domingo, 18 de março de 2012

Novidades (ou não) no caso da relação entre as decisões da Corte Interamericana e o STF

Caros,

Há algum tempo que venho chamando a atenção em sala de aula para o fato de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a nulidade da Lei de Anistia brasileira, por ser contrária à sua jurisprudência e a Convenção Americana. A Corte Interamericana ainda disse que o STF, ao julgar a ADPF 153, que manteve a interpretação dada à Lei de Anistia, mantendo os seus efeitos para agentes torturadores do Estado na época da ditadura militar, não realizou o controle de convencionalidade, ou seja, comparar a lei de anistia com a convenção americana. A Corte ainda determinou que a lei de anistia não deveria servir como obstáculo para se investigar e culpar os responsáveis pelos desaparecimentos de presos na Guerrilha do Araguia.

Pois bem. Por mais que a decisão da Corte seja perfeita, já venho também afirmando que temos um judiciário ainda muito conservador, e que a maioria dos juízes irão seguir o STF e não a Corte Interamericana. Infelizmente a prática do poder judiciário é seguir o STF, negando efeitos práticos à jurisdição internacional da Corte Interamericana.

Segue notícia sobre o tema, relacionado a uma ação do MPF que deseja condenar um antigo coronel da época da ditadura. A ação, claro, foi indeferida em primeira instância. Contudo, continuamos na torcida para que esta postura mude, e que a decisão da Corte Interamericana seja seguida.

MPF aguarda comunicação oficial para apresentar recurso à decisão de juiz que negou denúncia contra o major Curió


Yara Aquino

Repórter da Agência Brasil

Brasília Os procuradores que atuam no caso do coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió discutem desde ontem (16) os argumentos que vão usar no recurso à decisão do juiz João César Otoni de Matos. O juiz negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para processar o oficial, conhecido como major Curió, pelos crimes de sequestro de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na, década de 1970, durante a ditadura militar.

Para apresentar o recurso, os procuradores precisam aguardar o Ministério Público (MP) receber oficialmente a a decisão do juiz João César Otoni de Matos proferida ontem (16). As informações são da assessoria de comunicação do MPF.

Procuradores dos estados do Pará, Rio Grande do Sul e de São Paulo atuam em conjunto no caso. Eles pedem que Curió seja responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, eles consideram o crime como permanente.

No recurso, eles vão citar que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil por não ter investigado crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Também vão defender a tese de que a denúncia não questiona a Lei da Anistia, como já explicaram em nota divulgada na noite de ontem (16). A denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal em casos análogos, diz o texto.

Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação e citou a Lei da Anistia. Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, em um grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição.

O Ministério Público sustenta que o caso não se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as vítimas continuam desaparecidas e, sem a confirmação das mortes, seria um sequestro ainda em execução.

Edição: Aécio Amado

Fonte: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/3057724/mpf-aguarda-comunicacao-oficial-para-apresentar-recurso-a-decisao-de-juiz-que-negou-denuncia-contra-o-major-curio

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