domingo, 18 de março de 2012

Saiba mais sobre a ação do MPF contra um coronel da ditadura militar

Notícia do Ministério Público Federal do Pará, inclusive com link para a cópia da denúncia criminal feita:

MPF ajuiza ação contra Curió por sequestros na guerrilha do Araguaia

ATUALIZADA ÀS 12H50 - Procuradores pedem condenação do oficial que coordenou a repressão pelo desaparecimento de cinco militantes

Belém, 14 de março de 2012

O Ministério Público Federal ajuizou hoje na Justiça Federal em Marabá, a denúncia contra o coronel da reserva do Exército do Brasil, Sebastião Curió Rodrigues de Moura (na época conhecido como Dr. Luchini), pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos.

Veja a íntegra da denúncia

Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram todos sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados. Se condenado, Curió pode pegar de 02 a 40 anos de prisão.

Os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada pelo então major Sebastião Curió. “Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local”, narra a denúncia criminal do MPF.

“As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica. Note-se, aliás, que “o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência dos ilícitos de sequestro” e desaparecimento de pessoas no episódio do Araguaia, lembra o MPF na peça acusatória.

A denúncia criminal chega à Justiça depois que um Procedimento Investigatório Criminal foi aberto pela Procuradoria da República em Marabá em 2009. Desde então, procuradores da República vinham reunindo documentos e organizando os relatos sobre a guerrilha coletados desde 2001. Após a requisição de informações e a colheita de outras declarações e depoimentos mais recentes de testemunhas, ex-militares e colonos, o MPF no Pará selecionou os primeiros casos de sequestro durante a guerrilha a serem denunciados, por se tratar de crimes permanentes.

A denúncia é assinada pelos procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém, Ivan Cláudio Marx, de Uruguaiana, Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto e Sérgio Gardenghi Suiama, de São Paulo.

Crime permanente - Para o MPF, é “irrelevante a mera suspeita de que as vítimas estejam mortas”. “O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais”, diz a ação, que acusa Curió, “em razão de sua participação material e intelectual” nos fatos objeto da denúncia, de ser “um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localização das vítimas sequestradas”.

O MPF cita que os relatórios e registros históricos existentes sobre as supostas mortes das vítimas “não interferem na tipificação do delito (de sequestro), pois, além de imprecisos e inespecíficos, não trazem elementos indicativos dessas mortes – e de suas circunstâncias”. “Aliás, os restos mortais dessas vítimas sequer foram localizados. Prova material há efetivamente do sequestro e dos maus tratos. Nada mais”, diz a denúncia.

Os procuradores da República ressaltam que, como os crimes são permanentes - pois não se sabe ao certo do paradeiro das vítimas, que permanecem desaparecidas -, não se pode cogitar de prescrição ou da anistia. Por esse motivo, a ação afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, quando foi decidida a validade da Lei de Anistia, não impede a responsabilização criminal por crime de sequestro.

O MPF afirma que, para fins penais, não se pode presumir a morte, e lembra também, nesse mesmo sentido, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal tratando da extradição de militares argentinos implicados no mesmo tipo de crime cometido pela ditadura militar naquele país. “Embora tenham passado mais de 38 ano do fato imputado ao extraditando, as vítimas até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não se pode cogitar, por hora, de homicídio”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em um dos casos.

Corte Interamericana - Os cinco crimes de sequestro identificados pelos procuradores foram levados à Justiça pouco mais de um ano depois que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Araguaia determinou que: “o Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.

A Corte ainda determinou que a promoção da responsabilidade penal dos autores deve ser cumprida em um prazo razoável. E, por se tratar de violações graves aos direitos humanos, o Estado não poderá aplicar a Lei de Anistia em benefício dos autores, nem como nenhuma outra disposição análoga, prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada ou qualquer excludente similar de responsabilidade para eximir-se da obrigação de punir os autores desses crimes.

O cumprimento da decisão da Corte IDH, no particular, vem sendo atualmente acompanhado pelo Grupo de Trabalho Justiça de Transição, responsável por discutir as estratégias de atuação e orientar os procuradores da República em âmbito nacional. O grupo de trabalho, criado em outubro de 2011 pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, é constituído por procuradores da República de diversos Estados do pais.

Os sequestros – Durante a repressão à guerrilha no Araguaia, as Forças Armadas estabeleceram bases em Marabá (Casa Azul, Incra, um presídio militar e a base conhecida como Bacaba), Xambioá, Araguaína, Araguatins e São Domingos do Araguaia (Oito Barracas e São Raimundo). A militante do Pc do B Maria Célia Correa, conhecida como Rosinha, foi vista por várias testemunhas na base da Bacaba, depois de ter sido capturada em janeiro de 1974. Ela estava sob a guarda das Forças Armadas e está desaparecida desde então. Uma das testemunhas declarou inclusive tê-la visto amarrada em uma cadeira de choque.

Além dos choques elétricos, camponeses e moradores da região do Araguaia que conseguiram sair vivos das bases do Exército relataram ao MPF, em diversos depoimentos, outros tipos de agressões, sevícias e maus-tratos que ocorriam nas bases militares sob o comando do major Curió e muitas vezes por ele infligidas pessoalmente aos militantes e colonos ilegalmente detidos.

Outro desaparecido, Hélio Luiz Navarro Magalhães, conhecido como Edinho, também foi visto com vida na base da Bacaba, após ser ferido a bala em confronto na mata, preso ilegalmente por homens de Curió e levado de helicóptero. Assim como no caso de Rosinha, várias testemunhas viram Edinho ser colocado vivo no helicóptero e chegar em uma maca à base militar. As testemunhas dizem que, depois disso, ele nunca mais foi visto.

No caso do guerrilheiro Daniel Ribeiro Callado, o Doca, testemunhas afirmam tê-lo visto vivo na base militar, de onde foi retirado de helicóptero e depois nunca mais encontrado. A prisão ilegal de Doca com vida foi registrada por ex-militares e colonos, que presenciaram inclusive o Dr. Luchini (Curió) esmurrar e chutar o guerrilheiro Daniel Ribeiro enquanto este estava privado de sua liberdade. Além disso, consta ainda da ação declarações no sentido de que Doca foi coagido a indicar a localização de outros dissidentes políticos.

Outro personagem conhecido da repressão, o tenente José Jimenez, na época conhecido como Chico Dólar, foi quem relatou ter prendido em 24 de janeiro de 1974 o guerrilheiro conhecido como Piauí, Antônio de Pádua Costa. “Jimenez afirma que Piauí foi duramente torturado na base de Bacaba, sendo então posteriormente levado com vida à base denominada Casa Azul, em Marabá”, relata a ação do MPF. Jimenez confirmou todas as informações em seu depoimento à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Além do testemunho dele, o MPF contabilizou 9 testemunhas que viram Piauí vivo depois de preso ilegalmente pelos homens de Curió e uma fotografia dele detido também foi encontrada durante as missões de busca feitas no Araguaia.

Em depoimento ao MPF, dois ex-militares que participaram da operação Marajoara afirmaram que Telma Regina Cordeiro Corrêa, a Lia, chegou presa na base militar no dia 07 de setembro de 1974. Disse ainda que “Sebastião Curió estava presente quando do interrogatório de Telma Regina, tendo sido ela posteriormente levada para a casa do comando. Em seguida, foi ela entregue ao capitão Cabral e levada de helicóptero supostamente para Brasília. Ela continua desaparecida até hoje.

O processo contra o major Curió tramita na Justiça Federal de Marabá e ainda não possui numeração.

Helena Palmquist

Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação

------

MPF vai recorrer pela condenação de Curió

Procuradores já trabalham no recurso que deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Belém, 16 de março de 2012

O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão do juiz João César Otoni de Matos para que o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió seja processado pelos crimes de sequestro contra guerrilheiros do Araguaia. Os procuradores da República que atuam no caso – do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo – já estão trabalhando no recurso que será dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“Estamos efetivamente dispostos a cumprir a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos que deixou clara a obrigação brasileira de trazer a verdade sobres os fatos que ocorreram naquele momento, de dar uma satisfação às famílias que até hoje não sabem o que ocorreu com seus parentes e também a cumprir o precedente do Supremo Tribunal Federal sobre vítimas de desaparecimento forçado”, diz o procurador da República Ubiratan Cazetta, um dos responsáveis pelo caso.

Veja a íntegra da sentença da CIDH

O procurador se refere à decisão da Corte da OEA sobre os crimes cometidos por agentes da ditadura na guerrilha do Araguaia que determinou ao Brasil “conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.

E também a decisões do STF em pedidos de extradição do governo argentino em que os ministros decidiram extraditar militares acusado de sequestro. “Embora tenham passado mais de trinta e oito anos do fato imputado ao extraditando (desaparecimento forçado de presos políticos), as vítimas até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não se pode cogitar, por ora, de homicídio”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator de um dos casos.

“Não existe convicção de que as pessoas estão mortas, portanto, é fundamental que a Justiça analise os casos, permita a produção de provas, traga à luz a história dessas vítimas. Não se pode simplesmente presumir sua morte sem mais indagações e dispensando-se a instrução processual”, considera o procurador da República Tiago Rabelo, que atua em Marabá e trabalha há mais de dois anos colhendo depoimentos e testemunhos sobre as operações de repressão no Araguaia.

Na decisão de não receber a denúncia criminal contra Curió o juiz Otoni Matos considerou – dois dias depois de receber o processo - que a Lei da Anistia (nº 6.683/79) impede qualquer tentativa de punir os crimes do coronel reformado. “Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, diz o juiz João César Matos.

Para o MPF, a denúncia criminal contra Curió não questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do próprio STF em casos análogos, além de obedecer a decisão da Corte Interamericana, porque o Pacto Interamericano de Direitos Humanos foi assinado pelo Brasil e tem força de lei no país. “Se o Brasil não quer cumprir o pacto, o que seria uma decisão política absolutamente desastrosa na minha opinião, a adesão do Brasil tem que ser desfeita, isso tem que ser feito oficialmente. O país voluntariamente aderiu ao pacto e a partir disso precisa cumpri-lo, não pode se recusar toda vez que uma decisão lhe desagradar”, argumenta o procurador Cazetta

“O MPF considera insuficientes os fundamentos da decisão do juiz Otoni Matos, porque afirma que a Lei de Anistia é válida e alcança fatos passados, mas não considera que ela própria, expressamente, se refere a fatos ocorridos até 15 de agosto de 1979, não se aplicando, portanto, a condutas que se prolongam no tempo, como no caso do crime de seqüestro referido na denúncia, de caráter permanente, já que não se sabe o paradeiro das vítimas” explica Tiago Rabelo. A permanência do crime é o argumento determinante para os procuradores da República que atuam no caso.

Os procuradores também ressaltam que a consumação do seqüestro não depende necessariamente da manutenção da vitima em cativeiro, como sugere a decisão. “O próprio STF já teve a oportunidade de tipificar fato idêntico como seqüestro qualificado”, repisa Rabelo.

“Não estamos questionando a decisão do STF de manter a validade da Lei de Anistia. Ao negar que o processo criminal continue, a Justiça sim contraria, não só a Corte Interamericana, como o próprio STF, que permitiu extraditar militares para serem julgados pelos mesmos crimes imputados ao coronel Curió no Brasil”, conclui o procurador Felício Pontes Jr.

Leia mais sobre os argumentos do MPF no caso Curió

Fonte: http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/mpf-vai-recorrer-pela-condenacao-de-curio

Nenhum comentário:

Postar um comentário