terça-feira, 14 de setembro de 2010

Será Justo ...

Será que foi feito justiça neste caso ...

"Oito anos depois, dupla presa por PMs injustamente será indenizada
"


Oito anos após terem sido presos injustamente, espancados e humilhados por policiais militares, que os confundiram com assaltantes, dois moradores de Macaíba serão indenizados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte pelos traumas que passaram. Um vai receber R$ 10 mil e o outro R$ 5 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ) do RN, podendo ser revogada em terceira instância.
De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa do TJ/RN, a sentença foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal em favor das vítimas de iniciais M.P.S e L.P.N, que receberam R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00, pelos danos morais sofridos. Os dois foram presos injustamente no dia 13 de agosto de 2002, em Ielmo Marinho. Os dois foram confundidos com uma dupla de criminosos que fez um assalto naquele local.
Ainda segundo a nota divulgada pela assessoria de imprensa do TJ/RN, uma das vítimas foi presa em casa. Os policiais invadiram a sua residência sem ordem judicial e o espancaram dentro de casa, na frente da esposa que ainda estava de resguardo - de 14 dias. Os PMs usaram sacos plásticos como forma de tortura e ainda espancaram o denunciante.
A vítima foi liberada horas depois, mas os prejuízos não se limitaram apenas às agressões. M.P.S. foi demitido do emprego, onde trabalhava há quatro anos como operador de máquinas. A vítima alega que sua imagem foi prejudicada.
Já o outro foi preso no meio da rua, também de forma arbitrária, sem justificativa. Os dois foram levados à Delegacia de Polícia Civil de Macaíba, onde foram novamente torturados pelos policiais. Uma das vítimas, depois das agressões, entrou em depressão e teve que fazer tratamento.
Os dois foram a julgamento pela acusação de assalto, mas foram absolvidos pelo Ministério Público por falta de provas no inquérito policial. Eles não foram reconhecidos pelas vítimas do assalto, fora vários outros indícios.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho verificou a ocorrência de dano moral aos autores, sendo que M.P.S., pelas circunstâncias dos fatos, sofreu dano maior do que L.P.N., já que foi torturado tanto em casa, quanto na DP - por isso a diferença de valores.

Fonte: Jornal de Fato.

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