa do Mundo !!!

Eu tenho uma tia que vive em Berlim há 30 anos, e é casada com um alemão. O seu marido, que na época da guerra tinha por volta de 10 anos, me contou várias histórias do período da guerra.

Me contou ele que tinha um tio muito querido no exército, e que o mesmo desapareceu no front da Rússia (que no final foi um desastre para a Alemanha).

Em nossas conversas, sempre regada a uma boa cerveja alemã, ele me fez voltar no tempo. Me pediu para imaginar um país que estava moralmente rebaixado, que não possuia linhas telefônicas, exército, estradas de ferro (apesar de ser um país industrializado), além de outras coisas modernas que as potências vencedoras da 1a. guerra já possuiam.

O povo passava fome, e havia um forte clamor social. Agora imagine uma pessoa que exaltava o espírito da nação alemã, e prometia retomar o período de glória dos tempos do império, fazendo tudo o que de mais moderno existia na época. Este foi o Hitler. No entanto, segundo o marido da minha tia, havia um alto preço a pagar (o lado ruim da moeda): O anti-semitismo. O ódio de Hitler contra os judeus e outras minorias. E é por isso que essa exposição na Alemanha tem causado polêmica: porque de todo jeito, a sociedade alemã apoiou Hilter, sabendo ou não dos seus planos.

Aliás, lendo outro dia um livro sobre o nazismo, me deparo com a informação de que o Livro Minha Luta, de autoria de Hitler, era entregue à população como uma bíblia, pelos órgãos públicos. Isto na época do auge dele. Logo após a guerra, segundo minha tia, numa escassez de materiais na alemanha, o livro era utilizado para outra coisa: para limpar o corpo, depois da ida ao banheiro (depois de defecar)!!!

Entre outros fatos, o marido da minha tia me conta que morava nos arredores de Berlim, e que perto da invasão de Berlim, já no final da guerra, uma bomba caiu bem perto da frente da sua casa, mas não explodiu. Segundo ele, ela ficou paradinha, sem fazer barulho. O pai dele ligou para o exército, e após uma análise, foi detectado que se demorassem mais 1 hora, a bomba explodiria. Foram salvos pelo gongo !!!

Outro fato que ele me relata foi a brutalidade do povo russo. Segundo ele, os russos por onde passavam na alemanha saiam destruindo tudo, estuprando as mulheres e matando inocentes. Inclusive ele me relata uma cena, na qual vários alemães estavam se refugiando, andando em grupos, por uma rua estreita, e nessa rua vinha um tanque do exército russo que passou por cima do povo alemão sem piedade !!! Coisas da guerra !!! Imagina também o quanto de maldade que o exército alemão não fez !!!

Essas e muitas outras histórias eu escutei do George, que infelizmente faleceu no ano passado. Uma pessoa muito boa.

Enfim, afora isto, a alemanha hoje é um país forte, e vale a pena uma visita à Berlim, para conhecer os vários museus e exposições sobre a 2a. guerra. (eu passei uma semana na primeira vez e não foi suficiente). Eles tentam preservar muitas coisas desse tempo para que isto não aconteça mais (apesar de não gostarem muto de falar no assunto).

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Judiciário já estuda indenização para processo lento

Judiciário já estuda indenização para processo lento

A Constituição diz que qualquer processo, judicial ou administrativo, deve terminar em prazo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII). O dispositivo impõe "meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Razoável indica, na Carta, o que qualquer ser humano comum aceita como próprio de quem tem bom-senso. Há pouco espaço para a definição precisa, mas se a Constituição trata do assunto como direito fundamental, sua imposição é dever e drama do aplicador.

Para transformar o inciso LXXVIII em realidade, temos que saber da existência de processos não decididos com 10, 20, 30 anos de duração, principalmente quando o particular enfrenta a administração pública. Não são a regra, mas existem quando o prazo minimamente razoável não subsiste, por mais que o cidadão tenha direito. O célebre caso dos precatórios não quitados fala por si mesmo.

A dificuldade de interpretação não é desculpa para esperar menos que o razoável para ter justiça digna. Ressalvo que o Poder Público não é o único protelador. Na área do direito privado, o prazo deixa de ser razoável quando interessa ao mais poderoso. Cabe reconhecer, por outro lado, que prazos rígidos não funcionam nos vários ramos do direito, dadas suas peculiaridades.

O modo de sair do cipoal da dificuldade está em atingir o bolso do protelador injusto, agente privado ou público.

A proposta de solução surgiu no número 48 da revista "CEJ", do Centro de Estudos Judiciários do Superior Tribunal de Justiça, dirigido pelo ministro Francisco Falcão, em artigo de Francisco Wilde de Lacerda Dantas, desembargador federal do Tribunal da 5ª Região. Deu a fórmula para estimular o bom caminho.

Diz ele: "demonstrado que a parte suportou um dano moral ou material em decorrência de o processo ter-se desenvolvido com expressivo retardo, por culpa exclusiva da máquina judiciária, em desobediência a essa exigência do tempo razoável, e em que se observe a existência de uma relação de causa e efeito entre a injustiça da demora e o dano causado, fica ela autorizada a exigir uma indenização".

O prazo razoável será verificado caso a caso, fixada a duração aceitável, quando a tipicidade dos fatos exigir tempo maior que o razoável, fazendo cessar o dano injusto, havendo excesso da demora. É uma pena que Lacerda Dantas não dispusesse, quando escreveu seu comentário, da estatística do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo o rol dos maiores litigantes.

Neste Estado, onde tramita o maior número de ações do país, a maioria dos processos, cuja decisão toma mais tempo que o razoável, é de órgãos públicos ou prestadores de serviços de natureza pública.

Não estão preparados (ou não querem preparar-se) para conter o acervo de ações não julgadas.

Nesta capital, a Telefônica tem um saldo atualizado de 4.547 processos enfrentados. No interior, a Nossa Caixa, agora sob controle do Banco do Brasil, lidera a estatística, seguida pelo Bradesco. Em segunda instância, o INSS perde para a Fazenda do Estado de São Paulo pelo placar de 255.388 processos contra 136.032.

Não tenho a estatística da Justiça Federal, mas é de crer que órgãos da União contribuam expressivamente para ter processos fora do que se pode considerar um prazo razoável neste Estado.

*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo de 23 de outubro de 2010.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Alteração data da Prova da 2a. Unidade

Prezados Alunos,

Por motivo de força maior, a data da 2a. Avaliação de Introdução à Ciência do Direito I foi alterada para o dia 21/10 (quinta-feira), das 18:40 às 20:40h, impreterivelmente.

Na quarta-feira, dia 20/10, quem estará presente em sala de aula será o Prof. Rodrigo Sérgio, com a sua História do Direito.

Atenciosamente,

Prof. Rodrigo Leite.

domingo, 17 de outubro de 2010

Lançamento do Livro "Responsabilidade Social e Gestão Ambiental"

Na próxima sexta-feira (22/10), acontecerá o lançamento do Livro "Responsabilidade Social e Gestão Ambiental", no Auditório do CTARN, às 19:00h.

O livro é organizado pela Profa. Lilian Giesta e Rodrigo Leite, e possui trabalhos também dos professores Marcos Fernando Medeiros e Elisabete Stradiotto, todos do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais.

Esta publicação ganhou a concorrência do edital n. 14/2009, da FAPERN, e possui artigos sobre a temática da Responsabilidade Social e Gestão Ambiental, além de um trabalho sobre Direito Ambiental Internacional.

O lançamento ocorrerá no âmbito da V Semana Potiguar de Ciência e Tecnologia. Na ocasião, os professores Marcos Medeiros, Elisabete Stradiotto, Lilian Giesta e Rodrigo Leite estarão presentes, apresentando um panorama de cada um dos trabalhos contidos no livro.

Além deste lançamento, os organizadores farão uma palestra na Escola Estadual Moreira Dias, na próxima quarta-feira (20/10), às 19:00h, com o tema "A Importância das Questões Ambientais na Atualidade". Será também apresentado e distribuido alguns exemplares do livro.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Xuxa e a novela do seu filme sensual ...

Pessoal,

Aqui está um bom caso para ilustrar aquela nossa aula sobre colisão de direitos fundamentais, envolvendo o direito à honra, intimidade privada, etc .... O caso versa sobre novos problemas advindos da informática, além de temas como responsabilidade civil, danos morais, ou seja ...um bom caso para estudo !

Juíza proíbe Google de exibir imagens de Xuxa nua

O Google Brasil emitiu na segunda-feira (11/10) um comunicado oficial em relação ao processo movido por Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa. A apresentadora da Rede Globo conseguiu decisão favorável, por meio de uma liminar emitida pela juíza em exercício da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Erica Batista de Castro, no Rio de Janeiro, proibindo o site de publicar resultados que associem Xuxa a pedofilia, ou imagens suas “sem vestes”. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

A busca por “Xuxa pedófila” no Google gerava milhares de resultados com textos, vídeos e fotos de ensaios sensuais e imagens do filme Amor Estranho Amor (1982) de Walter Hugo Khouri, em que a apresentadora interpreta uma prostituta pedófila.

Na última quarta-feira (6/10), dia em que o caso foi apreciado pela Justiça do Rio de Janeiro, a juíza concedeu a liminar sob o argumento de que as imagens causavam danos “de difícil reparação” à apresentadora e que, portanto, teriam de ser retiradas.

No comunicado, o Google alega que ainda “não foi notificado” sobre o processo e que, portanto, não poderia se pronunciar a respeito. Mas justifica que “o buscador apenas indexa essa informação”, “não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações”. E ressalta que todo e qualquer conteúdo encontrado em sites indexados pelo Google “é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster”.

Desde sexta-feira (8/10), se o site de buscas não seguir a determinação, terá que pagar R$ 20 mil por cada resultado que relacione a apresentadora a pedofilia e outros R$ 20 mil por foto ou vídeo em que Xuxa apareça nua. A empresa ainda pode entrar com recurso. Até a tarde desta quarta-feira (13/10), ainda era possível encontrar imagens do filme e da apresentadora nua nas buscas do Google.

Argumentos jurídicos
O advogado da apresentadora, Maurício Lopes de Oliveira, contesta o argumento citado no comunicado da empresa e acredita que sites de buscas têm responsabilidade sobre o conteúdo exibido. Oliveira critica a alegação de “censura”, e diz que as fotos nuas de Xuxa “foram tiradas em um contexto próprio, para uma revista de conteúdo pago e para maiores de 18 anos” e que “não possuem interesse público, nem é verídico associar a autora à pedofilia”.

Maurício Lopes julga falsa a alegação dos acusados de não possuírem controle sobre o conteúdo que veiculam. “Na prática, quando há uma ordem judicial com multa por descumprimento aí todos os sites cumprem. É bastante provável que o Google, quando julgado, vai cumprir. Se eles têm como cumprir, eles têm como evitar.” O advogado afirma ainda que o “Judiciário carioca já está cansado de decidir que sites de buscas são todos responsáveis pelo conteúdo”.

A rainha dos baixinhos já havia conseguido na Justiça a proibição da divulgação ou comercialização do filme de Khouri, Amor estranho Amor. O TJ-RJ negou em junho deste ano recurso enviado pela Cinearte Produções, responsável pelo longa, no qual pedia a liberação para venda.

O Google Brasil não informou se vai recorrer, nem comentou as declarações do advogado Mauricio Lopes de Oliveira.

Leia abaixo os trechos da decisão da juíza e, em seguida, o comunicado do Google:
"A documentação carreada aos autos comprova nitidamente que eventual busca no sítio da Ré utilizando-se os critérios ‘xuxa’ e ‘pedófilia’ e/ou a conjugação destes, com o seu aspas, os eventuais usuários do site são imediatamente remetidos para links que efetivamente mostram a Autora como pessoa de má conduta, pedófila, inclusive em alguns desse links se é possível visualizar a Autora praticando cena de sexo, que não se saber ser verdadeira.“

“(…) tais conteúdos ferem diretamente o direitos da personalidade da Autora, em específico a sua honra, pois a não é lícito ao Autor disponibilizar aos seus usuários os links dos conteúdos não autorizados pelo titular do respectivo direito de imagem, ainda mais se estes conteúdos possuem caráter nitidamente injuriosos/difamatórios, com o intuito único de denegrir a imagem da Autora, pessoa pública e de imensa notoriedade nacional. Frise-se que não se questiona a veracidade ou não das imagens disponibilizadas na internet, mas sim a omissão/conduta do Réu em permitir a que sejam disponibilizados links positivos quando os critérios de busca, quais sejam, ´Xuxa´ e ´pedófila´, isolados ou conjuntamente, sejam colocados em seu site, o que verdadeiramente é inaceitável.“

“Em consequência, a manutenção do serviço de busca oferecido pela Autora autorizativo para que apareçam links para os critérios acima mencionados importará em grave lesão ou de difícil reparação à Autora. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu se abstenha de disponibilizar aos seus usuários, no seu site de buscas Google, quaisquer resultados/links na hipótese de utilização dos critério de busca ´Xuxa´, ´pedófila´, ´Xuxa Meneghel´, ou qualquer grafia que se assemelhe a estas, isoladamente ou conjuntamente, com ou sem aspas, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (dez mil reais), por cada resultado positivo disponibilizado ao usuário utilizando-se os critérios acima mencionados. Ainda, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que o Réu deixe de utilizar/disponibilizar imagens da Autora sem vestes e/ou truncadas, independentemente de contexto, no prazo de 48 horas, a contar desta intimação, pena de multa cominatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada imagem/vídeo disponibilizado ao seu usuário. Cite-se e intimem-se, com urgência, inclusive por fax."

Íntegra do comunicado do Google Brasil:
"A respeito de nota publicada sobre uma decisão judicial contra o Google, tudo indica que se trata de uma decisão liminar – preliminar e provisória –, obtida por meio de ação movida por Xuxa contra a empresa, e não de um processo já julgado. O Google informa que não foi citado e que, portanto, não pode se pronunciar a respeito.

É importante compreender que mecanismos de busca, como o desenvolvido pelo Google, são um reflexo do conteúdo e das informações que estão disponíveis na Internet. Essas ferramentas não têm a capacidade de remover conteúdo diretamente de qualquer página da Web, apenas os indexam para ajudar internautas a localizar mais facilmente informações que procuram em meio a centenas de milhões de páginas de Web. O conteúdo de cada site é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster. O buscador apenas indexa essa informação. Ou seja, o Google não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações indexadas pelo buscador. Usuários que desejam que alguma informação seja alterada ou removida da Internet podem entrar em contato com o webmaster da página em questão para saber mais sobre sua política de retirada de conteúdo."

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Notícia Interessante ....

Suíça faz referendo para decidir se animais têm direito a advogado

Agricultores e criadores de animais são contrários à ideia.
Entidade reuniu 100 mil assinaturas necessárias para o referendo.



Os suíços vão votar neste domingo (7) em um referendo para decidir se o país dever nomear advogados para representar os animais no tribunal. Se aprovado, gatos, galinhas, porcos e outros animais em toda a Suíça terão direito a um representante legal.

Segundo a revista alemã “Der Spiegel", o assunto irá à votação após uma entidade de defesa dos animais da Suíça, a “Swiss Animal Protection” (STS), conseguir reunir 100 mil assinaturas necessárias para o referendo ser realizado.



A STS espera que a nomeação de advogados especiais para representar os animais nos tribunais ajude a conscientizar as pessoas sobre a importância de respeitar os direitos dos animais.

A proposta, porém, não é um consenso na Suíça. Os agricultores e criadores de animais manifestaram sua oposição à ideia, pois acreditam que ela irá resultar em uma legislação e regras mais restritas.




(Notícia de 06/03/2010 - portal G1)

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Sobre a nossa Constituição Federal ...

Aos 22 anos, a Constituição está sendo deformada

Dia 5 de outubro, a Constituição Federal fez 22 anos. Em qualquer país amante da liberdade seria uma data conhecida e lembrada, grafada em maiúsculas. Entre nós, infelizmente, não é assim.

Sobre a data, um silêncio inacreditável pairou. Os dois sites do Congresso — o da Câmara e o do Senado — nada registraram. O do Supremo Tribunal Federal, no fim da tarde, publicou uma nota mal redigida, que antes elogiava a própria Corte, mais que a Lei Maior. No do Planalto, nem uma só palavra. No do Conselho Federal da OAB também não se via coisa alguma. Uma lástima.

Essa ignorância sobre a Constituição é uma desgraça que recai, ao fim e ao cabo, sobre nós, os cidadãos. A Lei das Leis é a pauta do direito e o direito é o curso forçado de nossas condutas. Quem desconhece os termos da Carta Magna, no final das contas, ignora a sua própria liberdade.

Liberdade, já o dissera o Barão de Montesquieu, é fazer o que as leis permitem. E os norte-americanos, desde o famoso Marbury versus Madison, apontaram, pela voz de Marshall, que as leis só são livres para estabelecer o que a Constituição concede.

Esse encadeamento conduz à necessária constatação de que o nosso civismo não se fortalecerá enquanto as bases da Constituição de 1988 não forem disseminadas, enquanto ela não for recitada em longos trechos em gincanas escolares e em embates políticos. Quando a ciência dos seus termos fundamentais não pertencer aos iniciados, mas ao mais simples alfabetizados.

No seu excelente “1822”, Laurentino Gomes anota que a primeira Constituição brasileira, a de 1824, está esquecida em um museu enquanto o texto constitucional original dos norte-americanos está exposto sob uma redoma de vidro, à disposição dos cidadãos, para visitação. Ele anota que, à noite, ela, a Constituição Americana, é protegida por uma estrutura que suporta até ataques nucleares. A nossa, todavia, é ameaçada por forças menos robustas: traças e ácaros.

O escritor nem precisava ir tão longe, pesquisando o destino que teve a Constituição Imperial, uma das melhores do mundo em seu tempo. Bastaria perguntar onde está a versão assinada pelos constituintes de 1988, onde estão os autógrafos de nossa Lei Maior vigente, para se constatar o desvalor que sobre ela recai. Seu paradeiro é incerto, mas, ainda que conhecido, pouco interesse provocaria tal documento. Se exposto, teria uma meia dúzia de visitantes. Olhe lá.

Ameaçada por reformas que a deformam, por emendas que a esticam inutilmente, quando não a pioram, por narcisismos constitucionais (todo governo novo pretende dirigir conforme seu desejo, reescrevendo a Lei Magna), a vigente Constituição Federal já garantiu ao Brasil a sua paz democrática mais efetiva neste século. Embora a Constituição de 1891 tenha sobrevivido por mais tempo, a qualidade da nossa vida democrática é melhor hoje. Só por isso, a Carta Cidadã, como a chamou Ulysses Guimarães, mereceria ser comemorada. Avanços sociais intensificam os motivos de júbilo.

Mas, a pobrezinha, coitada, nem em seus aniversários recebe a carícia do público. Antes de avultar em prestígio segue sendo perseguida, como mostra a existência, há meses, de uma cadeira vazia no Supremo Tribunal Federal, seu guardião. Enquanto um cargo em comissão em qualquer departamento irrelevante do Executivo não suporta algumas horas sem a reivindicação de ocupação, o assento vago no STF revela a fragilidade de seu prestígio, já que não comove a Presidência da República a deflagrar o processo de preenchimento da cátedra. Em uma nação ciosa de seus direitos essa inércia seria um pecado republicano irremissível. Entre nós, sequer é notícia.

A Constituição é uma força viva. Móvel. Não pertence aos museus, mas ao cotidiano. Há de ser ágil. Sem as pernas do povo, sem os seus olhos de leitor, sem a sua lembrança, encanece precocemente nas mãos de autoridades pouco atentas a ela. Morre. E, a história revela, é melhor cantar os parabéns de uma Constituição do que lamentar as suas exéquias.

Artigo publicado originalmente no Jornal do Dia (Aracaju, SE), de 10 de outubro de 2010.

Fonte: Consultor Jurídico.

Jurisprudência é a chave para a segurança jurídica

Jurisprudência é a chave para a segurança jurídica

Desembargador José Carlos Paes - Spacca - Spacca

O vascaíno José Carlos Paes é um exemplo de por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anda a passos mais largos que as demais cortes estaduais do país. Desembargador pelo quinto constitucional desde 2005, viu a 14ª Câmara Cível, da qual faz parte, passar de “a pior do tribunal” para uma das mais ágeis. Assim como seus quatro colegas de colegiado, Paes foi um dos que assumiu a responsabilidade de arregaçar as mangas e zerar o estoque de recursos. Do próprio bolso, comprou computadores, contratou e treinou assessores com os quais não tinha qualquer vínculo e implantou um regime profissional em seu gabinete. O resultado foi a limpeza total do seu acervo no fim do mês passado.

O sucesso se deve a uma conjunção de fatores internos e externos. O principal deles é a adoção de um método prático de julgamento, que já é rotina no TJ do Rio: o uso do voto monocrático para decidir recursos sobre temas já pacificado nos tribunais. O artigo 557 do Código de Processo Civil permite aos relatores aplicar, sozinhos, jurisprudência firme em casos julgados antes na própria corte ou em outras pelo país. “É uma maneira informal de recurso repetitivo”, compara o desembargador.

Embora simples, a estratégia permite que a maioria das ações, em geral com os mesmos argumentos, receba decisão idêntica já na segunda instância, antes que o caso tenha que parar no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, onde os filtros são bem mais rígidos.

Com a tramitação mais rápida, a rotina dos processos mudou. “Em uma semana, decido sobre um recurso”, conta Paes. Isso impede até mesmo a tática do recurso protelatório, usada por quem quer ver o direito prescrito pelo cansaço. “Não dá nem tempo.”

Até mesmo as visitas dos advogados — que Paes diz receber a qualquer hora, sem agendamento — diminuíram. “Como os processos aqui não duram mais do que uma semana, ninguém precisam vir aqui pedir para andar”, garante. Segundo ele, apenas um defensor adentra as portas do seu gabinete a cada semana. O gabinete também recebeu a Consultor Jurídico no dia do lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010, em 14 de setembro.

O jovem desembargador, de apenas 50 anos, trabalhou por duas décadas no Ministério Público, onde foi procurador, e chegou a atuar em uma câmara criminal por quatro anos. Formou-se em Direito em 1982 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e especializou-se em Direito Público.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o mais rápido do país?
José Carlos Paes — Um dos principais motivos é a autonomia financeira dada ao Judiciário pela Lei estadual 3.217, de 1999, sancionada pelo então governador Anthony Garotinho. Com a norma, toda a arrecadação com taxas judiciárias e 20% dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais passaram a ficar em poder do tribunal. Isso permitiu investimentos em informatização que, por sua vez, facilitaram o acesso dos julgadores aos processos e à jurisprudência. Hoje, se eu quiser, posso trabalhar 24 horas por dia. Em uma das últimas sextas-feiras, tive um problema em casa, mas não deixei de trabalhar. Fiz tudo de lá mesmo. Foram 12 votos analisados no fim de semana.

ConJur — Boa parte dos recursos que chega ao tribunal é julgada monocraticamente. Por quê?
José Carlos Paes — Por causa da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. O dispositivo permite que os relatores dos processos decidam monocraticamente sobre questões já julgadas antes pela corte ou pelos tribunais superiores. Isso poupa o tempo das câmaras para julgamentos em que há divergências. Decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, eu cumpro, não quero nem saber. Funciona como uma maneira informal de recurso repetitivo [rito que impede a subida de recursos ao STJ sobre temas já julgados nessa condição pela corte].

ConJur — Quando o procedimento foi adotado?
José Carlos Paes — Na minha câmara, o uso do artigo 557 cresceu muito há cinco anos. Em 2005, a 14ª Câmara Cível era a pior do tribunal. Havia muitos recursos relacionados ao seguro pago pelo DPVAT. Como o colegiado pacificou as situações de pagamento, o artigo 557 começou a ser aplicado. A seguir vieram outros temas, como planos econômicos e fornecimentos de medicamentos, por exemplo.

ConJur — Mas esse caminho não gera mais um recurso, já que a parte pode recorrer da decisão monocrática à Câmara?
José Carlos Paes — Todas as decisões monocráticas têm recurso admissível, o Agravo previsto no parágrafo primeiro do artigo 557. Mas a quantidade de recursos é pequena. É mais rápido fazer à prestação, já que tem muita gente que não recorre. Como as decisões são tomadas com base na jurisprudência, a parte precisa fundamentar muito bem sua contestação. E se ela não recorrer, acabou. Por semana, de cada 40 novos recursos que entram, outros 20 ou 25 são contra decisões monocráticas, entre agravos e embargos.

ConJur — E tudo pode ser julgado pelo sistema?
José Carlos Paes — Coisas que não se padronizam, como análise de provas, não. Além disso, se eu tiver dúvida ou souber que o tema vai gerar discordância com os demais colegas, levo o caso para a câmara.

ConJur — É a jurisprudência em sua função mais útil?
José Carlos Paes — O arcabouço de ferramentas para filtrar processos inclui o uso do artigo 557 do CPC, as súmulas do Tribunal de Justiça e a jurisprudência dos tribunais superiores. Também uso muitos julgados de outros estados para decidir, quando o STJ ainda não se manifestou sobre o assunto. Só em súmulas, o TJ do Rio tem mais de 140. E se julgamos pela jurisprudência do STJ, não precisamos sequer de recurso repetitivo. A jurisprudência é a chave para a efetivação da segurança jurídica, e isso não significa tolher a liberdade do juiz. Não há nada pior que Justiça lotérica, em que o resultado depende de com quem o processo vai cair. Com a previsibilidade que tento oferecer, a parte pode até perder comigo hoje, mas vai ganhar amanhã, porque sabe como decido. Não abro exceção.

ConJur — Dos pedidos mais frequentes, o que já está pacificado na Câmara?
José Carlos Paes — Um exemplo é o caso de morte por acidente. O padrão é que a indenização não ultrapasse os R$ 100 mil. Esse foi o maior valor que lembro termos dado. Isso, é claro, depende da pessoa. Pais e esposa recebem R$ 100 mil pelo fato de sofrerem mais, em tese. Já o irmão recebe R$ 50 mil. Outro exemplo é a negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Nesses casos, a indenização gira entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Isso também varia conforme o tempo em que o consumidor ficou negativado.

ConJur — Quais são os recursos mais frequentes?
José Carlos Paes — Planos econômicos têm maior volume, assim como o fornecimento de medicamentos pelo Estado. Em seguida vem dano moral, que dá mais trabalho e não dá para julgar pelo artigo 557. Não é possível padronizar porque depende do que a parte pede. Esse tipo de recurso depende de uma espécie de conferência, além da análise dos fatos e do direito.

ConJur — Com essa metodologia, o trabalho de triagem fica com seus assessores?
José Carlos Paes — Todos os padrões quem estabelece sou eu, mas eu debato antes com meus assessores. Sou uma espécie de “jogador capitão”. Assim, se uma ação chega e está dentro do padrão, o assessor sugere o voto e me manda. Com as possibilidades de voto sendo analisadas e apresentadas por assessores, os processos chegam aos desembargadores de forma mais rápida. Por funcionar como um time, todo o gabinete sai de férias comigo. Assim, não há período desfalcado. Todos os dias eles trabalham das 12h às 20h comigo.

ConJur — Como está seu estoque de processos?
José Carlos Paes — Não tenho processos que tenham entrado antes de 2010. Até o fim de julho, tinha apenas sete em andamento. Se houver condições materiais e vontade, não é preciso que o Conselho Nacional de Justiça diga o que se deve julgar.

ConJur — Quem são os maiores ajuizadores?
José Carlos Paes — O número de processos e recursos que chega ao TJ se deve muito à eficiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a mais forte do Brasi. Os assuntos que mais chegam são sobre planos econômicos, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos como telefonia, e falta de prestação de serviços públicos pelo Estado, como saúde. Todos esses temas são alvo de ações da Defensoria Pública. Na área cível, a Defensoria deve ser responsável por entre 40% e 60% dos recursos no tribunal. Na área criminal, ela responde por entre 70% e 80% dos pedidos. O trabalho nos plantões judiciários chega a ser 90% atendendo defensor público pedindo remédio, internação, Habeas Corpus, etc.

ConJur — Por que essa força?
José Carlos Paes — Um dos motivos é que não existe advogado dativo no Rio, e a Defensoria tem boa qualidade técnica. Ela garante acesso à Justiça, com combatividade. Todas as comarcas têm juiz, promotor e defensor. Outra razão é a origem dos defensores. Na década de 1970, no Rio, o cargo inicial da carreira do Ministério Público era a de defensor. Bons advogados entraram. A defensoria fez o seu primeiro concurso só em 1981.

Fonte: Consultor Jurídico -

http://www.conjur.com.br/2010-out-12/entrevista-jose-carlos-paes-desembargador-tribunal-justica-rio