sábado, 20 de outubro de 2012

Reitor de universidade federal critica Lei das Cotas e muda vestibular 2014

Uma das mais ferrenhas opositoras à Lei de Cotas nas universidades federais regulamentada nesta semana pelo governo, a Universidade Federal Fluminense (UFF) acatou a determinação imposta pela nova norma e reservará, já no próximo vestibular, 12,5% de suas 9.640 vagas para alunos egressos de escolas públicas, considerados critérios raciais e econômicos. Mas planeja mudanças no processo seletivo do ano que vem, reestabelecendo o vestibular em duas fases.

"A UFF vai cumprir a lei. Mas, em relação à universidade, alcançamos um retrocesso", afirmou o reitor Roberto Salles. E para demonstrar sua insatisfação com as novas regras, destinará outros 10% das vagas a estudantes de escolas públicas estaduais e municipais, sem adoção de critérios raciais, excluindo dessa fatia os alunos dos colégios federais, militares, técnicos e de aplicação.
A reportagem é de Heloísa Aruth Sturm e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 20-10-2012.

A mudança maior na UFF, com sede em Niterói, se dará no processo seletivo de 2013. Na primeira fase, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), por meio das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - sistema já adotado pela UFF no vestibular passado.

O Ministério da Educação (MEC) não obriga que o Enem seja utilizado como critério de admissão, afirmando que os resultados obtidos no Enem "poderão ser utilizados como critério de seleção para as vagas". Na segunda fase, a UFF planeja elaborar provas dissertativas específicas para cada área.

"Temos o padrão UFF e não podemos aceitar menos que isso. Independentemente da seleção nacional, tem de ter nosso padrão para dizer o perfil do aluno que queremos. E essa discussão vai ser para o ano que vem", afirmou Salles.

Requisitos
Segundo o reitor, a instituição planejava, para o vestibular deste ano, reservar 25% de suas vagas a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais, com renda familiar de até 1,5 salário mínimo, mas sem critério racial. Agora, com a obrigatoriedade de seguir a lei federal, 22,5% das vagas serão destinadas a políticas afirmativas, porém com requisitos distintos.

A principal crítica da UFF à lei se refere à definição muito ampla de escola pública. Isso porque, ao enquadrar nesse quesito os colégios federais, como o Pedro II, militares, técnicos e de aplicação, como o CAP da Universidade Federal do Rio, cria uma desvantagem para os estudantes de escola estadual, já que tais instituições possuem tradicionalmente uma qualidade de ensino comparada aos melhores colégios particulares.

Mas a reitoria também se preocupa com os impactos financeiros e administrativos que as novas regras podem causar. "Vamos ter de montar toda uma logística de técnicos e assistentes sociais. Criam a lei, não preveem mais recursos, e vamos ter despesas para criar uma equipe multidisciplinar para fazer essa seleção", diz o reitor.

Salles também reclama da falta de verba suficiente para as aulas de reforço e para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), que concede auxílio financeiro a esses alunos - medidas que podem diminuir a evasão escolar.

O edital estabelecendo as novas regras do processo seletivo deste ano na UFF será publicado em novembro.
'Em nenhum momento fui convidado a opinar'

Eis a entrevista com o reitor da UFF.
Por que o senhor discorda dos critérios estabelecidos pela nova Lei de Cotas?
Acho que há um erro original, que é estabelecer o conceito de colégio público. Isso exacerba e deixa sem nenhuma chance os alunos de escola estadual. E, com a nossa política afirmativa, nós temos colocado pessoas muitos pobres na universidade, independentemente da cor da pele. Não acho que essa divisão do governo seja mais inclusiva que o que nós estamos fazendo. Do meu ponto de vista, quando se fala em pobreza, é mais inclusivo que essa lei de cotas raciais. E a questão de se autodeclarar negro ou pardo traz problemas. Já houve caso de seleção de dois irmãos gêmeos em que um não foi aceito. E tem gente que é branco, mas pode se aproveitar e dizer que lá atrás tem um pouco de sangue africano.

Faltou diálogo na condução desse processo de aprovação da Lei das Cotas?

Sou um reitor presente, vou a praticamente todas as reuniões da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) e eventos importantes sobre ensino superior, e em nenhum momento fui convidado a dar minha opinião. Acho que falta um pouco de diálogo no Congresso Nacional, escutar as vozes dos professores do ensino básico e das universidades. Essa lei é complexa e deveria ser aplicada mais devagar.

E falta o recurso adequado para aplicá-la. Os recursos nas universidades são bem aplicados, como, por exemplo, no programa de expansão - inclui obras nas universidades e ampliação de vagas. Eu considero como um PAC. De 2 mil obras previstas, menos de 10% estão paradas, coisa que não se vê em nenhum outro setor do País. É um porcentual muito pequeno.

Mas o processo de expansão das federais recebeu diversas críticas por ampliar o número de vagas sem a consequente infraestrutura para abrigar os novos alunos. Essa política foi feita de forma adequada?


No mundo ideal, íamos fazer o projeto, para depois licitar. E depois dos prédios prontos e testados, faríamos concurso para professor, depois para funcionário, depois o vestibular. Isso se chama "ilha da fantasia". O programa, de um modo geral, é um sucesso. Os problemas que existem são por causa da Lei de Licitações. Essa lei beneficia empresas trambiqueiras, porque todo mundo pode participar e o Tribunal de Contas da União não deixa restringir. E há também os custos quando a licitação é cancelada ou quando a obra atrasa. O grande problema desse projeto foi que se pensava que o custo seria X, e o custo foi sendo X + Y. Esse custo vai ter de ser arcado pelo governo federal, porque nenhuma obra do projeto pode ficar para trás.

Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/514751-reitor-de-universidade-federal-critica-lei-das-cotas-e-muda-vestibular-2014

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Zavascki justifica ativismo pela omissão do Congresso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/10), a indicação de Teori Zavascki para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. A aprovação se deu por 18 votos a favor e uma abstenção. Para ser nomeado, o nome do ministro tem de ser aprovado pelo Plenário do Senado. A previsão é a de que a votação seja feita só depois do segundo turno das eleições. Provavelmente, no dia 6 de novembro.
Com a possibilidade nula de Teori Zavascki assumir o cargo no Supremo a tempo participar do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os senadores decidiram cumprir suas atribuições — ou ao menos parte delas —, deixando de lado a ideia de fazer uma sabatina monotemática, como a que tomou conta da sessão do dia 25 de setembro, quando o ministro começou a ser ouvido na CCJ. Isso permitiu a Zavascki responder a todas as perguntas feitas de forma direta, clara e enfrentar temas caros à Justiça. Entre eles, o ativismo judicial.
“A função jurisdicional é uma função inafastável. Ou seja, o juiz não pode deixar de decidir um problema que lhe é colocado alegando lacuna legislativa. Por isso, quando há essa lacuna ele uitiliza analogia, princípios gerais do Direito, princípios constitucionais. Mas, na verdade, o que o juiz vai fazer é editar uma norma para o caso concreto”, afirmou o ministro. “O Judiciário atua justamente naqueles casos em que o legislador deixa de disciplinar”.
Ao responder sobre o poder de criação do juiz, o ministro disse que a atuação do Judiciário revela a omissão do Legislativo, e deu como exemplo a Lei de Imprensa. Em abril de 2009, o STF decidiu que a lei, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Ou seja, declarou a lei inconstitucional. E até agora o Congresso não editou uma nova norma sobre imprensa.
“Legislar importa a formação de consensos mínimos, que muitas vezes não são atingidos. Temos uma lei de imprensa declarada inconstitucional. Temos aí um vasto campo de regulação sobre o exercício do direito de informar, como o direito de resposta, por exemplo. Pelo que eu sinto, o Legislativo prefere que essas coisas sejam decididas caso a caso pelo Judiciário. É mais democrático que o Legislativo atue, mas se não há lei, o Judiciário tem de atuar. Não tem como não enfrentar essas questões”, afirmou Teori Zavascki.
O ministro deu outro exemplo. Contou que leu há pouco tempo o caso de um processo no qual se decidirá sobre a guarda de uma criança nascida em ventre de aluguel: “Como deve um juiz intervir em um caso como esse? Essa é uma questão que não está legislada e o juiz precisa decidir”.
Semelhante resposta foi dada em relação à pergunta sobre o que acontecerá caso o Congresso não cumpra o prazo dado pelo Supremo e defina as novas regras de partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados. O prazo se encerra no final do ano. Teori lembrou que como se trata de lei complementar, o que impede a edição de medida provisória sobre o tema, o Judiciário se deparará novamente com um caso de lacuna legislativa.
Em outras palavras, Zavascki lembrou aos senadores que o avanço do Judiciário sobre matérias e caráter político e legislativo é, muitas vezes, causado pela omissão consciente ou inconsciente do Congresso Nacional. E respondeu com tal propriedade que foi elogiado por todos.
Velocidade máxima
A sabatina durou pouco mais de três horas. Somadas às duas horas da sessão interrompida no mês passado, Teori Zavascki foi sabatinado em cinco horas. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) anotou a preocupação com a forma como as sabatinas são feitas no Brasil.
“Nos falta aprimorar esse instituto. Nos Estados Unidos, as sabatinas duram meses. As questões levantadas devem ser compreendidas como o aprimoramento desse instituto. Cabe ao Senado buscar esclarecimentos para que a sociedade conheça com um pouco mais de profundidade aquele que tomará decisões tão importantes”, disse.
Mas o aperfeiçoamento está longe de ser efetivado. Prova disso foi a atitude do senador José Agripino (DEM-RN), que pediu que o ministro fosse votado antes mesmo de responder à segunda rodada de perguntas.
O senador disse que tinha uma audiência com um ministro do Supremo e teria de se retirar. Pediu, então, ao presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que abrisse a votação “para aqueles que se considerassem habilitados para votar, independentemente das respostas”. O pedido foi rejeitado.
Nas respostas, o ministro enfrentou temas como o contrabando legislativo por meio de medidas provisórias, guerra fiscal, lavagem de dinheiro e outras questões penais. Para Teori Zavascki, introduzir em MPs dispositivos legais que não têm nenhuma relação com a matéria da Medida Provisória é ir contra o sistema. “Cria-se uma terceira via de produção legislativa”.
Zavascki revelou sua veia garantista ao falar sobre Processo Penal. Os senadores quiseram saber se o aumento dos prazos prescricionais seria uma medida efetiva no combate à impunidade. O ministro disse que, teoricamente, se reduz a possibilidade da impunidade com o aumento dos prazos prescricionais.
“Mas eu chamaria a atenção para outra face da prescrição, mais importante do que a primeira: proteger as pessoas que são investigadas. A própria existência de uma investigação ou de uma ação penal representa um castigo, principalmente para quem vai ser absolvido”, defendeu. Para ele, o combate à impunidade tem de se equilibrar com o direito do cidadão de um processo rápido, para ser condenado ou absolvido.
O ministro evitou falar sobre o processo do mensalão nas poucas perguntas sobre o caso que lhe foram feitas. Disse que não lhe cabia avaliar se os réus estão sendo condenados com base em provas pouco ortodoxas, como perguntou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Teori Zavascki também ressaltou que não existem direitos absolutos. Deu como exemplo clássico o choque entre a liberdade de expressão da imprensa e o direito à intimidade do cidadão. De acordo com ele, cabe ao juiz harmonizar os princípios por meio da interpretação. E lembrou que nem mesmo a vida é um direito absoluto, já que existe a previsão de pena de morte em caso de guerra e se permite o aborto em casos de estupro.
Para o ministro, o atual sistema de escolha de integrantes do Supremo e dos tribunais superiores não é imune a críticas, mas é um bom sistema. “É importante que entidades sociais participem da escolha, mas não de forma que possam inibir a atuação dos representantes do Estado, do presidente da República que, de todas as formas e por todas as razões, representam a sociedade”. De acordo com ele, o atual sistema dá margem, sim, para uma influência indireta de entidades da sociedade civil organizada no processo de escolha.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2012

Mesa arquiva pedido de impeachment contra ministros do STF

A Mesa do Senado decidiu arquivar os pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. A decisão foi tomada em reunião que ocorreu na tarde desta terça-feira (16), na Presidência do Senado. Os pedidos foram arquivados por serem considerados improcedentes. De acordo com a Constituição, o Senado é a instância responsável pelo julgamento de pedidos de impeachment contra ministros do STF.
A Mesa também aprovou vários requerimentos de informação. Com o objetivo de instruir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 123/2011, a chamada PEC da Música, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pede informações à Receita Federal e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A proposta em questão isenta de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros, com o objetivo de reduzir o preço dos produtos ao consumidor e, assim, desestimular a venda de reproduções piratas.

Em outro requerimento, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pede informações ao governo sobre a implantação de melhorias na gestão das agências reguladoras. O pedido foi feito com base em várias medidas sugeridas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o incremento da governança das agências. Já o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) quer informações do governo sobre a diferença de preços no pagamento dos medicamentos que integram o programa Farmácia Popular.

Agência Senado

EVENTO NO CURSO DE DIREITO - UFERSA


II PALESTRA DE DIREITO COSTITUCIONAL

O Grupo de Extensão em Direito Constitucional e Cidadania, Coordenado pela professora Lizziane Queiroz, do Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais – DACS, promove no dia 24 de outubro, no Campus da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), a segunda Palestra de Direito Constitucional com o tema “Direito à liberdade: uma análise da prisão e do regime prisional sob a ótica constitucional.”.

O evento acontecerá das 19h às 22h, no Auditório do Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas – DCAT, localizado no Campus Oeste, próximo ao prédio do Departamento de Ciências Exatas e Naturais, e terá como palestrantes Pedro Rodrigues Caldas Neto, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (1988), Especialista em Direito Processual Civil e Penal pela Universidade Potiguar - UNP (2002), Mestre em Direito da Integração e Relações Internacionais pela Universidad de La Empresa - UDE/UY (2010),  Juiz de Direito de 3ª Entrância - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - atuando na 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró e Paulo Maycon Costa da Silva, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Desenvolve pesquisa no âmbito da Teoria do Direito, Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Ex-professor da Faculdade de Natal e da Faculdade do Seridó. O objetivo do Projeto de Extensão é trazer palestras com temas de Direito Constitucional, para serem debatidos e aprofundados pelos acadêmicos e demais profissionais do Direito, além de acrescentar a discussão com a sociedade civil sobre temas relevantes.

As inscrições serão gratuitas e realizadas através do preenchimento de um formulário:

https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dHIwYlM1elRETGl2NjBzWDYxZDJ5akE6MQ#gid=0

sábado, 8 de setembro de 2012

A greve das federais está acabando !!!

Calma Pessoal,

Daqui a pouco a greve está acabando. Já estou com saudades dos alunos !

Até já !

Rodrigo.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

UFPB tenta anular eleição para Reitor realizada durante greve

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal , pedido de Suspensão de Tutela Antecipada para anular o segundo turno de suas eleições para reitor e vice-reitor. A validade da votação foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, depois de ação proposta pela chapa formada por Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst, que recebeu 94,61% dos votos válidos.

De acordo com a UFPB, o resultado não representa “a vontade real da comunidade acadêmica”, formada por 40 mil pessoas, entre professores, alunos e servidores. Diz a universidade que o pleito foi realizado sub judice no último dia 6, em meio a movimento grevista, o que teria comprometido a legitimidade da eleição, sem a presença de dois segmentos importantes — o corpo docente e o corpo discente. A abstenção foi de 94,2%.

“A realização da pesquisa eleitoral em um momento de funcionamento atípico da universidade trará uma instabilidade política enorme para o próximo gestor, que poderá vir a conviver com críticas quanto à falta de legitimidade de tal designação”, alegam os procuradores da UFPB.

Entenda o caso

O primeiro turno das eleições para reitor e vice-reitor da UFPB foi realizado no dia 16 de maio. Como nenhuma candidatura atingiu o coeficiente de metade mais um dos votos válidos, foi necessário fazer um segundo turno, marcado para o dia 30 de maio. Mas, no dia seguinte à primeira votação, foi deflagrada greve nacional dos professores das universidades federais. Diante disso, 25 centros acadêmicos pediram a suspensão do segundo turno.

Em 25 de maio, o Conselho Universitário da UFPB (Consuni) decidiu adiar o segundo turno das eleições até o término da greve. Contrária ao adiamento, a chapa formada por Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst entrou com ação perante a 1ª Vara Federal de João Pessoa, requerendo a anulação da deliberação do Consuni e a manutenção do pleito previsto para o dia 30 de maio.

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau e a chapa recorreu da decisão ao TRF-5. O desembargador federal relator do recurso determinou que o segundo turno fosse realizado pela UFPB em no máximo três dias úteis a contar da intimação de sua decisão. O pedido de reconsideração apresentado pela universidade foi rejeitado e o prazo final para a realização do segundo turno em 6 de junho foi mantido e cumprido. É essa decisão que a UFPB pretende suspender no Supremo.

Alegações

No STF, a defesa da UFPB alega que a suspensão de uma decisão do Conselho Universitário, além de inconstitucional, atinge diretamente o interesse público, na medida em que põe em risco a ordem pública na acepção administrativa, política e jurídica.
“O fundamento do presente incidente está calcado na preservação da autonomia administrativa das Universidades, princípio insculpido no artigo 207 da Constituição Federal e da gestão democrática das instituições de ensino (artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal)”, afirmam os procuradores.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2012

domingo, 10 de junho de 2012

Sorte e azar influenciam julgamentos e carreiras

Sorte e azar, creia-se ou não, permeiam nosso destino e levam-nos a situações de perplexidade. Somos racionais, mas, por vezes, o imponderável surge em nossas vidas. Nas atividades ligadas ao Direito, vemo-nos diante de situações que nos deixam perplexos. Todos os advogados experientes sabem que o mesmo pedido pode ser deferido ou não, dependendo de para quem seja distribuído.
Miguel Reale, na magistral obra Lições Preliminares de Direito, observava em 1983 que “diante dos mesmos fatos e com base nos mesmos textos legais, pode o trabalho de coordenação normativa ser diferente. Pode um magistrado citar um texto legal em conexão com outros preceitos e chegar a conclusões diferentes das aceitas por outro juiz, inspirado em critérios diversos” (Saraiva, 10ª. Ed., p. 172).

Da mesma forma, muitos já se viram diante de dois caminhos que se abrem e exigem uma escolha. Atônitos, perguntam, mesmo sabendo que não há resposta: que fazer? Narrarei alguns casos em que a sorte ou o azar se aproximou dos operadores jurídicos. Todos os casos são reais. Alguns terão o nome citado, outros não, tudo a depender da situação concreta. Os três primeiros são dos anos oitenta.
Justiça Federal do Paraná, uma tarde fria, uma excelente servidora (nível médio) comunica-me que passou em um teste seletivo da Telepar. Após as hesitações de praxe, pede exoneração do cargo e assume no outro emprego, cujos salários eram ligeiramente superiores aos da Justiça. Nunca mais a vi. Mas a companhia telefônica foi privatizada, acabou. Se existisse, não pagaria a ela mais do que R$ 3.000,00. Na Justiça Federal hoje, ela não ganharia menos do que R$ 12.000,00.

Ano de 1987, Santos, cria-se a Justiça Federal, começando com três Varas. Não havia funcionários, por isso a Justiça Estadual cederia um número mínimo. Muitos são convidados, quase todos recusam. Alguns assumem. Passam-se os anos. Hoje eles ganham mais do que o dobro, talvez o triplo, do que os colegas que não aceitaram.

Ele pertencia ao Ministério Público de São Paulo. Concorreu ao Tribunal de Alçada pelo quinto constitucional mas, apesar de brilhante, não foi escolhido pelo governador. Pouco tempo depois vai para Brasília, assessorar Saulo Ramos, então consultor geral da República. O Presidente Sarney queria indicar alguém para o STF e convidou o consultor. Este indica o assessor, sabidamente um grande constitucionalista. Em 1989, José Celso de Mello assume o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Se tivesse sido nomeado para o Alçada seu sucesso estaria muito aquém do alcançado no STF, onde foi o presidente e hoje é o decano.

Anos noventa, Porto Alegre, TRF da 4ª Região. Um réu preso está sendo julgado. Acusado de praticar usura contra dezenas de pessoas de uma cidade do interior do RS, ele é absolvido por 2 votos contra 1. Todavia, antes de ser anunciado o resultado, uma servidora vem correndo avisar que no Diário Oficial do dia havia sido publicada a aposentadoria de um dos Desembargadores que proferira voto absolutório. Chamam um substituto automático e o julgamento é totalmente renovado. Resultado, mantida a sentença condenatória, por maioria de votos (2 contra 1). O dia da publicação da aposentadoria foi a infelicidade do réu.

São Paulo, ela era procuradora do município e impetrara Mandado de Segurança para ver mantida uma verba de representação dada por um Prefeito e cassada pelo sucessor. Nas Câmaras de Direito Público do TJ-SP, as posições eram divergentes. Não havia decisões por unanimidade. Elas eram sempre por maioria. E como se tratava de Mandado de Segurança, não havia Embargos Infringentes. Ela não teve sorte. Perdeu por 2 a 1. No seu gabinete trabalhavam duas colegas mais afortunadas, pois seus recursos caíram em Câmaras onde predominava o entendimento oposto. Resultado, por muito tempo ela recebeu menos que suas colegas, muito embora todas fizessem o mesmo trabalho.

Brasília, uma renhida disputa por vaga no STJ. Tudo parecia indicar que seria ela. No último momento a situação muda e outra mulher é indicada para ministra, a primeira naquela Corte. Desestimulada, ela volta à rotina do seu Tribunal. Pensa em aposentar-se. Surge então a possibilidade de ser indicada uma mulher para o STF. No ano 2000, ela é a escolhida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Nomeada, Ellen Gracie Northfleet passou à história, sendo a primeira mulher na Corte Suprema do Brasil. Nela exerceu a presidência e depois aposentou-se, dignificando o cargo ocupado.

Candidato a juiz federal, foi reprovado na segunda fase. Conversando com um colega também reprovado, resolveram impetrar mandado de segurança no TRF. Cada um entrou com uma ação mandamental. O primeiro conseguiu a liminar, fez a prova oral, e acabou sendo aprovado. Sua ação foi julgada procedente e certamente o fato de ter sido aprovado ajudou na opinião dos magistrados. Seu colega não teve a mesma sorte. Não obteve a liminar no seu mandado de segurança. Foi reprovado. Sorte ou azar? Destino? Até onde influenciamos o nosso caminho?

Livros são escritos ensinando como passar no Exame de Ordem, em concurso público, como ser entrevistado para obter uma colocação como advogado, como se vestir, o que comer durante as provas dos testes seletivos, enfim, sobre tudo o que se possa imaginar para alguém alcançar o sucesso.
No entanto, ninguém consegue superar o imponderável. Nossos esforços, nossa dedicação extrema, são fatos essenciais para o sucesso. Mas, por vezes, a racionalidade cede lugar ao imprevisto. E nós, seres racionais, nos questionamos: por quê?

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Argentina oferece recompensa para capturar acusados de crimes contra a humanidade

As autoridades da Argentina anunciaram o pagamento de recompensas, que variam de US$ 100 mil a US$ 300 mil, por informações que ajudem a capturar 33 pessoas acusadas de violações de direitos humanos durante a ditadura no país (1976 – 1983). Na semana passada, foi preso Miguel Angel Chiarello considerado um dos principais fugitivos do regime ditatorial argentino.

Na relação de chamados repressores, que colaboraram com a ditadura, estão Juan Miguel Wolk, que conseguiu escapar da prisão domiciliar, Juan Francisco Del Torchio, Daniel Eduardo Cardozo, Horacio Jorge Paez, Juan Carlos Coronel e Eduardo Daniel Vic. Todos são acusados de crimes contra a humanidade.
As buscas envolvem diferentes províncias (estados) da Argentina, assim como autoridades do Ministério Público e de tribunais de primeira instância. Na relação de procurados há pelo menos uma mulher Ana Maria Rosario Grimaldos acusada de sequestrar uma criança durante a ditatura.

Na Argentina, são numerosos os casos de sequestros de crianças e bebês recém-nascidos, filhos de pessoas contrárias ao regime autoritário, de quem até hoje não se tem notícia. Um dos movimentos mais atuantes no país é o liderado pelas Mães e Avós da Praça de Maio – que representa as mães e avós dessas crianças desaparecidas.

A Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas da Argentina (cuja sigla em espanhol é Conadep), vinculada ao governo, estima que cerca de 9 mil pessoas desapareceram durante a ditadura no país. Mas organizações não governamentais (ONGs) calculam que os números chegam a 30 mil pessoas.
Em geral, de acordo com as autoridades argentinas e as organizações não governamentais (ONGs), os perfis dos desaparecidos e mortos durante a ditadura era o seguinte: jovens com menos de 35 anos, operários ou estudantes, detidos à noite.

Fonte: Jornal O Mossoroense

domingo, 27 de maio de 2012

Greve das Federais promete ser longa

Gente,

Vejam aqui um interessante texto de "previsão" sobre a greve nas universidades federais.

Segundo alguns, esta greve se destina a ser uma das mais longas da história das federais !!! É uma pena, mas a situação está caminhando para isto.

Vejam o texto clicando aqui.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Antes da Eleição: Dilma Fala que valorizará os servidores públicos, incluindo os professores

Vejam o vídeo abaixo:

Um clássico exemplo da nossa velha política. Se o discurso da Presidenta fosse verdadeiro, seguramente nós, professores das Universidades Federais, não estaríamos em greve:


Carta à Sociedade sobre a Greve nas Universidades Federais

À SOCIEDADE BRASILEIRA
Por que os(as) professores(as) das instituições federais estão em greve?

A defesa do ensino público, gratuito e de qualidade é parte essencial da história do Sindicato Nacional das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), assim como a exigência da população brasileira, que clama por serviços públicos, com qualidade, que atendam às suas necessidades de saúde, educação, segurança, transporte, entre outros direitos sociais básicos.
Os(as) professores(as) federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes têm na vida da população brasileira.
O governo vem usando seguidamente o discurso da crise financeira internacional como justificativa para cortes de verbas nas áreas sociais e para rejeitar todas as demandas feitas pelos servidores públicos federais por melhores condições de trabalho, remuneração e, consequentemente, qualidade no serviço público.
A situação provocada pela priorização de investimentos do Estado no setor empresarial e financeiro causa impacto no serviço público, afetando diretamente a população que dele se beneficia.
Os professores federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes federais tem na vida da população brasileira.

Pela reestruturação da carreira.
 
Há anos os(as) professores(as) vêm lutando pela reestruturação do Plano de Carreira da categoria, por acreditarem que essa reivindicação valoriza a atividade docente e, dessa forma, motiva a entrada e permanência dos profissionais nas instituições federais de ensino. No ano passado, o ANDES-SN assinou um acordo emergencial com o governo, que previa, como um dos principais pontos, a reestruturação da carreira até 31 de março de 2012. Já estamos na segunda quinzena de maio e nada aconteceu em relação a essa reestruturação.
Para reestruturação da carreira atual, desatualizada e desvirtuada conceitualmente pelos sucessivos governos, o ANDES-SN propõe uma carreira com 13 níveis, variação remuneratória de 5% entre níveis, a partir do piso para regime de trabalho de 20 horas, correspondente ao salário mínimo do DIEESE (atualmente calculado em R$2.329,35) A valorização dos diferentes regimes de trabalho e da titulação devem ser parte integrante de salários e não dispersos em forma de gratificações.

Pela melhoria das condições de trabalho nas Instituições Federais.
 
O começo do ano de 2012 evidenciou a precariedade de várias instituições. Diversos cursos em Instituições Federais de Ensino – IFE tiveram seu início suspenso ou atrasado devido à precariedade das Instituições.
O quadro é muito diferente do que o governo noticia. Existem instituições sem professores, sem laboratórios, sem salas de aula, sem refeitórios ou restaurantes universitários, até sem bebedouros e papel higiênico, afetando diretamente a qualidade do ensino.
Ninguém deveria ser submetido a trabalhar, a ensinar ou a aprender num ambiente assim. Sofrem professores, estudantes e técnicos administrativos das Instituições Federais de Ensino. E num olhar mais amplo, sofre todo o povo brasileiro, que utilizará dos serviços de profissionais formados em situações precárias e que, se ainda não têm, pode vir a ter seus filhos estudando nessas condições.
Por isso convidamos todos a se juntarem à nossa luta. Essa batalha não é só dos(as) professores(as), mas de todos aqueles que desejam um país digno e uma educação pública, gratuita e de qualidade.

Para saber mais sobre a greve e as negociações com o governo acesse : www.andes.org.br

domingo, 13 de maio de 2012

Seleção de Alunos para Projeto de Pesquisa sobre Jurisdição Constitucional

Caros Alunos,

A Profa. Lizziane (Dir. Constitucional II) e eu estamos formando um novo Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional e Administrativo, e estamos selecionando alunos para participar de um Projeto de Pesquisa sobre Jurisdição Constitucional.

A proposta é interessante, envolvendo também temas de direito comparado e a relação entre o STF e tribunais internacionais. Aqueles que tiverem interesse no tema, além de algum tempo disponível, pode acessar o edital de convocação clicando aqui.

Os interessados devem estudar os 4 temas propostos para a avaliação de seleção, que será um texto dissertativo sobre um dos temas, e ocorrerá no dia 4 de junho. O aluno pode se increver na seleção até o dia 18 de maio..

Poderão participar os alunos que já tenham concluido a disciplina de Direito Constitucional I, ou que estejam cursando a mesma.

Atenciosamente,

Prof. Rodrigo Leite.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Presidente divulga integrantes da Comissão da Verdade

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira (10/5) os sete integrantes da Comissão da Verdade: José Carlos Dias (ministro da Justiça no governo Fernando Henrique), Gilson Dipp (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada de presos políticos, entre eles da agora presidente Dilma Rousseff), Cláudio Fontelles (procurador-geral da República no governo Fernando Henrique Cardoso), Paulo Sérgio Pinheiro (diplomata), Maria Rita Kehl (psicanalista) e José Cavalcante Filho (jurista). Os sete integrantes foram escolhidos pela própria presidenta por critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos.

A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988). O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo. A comissão vai aproveitar as informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.

Os nomes dos sete integrantes serão publicados nesta sexta-feira (11/5) no Diário Oficial da União. O convite a cada um foi feito pessoalmente pela presidente, que recebeu os sete em audiências, nesta quinta-feira (10/5), no Palácio do Planalto. Ainda não há informações sobre quem presidirá o colegiado. A Comissão da Verdade será instalada oficialmente no dia 16 de maio, às 11h, em uma cerimônia em que estarão presentes os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. “Todos já confirmaram presença, numa demonstração de que a Comissão da Verdade não é uma comissão de governo, e sim de Estado”, avaliou o porta-voz da presidência Thomas Traumann.
A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano passado. Por lei, não podem participar da comissão pessoas que tenham cargos executivos em partidos políticos, que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da comissão” ou “estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público”, disse Traumann. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012

Jovens soltos por falta de vagas no RN


"Aviso aos adolescentes: tudo liberado! Podem praticar qualquer conduta (matar também). Não tem onde recolher e serão soltos". O aviso é do juiz de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar dos Santos. Ele refere-se à superlotação das unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas para jovens infratores. O RN possui três estabelecimentos dessa natureza e todos estão superlotados. O resultado disso é que os jovens estão sendo apreendidos e liberados pela falta de vagas.
A declaração foi dada pelo magistrado por meio de sua conta pessoal no Twitter, rede social de relacionamento pela internet, mostrando revolta com a crise carcerária do Rio Grande do Norte, que agora atingiu também as unidades destinadas aos jovens infratores, que acabam sendo beneficiados por esses problemas.

Três adolescentes que foram apreendidos acusados de atos infracionais foram liberados pela Justiça por falta de vagas nas unidades destinadas à internação provisória. Eles deveriam permanecer em regime de internação (semelhante à prisão, se fossem adultos), mas foram beneficiados com um regime mais brando. O Rio Grande do Norte possui três unidades de internação provisória e uma fica em Mossoró.
Dois dos três infratores foram condenados por roubo, portando armas de fogo, mas acabaram sendo liberados pelo juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, de Natal. Ele tentou mandar os jovens para o Centro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD) de Mossoró, Caicó e Parnamirim, mas todos responderam negativamente ao pedido.

Sem resposta da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), responsável pela administração das unidades responsáveis pela internação de adolescentes infratores, o juiz determinou que os jovens cumpram medida socioeducativa em liberdade assistida, ou seja, fora das unidades.
Eles iniciaram o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto. Isso quer dizer que irão aguardar em suas casas eventual vaga em regime de internação.
"Tal situação veio impor, a este Juízo, a contemplação de situações imprevistas e não corriqueiras, ou seja, nunca antes presenciadas por esta vara, como por exemplo, o caso de o socioeducando, mesmo sentenciado, permanecer sem destino certo, aguardando, fechado, seu encaminhamento para unidade de internação corres-pondente", destacou o juiz, por meio de nota divulgada pelo site do Tribunal de Justiça.

O magistrado afirma que a situação do sistema socioeducativo norte-rio-grandense chegou a "limites extremos, próximo ao calamitoso". Ele disse ainda que em mais de 11 anos atuando na vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal nunca se deparou com situação semelhante e que hoje é notória a falência do sistema socioeducativo de medidas em meio fechado, principalmente o de internação, que há muito vem sofrendo com falta de vagas, além de outras carências.
 
"Resumindo, em todo o Estado do Rio Grande do Norte não existem vagas para adolescentes que forem sentenciados a medida socioeducativa de internação", enfatizou o juiz.
 
A decisão de deixar os adolescentes em liberdade assistida tem como base a Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a qual diz que o adolescente sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado (semiliberdade e internação) que não puder ini-ciar o respectivo cumprimento por ausência de vaga, deverá ser prontamente incluído em programa de meio aberto.

SEM RESPOSTA
 
A reportagem tentou contato com a instituição responsável pela administração das unidades de recuperação para os jovens infratores do RN, mas não conseguiu êxito. Ligamos para o número da assessoria de imprensa que consta no site do Governo do Estado, mas ninguém atendeu as ligações.
A Fundac deverá se manifestar nos próximos dias, através de ofício encaminhado ao juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude, em Natal, que cobrou respostas do presidente da instituição com urgência. 


Fonte: Jornal de Fato - 11 de maio de 2012

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Prisão de Cientistas

Polícia Federal prende paleontólogos que pesquisavam presença de fósseis do período jurássico no Cariri

Professores se cotizaram para pagar a fiança de R$ 24 mil para libertar os dois pesquisadores, já que a entrega da autorização para a pesquisa feita após o flagrante não foi aceita pela Polícia Federal, que alegou só aceitar com ordem judicial.

O chamado custo Brasil que incide em algumas atividades econômicas de modo a reduzir a competitividade do País, afeta também o avanço da ciência. A burocracia, o poder de polícia e o aparato legal não dialogam com as instituições que se esforçam para fazer avançar o conhecimento científico, e, por isso, cobram um preço alto, o que revela o absurdo da situação.

Um exemplo deste custo foi dado na tarde da última quarta-feira (2) quando a Polícia Federal prendeu no aeroporto de Juazeiro do Norte, Ceará, dois paleontólogos que vieram trabalhar numa pesquisa coordenada pela Universidade Regional do Cariri (Urca), apoiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para identificar a presença de fósseis do período jurássico na região. A bacia do Araripe, que compreende s região do sul do Ceará, e parte de Pernambuco e Piauí, sedia a maior jazida de fósseis do período cretáceo no mundo.

Os paleontólogos Alexander Kellner, pesquisador do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FRJ), e Romain Amiot, geoquímico da Universidade de Lyon1, da França, e professor associado do Instituto de Paleontologia de Vertebrados e Paleoantropologia de Pequim, China, somente saíram da delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte no dia seguinte. Os professores da Urca se cotizaram para pagar a fiança de R$ 24 mil para libertar os dois pesquisadores, já que a entrega da autorização para a pesquisa feita após o flagrante não foi aceita pela Polícia Federal, que alegou só aceitar com ordem judicial.

O paleontólogo coordenador da pesquisa, Álamo Feitosa, da Urca, disse à TV Verdes Mares que as amostras coletadas, pó de rocha e pequenos fósseis, fragmentos, iriam ser estudados para determinar o grau de salinidade do paleolago e a sua conexão com o mar, além de fazer inferências sobre a temperatura ancestral e entender aspectos das mudanças climáticas.

"Como vamos mais convidar pesquisadores de ponta para vir colaborar conosco nas pesquisas paleontológicas?", questionou Álamo Feitosa. Há três anos desde que a Urca iniciou esta pesquisa começaram as tratativas para trazer ao Cariri o pesquisador Romain Amiot, do Centre National de la Recherche Scientifique da França.

O coordenador da pesquisa fez um "apelo ao bom senso, para separar o que é um cientista e o que é um traficante". O delegado Francisco Assis Castro Bonfim, responsável pela delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte enquadrou os pesquisadores na lei ambiental, por porte de material mineral sem documentação legal que autoriza a condução, mesmo que com finalidade de estudos.


Fonte: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=82291

STJ mantém bloqueio de verba da AGU para garantir fornecimento de remédios a cidadãos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisões que determinaram o bloqueio de verbas da Advocacia Geral da União (AGU) para cobrir o fornecimento de medicamentos a dois cidadãos gaúchos, no valor de R$ 41.585,94 e R$ 45.246,00.

A União havia contestado as decisões com o argumento de que o eventual fornecimento de remédios compete ao Ministério da Saúde e não seria possível impor esses bloqueios no orçamento da AGU, que apenas cumpre o papel de representá-la em juízo.

Os dois pacientes ajuizaram ação constitutiva de obrigação de dar contra a União, pleiteando os medicamentos de que necessitam. Os pedidos foram julgados procedentes e as sentenças foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Diante de descumprimento da ordem judicial, nos dois casos, o vice-presidente do TRF4 determinou a juntada de três orçamentos que demonstrassem os custos dos medicamentos, de forma a permitir o bloqueio da verba necessária ao tratamento dos pacientes.

Segundo o magistrado do TRF4, “em todas as manifestações a União limita-se a informar que dará prosseguimento ao procedimento de compra e que está em vias de fornecer o medicamento, sem dar efetividade à garantia assegurada judicialmente ao demandante”.

De acordo com o TRF4, o dinheiro bloqueado nas contas da AGU deverá ser liberado imediatamente aos autores das ações, que terão prazo de dez dias para prestar contas das despesas. O bloqueio só não precisará ser efetivado se a União se antecipar e cumprir as sentenças espontaneamente.

Desequilíbrio fiscal
A União, alegando grave lesão à ordem pública, bem como flagrante ilegitimidade, ajuizou pedido de suspensão das decisões do TRF4. Sustentou que as decisões acabam por determinar que ela transfira recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa, o que é vedado pela Constituição e ocasiona desequilíbrio fiscal, ofendendo assim a ordem político-administrativa.

Afirmou também que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, direta ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, no âmbito dos três poderes.

“Assim, vincular o orçamento do órgão de representação judicial para cumprimento das obrigações de seus representados revela procedimento, no mínimo, incorreto e enfraquecedor da advocacia pública e, por consequência, de um dos pilares do estado democrático de direito”, disse a União.

Segundo a União, a determinação de bloqueio sobre verbas do seu órgão de representação judicial, quando a obrigação deveria ser cumprida pelo Ministério da Saúde, “representa clara invasão ao processo de elaboração da lei orçamentária pelo Judiciário”.

Efetividade
Em sua decisão, o ministro Pargendler ressaltou que, aparentemente, tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela representação judicial dos três poderes do estado e não pode ter suas verbas sequestradas para atender necessidades a cargo de outros órgãos, no caso o Ministério da Saúde.

Entretanto, o presidente do STJ afirmou que a suspensão das decisões do TRF4 implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os ditames do Judiciário quando quer.

“O apelo ao Poder Judiciário para reparar lesão a direito individual é ineliminável nos termos da Constituição, e o juiz fraudará sua missão se não ouvi-lo; a tanto se assimila o procedimento de quem reconhece o direito individual, mas se omite de dar-lhe efetividade”, destacou o ministro.

“Não há jurisdição sem efetividade; em outras palavras, o Judiciário é inútil se não tem força para fazer cumprir suas decisões”, acrescentou Pargendler. Para ele, o comportamento da União diante das duas sentenças confirmadas em segunda instância revela “extrema desconsideração” pela situação dos autores das ações, “que necessitam dos medicamentos que lhes são sonegados”.

Leia aqui a íntegra da decisão do presidente do STJ.

Fonte: STJ

Justiça dispensa o ex-presidente Lula de depor em processo judicial

Desembargador cobra respeito a ex-presidentes


Em julgamento ocorrido nesta terça-feira (8/5), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar suspendendo a convocação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento como testemunha em processo “filho” da Ação Penal que corre no Supremo Tribunal Federal, sobre o esquema do mensalão. Na votação, porém, o que chamou a atenção não foi o bem fundamentado voto do relator, desembargador Messod Azulay Neto, mas seu desabafo a respeito da convocação do ex-presidente para depor. Clique aqui para ler.

O desembargador se disse entristecido como cidadão por notar que os brasileiros não valorizam o patrimônio nacional e suas instituições, como os ex-presidentes. Ele se queixou de comentários na imprensa que o acusaram de beneficiar o ex-presidente ao, monocraticamente, ter suspendido a convocação de Lula.
“Não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao se trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento sobre uma história com a qual ele não tem nada a ver. Aí sim se estará jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória”, esclareceu.

Como a ConJur noticiou, o ex-presidente foi arrolado como testemunha de defesa pelo ex-procurador da Fazenda Nacional, Glênio Sabbad Guedes, que responde em ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Guedes é acusado de receber do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e de seus sócios Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo propinas em troca da emissão de pareceres que resultariam no cancelamento de multas a instituições financeiras, notadamente o Banco Rural, no Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho".

No Mandado de Segurança, os advogados do ex-presidente — representado pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados — disseram que ele “não tem qualquer relação pessoal com o réu, bem como desconhece quaisquer dos fatos discutidos na referida ação penal”. Alegaram ainda que “sua intimação para testemunhar se deu com base em uma declaração subjetiva divulgada na imprensa, na qual afirmava que ‘o mensalão nunca existiu’”, como relatou Azulay Neto.

O desembargador concedeu a liminar, decisão que gerou um Agravo Interno do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora regional da República Mônica de Ré. Impetrado na segunda-feira (7/5), o Agravo foi levado a julgamento nesta terça (8/5) pelo relator que, respaldado pelo Regimento Interno do TRF-2, não o conheceu. No entanto, ele fez questão de, de ofício, submeter à apreciação da turma a liminar concedida. Por unanimidade, a liminar foi confirmada.

Em seu voto, Azulay Neto explicou ter suspendido a convocação de Lula como testemunha por entender, tal como já havia feito o juiz Roberto Schuman, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, ser “flagrante a ausência de razoabilidade do precedente que se abriria com o arrolamento do ex-mandatário-mor da República como testemunha, em razão da declaração opinativa, genérica, prestada em veículo de mídia”.
O desembargador lembrou, inclusive, da conhecida máxima “segundo a qual as testemunhas devem se manifestar sobre fatos positivos, específicos, relativos à ação penal, e não sobre questões de ordem subjetiva, ou permitir opiniões, ou fazer meras conjecturas acerca dos fatos que se pretende esclarecer”.

Ele afirmou que democraticamente respeitava a opinião do Ministério Público, que defendeu “não haver qualquer impedimento para a oitiva do impetrante, nem mesmo para a sua exclusão no rol de testemunhas e que a exclusão da mesma viola o principio da ampla defesa e do contraditório”. No entanto, criticou a iniciativa. Lembrou, por exemplo, que no processo principal do “mensalão”, o “Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?”, questionou. “Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno.”

“Infelizmente, observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente. Além de tudo, é uma figura que, todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato! Realmente, este é um desabafo de alguém ao observar que a postura não prezou pelas nossas instituições mais importantes, que devemos prezar”.

Azulay Neto insistiu. “Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva. É o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado”.

No seu entendimento, se houvesse uma justificativa plausível, o ex-presidente deveria ser intimado a prestar depoimento. Mas, no caso, Lula nada acrescentaria ao processo.

“Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único motivo é para que o réu não alegue cerceamento de defesa”, explicou, revelando ter sido essa a justificativa apresentada pelo juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, que reviu a decisão de Schuman e mandou intimar o ex-presidente, abrindo a possibilidade de ele depor por videoconferência.

“Fico imaginando se todos, agora, em qualquer desvio de conduta que houvesse no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar um ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias. Julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível”.

Na preliminar do julgamento, Azulay Neto propôs — o que 2ª Turma acatou por unanimidade — o levantamento do sigilo que existia no processo. Segundo explicou, o Mandado de Segurança só corria em segredo de Justiça por estar em segredo o processo de origem. Na 3ª Vara Federal, entretanto, só estão em segredo os documentos com sigilo, como extratos bancários e grampos telefônicos feitos na investigação com autorização judicial. As decisões são públicas e aparecem no andamento do processo na página da Justiça Federal na internet. Já na página do TRF-2, até a noite desta terça-feira, o andamento processual da ação continuava em segredo.

A confirmação da liminar também foi por unanimidade. Mas, ao contrário da juíza federal convocada Marcia Cunha, que acompanhou totalmente o voto do relator, a presidente da Turma, desembargadora Liliane Roriz, deixou claro que acompanhava o relator dada a premência de manter suspensa a intimação, mas que no julgamento do mérito irá decidir “se há ou não algum ato contrário às normas processuais penais com esta decisão proferida pelo eminente juiz de primeiro grau”.

Leia o desabafo feito pelo desembargador Messod Azulay Neto ao final da leitura do seu voto.

“Também gostaria de finalizar com algumas considerações que me parecem relevantes, já que o Agravo Interno partiu do Ministério Público Federal. Confesso que estou entristecido de saber que, no nosso país, ainda não se respeita plenamente as instituições, seja de natureza cultural, de natureza artística, patrimonial, institucional, de qualquer natureza. Isto demonstra que nós precisamos de algum tempo para que nossas instituições amadureçam no âmbito democrático.

Nós, aqui, estamos aplicando o Direito. Eu considero que estou aplicando duplamente o Direito. Está havendo uma confusão com a aplicação do Direito e a proteção de um cidadão. O ex-presidente da República, em qualquer lugar do mundo, não é uma pessoa comum. Ex-presidentes da República nos Estados Unidos, ou nas grandes democracias ocidentais, pelo menos, assim como a nossa, são tratados como um patrimônio. Eles fizeram a história do nosso país. Ainda mais este. Eu não quero entrar no mérito se gosto dele, ou não gosto dele. Isto é outro problema. Agora, ele é o ex-presidente da República, não é o José Manuel, que pode ser chamado por qualquer um a sentar na cadeira da Justiça e responder por qualquer coisa. Não se trata de alguma coisa necessária. Se fosse necessária, ele sentaria. Agora, qualquer um chamar, por qualquer razão, o ex-mandatário-mor da Nação para prestar um depoimento é desconsiderar a importância de uma instituição que é um ex-presidente da República.

Eu acho, senhora presidente, que o ex-presidente da República tem que ser tutelado pelo Estado, como é tutelado pelo Estado. Quando ele deixa a Presidência da República, o Estado continua pagando a ele, coloca à disposição dele seguranças. Não somos nós que colocamos, é a instituição. Não é o Lula, não é Luiz Inácio Lula da Silva, é o ex-presidente da República. Nos Estados Unidos, o Bill Clinton continua reverenciado, porque não se trata de um qualquer, se trata de um ex-mandatário-mor da Nação. Esta é que é a questão. Infelizmente, aqui, este aspecto não está sendo observado. Eu acho que se ele faz parte ou não da nossa história, não está sendo levado em conta aqui.

Qual a justificativa, qual o fundamento para ele ser chamado a depor? Nenhum. O único fundamento é para que o réu não alegue cerceamento de defesa, pelo segundo juiz, porque o primeiro juiz entendeu que não era o caso.

Fico imaginando se todos agora, em qualquer desvio de conduta que houver no âmbito da administração pública, resolvessem convocar ou convidar o ex-presidente da República, um ex-ministro do Supremo Tribunal, para prestar esclarecimentos. Fraudes contra o INSS ocorrem todos os dias, julgamos aqui. Então, vamos agora convidar os ex-presidentes da República para explicar o porquê das fraudes, como se eles pudessem esclarecer algum tema, algum fato atinente a este tipo de conduta? Evidentemente que não é possível.

Isto, na minha visão, revela imaturidade política do país. Infelizmente, o Ministério Público entrou com este Agravo Interno. Respeito totalmente a posição, acho que a posição em um país democrático tem que ser respeitada, tanto é que estou aqui trazendo para julgamento, não esperei para trazer na semana que vem, recebi ontem e trouxe hoje para que não dissessem que a minha liminar está sendo cumprida por uma decisão minha, particular. Quero que o colegiado aprecie. Submeto ao colegiado.

Me entristecem os comentários que vi na imprensa de que está sendo privilegiado o ex-presidente da República. Por duas razões, primeiro porque não há segredo de Justiça e nunca houve. Eu acho que a obrigação da imprensa é dar o fato verdadeiro. O fato verdadeiro é que nunca houve, não foi decretado o segredo de Justiça.

Segundo, não se está privilegiando ninguém. Estaria se privilegiando alguém que está respondendo a processo criminal ao trazer o ex-presidente da República para prestar um depoimento que ele não tem nada a ver com a história. Aí sim, estará se jogando para a mídia, ou atendendo aos apelos de uma ação protelatória. Isto sim.

Tenho 22 anos de advogado e estou há sete anos como magistrado. Todas as vezes que se buscava trazer o presidente de uma grande empresa para responder sobre um fato relativo ao consumidor para prestar depoimento, os tribunais jamais permitiam que isto acontecesse. Porque, evidentemente, o presidente de uma grande empresa não tem condições de saber o que ocorre no âmbito de um consumidor. Imagina o presidente da República no âmbito de supostos desvios — porque este processo ainda não foi julgado, não sei qual o desfecho dele — se ele tem condições e conhecimento de dizer o que aconteceu ali.

E qual o argumento que está sendo dito aqui? Porque não existe o “mensalão”. O Supremo Tribunal Federal não convidou o presidente da República para falar. O Ministério Público não convidou o presidente da República para falar. Por que o Ministério Público está achando que aqui ele deve falar?

Isto, realmente, me entristece como cidadão brasileiro. Infelizmente eu observo que não estamos em um nível de maturidade, ainda, das nossas instituições, a ponto de valorizarmos o que é nosso, o nosso patrimônio. Gostemos ou não de Fernando Henrique, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Collor, ele é ex-presidente. Gostemos ou não do Lula, ele é ex-presidente, além de tudo é uma figura que todos nós sabemos, tem carisma. Ora, que maravilha colocar um ex-presidente carismático para falar em videoconferência como testemunha de um fato. Realmente é um desabafo de alguém ao observar que a postura realmente não prezou pelas nossas instituições mais importantes que devemos prezar.

Então, senhora presidente, com estas orientações, pedindo a vênia talvez pelo excesso meu cometido, mas às vezes precisamos fazer, eu não conheço do Agravo. É um Agravo que, aliás, foi interposto sem previsão legal. Isto me entristeceu mais ainda. Não há previsão legal e o Ministério Público sabe que não há previsão legal para isto. Não há previsão legal para a interposição deste Agravo, mas ele foi interposto assim mesmo. Mas lá no Supremo, ele não está lá. No Supremo Tribunal Federal, o Lula não está arrolado e o Ministério Público podia arrolar por lá. Por que não o fez?

Então, por ausência de previsão legal, eu não conheço do Agravo. E, de ofício, trago para referendar a liminar nos exatos termos que deferi. É como estou votando, senhora presidente.”

Marcelo Auler é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2012

terça-feira, 8 de maio de 2012

Reportagem sobre incesto (direito comparado)

Caros,

Segue aqui um tema polêmico que aconteceu na Europa: um caso de dois irmãos que desejaram casar-se, mas foram condenados na Alemanha. O caso é raro e de interessante análise sócio-jurídica. Na espanha, esta atitude é permitida.

A reportagem é do Jornal El País, da Espanha, e encontra-se em castellano. Vale a pena a leitura, pelas diversas abordagens feitas sobre o tema. Clique aqui para ler.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Casal processa padre em BH por recusa de batismo

Um casal de Belo Horizonte entrou com ação de indenização por danos morais na Justiça contra a Igreja Católica. No processo, o casal sustenta que foi humilhado pelo padre Milton Tavares, da Paróquia Bom Pastor, no bairro Dom Cabral, região noroeste da capital mineira. As informações são da edição deste sábado (6/5) do jornal O Tempo, diário de Belo Horizonte.

O padre teria se recusado a batizar o filho do casal em 2011 alegando, para tanto, que estes não tinham consagrado o matrimônio na Igreja, conforme o rito católico estabelece. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. O advogado Eduardo Lopes, que representa a família não informou o valor da indenização. A principal evidência da discriminação que o casal afirma ter sofrido é uma gravação em audio de quase quatro minutos feita na casa paroquial em que padre admite que não batizaria a criança por que os pais, mesmo vivendo juntos, não haviam oficializado a união junto à Igreja. Com o incidente, a criança acabou sendo batizada em outra paróquia de Belo Horizonte.

"Fomos humilhados, ele (padre Milton) disse que, por não sermos casados, não seríamos um bom exemplo para o nosso filho", disse a mãe da criança ao jornal O Tempo. O padre nega, contudo, que tenha submetido o casal a quaisquer contragimento e humilhação. O pároco não teceu comentários sobre o caso com a justificativa de “não atrapalhar o andamento do processo.

O reitor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), de Belo Horizonte, padre Jaldenir Vitório explicou à reportagem ao jornal O Tempo que "o ato do padre se constitui como crime canônico”, uma vez que, para o Código de Direito Canônico (cânone 843 §1), o sacramento do batismo não pode ser recusado a ninguém. “De qualquer forma, é importante dizer que o sacramento do matrimônio não é pré-requisito para o sacramento do batismo", disse padre Vitório ao periódico mineiro.

O vigário episcopal para ação pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Aureo Nogueira de Freitas, também falando à reportagem de O Tempo, disse que inexiste orientação da Igreja Católica sob que condições recusar o batismo. Contudo, o religioso reiterou a importância da consagração do patrimônio, pela Igreja, entre os católicos, "O matrimônio faz parte dessa vida cristã. Quando os pais não são casados, o ideal é o batizado seja adiado e os pais sejam acompanhados e preparados para a realização da cerimônia", disse.
 
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2012

sábado, 5 de maio de 2012

Interesse público se sobrepõe ao direito de imagem


“O direito à imagem deve ser mitigado diante de um valor preponderante, qual seja, o interesse coletivo ou público”. Com este entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e uso de imagem sem autorização a um rapaz que teve sua foto usada em reportagem na qual ele aparecia como suspeito em um caso de desaparecimento de uma jovem.

A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.

De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”

Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”

Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.

Clique aqui para ler a decisão.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2012